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Calculadora Capital

Baixa médica: como se calcula o subsídio de doença em 2026

Quando fica de baixa médica, a Segurança Social paga o subsídio de doença. Veja como se calcula o valor diário e quanto recebe ao longo da baixa em 2026.

4 min de leituraRevisto a Por Thorben Rasmus IdelRevisto por Nahar Geva

Resposta rápida

O subsídio de doença é a prestação que a Segurança Social paga a quem fica de baixa médica. O valor diário é uma percentagem da remuneração de referência (o total dos salários dos primeiros 6 dos últimos 8 meses, sem subsídios, a dividir por 180, ou seja, o salário a dividir por 30), que sobe com a duração: 55% nos dias até 30, 60% dos 31 aos 90, 70% dos 91 aos 365 e 75% acima de 365 dias. Os primeiros 3 dias não são pagos numa doença normal, mas há pagamento desde o 1.º dia em internamento, cirurgia, tuberculose ou doenças infectocontagiosas. O subsídio diário nunca é inferior a 5,37 € (30% do valor diário do IAS em 2026) nem superior ao valor líquido da remuneração de referência.

O que é o subsídio de doença

O subsídio de doença é a prestação da Segurança Social que substitui parte do salário enquanto está de baixa médica, ou seja, incapaz de trabalhar por motivo de doença1. É pago aos trabalhadores por conta de outrem (e, com regras próprias, aos independentes) que cumpram o prazo de garantia e o índice de profissionalidade definidos pela Segurança Social2.

Duas perguntas resumem o que toda a gente quer saber: quanto recebo por dia e a partir de que dia começo a receber. Vamos a cada uma.

Quanto recebe: uma percentagem da remuneração de referência

O valor do subsídio é diário e resulta de aplicar uma percentagem à remuneração de referência1.

A remuneração de referência é o total dos salários dos primeiros 6 dos últimos 8 meses antes da baixa, sem os subsídios de férias e de Natal, a dividir por 1801. Na prática, para um salário mensal estável, isto é só:

Remuneração de referência diária = salário mensal ÷ 30

Por exemplo, com 1 200 € de salário, a remuneração de referência diária é 40 €.

A percentagem sobe com a duração da baixa

A percentagem aplicada não é fixa: aumenta com a duração da baixa, e cada fase é paga à sua taxa1.

Duração da baixaPercentagem da remuneração de referência
Até 30 dias55%
De 31 a 90 dias60%
De 91 a 365 dias70%
Mais de 365 dias75%

Numa baixa de 120 dias, por exemplo, os primeiros 30 dias são pagos a 55%, os dias 31 a 90 a 60% e os dias 91 a 120 a 70%. A calculadora soma cada fase e mostra o total da baixa.

O período de espera: os primeiros 3 dias

Numa doença normal, a Segurança Social não paga os primeiros 3 dias da baixa. O subsídio só começa no 4.º dia2.

exceções em que recebe desde o 1.º dia, sem período de espera:

  • Internamento hospitalar e cirurgia em ambulatório.
  • Tuberculose.
  • Doenças infectocontagiosas com isolamento determinado pelas autoridades de saúde.

Atenção: os dias de espera contam à mesma para a duração que define a percentagem (a baixa "conta" desde o 1.º dia, mesmo que esses dias não sejam pagos).

O mínimo, o máximo e a majoração

O subsídio diário tem limites13:

  • Mínimo: nunca inferior a 5,37 € por dia, que é 30% do valor diário do IAS (Indexante dos Apoios Sociais), de 537,13 € em 2026.
  • Máximo: nunca superior ao valor líquido da remuneração de referência (depois da Segurança Social e do IRS).

Há ainda uma majoração de 5 pontos percentuais que sobe os 55% para 60% e os 60% para 65% quando se verifica uma destas situações1:

  • A remuneração de referência é igual ou inferior a 500 €.
  • O agregado tem 3 ou mais filhos até aos 16 anos (ou 24, se receberem abono de família).
  • Há um filho com bonificação por deficiência do abono de família.

Exemplo prático

Imagine um salário mensal de 1 200 € e uma baixa de 15 dias por doença normal:

  • Remuneração de referência diária: 1 200 € ÷ 30 = 40 €.
  • Dias pagos: os primeiros 3 não são pagos, ficam 12 dias.
  • Percentagem: toda a baixa está dentro dos primeiros 30 dias, logo 55%: o subsídio diário é 55% de 40 € = 22 €.
  • Total da baixa: 12 dias × 22 € = 264 €.

Faça a conta com os seus valores na calculadora de baixa médica.

O que este guia não cobre

Para ser uma estimativa honesta, há situações que ficam de fora:

  • Os trabalhadores independentes, que têm um período de espera de 11 dias (e o seguro social voluntário, de 30 dias), com regras próprias.
  • O IRS que o subsídio carrega e o teto exato do valor líquido da remuneração de referência, que esta calculadora não computa em detalhe.
  • A verificação da incapacidade e os limites de duração da baixa, que dependem da avaliação médica e do regime aplicável.

Depois de estimar o subsídio, veja também quanto receberia de subsídio de desemprego e como o seu salário se traduz em líquido na calculadora de salário líquido. Em casos concretos, confirme sempre na Segurança Social Direta.

Perguntas frequentes

Quanto se recebe de baixa médica em 2026?
O subsídio de doença é uma percentagem da remuneração de referência diária (o salário a dividir por 30, sem os subsídios), que sobe com a duração da baixa: 55% até 30 dias, 60% dos 31 aos 90, 70% dos 91 aos 365 e 75% acima de 365 dias. O subsídio diário não pode ser inferior a 5,37 € nem superior ao líquido da remuneração de referência.
A Segurança Social paga os primeiros dias de baixa?
Numa doença normal, os primeiros 3 dias não são pagos pela Segurança Social, ou seja, o subsídio começa no 4.º dia. Não há período de espera em caso de internamento hospitalar, cirurgia em ambulatório, tuberculose ou doenças infectocontagiosas: nesses casos recebe desde o 1.º dia.
Como se calcula a remuneração de referência da baixa?
É o total dos salários dos primeiros 6 dos últimos 8 meses antes da baixa, sem os subsídios de férias e de Natal, a dividir por 180. Para um salário mensal estável, equivale ao salário a dividir por 30. É sobre este valor diário que incidem as percentagens de 55% a 75%.
Qual é o valor mínimo do subsídio de doença?
O subsídio diário não pode ser inferior a 5,37 € em 2026, valor que corresponde a 30% do valor diário do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que é de 537,13 €. Esse mínimo protege quem tem salários baixos. No outro extremo, o subsídio diário nunca pode ultrapassar o valor líquido da remuneração de referência.
O que é a majoração de 5% do subsídio de doença?
É um acréscimo de 5 pontos percentuais às taxas de 55% e 60% (que passam a 60% e 65%) para beneficiários com uma remuneração de referência igual ou inferior a 500 €, com um agregado de 3 ou mais descendentes até aos 16 anos (ou 24 se receberem abono de família), ou com um descendente com bonificação por deficiência do abono de família.
A baixa médica paga impostos?
O subsídio de doença não desconta para a Segurança Social. Está sujeito a IRS, mas a Segurança Social paga-o sem retenção na fonte e deve declará-lo no ano seguinte. O próprio cálculo do subsídio tem como teto o valor líquido da remuneração de referência.

Fontes

  1. 1.Decreto-Lei n.º 28/2004, regime jurídico da proteção na doença (arts. 16.º a 18.º)Diário da República · consultado a 5/06/2026
  2. 2.Guia Prático, Subsídio de Doença (montante, percentagens e período de espera)Instituto da Segurança Social (ISS, I.P.) · consultado a 5/06/2026
  3. 3.Portaria n.º 480-A/2025/1, valor do IAS para 2026 (537,13 €)Diário da República · consultado a 5/06/2026

Autor / Revisto por

Autor

Thorben Rasmus Idel

Founder & writer

Co-founder of Calculadora Capital. Writes the methodology and verifies the math behind every page.

Revisto por

Nahar Geva

Co-founder & reviewer

Co-founder of Calculadora Capital. Reviews the methodology and verifies the math behind every page.

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