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Calculadora Capital

Subsídio de desemprego: como se calcula o valor e a duração em 2026

Se ficar desempregado sem ser por sua culpa, pode ter direito ao subsídio de desemprego. Veja como se calcula o valor mensal e durante quanto tempo o recebe em 2026.

5 min de leituraRevisto a Por Thorben Rasmus IdelRevisto por Nahar Geva

Resposta rápida

O subsídio de desemprego é uma prestação da Segurança Social para quem fica desempregado de forma involuntária e tem, pelo menos, 360 dias de descontos nos últimos 24 meses. O valor mensal é 65% da remuneração de referência (o salário médio dos primeiros 12 dos últimos 14 meses, com os subsídios de férias e de Natal), nunca acima de 2,5 vezes o IAS (1 342,83 € em 2026) nem abaixo de 1 vez o IAS (537,13 €), subindo o piso para 1,15 vezes o IAS (617,70 €) quando o salário atinge o salário mínimo. A duração vai de 150 a 540 dias, consoante a idade e os meses de descontos, mais um acréscimo de 30, 45 ou 60 dias por cada 5 anos de carreira nos últimos 20.

O que é o subsídio de desemprego

O subsídio de desemprego é uma prestação da Segurança Social paga a quem fica desempregado sem ser por sua culpa, por exemplo num despedimento ou no fim de um contrato a termo que a empresa não renova1. Serve para substituir parte do salário enquanto procura um novo emprego.

Para ter direito, tem de cumprir o prazo de garantia: ter, pelo menos, 360 dias de trabalho com descontos para a Segurança Social nos 24 meses anteriores à data do desemprego. Tem também de se inscrever no centro de emprego e pedir o subsídio nos 90 dias seguintes2.

Duas perguntas resumem o que toda a gente quer saber: quanto vou receber por mês e durante quanto tempo. Vamos a cada uma.

Quanto recebe: 65% da remuneração de referência

O valor mensal do subsídio é 65% da remuneração de referência2.

A remuneração de referência é o salário médio dos primeiros 12 dos últimos 14 meses antes do desemprego, incluindo os subsídios de férias e de Natal. Na prática, a partir do seu salário mensal, calcula-se assim:

Remuneração de referência = salário mensal × 14 ÷ 12

O × 14 entra com os 12 meses de salário mais os dois subsídios; o ÷ 12 transforma o total num valor mensal. Depois aplica-se a percentagem:

Subsídio mensal = remuneração de referência × 65%

Por exemplo, com um salário de 1 000 €, a remuneração de referência é 1 000 × 14 ÷ 12 = 1 166,67 €, e o subsídio é 65% disso, cerca de 758 € por mês.

Os limites: mínimo e máximo ligados ao IAS

Os 65% não valem sem travões. O subsídio mensal tem um mínimo e um máximo ligados ao IAS (Indexante dos Apoios Sociais), que em 2026 é de 537,13 €3:

LimiteRegraValor em 2026
Máximo2,5 × IAS1 342,83 €
Mínimo reforçado1,15 × IAS (quando o salário chega ao salário mínimo)617,70 €
Mínimo geral1 × IAS537,13 €

O piso reforçado de 1,15 × IAS (617,70 €) aplica-se quando o salário usado no cálculo atinge o salário mínimo nacional (920 € em 2026)4. Há ainda uma regra de exceção: se o valor líquido da remuneração de referência (depois da Segurança Social e do IRS) for inferior ao IAS, recebe esse valor líquido, em vez do piso.

Por fim, o subsídio não pode ultrapassar 75% do valor líquido da remuneração de referência. Para salários baixos, em que o IRS é zero, a calculadora aplica este teto de forma exata; para salários mais altos, o IRS retido reduz o valor líquido e o subsídio real pode ser um pouco menor. Nesses casos, confirme o valor exato na Segurança Social Direta.

Durante quanto tempo: o período de concessão

O tempo durante o qual recebe (o período de concessão) depende da sua idade e do número de meses com registo de salários desde o último período de desemprego2:

IdadeAté 15 meses de descontos15 a 24 meses24 meses ou mais
Até aos 30 anos150 dias210 dias330 dias
30 a 39 anos180 dias330 dias420 dias
40 a 49 anos210 dias360 dias540 dias
50 anos ou mais270 dias480 dias540 dias

A este período base soma-se um acréscimo por cada 5 anos com registo de salários nos últimos 20 anos: 30 dias até aos 40 anos, 45 dias dos 40 aos 49 e 60 dias a partir dos 50. A calculadora soma os dois e converte em meses.

Exemplo prático

Imagine um salário mensal de 1 000 €, 40 anos de idade, 24 meses de descontos desde o último desemprego e 10 anos de carreira nos últimos 20:

  • Remuneração de referência: 1 000 € × 14 ÷ 12 = 1 166,67 €.
  • Subsídio mensal: 65% de 1 166,67 € = 758,33 € (acima do piso de 617,70 € e abaixo do teto de 1 342,83 €).
  • Período base: aos 40 anos, com 24 meses ou mais de descontos, são 540 dias.
  • Acréscimo: 10 anos de carreira dão 2 períodos de 5 anos × 45 dias = 90 dias.
  • Duração total: 540 + 90 = 630 dias, cerca de 21 meses.

No total, são aproximadamente 15 925 € ao longo do período. Faça a conta com os seus valores na calculadora de subsídio de desemprego.

A majoração de 10%

O valor do subsídio é aumentado em 10% em duas situações2:

  • Quando o cônjuge ou companheiro também está desempregado e ambos têm filhos a cargo.
  • Quando é o único responsável pelos filhos (família monoparental), sem receber pensão de alimentos.

A majoração tem de ser pedida à Segurança Social com o formulário próprio (RP 5059).

O que este guia não cobre

Para ser uma estimativa honesta, há situações que ficam de fora:

  • O subsídio social de desemprego, pago a quem não cumpre o prazo de garantia ou já esgotou o subsídio, que está sujeito a uma condição de recursos (depende do rendimento do agregado).
  • Os trabalhadores independentes, cujo apoio é o subsídio por cessação de atividade, com regras próprias.
  • O cálculo do IRS que entra no teto de 75% do valor líquido, que esta calculadora não computa.
  • O regime transitório para quem já tinha direito ao subsídio antes de abril de 2012.

Depois de estimar o subsídio, veja quanto receberia de indemnização por despedimento e como o seu salário se traduz em líquido na calculadora de salário líquido. Em casos concretos, confirme sempre na Segurança Social Direta.

Perguntas frequentes

Como se calcula o valor do subsídio de desemprego em 2026?
O subsídio mensal é 65% da remuneração de referência, que é o salário médio dos primeiros 12 dos últimos 14 meses antes do desemprego, com os subsídios de férias e de Natal. A partir do salário mensal, a remuneração de referência é salário vezes 14 a dividir por 12. O resultado não pode ultrapassar 2,5 vezes o IAS (1 342,83 €) nem ser inferior a 1 vez o IAS (537,13 €), subindo o piso para 1,15 vezes o IAS (617,70 €) quando o salário atinge o salário mínimo.
Durante quanto tempo se recebe o subsídio de desemprego?
Depende da idade e dos meses com registo de salários. O período base vai de 150 dias (até aos 30 anos, com menos de 15 meses de descontos) a 540 dias (a partir dos 40 anos, com 24 meses ou mais). A esse período soma-se um acréscimo de 30, 45 ou 60 dias, conforme a idade, por cada 5 anos com registo de salários nos últimos 20 anos.
Quem tem direito ao subsídio de desemprego?
Tem de ter ficado desempregado de forma involuntária e cumprir o prazo de garantia: ter, pelo menos, 360 dias de trabalho com descontos nos 24 meses anteriores ao desemprego. É preciso inscrever-se no centro de emprego e pedir o subsídio nos 90 dias seguintes.
Qual é o valor mínimo e máximo do subsídio de desemprego?
Em 2026, o máximo é 2,5 vezes o IAS, ou seja, 1 342,83 €. O mínimo é 1 vez o IAS (537,13 €), mas sobe para 1,15 vezes o IAS (617,70 €) quando o salário usado no cálculo atinge o salário mínimo (920 €). Se o valor líquido da remuneração de referência for inferior ao IAS, recebe esse valor líquido.
O que é a majoração de 10% do subsídio?
É um aumento de 10% do valor do subsídio em duas situações: quando ambos os membros do casal estão desempregados e têm filhos a cargo, ou quando se é o único responsável pelos filhos (família monoparental). Tem de ser pedida à Segurança Social com o formulário RP 5059.
O subsídio de desemprego paga impostos?
Não desconta para a Segurança Social e está isento de IRS, mas tem de ser declarado e pode influenciar a taxa aplicada aos outros rendimentos do agregado nesse ano. O próprio cálculo do subsídio usa o valor líquido da remuneração de referência (depois da Segurança Social e do IRS) no teto de 75%.

Fontes

  1. 1.Decreto-Lei n.º 220/2006, regime jurídico de proteção no desempregoDiário da República · consultado a 5/06/2026
  2. 2.Guia Prático, Subsídio de Desemprego (montante, limites e período de concessão)Instituto da Segurança Social (ISS, I.P.) · consultado a 5/06/2026
  3. 3.Portaria n.º 480-A/2025/1, valor do IAS para 2026 (537,13 €)Diário da República · consultado a 5/06/2026
  4. 4.Decreto-Lei n.º 139/2025, salário mínimo de 920 € (Continente) para 2026Diário da República · consultado a 5/06/2026

Autor / Revisto por

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Thorben Rasmus Idel

Founder & writer

Co-founder of Calculadora Capital. Writes the methodology and verifies the math behind every page.

Revisto por

Nahar Geva

Co-founder & reviewer

Co-founder of Calculadora Capital. Reviews the methodology and verifies the math behind every page.

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