Saltar para o conteúdo
Calculadora Capital

Acidente de trabalho: direitos, prazos e indemnizações em 2026

Um acidente de trabalho não é uma baixa médica normal: tem regras próprias, é pago pela seguradora do empregador e paga mais. Este guia explica o que conta como acidente de trabalho, os prazos para participar, quanto se recebe em cada situação de incapacidade e o que fazer quando a seguradora oferece menos do que a lei manda.

8 min de leituraRevisto a Por Thorben Rasmus IdelRevisto por Nahar Geva

Resposta rápida

Um acidente de trabalho é o que ocorre no local e no tempo de trabalho, e também no trajeto normal de casa para o trabalho (acidente in itinere). É reparado pela Lei n.º 98/2009 e pago pela seguradora do empregador, porque o seguro é obrigatório. Tudo se calcula sobre a retribuição anual ilíquida: 12 meses de salário mais os subsídios de férias e de Natal, com o subsídio de refeição a contar 11 meses. Na baixa recebe 70% do valor diário no primeiro ano e 75% depois. Se ficar com sequelas definitivas, recebe uma pensão vitalícia: 70% da redução da capacidade de ganho numa incapacidade parcial, 50% a 70% da retribuição se ficar incapaz para a sua profissão, e 80% mais 10% por pessoa a cargo se ficar incapaz para qualquer trabalho. Pensões pequenas são obrigatoriamente trocadas por um pagamento único. Estas prestações não pagam IRS.

O que conta como acidente de trabalho

Um acidente de trabalho é o que ocorre no local e no tempo de trabalho e provoca lesão, perturbação funcional ou doença que reduza a capacidade de trabalho ou de ganho, ou a morte1. O conceito é mais largo do que parece, e é aí que muita gente perde direitos por não saber: a Lei n.º 98/2009 equipara a acidente de trabalho, entre outros casos, o acidente

  • no trajeto normal de ida e volta entre a residência e o local de trabalho, o chamado acidente in itinere, incluindo as idas à refeição;
  • durante a execução de serviços fora do local habitual, por ordem do empregador;
  • nas pausas de trabalho, mesmo fora do posto;
  • na frequência de formação profissional e no exercício de funções de representação dos trabalhadores.

O regime cobre os trabalhadores por conta de outrem, e também os trabalhadores independentes, que estão obrigados a fazer o seu próprio seguro.

Quem paga: a seguradora, não a Segurança Social

Esta é a diferença que mais confunde. Uma baixa médica comum é paga pela Segurança Social. Um acidente de trabalho é pago pela seguradora do empregador, porque o seguro de acidentes de trabalho é obrigatório e o trabalhador não desconta nada para ele1.

Se o empregador não tiver seguro, ou se tiver declarado à seguradora uma retribuição inferior à real, responde ele próprio pela parte não coberta. Se for insolvente ou desconhecido, as prestações são garantidas pelo Fundo de Acidentes de Trabalho. Em qualquer dos casos, o processo de acidentes de trabalho é gratuito para o sinistrado.

A base de cálculo: a retribuição anual

Todas as prestações se calculam sobre a retribuição anual ilíquida normalmente devida à data do acidente1, e não sobre o salário do mês. A lei define-a como:

o produto de 12 vezes a retribuição mensal acrescida dos subsídios de Natal e de férias e outras prestações anuais a que o sinistrado tenha direito com carácter de regularidade

Na prática, isso são 14 meses de retribuição no caso comum. O subsídio de refeição também entra, porque é recebido com regularidade, mas apenas por 11 meses, já que está ligado ao trabalho efetivo e não se paga durante as férias2. O valor diário é essa retribuição anual dividida por 365, e a indemnização paga-se por todos os dias do calendário, incluindo descansos semanais e feriados.

Retribuição mensalSubsídio de refeiçãoRetribuição anualValor diário
1 000 €sem14 000 €38,36 €
1 000 €120 €/mês15 320 €41,97 €
1 500 €150 €/mês22 650 €62,05 €

Baixa por acidente: 70% e depois 75%

Enquanto estiver impedido de trabalhar, a incapacidade é temporária. Se for total, é uma incapacidade temporária absoluta e recebe uma indemnização diária de 70% do valor diário nos primeiros 12 meses e de 75% no período subsequente1. Se conseguir trabalhar parcialmente, é uma incapacidade temporária parcial e recebe 70% da redução sofrida na capacidade de ganho, sem o degrau dos 75%.

A indemnização é devida desde o dia seguinte ao do acidente, sem período de espera; o dia do acidente é pago pelo empregador. Comparando com a baixa médica comum, a diferença é substancial:

Baixa por acidente de trabalhoBaixa médica comum
Quem pagaSeguradora do empregadorSegurança Social
BaseRetribuição anual (14 meses + refeição)Salário mensal ÷ 30
Percentagem70%, depois 75%55% a 75% por escalões de duração
Período de esperaNenhum3 dias na doença direta

Incapacidade permanente: a pensão vitalícia

Quando a alta clínica deixa sequelas definitivas, a prestação deixa de ser diária e passa a ser uma pensão anual e vitalícia, paga em 14 prestações por ano1. A percentagem depende da gravidade:

SituaçãoPensão anual
Incapacidade permanente parcial70% da redução da capacidade geral de ganho
Absoluta para o trabalho habitualEntre 50% e 70% da retribuição
Absoluta para todo e qualquer trabalho80% da retribuição, mais 10% por pessoa a cargo, até 100%

O grau de incapacidade que entra nesta conta não é escolhido pela seguradora nem pelo sinistrado: resulta da Tabela Nacional de Incapacidades em vigor à data do acidente, e em caso de desacordo é fixado no tribunal do trabalho depois de um exame por junta médica.

Um exemplo com os números da calculadora de indemnização por acidente de trabalho: com uma retribuição de 1 000 € por mês, a retribuição anual é 14 000 € e o valor diário 38,36 €. Numa baixa de 60 dias recebe 26,85 € por dia, ou seja 1 610,96 €; se a baixa se arrastar 400 dias, os primeiros 365 pagam-se a 70% e os 35 seguintes a 75%, num total de 10 806,85 €. Ficando com uma incapacidade permanente parcial de 40%, a pensão anual é 3 920 € (70% de 40% de 14 000 €), ou 280 € por mensalidade. Com um grau de 15%, a pensão anual seria 1 470 € e, por ser inferior a 30% e caber nos 5 520 €, é obrigatoriamente remida num pagamento único. Numa incapacidade absoluta para todo e qualquer trabalho com duas pessoas a cargo, a percentagem chega aos 100%: a pensão iguala a retribuição, 14 000 € por ano, e acresce o subsídio de 7 090,08 €.

O subsídio por elevada incapacidade permanente

Nas situações mais graves acresce à pensão um subsídio pago de uma só vez1. A base é 12 vezes 1,1 do indexante dos apoios sociais, ou seja 7 090,08 € em 2026 (o IAS é 537,13 €)4:

  • incapacidade absoluta para todo e qualquer trabalho: o valor por inteiro;
  • absoluta para o trabalho habitual: entre 70% e 100% desse valor;
  • parcial de 70% ou mais: o valor multiplicado pelo grau.

Abaixo de 70% de incapacidade parcial não há subsídio.

Quando a pensão é trocada por um capital

Pensões pequenas não se pagam mensalmente para sempre. A lei impõe a remição obrigatória, isto é, a conversão da pensão num pagamento único, quando a incapacidade permanente parcial é inferior a 30% e a pensão anual não excede seis vezes o salário mínimo (5 520 € em 2026)1. Acima de 30% pode pedir-se uma remição parcial, desde que a pensão que sobra não desça abaixo desses seis salários mínimos.

O valor do capital sai de tabelas atuariais oficiais que dependem da idade e do sexo do sinistrado, por isso não é derivável do salário: a calculadora sinaliza a remição obrigatória, mas não inventa o capital.

Os passos depois do acidente

  1. Comunique o acidente ao empregador logo que possível, por escrito e guardando cópia. O empregador tem de participar o acidente à seguradora.
  2. Vá à assistência clínica indicada pela seguradora. As despesas médicas, de transporte e de medicamentos são suportadas por ela.
  3. Guarde tudo: participação, relatórios clínicos, recibos, comprovativos de deslocações e de dias de trabalho perdidos.
  4. Se o empregador não participar, participe diretamente à seguradora ou apresente queixa no Ministério Público junto do tribunal do trabalho.
  5. Na alta, a seguradora propõe o grau de incapacidade. Se não concordar, há uma tentativa de conciliação no Ministério Público e, sem acordo, o caso segue para o tribunal do trabalho com exame por junta médica.

O direito às prestações prescreve no prazo de um ano a contar da data em que cessa a obrigação de as pagar, por isso não convém deixar arrastar.

Impostos: estas prestações não pagam IRS

As indemnizações e pensões devidas em consequência de lesão corporal, doença ou morte, incluindo as pagas ao abrigo de um contrato de seguro, estão fora da incidência do IRS3. A exceção expressa na lei são as prestações do regime de acidentes de trabalho da Administração Pública (Decreto-Lei n.º 503/99), que são tributadas.

E as doenças profissionais?

As prestações são as mesmas, mas o caminho é outro: a doença profissional é reconhecida e paga pela Segurança Social, através do Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais, e não pela seguradora do empregador. É preciso que a doença conste da lista oficial e que tenha existido exposição ao risco na atividade exercida.

Onde ir a seguir

Para pôr números concretos no seu caso, use a calculadora de indemnização por acidente de trabalho: escolhe a situação de incapacidade, indica a retribuição e vê o valor diário, a pensão e o subsídio, com o cálculo passo a passo. Se a incapacidade não tiver causa profissional, o caminho é a pensão de invalidez da Segurança Social; e se o que está em causa é uma baixa comum, veja a calculadora do subsídio de doença.

Erros comuns

  • Tratar o acidente de trabalho como uma baixa médica normal

    São regimes diferentes e o valor não é o mesmo. A baixa médica comum é paga pela Segurança Social, começa nos 55% do salário e tem três dias de espera. A baixa por acidente de trabalho é paga pela seguradora, começa nos 70% do valor diário da retribuição anual (com os subsídios de férias e de Natal incluídos na base), não tem período de espera e sobe a 75% depois de um ano. Aceitar a baixa comum quando o caso é de acidente de trabalho custa dinheiro.

  • Calcular a indemnização sobre o salário do mês

    A base é a retribuição anual, não a mensal. A lei manda somar 12 meses de retribuição, os subsídios de férias e de Natal e as outras prestações anuais regulares, e só depois dividir por 365. Com 1 000 € por mês, a base não é 1 000 € mas 14 000 €, o que dá um valor diário de 38,36 € em vez dos 33,33 € que sairiam de uma divisão do salário por 30.

  • Deixar o subsídio de refeição de fora

    O subsídio de refeição entra na retribuição anual, porque é uma prestação recebida com regularidade. Entra apenas por 11 meses, porque está ligado ao trabalho efetivo e não se paga durante as férias. Numa retribuição de 1 000 € com 120 € de subsídio de refeição, a base sobe de 14 000 € para 15 320 €.

  • Pensar que o acidente a caminho do trabalho não conta

    Conta. O acidente in itinere, no trajeto normal de ida e volta entre a residência e o local de trabalho e nas idas à refeição, está expressamente equiparado a acidente de trabalho, com exatamente as mesmas prestações. Também contam os acidentes durante a prestação de serviço fora do local habitual e nas pausas de trabalho.

  • Aceitar o grau de incapacidade sem discutir

    O grau de incapacidade decide o valor de tudo, e não é a seguradora que tem a última palavra. Ele resulta da Tabela Nacional de Incapacidades e, se não houver acordo na tentativa de conciliação no Ministério Público, é fixado no tribunal do trabalho depois de um exame por junta médica. O processo de acidentes de trabalho é gratuito para o sinistrado.

Perguntas frequentes

O que é considerado acidente de trabalho?
É o acidente que ocorre no local e no tempo de trabalho e provoca lesão, perturbação funcional ou doença que reduza a capacidade de trabalho ou de ganho, ou a morte. A lei estende o conceito ao trajeto normal entre a residência e o local de trabalho (acidente in itinere), às idas à refeição, às pausas de trabalho, à execução de serviços fora do local habitual e à frequência de formação profissional.
Quanto se recebe de baixa por acidente de trabalho?
Uma indemnização diária de 70% do valor diário da retribuição anual nos primeiros 12 meses e de 75% no período subsequente. O valor diário é a retribuição anual (12 meses mais os subsídios de férias e de Natal, mais o subsídio de refeição por 11 meses) dividida por 365. Com 1 000 € por mês, são 26,85 € por cada dia de baixa, pagos por todos os dias do calendário.
Quem paga a indemnização por acidente de trabalho?
A seguradora do empregador, porque o seguro de acidentes de trabalho é obrigatório para todos os trabalhadores por conta de outrem. Se o empregador não tiver seguro, ou se o seguro cobrir uma retribuição inferior à real, responde ele próprio pela diferença. Se for insolvente ou desconhecido, entra o Fundo de Acidentes de Trabalho.
Quanto tempo tenho para participar um acidente de trabalho?
Participe ao empregador logo que possível, por escrito e guardando cópia; o empregador tem depois de comunicar o acidente à seguradora. O direito às prestações prescreve no prazo de um ano a contar da data em que cessa a obrigação de as pagar, por isso não vale a pena esperar. Se o empregador não participar, pode fazê-lo diretamente à seguradora ou apresentar queixa ao Ministério Público do tribunal do trabalho.
Como se calcula a pensão por incapacidade permanente?
Depende do tipo. Incapacidade permanente parcial: 70% da redução sofrida na capacidade geral de ganho, aplicados à retribuição anual. Absoluta para o trabalho habitual: entre 50% e 70% da retribuição, conforme a capacidade funcional que resta para outra profissão. Absoluta para todo e qualquer trabalho: 80% da retribuição mais 10% por cada pessoa a cargo, até ao limite de 100%. A pensão paga-se em 14 prestações por ano.
A indemnização por acidente de trabalho paga IRS?
Não. O artigo 12.º n.º 1 do Código do IRS afasta da incidência as indemnizações e pensões devidas em consequência de lesão corporal, doença ou morte, incluindo as pagas ao abrigo de um contrato de seguro. A exceção expressa são as prestações do regime de acidentes de trabalho da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 503/99, que são tributadas.
As doenças profissionais seguem as mesmas regras?
As prestações são as mesmas, mas quem certifica e paga é diferente. A doença profissional é reconhecida e paga pela Segurança Social, através do Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais, e não pela seguradora do empregador. É preciso que a doença conste da lista oficial e que exista exposição ao risco na atividade exercida.

Fontes

  1. 1.Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro: regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais · Diário da República · consultado a 5/08/2026
  2. 2.Acidentes de trabalho: subsídio de refeição e cálculo da indemnização · Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões · consultado a 5/08/2026
  3. 3.Artigo 12.º do Código do IRS: delimitação negativa de incidência · Autoridade Tributária e Aduaneira · consultado a 5/08/2026
  4. 4.Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro: valor do IAS para 2026 (537,13 €) · Diário da República · consultado a 5/08/2026

Autor / Revisto por

Autor

Thorben Rasmus Idel

Co-founder & writer

Co-founder of Calculadora Capital and the writer behind the methodology on every calculator and article. An entrepreneur and active investor, Thorben founded Idel Versandhandel GmbH, an international trading company operating across 16 countries, and invests across stocks, ETFs and cryptocurrency. He writes the methodology and verifies the math behind each page, drawing on hands-on business and investing experience to keep the tools and explanations grounded in how money, markets and taxes actually work for everyday people in Portugal.

Revisto por

Nahar Geva

Co-founder & reviewer

Co-founder of Calculadora Capital and the independent reviewer behind every calculator and article. An entrepreneur and active investor, Nahar brings a data- and product-driven mindset together with hands-on experience in the markets, investing across stocks and ETFs as well as cryptocurrency and other digital assets, alongside broader personal finance and real estate. On each page Nahar reviews the methodology and double-checks the math and figures, pressure-testing how the tools and explanations hold up against the way money, markets and taxes actually work for everyday investors.

Publicado: Atualizado: Revisto: