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Calculadora Capital

Simulador do Porta 65 Jovem

Veja quanto o Estado paga da sua renda, com os valores de 2026 do seu município.

A renda máxima de referência de 2026 é a que o IHRU publica para o seu município e tipologia. A taxa de esforço máxima vem por defeito a 60 %, o valor que o IHRU divulga.

Subvenção mensal
400,00 €
Subvenção no ano (12 prestações)
4800,00 €
Renda máxima de referência (2026)1006 €
Base de cálculo: o menor dos dois valores800,00 €
Parte da renda não subvencionada0,00 €
Pontuação (Quadro V)158
Escalão e percentagem1.º escalão, 50 %
Taxa de esforço real57,14 %
Renda a seu cargo400,00 €
Pontuação do Quadro V, critério a critério
CritérioValorPontos
A. Dimensão e composição do agregado130
B. Proporcionalidade da taxa de esforço57,14 %85,71
C. Rendimento, em vezes a referência1,39 x30
D. Proporcionalidade da renda79,52 %12,29
Total158
O que receberia em cada um dos três escalões
EscalãoPercentagemPor mês
1.º escalão (o seu)50 %400,00 €
2.º escalão40 %320,00 €
3.º escalão30 %240,00 €

Nota sobre o Quadro I: na célula do 3.º escalão para a coluna das prestações 13 a 24, o Diário da República imprime 2, tanto em 2023 como em 2024. O texto originário de 2010 imprime 20 e é o único valor coerente com as outras linhas, por isso é 20 que usamos.

Este é o valor que receberia se a candidatura for aprovada. A pontuação também ordena os candidatos, e o IHRU aprova até ao limite da dotação orçamental fixada anualmente, pelo que os mesmos pontos podem bastar num ano e não noutro.

A conta, tal como a portaria a escreve

O artigo 2.º n.º 2 da Portaria n.º 277-A/2010, na redação da Portaria n.º 238/2024/1, diz que «a subvenção mensal é calculada mediante a aplicação das percentagens estabelecidas no quadro i anexo à presente portaria ao menor valor entre o valor da renda máxima de referência e o valor da renda paga pelos beneficiários, de acordo com a pontuação atribuída à candidatura nos termos do quadro v». São, portanto, três passos: apurar a pontuação, converter a pontuação num escalão e aplicar a percentagem desse escalão à base, que é o menor entre a renda que paga e a renda máxima de referência do seu município e da sua tipologia. O n.º 4 acrescenta que a subvenção «é paga por 12 vezes, até ao dia 8 de cada mês».

A renda máxima de referência é um teto, não um travão à candidatura

A renda máxima de referência é o limite geral de preço de renda por tipologia definido na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 68/2019, e o IHRU publica-a todos os anos município a município. Esta calculadora traz a tabela de 2026 inteira, os 308 municípios e as tipologias T0 a T5. Duas consequências que se confundem com frequência. Primeira: uma renda acima da referência não impede a candidatura, porque o Decreto-Lei n.º 42/2024 revogou as alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 7.º, que era o que excluía essas situações. Segunda: a parte da renda acima da referência não é subvencionada de forma alguma, pelo que o apoio deixa de crescer a partir daí. A calculadora mostra sempre quanto da sua renda fica fora da conta.

A pontuação do Quadro V, critério a critério

O critério A mede o agregado: A = 1 + 0,7 × (número de candidatos menos um) + 0,25 × dependentes + 0,25 × portadores de deficiência de 60 % ou mais + 0,25 × dependentes em monoparentalidade. Se A chegar a 3, valem 90 pontos; abaixo disso valem A × 30. O critério B compara a sua taxa de esforço real com a taxa de esforço máxima e vale (real dividida pela máxima) × 90, no máximo 90 pontos. O critério C olha ao rendimento mensal medido em múltiplos da renda máxima de referência: 30 pontos abaixo de 2,5, 20 pontos entre 2,5 e 3,5, e 10 pontos entre 3,5 e 4. O critério D mede a renda contra a referência: 30 pontos até 50 %, e acima disso [1 menos a proporção] × 30 × 2, que chega a zero quando a renda iguala a referência. O critério E foi revogado.

Uma percentagem do Quadro I não está bem impressa, e nós dizemos qual

Na célula do 3.º escalão para a coluna «> 12 e ≤ 24 prestações», o Diário da República imprime 2, tanto na Portaria n.º 346-A/2023 como na Portaria n.º 238/2024/1. Não é um problema de leitura do ficheiro: verificámos a imagem da própria página das duas publicações. O texto originário de 2010 imprime 20 nessa mesma célula, e 20 é o único valor coerente com o resto da tabela, porque em todas as outras linhas as três colunas descem sempre (50, 35 e 25 numa; 40, 30 e 20 noutra) e um 2 ficaria abaixo dos 10 da coluna seguinte. Esta calculadora usa 20 e diz que o faz. Publicar o 2 literal subestimaria um apoio à habitação dez vezes; usar 20 sem o explicar esconderia uma divergência face ao texto oficial.

A taxa de esforço máxima é o único número que não conseguimos ler no diploma

A nota de pé de página do Quadro V remete a taxa de esforço máxima para a alínea e) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 308/2007. O texto consolidado desse decreto-lei é de 2007, anterior ao esquema de PDF do Diário da República, e não abre por nenhuma das vias que testámos. O IHRU publica a taxa de esforço máxima como 60 %, e esse valor é coerente com o que se lê: como a elegibilidade exige uma taxa de esforço real igual ou inferior à máxima, o critério B nunca ultrapassa os 90 pontos a que o Quadro V o limita. Por isso 60 % é aqui um valor por defeito editável, e não uma constante escondida. Se souber que no seu caso a taxa máxima é outra, altere o campo.

O que esta conta não faz

Não decide se a sua candidatura é aprovada. A pontuação do Quadro V serve também para ordenar os candidatos e o IHRU aprova «até ao limite da dotação orçamental fixada anualmente», pelo que ficar dentro dos requisitos não garante o apoio: depende do orçamento do ano e de quem mais se candidatou. Por isso a calculadora mostra os três escalões lado a lado, e não apenas o seu. Também não verifica as condições de acesso, que são as idades entre 18 e 35 anos (num casal, um dos elementos pode ter até 37), não acumular outro apoio público à habitação, nenhum membro ser proprietário ou arrendatário de outra habitação, nenhum ser parente do senhorio e a situação tributária e contributiva estar regularizada. E não apura o rendimento mensal, que o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 308/2007 desenvolve em treze números, com a opção do n.º 10 entre o rendimento anual bruto do ano anterior e os rendimentos dos três meses anteriores incluindo os duodécimos dos subsídios.

As majorações que circulam não estão nesta portaria

Encontra por toda a parte, e mesmo em simuladores editoriais, majorações de 20 % por zona histórica ou de reabilitação urbana, 15 % por incapacidade e 10 % ou 5 % por monoparentalidade, aplicadas ao valor do apoio. Não estão no texto republicado da Portaria n.º 277-A/2010: procurámos a palavra em todo o diploma e ela não aparece. O que essas áreas fazem é outra coisa, e está no artigo 5.º: nas «áreas urbanas classificadas como históricas ou antigas», nas «áreas de reabilitação urbana» e nas «áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística» admitem-se «habitações com tipologias superiores às indicadas no quadro iii, desde que as respetivas áreas não ultrapassem as definidas na Portaria n.º 500/97». Ou seja, alargam a tipologia que se pode arrendar, não aumentam a subvenção.

Porta 65 Jovem e Porta 65 +: dois programas, duas fórmulas

Há dois modelos de cálculo a circular e a razão é simples: são de programas diferentes. O n.º 2 do artigo 2.º fixa a fórmula do Porta 65 Jovem, que é a desta calculadora. O n.º 3 do mesmo artigo manda calcular o Porta 65 + «de acordo com o n.º 3 do artigo 16.º-E do Decreto-Lei n.º 308/2007», que é uma regra distinta, do tipo diferença entre a renda e uma parcela do rendimento. O n.º 5 do artigo 6.º proíbe candidatar-se aos dois em simultâneo ou acumular os apoios.

Exemplo prático

Uma jovem sozinha arrenda um T1 em Lisboa por 800 € por mês e o seu rendimento mensal do agregado é 1 400 €. A renda máxima de referência de um T1 em Lisboa em 2026 é 1 006 €, pelo que a base de cálculo é a renda que paga, 800 €. A pontuação: 30 pontos no critério A (está sozinha, A = 1), 85,71 no critério B (a taxa de esforço real é 57,14 % contra os 60 % de máxima), 30 no critério C (1 400 € são 1,39 vezes a referência, abaixo de 2,5) e 12,29 no critério D (a renda são 79,52 % da referência). Somam 158 pontos, acima dos 120, logo 1.º escalão. Na primeira candidatura são 50 %: recebe 400 € por mês e 4 800 € no ano, ficando com 400 € de renda a seu cargo. Na segunda candidatura a percentagem desce a 35 % e passa a 280 € por mês; da terceira à quinta desce a 25 % e passa a 200 €. Se a mesma casa custasse 1 200 €, a base ficaria travada nos 1 006 € da referência, o apoio seria 503 € e 194 € da renda ficariam totalmente fora do apoio.

Perguntas frequentes

Quanto paga o Porta 65 Jovem por mês?
Uma percentagem da renda, que depende do escalão de pontuação e de há quanto tempo recebe o apoio. No 1.º escalão são 50 % até à 12.ª prestação, 35 % da 13.ª à 24.ª e 25 % da 25.ª à 60.ª; no 2.º escalão 40 %, 30 % e 20 %; no 3.º escalão 30 %, 20 % e 10 %. A percentagem não incide sobre a renda toda: incide sobre «o menor valor entre o valor da renda máxima de referência e o valor da renda paga», nos termos do artigo 2.º n.º 2. Num T1 em Lisboa por 800 €, com renda máxima de referência de 1 006 €, o 1.º escalão do primeiro ano dá 400 € por mês.
A minha renda é mais alta do que a renda máxima de referência. Perco o apoio?
Não perde o apoio, mas perde a parte da renda que passa da referência. Até 2024 uma renda acima do limite excluía a candidatura; o Decreto-Lei n.º 42/2024 revogou as alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 7.º e acabou com essa exclusão. Em troca, a Portaria n.º 238/2024/1 passou a aplicar a percentagem «ao menor valor entre» a referência e a renda paga, e é isso que trava o apoio. Se paga 1 200 € num T1 em Lisboa, a conta faz-se sobre 1 006 € e os restantes 194 € não são subvencionados. A calculadora mostra esse valor separadamente.
Como é calculada a pontuação do Porta 65?
Pelo Quadro V da portaria, com quatro critérios que somam no máximo 240 pontos. O critério A vale até 90 pontos e mede o agregado pela fórmula A = 1 + 0,7 × (candidatos menos um) + 0,25 × dependentes + 0,25 × portadores de deficiência de 60 % ou mais + 0,25 × dependentes em monoparentalidade. O critério B vale até 90 e compara a taxa de esforço real com a máxima. O critério C vale até 30 e mede o rendimento em múltiplos da renda máxima de referência. O critério D vale até 30 e mede a renda contra essa mesma referência. O critério E, que pontuava a situação financeira dos ascendentes, foi revogado pela Portaria n.º 238/2024/1.
Quantos pontos preciso para o primeiro escalão?
120. O Quadro I coloca no 1.º escalão as candidaturas com pontuação «≥ 120 e ≤ 240», no 2.º as de 90 a 120 e no 3.º as abaixo de 90. Note que a redação publicada faz as duas primeiras bandas tocarem-se exactamente nos 120 pontos; o texto originário de 2010 escrevia o 2.º escalão como «≥ 90 e < 120», sem sobreposição, pelo que tratamos os 120 pontos como 1.º escalão, que é a leitura original e também a mais favorável ao candidato. O teto de 240 é exactamente a pontuação máxima possível depois de o critério E ter sido revogado.
O Porta 65 Jovem paga durante quantos anos?
Até cinco, e o valor desce pelo caminho. Cada candidatura aprovada dura 12 meses e é preciso recandidatar-se, e o Quadro I baixa a percentagem em cada uma das três bandas de prestações: até à 12.ª, da 13.ª à 24.ª e da 25.ª à 60.ª. Sessenta prestações são precisamente os cinco anos. É a característica do programa que menos aparece nos resumos, porque as três colunas do Quadro I são frequentemente lidas como escalões de rendimento quando são, na verdade, a passagem do tempo.
Ter mais dependentes aumenta muito o apoio?
Aumenta a pontuação, e por isso pode aumentar o escalão, mas o efeito é mais pequeno do que parece. Cada dependente acrescenta 0,25 ao fator A, o que vale 7,5 pontos enquanto A estiver abaixo de 3. Um agregado só chega aos 90 pontos do critério A quando A atinge 3, o que com um casal exige mais de nove dependentes. O que mexe mais na pontuação é a proporcionalidade da taxa de esforço, o critério B, que sozinho vale até 90 pontos.
A candidatura é aprovada se eu cumprir os requisitos?
Não necessariamente, e é a limitação mais importante desta calculadora. O n.º 4 do artigo 6.º da portaria diz que as candidaturas ao Porta 65 Jovem são aprovadas «de acordo com os critérios definidos no artigo 7.º, até ao limite da dotação orçamental fixada anualmente». A pontuação do Quadro V serve as duas coisas ao mesmo tempo: define a percentagem que recebe e ordena os candidatos entre si. Isso significa que o mesmo número de pontos pode ser suficiente num ano e não noutro. A calculadora diz-lhe quanto receberia se for aprovada, e mostra os três escalões para ver a amplitude.
Preciso de ter contrato de arrendamento para me candidatar?
Já não. O Decreto-Lei n.º 42/2024 abriu a candidatura sem contrato, e o IHRU indica que se pode indicar uma renda estimada. Em contrapartida, o n.º 7 do artigo 7.º condiciona o pagamento «ao registo no portal das finanças do contrato de arrendamento no prazo de dois meses após a data da publicação dos resultados da candidatura, sob pena de exclusão». O mesmo decreto-lei permite ainda, em alternativa, recorrer à bolsa de habitação inscrita no Portal da Habitação.

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