Use o salário médio de toda a carreira (a remuneração de referência, na base de 14 meses), não o último salário. Os anos de carreira são os anos civis com registo de remunerações na Segurança Social (em regra, com pelo menos 120 dias de descontos).
Relativa: não consegue ganhar mais de 1/3 do salário na sua profissão. Absoluta: incapacidade definitiva para qualquer trabalho. A incapacidade é sempre certificada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI) da Segurança Social.
A pensão estatutária (salário médio × taxa global de formação de 49,9%) fica acima do valor mínimo legal do seu caso (394,82 €), por isso é o que recebe.
| Prazo de garantia (5 anos com registo de remunerações) | cumprido |
| Taxa global de formação (mínimo 30%, máximo 92%) | 49,9% |
| Pensão estatutária (salário médio × taxa) | 599,12 € |
| Valor mínimo legal em 2026 | 394,82 € · não se aplica |
| Pensão mensal a receber | 599,12 € |
Na invalidez relativa pode trabalhar noutra profissão, dentro de limites de acumulação (até 2 vezes a remuneração de referência no 1.º ano; na mesma profissão, até 100% da remuneração de referência).
No seguro social voluntário, o prazo de garantia da invalidez absoluta é de 72 meses de contribuições.
Estimativa educativa: usa o salário médio a valores de hoje (sem a revalorização oficial dos salários antigos), assume o regime de quem se inscreveu desde 2002 e não calcula a pensão provisória, os complementos nem o IRS. A incapacidade em si é avaliada pelo SVI, não por esta calculadora.
Esta calculadora fornece estimativas educativas e não constitui aconselhamento financeiro.