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Calculadora Capital

Calculadora de Subsídio Parental (Licença Parental) 2026

Quando nasce um filho, a Segurança Social paga o subsídio parental inicial para substituir o salário durante a licença parental. O valor é uma percentagem da sua remuneração de referência (o salário diário) e depende da modalidade que escolher: 120 dias a 100% ou 150 dias a 80% (não partilhada), ou 150 dias a 100%, 180 dias a 83% e 180 dias a 90% se a licença for partilhada entre os dois progenitores. Indique o salário mensal para estimar e comparar quanto recebe em cada uma das cinco opções em 2026.

Use o salário mensal bruto médio dos primeiros 6 dos últimos 8 meses (sem os subsídios de férias e de Natal); a remuneração de referência diária é esse valor a dividir por 30. A modalidade define a duração da licença e a percentagem: 120 dias a 100% ou 150 dias a 80% (não partilhada), ou, se a licença for partilhada, 150 dias a 100%, 180 dias a 83% ou 180 dias a 90% quando o pai goza pelo menos 60 dias seguidos da licença inicial.

Subsídio total na licença
5199,60 €
120 dias, 43,33 € por dia
Remuneração de referência diária
43,33 €
É o salário a dividir por 30 (sem subsídios). É sobre este valor que incide a percentagem.
ModalidadePor diaPor mêsTotal da licença
120 dias a 100%43,33 €1300 €5200 €
150 dias a 80%34,67 €1040 €5201 €
150 dias a 100% (partilhada)43,33 €1300 €6500 €
180 dias a 83% (partilhada)35,97 €1079 €6475 €
180 dias a 90% (pai goza 60 dias seguidos)39,00 €1170 €7020 €

Os 90% são a alínea e) do n.º 1 do artigo 30.º: nos 180 dias, se o pai gozar pelo menos 60 dias seguidos da licença inicial (ou dois períodos de 30 dias), além da sua licença exclusiva, os 180 dias passam de 83% para 90% e a subida vale para os dois progenitores, cada um sobre a sua própria remuneração de referência. Sem esses 60 dias, os 180 dias são pagos a 83%.

O subsídio parental não desconta para a Segurança Social nem está sujeito a IRS: a Segurança Social paga-o sem retenção na fonte e o valor não se declara no IRS anual. O valor estimado é, por isso, o valor que recebe.

Estimativa do subsídio parental inicial para trabalhadores por conta de outrem (Continente). Cobre as cinco modalidades da licença inicial; não inclui a licença exclusiva do pai (28 + 7 dias a 100%), a licença parental complementar e o subsídio parental alargado (30%, 40% quando ambos os progenitores gozam os três meses e 20% a tempo parcial, artigo 33.º), a licença a tempo parcial (50% do valor, artigo 30.º, n.º 2), o acréscimo de 2% nas regiões autónomas nem os regimes de risco clínico ou adoção. O prazo de garantia de 6 meses de descontos é uma condição de acesso, não verificada aqui. Assume um salário estável no período de referência.

Estimativa educativa, não constitui aconselhamento. As modalidades (120 dias a 100%, 150 dias a 80% e, na licença partilhada, 150 dias a 100%, 180 dias a 83% ou 180 dias a 90% com 60 dias seguidos do pai), o IAS de 537,13 € e o valor diário mínimo de 14,32 € são oficiais para 2026. Confirme sempre na Segurança Social Direta.

Vídeo: como usar a calculadora

A remuneração de referência: salário ÷ 30

A base do subsídio é a remuneração de referência diária. A Segurança Social usa o total dos salários dos primeiros 6 dos últimos 8 meses antes da licença, sem os subsídios de férias e de Natal, a dividir por 180. A partir de um salário mensal estável, isso é simplesmente o salário a dividir por 30. Com 1 000 € de salário, a remuneração de referência diária é 33,33 €.

As cinco modalidades da licença inicial

A licença parental inicial pode ter 120, 150 ou 180 dias, e a percentagem do subsídio depende dessa escolha. Sozinho: 120 dias pagos a 100% da remuneração de referência, ou 150 dias a 80%. Os dois totais são iguais (o mesmo dinheiro distribuído por mais tempo): 120 × 100% = 150 × 80%. Se a licença for partilhada, há mais três opções: 150 dias a 100%, 180 dias a 83% e 180 dias a 90%. São as cinco alíneas do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 91/2009, e a calculadora mostra-as lado a lado para comparar.

A partilha acrescenta 30 dias

Se a licença for partilhada (cada progenitor goza, em exclusivo, pelo menos 30 dias seguidos, ou dois períodos de 15 dias), somam-se 30 dias: a modalidade de 120 dias passa a 150 dias pagos a 100% e a de 150 dias passa a 180 dias a 83%. A partilha é, por isso, a única forma de receber a 100% durante 5 meses ou de esticar a licença para 6 meses.

Os 90%: a alínea que quase ninguém publica

Nos 180 dias há duas percentagens possíveis, e a diferença está no pai. Se ele gozar pelo menos 60 dias seguidos da licença inicial (ou dois períodos de 30 dias), além da sua licença exclusiva, os 180 dias passam de 83% para 90%. É a alínea e) do n.º 1 do artigo 30.º, acrescentada pelo Decreto-Lei n.º 53/2023 e ainda ausente de quase toda a informação publicada. Não é um bónus só do pai: os 90% valem para os dois progenitores, cada um sobre a sua própria remuneração de referência, durante os 180 dias inteiros. Num salário de 1 500 €, são 45,00 € por dia em vez de 41,50 €, ou seja, 630 € a mais em cada um dos dois subsídios. Para ver quanto o pai recebe e quanto perde se parar antes dos 60 dias, use a calculadora da licença parental do pai.

O valor mínimo diário

O subsídio parental diário nunca pode ser inferior a 14,32 €, que é 80% do valor diário do IAS (Indexante dos Apoios Sociais), de 537,13 € em 2026. Esse mínimo protege quem tem salários baixos, sobretudo nas modalidades de 80% e 83%. Não há limite máximo: ao contrário do subsídio de desemprego, o subsídio parental não tem teto.

Exemplo prático

Imagine um salário mensal de 1 000 €. A remuneração de referência diária é 1 000 € ÷ 30 = 33,33 €. Na modalidade de 120 dias a 100%, recebe 33,33 € por dia durante 120 dias, cerca de 4 000 € no total. Se optar por 150 dias a 80%, recebe 26,67 € por dia (80% de 33,33 €), durante 150 dias, o mesmo total, mas distribuído por mais um mês. Se a licença for partilhada, 150 dias a 100% dão cerca de 5 000 € e 180 dias a 83% cerca de 4 980 €. E se, nesses 180 dias, o pai gozar 60 dias seguidos da licença inicial, a percentagem sobe para 90%: 30,00 € por dia, 5 400 € no total, o valor mais alto das cinco modalidades.

Perguntas frequentes

Quanto se recebe de subsídio parental em 2026?
O subsídio parental é uma percentagem da remuneração de referência diária (o salário a dividir por 30, sem os subsídios). Na licença não partilhada, recebe 100% durante 120 dias ou 80% durante 150 dias. Na licença partilhada, recebe 100% durante 150 dias, 83% durante 180 dias, ou 90% durante 180 dias se o pai gozar 60 dias seguidos da licença inicial. O subsídio diário nunca é inferior a 14,32 € em 2026.
É melhor escolher 120 dias a 100% ou 150 dias a 80%?
O valor total é exatamente o mesmo nas duas opções: 120 dias a 100% e 150 dias a 80% pagam o mesmo dinheiro. A diferença é o ritmo: 120 dias dá um valor mensal mais alto durante 4 meses; 150 dias dá um valor mais baixo, mas durante 5 meses. A escolha depende de quanto tempo quer estar de licença, não do total que recebe.
O que muda se a licença for partilhada?
Se cada progenitor gozar, em exclusivo, pelo menos 30 dias seguidos (ou dois períodos de 15 dias), a licença ganha mais 30 dias: a modalidade de 120 passa a 150 dias a 100% e a de 150 passa a 180 dias a 83%. A partilha é a única forma de receber a 100% durante 5 meses, de chegar aos 6 meses de licença e de aceder aos 90% da alínea e).
Quando é que o subsídio parental é pago a 90%?
Quando o casal opta pelos 180 dias e o pai goza pelo menos um período de 60 dias seguidos da licença parental inicial, ou dois períodos de 30 dias seguidos, para além da sua licença parental exclusiva. Nesse caso, os 180 dias são pagos a 90% da remuneração de referência em vez de 83%, e os 90% valem para os dois progenitores, cada um sobre a sua própria remuneração de referência. É a alínea e) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 91/2009, na redação do Decreto-Lei n.º 53/2023.
Como se calcula a remuneração de referência do subsídio parental?
É o total dos salários dos primeiros 6 dos últimos 8 meses antes da licença, sem os subsídios de férias e de Natal, a dividir por 180. Para um salário mensal estável, equivale ao salário a dividir por 30. É sobre este valor diário que incidem as percentagens de 80%, 83%, 90% e 100%.
O subsídio parental paga IRS ou desconta para a Segurança Social?
Não. O subsídio parental não desconta para a Segurança Social nem está sujeito a IRS: a Segurança Social paga-o sem qualquer retenção na fonte e o valor não se declara no IRS anual. O montante que esta calculadora estima é, por isso, o valor que efetivamente recebe.
O subsídio parental tem um limite máximo?
Não. Ao contrário do subsídio de desemprego, o subsídio parental não tem teto: a remuneração de referência é usada por inteiro, seja qual for o salário. Só existe um limite mínimo, de 14,32 € por dia em 2026 (80% do valor diário do IAS de 537,13 €).
Os valores são exatos?
As modalidades (120 dias a 100%, 150 a 80%, e partilhada 150 a 100%, 180 a 83% e 180 a 90%), o IAS de 537,13 € e o valor diário mínimo de 14,32 € são oficiais para 2026. É uma estimativa educativa: usa o salário médio que indica, assume um salário estável no período de referência e não inclui a licença exclusiva do pai (28 + 7 dias a 100%), a licença parental complementar (30%, ou 40% quando ambos os progenitores gozam os três meses), a licença a tempo parcial (50% do valor), o acréscimo de 2% nas regiões autónomas nem os regimes de risco clínico ou adoção. Confirme sempre na Segurança Social Direta.

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