Baixa médica: como se calcula o subsídio de doença em 2026
Quando fica de baixa médica, a Segurança Social paga o subsídio de doença. Veja como se calcula o valor diário e quanto recebe ao longo da baixa em 2026.
Resposta rápida
O subsídio de doença é a prestação que a Segurança Social paga a quem fica de baixa médica. O valor diário é uma percentagem da remuneração de referência (o total dos salários dos primeiros 6 dos últimos 8 meses, sem subsídios, a dividir por 180, ou seja, o salário a dividir por 30), que sobe com a duração: 55% nos dias até 30, 60% dos 31 aos 90, 70% dos 91 aos 365 e 75% acima de 365 dias. Os primeiros 3 dias não são pagos numa doença normal, mas há pagamento desde o 1.º dia em internamento, cirurgia, tuberculose ou doenças infectocontagiosas. O subsídio diário nunca é inferior a 5,37 € (30% do valor diário do IAS em 2026) nem superior ao valor líquido da remuneração de referência.
O que é o subsídio de doença
O subsídio de doença é a prestação da Segurança Social que substitui parte do salário enquanto está de baixa médica, ou seja, incapaz de trabalhar por motivo de doença1. É pago aos trabalhadores por conta de outrem (e, com regras próprias, aos independentes) que cumpram o prazo de garantia e o índice de profissionalidade definidos pela Segurança Social2.
Duas perguntas resumem o que toda a gente quer saber: quanto recebo por dia e a partir de que dia começo a receber. Vamos a cada uma.
Quanto recebe: uma percentagem da remuneração de referência
O valor do subsídio é diário e resulta de aplicar uma percentagem à remuneração de referência1.
A remuneração de referência é o total dos salários dos primeiros 6 dos últimos 8 meses antes da baixa, sem os subsídios de férias e de Natal, a dividir por 1801. Na prática, para um salário mensal estável, isto é só:
Remuneração de referência diária = salário mensal ÷ 30
Por exemplo, com 1 200 € de salário, a remuneração de referência diária é 40 €.
A percentagem sobe com a duração da baixa
A percentagem aplicada não é fixa: aumenta com a duração da baixa, e cada fase é paga à sua taxa1.
| Duração da baixa | Percentagem da remuneração de referência |
|---|---|
| Até 30 dias | 55% |
| De 31 a 90 dias | 60% |
| De 91 a 365 dias | 70% |
| Mais de 365 dias | 75% |
Numa baixa de 120 dias, por exemplo, os primeiros 30 dias são pagos a 55%, os dias 31 a 90 a 60% e os dias 91 a 120 a 70%. A calculadora soma cada fase e mostra o total da baixa.
O período de espera: os primeiros 3 dias
Numa doença normal, a Segurança Social não paga os primeiros 3 dias da baixa. O subsídio só começa no 4.º dia2.
Há exceções em que recebe desde o 1.º dia, sem período de espera:
- Internamento hospitalar e cirurgia em ambulatório.
- Tuberculose.
- Doenças infectocontagiosas com isolamento determinado pelas autoridades de saúde.
Atenção: os dias de espera contam à mesma para a duração que define a percentagem (a baixa "conta" desde o 1.º dia, mesmo que esses dias não sejam pagos).
O mínimo, o máximo e a majoração
O subsídio diário tem limites13:
- Mínimo: nunca inferior a 5,37 € por dia, que é 30% do valor diário do IAS (Indexante dos Apoios Sociais), de 537,13 € em 2026.
- Máximo: nunca superior ao valor líquido da remuneração de referência (depois da Segurança Social e do IRS).
Há ainda uma majoração de 5 pontos percentuais que sobe os 55% para 60% e os 60% para 65% quando se verifica uma destas situações1:
- A remuneração de referência é igual ou inferior a 500 €.
- O agregado tem 3 ou mais filhos até aos 16 anos (ou 24, se receberem abono de família).
- Há um filho com bonificação por deficiência do abono de família.
Exemplo prático
Imagine um salário mensal de 1 200 € e uma baixa de 15 dias por doença normal:
- Remuneração de referência diária: 1 200 € ÷ 30 = 40 €.
- Dias pagos: os primeiros 3 não são pagos, ficam 12 dias.
- Percentagem: toda a baixa está dentro dos primeiros 30 dias, logo 55%: o subsídio diário é 55% de 40 € = 22 €.
- Total da baixa: 12 dias × 22 € = 264 €.
Faça a conta com os seus valores na calculadora de baixa médica.
O que este guia não cobre
Para ser uma estimativa honesta, há situações que ficam de fora:
- Os trabalhadores independentes, que têm um período de espera de 11 dias (e o seguro social voluntário, de 30 dias), com regras próprias.
- O IRS que o subsídio carrega e o teto exato do valor líquido da remuneração de referência, que esta calculadora não computa em detalhe.
- A verificação da incapacidade e os limites de duração da baixa, que dependem da avaliação médica e do regime aplicável.
Depois de estimar o subsídio, veja também quanto receberia de subsídio de desemprego e como o seu salário se traduz em líquido na calculadora de salário líquido. Em casos concretos, confirme sempre na Segurança Social Direta.
Perguntas frequentes
Quanto se recebe de baixa médica em 2026?
A Segurança Social paga os primeiros dias de baixa?
Como se calcula a remuneração de referência da baixa?
Qual é o valor mínimo do subsídio de doença?
O que é a majoração de 5% do subsídio de doença?
A baixa médica paga impostos?
Leitura e calculadoras relacionadas
Fontes
- 1.Decreto-Lei n.º 28/2004, regime jurídico da proteção na doença (arts. 16.º a 18.º) — Diário da República · consultado a 5/06/2026
- 2.Guia Prático, Subsídio de Doença (montante, percentagens e período de espera) — Instituto da Segurança Social (ISS, I.P.) · consultado a 5/06/2026
- 3.Portaria n.º 480-A/2025/1, valor do IAS para 2026 (537,13 €) — Diário da República · consultado a 5/06/2026
Autor / Revisto por
Autor
Thorben Rasmus Idel
Founder & writer
Co-founder of Calculadora Capital. Writes the methodology and verifies the math behind every page.
Revisto por
Nahar Geva
Co-founder & reviewer
Co-founder of Calculadora Capital. Reviews the methodology and verifies the math behind every page.
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