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Calculadora Capital

Subsídio parental: as modalidades da licença e quanto se recebe em 2026

Quando nasce um filho, a Segurança Social paga o subsídio parental durante a licença. Veja como se calcula o valor e qual a melhor modalidade em 2026.

7 min de leituraRevisto a Por Thorben Rasmus IdelRevisto por Nahar Geva

Resposta rápida

O subsídio parental inicial é a prestação que a Segurança Social paga durante a licença parental. O valor diário é uma percentagem da remuneração de referência (o total dos salários dos primeiros 6 dos últimos 8 meses, sem subsídios, a dividir por 180, ou seja, o salário a dividir por 30) e depende da modalidade: sozinho, 120 dias a 100% ou 150 dias a 80% (os dois totais são iguais); partilhada, 150 dias a 100%, 180 dias a 83% ou 180 dias a 90% se o pai gozar 60 dias seguidos da licença inicial. O subsídio diário nunca é inferior a 14,32 € (80% do valor diário do IAS em 2026) e não tem limite máximo.

O que é o subsídio parental

O subsídio parental inicial é a prestação da Segurança Social que substitui o salário enquanto está de licença parental, depois do nascimento de um filho2. É pago aos trabalhadores por conta de outrem (e, com regras próprias, aos independentes) que cumpram o prazo de garantia de 6 meses civis de descontos3.

Duas perguntas resumem o que toda a gente quer saber: quanto recebo por dia e durante quanto tempo. A resposta às duas depende da modalidade que escolher. Vamos por partes.

Quanto recebe: uma percentagem da remuneração de referência

O valor do subsídio é diário e resulta de aplicar uma percentagem à remuneração de referência2.

A remuneração de referência é o total dos salários dos primeiros 6 dos últimos 8 meses antes da licença, sem os subsídios de férias e de Natal, a dividir por 1802. Na prática, para um salário mensal estável, isto é só:

Remuneração de referência diária = salário mensal ÷ 30

Por exemplo, com 1 000 € de salário, a remuneração de referência diária é 33,33 €.

As cinco modalidades da licença inicial

A licença parental inicial pode ter 120, 150 ou 180 dias, e a percentagem do subsídio depende dessa escolha e de a licença ser ou não partilhada entre os dois progenitores12. São as cinco alíneas do n.º 1 do artigo 30.º2:

ModalidadeDuraçãoPercentagem da remuneração de referência
Não partilhada120 dias100%
Não partilhada150 dias80%
Partilhada150 dias100%
Partilhada180 dias83%
Partilhada, com 60 dias seguidos do pai180 dias90%

Repare em duas coisas importantes. Sozinho, 120 dias a 100% e 150 dias a 80% pagam exatamente o mesmo total: o mesmo dinheiro, distribuído por mais ou menos tempo (120 × 100% = 150 × 80%). E os 180 dias têm duas percentagens possíveis, 83% ou 90%, consoante o tempo que o pai fica. A calculadora mostra as cinco modalidades lado a lado para comparar.

A partilha acrescenta 30 dias

A licença diz-se partilhada quando cada progenitor goza, em exclusivo, pelo menos 30 dias seguidos (ou dois períodos de 15 dias), além do período da mãe1. Quando isso acontece, somam-se 30 dias à licença:

  • A modalidade de 120 dias passa a 150 dias pagos a 100%.
  • A modalidade de 150 dias passa a 180 dias pagos a 83%.

A partilha é, por isso, a única forma de receber a 100% durante 5 meses ou de esticar a licença para 6 meses. É um incentivo deliberado a que os dois progenitores fiquem com o bebé.

Os 90%: a alínea que quase ninguém publica

Nos 180 diasduas percentagens possíveis, e a diferença está no pai. Se ele gozar pelo menos 60 dias seguidos da licença parental inicial (ou dois períodos de 30 dias), para além da sua licença parental exclusiva, os 180 dias passam de 83% para 90%25. É a alínea e) do n.º 1 do artigo 30.º, acrescentada pelo Decreto-Lei n.º 53/2023 e ainda ausente de quase toda a informação publicada sobre o tema.

Dois pontos que se percebem mal:

  • Não é um bónus só do pai. A lei diz que «o montante diário é igual a 90% da remuneração de referência do beneficiário», e o beneficiário é cada progenitor: os 90% valem para os dois, cada um sobre a sua própria remuneração de referência, durante os 180 dias inteiros.
  • Os 60 dias contam-se na licença inicial, não na licença exclusiva do pai. Os 28 + 7 dias dele são um bloco separado, pago a 100%, e não entram nesta contagem.

Com 1 500 € de salário, a remuneração de referência diária é 50,00 €, pelo que os 180 dias pagam 45,00 €/dia a 90% em vez de 41,50 €/dia a 83%: cerca de 630 € a mais em cada um dos dois subsídios. Para ver o lado do pai, e quanto ele perde se parar antes dos 60 dias, use a calculadora da licença parental do pai.

O mínimo e o máximo

O subsídio parental diário tem um limite mínimo34:

  • Mínimo: nunca inferior a 14,32 € por dia, que é 80% do valor diário do IAS (Indexante dos Apoios Sociais), de 537,13 € em 2026. Este mínimo protege sobretudo quem tem salários baixos nas modalidades de 80% e 83%.
  • Máximo: não há. Ao contrário do subsídio de desemprego, o subsídio parental não tem teto.

Exemplo prático

Imagine um salário mensal de 1 000 €. A remuneração de referência diária é 1 000 € ÷ 30 = 33,33 €:

  • 120 dias a 100%: 33,33 € por dia × 120 = cerca de 4 000 €, com um valor mensal de ~1 000 €.
  • 150 dias a 80%: 26,67 € por dia × 150 = cerca de 4 000 € (o mesmo total), com ~800 €/mês.
  • Partilhada, 150 dias a 100%: 33,33 € × 150 = cerca de 5 000 €.
  • Partilhada, 180 dias a 83%: 27,67 € × 180 = cerca de 4 980 €.
  • Partilhada, 180 dias a 90% (o pai goza 60 dias seguidos): 30,00 € × 180 = 5 400 €, o valor mais alto das cinco modalidades.

Faça a conta com os seus valores na calculadora de subsídio parental.

O que este guia não cobre

Para ser uma estimativa honesta, há situações que ficam de fora:

  • A licença parental exclusiva do pai (28 dias obrigatórios + 7 facultativos, pagos a 100%), que é somada à licença inicial mas tem regras próprias. Tem calculadora e explicação próprias na licença parental do pai.
  • A licença parental complementar (alargada), que pode ir até 3 meses por progenitor e é paga a 30% da remuneração de referência, ou 40% quando ambos os progenitores gozam a totalidade dos três meses, e 20% na modalidade de trabalho a tempo parcial. Duas das suas cinco modalidades não têm subsídio nenhum, e a que paga mais não é a licença inteira: a licença parental alargada percorre as cinco e a calculadora da licença parental complementar compara o que cada uma rende por mês.
  • A licença a tempo parcial, em que o valor diário do subsídio é metade da percentagem que corresponderia à modalidade escolhida (artigo 30.º, n.º 2).
  • O acréscimo de 2% que a Segurança Social aplica a quem vive nas regiões autónomas.
  • Os regimes de risco clínico na gravidez, interrupção e adoção, com durações próprias.
  • O prazo de garantia (6 meses civis com registo de remunerações) e as carreiras contributivas irregulares, que a Segurança Social avalia caso a caso.

Uma boa notícia que não é limitação: o subsídio parental não desconta para a Segurança Social nem está sujeito a IRS, pelo que o valor estimado é o valor que efetivamente recebe.

Depois de estimar o subsídio, veja também quanto receberia de subsídio de doença e como o seu salário se traduz em líquido na calculadora de salário líquido. Em casos concretos, confirme sempre na Segurança Social Direta.

Perguntas frequentes

Quanto se recebe de subsídio parental em 2026?
O subsídio parental é uma percentagem da remuneração de referência diária (o salário a dividir por 30, sem os subsídios). Na licença não partilhada, recebe 100% durante 120 dias ou 80% durante 150 dias. Na licença partilhada, recebe 100% durante 150 dias, 83% durante 180 dias, ou 90% durante 180 dias se o pai gozar 60 dias seguidos da licença inicial. O subsídio diário nunca é inferior a 14,32 € em 2026.
É melhor 120 dias a 100% ou 150 dias a 80%?
O valor total é exatamente o mesmo nas duas opções: 120 dias a 100% e 150 dias a 80% pagam o mesmo dinheiro. A diferença é o ritmo: 120 dias dá um valor mensal mais alto durante 4 meses; 150 dias dá um valor mais baixo, mas durante 5 meses. A escolha depende de quanto tempo quer estar de licença, não do total que recebe.
O que muda se a licença for partilhada?
Se cada progenitor gozar, em exclusivo, pelo menos 30 dias seguidos (ou dois períodos de 15 dias), a licença ganha mais 30 dias: a modalidade de 120 passa a 150 dias a 100% e a de 150 passa a 180 dias a 83%. A partilha é a única forma de receber a 100% durante 5 meses, de chegar aos 6 meses de licença e de aceder aos 90% da alínea e).
Quando é que o subsídio parental é pago a 90%?
Quando o casal opta pelos 180 dias e o pai goza pelo menos um período de 60 dias seguidos da licença parental inicial, ou dois períodos de 30 dias seguidos, para além da sua licença parental exclusiva. Nesse caso os 180 dias são pagos a 90% da remuneração de referência em vez de 83%, e a subida vale para os dois progenitores, cada um sobre a sua própria remuneração de referência. É a alínea e) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 91/2009, na redação do Decreto-Lei n.º 53/2023.
Como se calcula a remuneração de referência do subsídio parental?
É o total dos salários dos primeiros 6 dos últimos 8 meses antes da licença, sem os subsídios de férias e de Natal, a dividir por 180. Para um salário mensal estável, equivale ao salário a dividir por 30. É sobre este valor diário que incidem as percentagens de 80%, 83%, 90% e 100%.
O subsídio parental paga impostos?
Não. O subsídio parental não desconta para a Segurança Social nem está sujeito a IRS: a Segurança Social paga-o sem qualquer retenção na fonte e o valor não se declara no IRS anual. O montante estimado pela calculadora é, por isso, o valor que efetivamente recebe.

Fontes

  1. 1.Código do Trabalho, arts. 30.º e 40.º (licença parental inicial e partilha) · Diário da República · consultado a 6/06/2026
  2. 2.Decreto-Lei n.º 91/2009, proteção social na parentalidade (montantes e remuneração de referência) · Diário da República · consultado a 6/06/2026
  3. 3.Guia Prático, Subsídio Parental (modalidades, percentagens e mínimo) · Instituto da Segurança Social (ISS, I.P.) · consultado a 11/08/2026
  4. 4.Portaria n.º 480-A/2025/1, valor do IAS para 2026 (537,13 €) · Diário da República · consultado a 6/06/2026
  5. 5.Decreto-Lei n.º 53/2023, de 5 de julho, que deu ao artigo 30.º, n.º 1 a alínea e) dos 90% · Diário da República · consultado a 11/08/2026

Autor / Revisto por

Autor

Thorben Rasmus Idel

Cofundador e autor

Cofundador da Calculadora Capital e autor da metodologia de todas as calculadoras e artigos. Empresário e investidor ativo, Thorben fundou a Idel Versandhandel GmbH, uma empresa de comércio internacional presente em 16 países, e investe em ações, ETF e criptomoedas. É ele quem escreve a metodologia e confirma as contas de cada página, trazendo a experiência de quem gere um negócio e investe para manter as ferramentas e as explicações próximas da forma como o dinheiro, os mercados e os impostos funcionam de facto para quem vive em Portugal.

Revisto por

Nahar Geva

Cofundação e revisão independente

Cofundação da Calculadora Capital e revisão independente de todas as calculadoras e artigos. Com um percurso de empreendedorismo e de investimento ativo nos mercados, Nahar junta uma abordagem orientada por dados e por produto à experiência de investir em ações e ETF, em criptomoedas e outros ativos digitais, e ainda em finanças pessoais e imobiliário. Em cada página, Nahar revê a metodologia e confere as contas e os valores, testando se as ferramentas e as explicações resistem à forma como o dinheiro, os mercados e os impostos funcionam de facto para quem investe.

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