Use a retribuição à data do acidente. A base legal é a retribuição anual: 12 meses mais os subsídios de férias e de Natal (14 meses no caso comum), com o subsídio de refeição a contar 11 meses e as outras prestações anuais regulares somadas por inteiro.
O grau de incapacidade não é escolhido por si nem por esta calculadora: é fixado pela Tabela Nacional de Incapacidades, por junta médica ou pelo tribunal do trabalho. Introduza aqui o grau já atribuído.
Na incapacidade temporária absoluta recebe 70% do valor diário da retribuição nos primeiros 12 meses, ou seja 26,85 € por dia. A partir do 366.º dia a percentagem sobe para 75%.
| Retribuição anual ilíquida (artigo 71.º n.º 3) | 14 000,00 € |
| Valor diário (retribuição anual ÷ 365) | 38,36 € |
| Indemnização diária | 26,85 € |
| Total em 60 dias de incapacidade | 1610,96 € |
Quem paga é a seguradora do empregador, porque o seguro de acidentes de trabalho é obrigatório. Sem seguro responde o empregador e, na sua falta, o Fundo de Acidentes de Trabalho.
Estas indemnizações e pensões estão fora do IRS (artigo 12.º n.º 1 do Código do IRS), com a exceção expressa do regime de acidentes de trabalho da Administração Pública.
Estimativa educativa: não calcula o capital de remição, as pensões e subsídios por morte, a prestação suplementar para assistência de terceira pessoa, o agravamento por culpa do empregador nem as despesas médicas e de transporte. As doenças profissionais seguem estas mesmas prestações, mas são certificadas e pagas pela Segurança Social.
Esta calculadora fornece estimativas educativas e não constitui aconselhamento financeiro.
Calculadora de Indemnização por Acidente de Trabalho por Calculadora Capital