Simulador do Porta 65 Jovem
Veja quanto o Estado paga da sua renda, com os valores de 2026 do seu município.
A renda máxima de referência de 2026 é a que o IHRU publica para o seu município e tipologia. A taxa de esforço máxima vem por defeito a 60 %, o valor que o IHRU divulga.
| Critério | Valor | Pontos |
|---|---|---|
| A. Dimensão e composição do agregado | 1 | 30 |
| B. Proporcionalidade da taxa de esforço | 57,14 % | 85,71 |
| C. Rendimento, em vezes a referência | 1,39 x | 30 |
| D. Proporcionalidade da renda | 79,52 % | 12,29 |
| Total | 158 |
| Escalão | Percentagem | Por mês |
|---|---|---|
| 1.º escalão (o seu) | 50 % | 400,00 € |
| 2.º escalão | 40 % | 320,00 € |
| 3.º escalão | 30 % | 240,00 € |
Nota sobre o Quadro I: na célula do 3.º escalão para a coluna das prestações 13 a 24, o Diário da República imprime 2, tanto em 2023 como em 2024. O texto originário de 2010 imprime 20 e é o único valor coerente com as outras linhas, por isso é 20 que usamos.
Este é o valor que receberia se a candidatura for aprovada. A pontuação também ordena os candidatos, e o IHRU aprova até ao limite da dotação orçamental fixada anualmente, pelo que os mesmos pontos podem bastar num ano e não noutro.
A conta, tal como a portaria a escreve
O artigo 2.º n.º 2 da Portaria n.º 277-A/2010, na redação da Portaria n.º 238/2024/1, diz que «a subvenção mensal é calculada mediante a aplicação das percentagens estabelecidas no quadro i anexo à presente portaria ao menor valor entre o valor da renda máxima de referência e o valor da renda paga pelos beneficiários, de acordo com a pontuação atribuída à candidatura nos termos do quadro v». São, portanto, três passos: apurar a pontuação, converter a pontuação num escalão e aplicar a percentagem desse escalão à base, que é o menor entre a renda que paga e a renda máxima de referência do seu município e da sua tipologia. O n.º 4 acrescenta que a subvenção «é paga por 12 vezes, até ao dia 8 de cada mês».
A renda máxima de referência é um teto, não um travão à candidatura
A renda máxima de referência é o limite geral de preço de renda por tipologia definido na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 68/2019, e o IHRU publica-a todos os anos município a município. Esta calculadora traz a tabela de 2026 inteira, os 308 municípios e as tipologias T0 a T5. Duas consequências que se confundem com frequência. Primeira: uma renda acima da referência não impede a candidatura, porque o Decreto-Lei n.º 42/2024 revogou as alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 7.º, que era o que excluía essas situações. Segunda: a parte da renda acima da referência não é subvencionada de forma alguma, pelo que o apoio deixa de crescer a partir daí. A calculadora mostra sempre quanto da sua renda fica fora da conta.
A pontuação do Quadro V, critério a critério
O critério A mede o agregado: A = 1 + 0,7 × (número de candidatos menos um) + 0,25 × dependentes + 0,25 × portadores de deficiência de 60 % ou mais + 0,25 × dependentes em monoparentalidade. Se A chegar a 3, valem 90 pontos; abaixo disso valem A × 30. O critério B compara a sua taxa de esforço real com a taxa de esforço máxima e vale (real dividida pela máxima) × 90, no máximo 90 pontos. O critério C olha ao rendimento mensal medido em múltiplos da renda máxima de referência: 30 pontos abaixo de 2,5, 20 pontos entre 2,5 e 3,5, e 10 pontos entre 3,5 e 4. O critério D mede a renda contra a referência: 30 pontos até 50 %, e acima disso [1 menos a proporção] × 30 × 2, que chega a zero quando a renda iguala a referência. O critério E foi revogado.
Uma percentagem do Quadro I não está bem impressa, e nós dizemos qual
Na célula do 3.º escalão para a coluna «> 12 e ≤ 24 prestações», o Diário da República imprime 2, tanto na Portaria n.º 346-A/2023 como na Portaria n.º 238/2024/1. Não é um problema de leitura do ficheiro: verificámos a imagem da própria página das duas publicações. O texto originário de 2010 imprime 20 nessa mesma célula, e 20 é o único valor coerente com o resto da tabela, porque em todas as outras linhas as três colunas descem sempre (50, 35 e 25 numa; 40, 30 e 20 noutra) e um 2 ficaria abaixo dos 10 da coluna seguinte. Esta calculadora usa 20 e diz que o faz. Publicar o 2 literal subestimaria um apoio à habitação dez vezes; usar 20 sem o explicar esconderia uma divergência face ao texto oficial.
A taxa de esforço máxima é o único número que não conseguimos ler no diploma
A nota de pé de página do Quadro V remete a taxa de esforço máxima para a alínea e) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 308/2007. O texto consolidado desse decreto-lei é de 2007, anterior ao esquema de PDF do Diário da República, e não abre por nenhuma das vias que testámos. O IHRU publica a taxa de esforço máxima como 60 %, e esse valor é coerente com o que se lê: como a elegibilidade exige uma taxa de esforço real igual ou inferior à máxima, o critério B nunca ultrapassa os 90 pontos a que o Quadro V o limita. Por isso 60 % é aqui um valor por defeito editável, e não uma constante escondida. Se souber que no seu caso a taxa máxima é outra, altere o campo.
O que esta conta não faz
Não decide se a sua candidatura é aprovada. A pontuação do Quadro V serve também para ordenar os candidatos e o IHRU aprova «até ao limite da dotação orçamental fixada anualmente», pelo que ficar dentro dos requisitos não garante o apoio: depende do orçamento do ano e de quem mais se candidatou. Por isso a calculadora mostra os três escalões lado a lado, e não apenas o seu. Também não verifica as condições de acesso, que são as idades entre 18 e 35 anos (num casal, um dos elementos pode ter até 37), não acumular outro apoio público à habitação, nenhum membro ser proprietário ou arrendatário de outra habitação, nenhum ser parente do senhorio e a situação tributária e contributiva estar regularizada. E não apura o rendimento mensal, que o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 308/2007 desenvolve em treze números, com a opção do n.º 10 entre o rendimento anual bruto do ano anterior e os rendimentos dos três meses anteriores incluindo os duodécimos dos subsídios.
As majorações que circulam não estão nesta portaria
Encontra por toda a parte, e mesmo em simuladores editoriais, majorações de 20 % por zona histórica ou de reabilitação urbana, 15 % por incapacidade e 10 % ou 5 % por monoparentalidade, aplicadas ao valor do apoio. Não estão no texto republicado da Portaria n.º 277-A/2010: procurámos a palavra em todo o diploma e ela não aparece. O que essas áreas fazem é outra coisa, e está no artigo 5.º: nas «áreas urbanas classificadas como históricas ou antigas», nas «áreas de reabilitação urbana» e nas «áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística» admitem-se «habitações com tipologias superiores às indicadas no quadro iii, desde que as respetivas áreas não ultrapassem as definidas na Portaria n.º 500/97». Ou seja, alargam a tipologia que se pode arrendar, não aumentam a subvenção.
Porta 65 Jovem e Porta 65 +: dois programas, duas fórmulas
Há dois modelos de cálculo a circular e a razão é simples: são de programas diferentes. O n.º 2 do artigo 2.º fixa a fórmula do Porta 65 Jovem, que é a desta calculadora. O n.º 3 do mesmo artigo manda calcular o Porta 65 + «de acordo com o n.º 3 do artigo 16.º-E do Decreto-Lei n.º 308/2007», que é uma regra distinta, do tipo diferença entre a renda e uma parcela do rendimento. O n.º 5 do artigo 6.º proíbe candidatar-se aos dois em simultâneo ou acumular os apoios.
Exemplo prático
Uma jovem sozinha arrenda um T1 em Lisboa por 800 € por mês e o seu rendimento mensal do agregado é 1 400 €. A renda máxima de referência de um T1 em Lisboa em 2026 é 1 006 €, pelo que a base de cálculo é a renda que paga, 800 €. A pontuação: 30 pontos no critério A (está sozinha, A = 1), 85,71 no critério B (a taxa de esforço real é 57,14 % contra os 60 % de máxima), 30 no critério C (1 400 € são 1,39 vezes a referência, abaixo de 2,5) e 12,29 no critério D (a renda são 79,52 % da referência). Somam 158 pontos, acima dos 120, logo 1.º escalão. Na primeira candidatura são 50 %: recebe 400 € por mês e 4 800 € no ano, ficando com 400 € de renda a seu cargo. Na segunda candidatura a percentagem desce a 35 % e passa a 280 € por mês; da terceira à quinta desce a 25 % e passa a 200 €. Se a mesma casa custasse 1 200 €, a base ficaria travada nos 1 006 € da referência, o apoio seria 503 € e 194 € da renda ficariam totalmente fora do apoio.
Perguntas frequentes
Quanto paga o Porta 65 Jovem por mês?
A minha renda é mais alta do que a renda máxima de referência. Perco o apoio?
Como é calculada a pontuação do Porta 65?
Quantos pontos preciso para o primeiro escalão?
O Porta 65 Jovem paga durante quantos anos?
Ter mais dependentes aumenta muito o apoio?
A candidatura é aprovada se eu cumprir os requisitos?
Preciso de ter contrato de arrendamento para me candidatar?
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Fontes
- Portaria n.º 238/2024/1, de 2 de outubro: 3.ª alteração e republicação da Portaria n.º 277-A/2010 (fórmula do artigo 2.º n.º 2, Quadro I e Quadro V) · Diário da República, 1.ª série, n.º 191
- Portaria n.º 277-A/2010, de 21 de maio: texto originário, onde o Quadro I imprime 20 na célula que as republicações trocaram por 2 · Diário da República, 1.ª série, n.º 99, 1.º Suplemento
- Decreto-Lei n.º 42/2024, de 2 de julho: nova redação dos artigos 3.º, 4.º, 5.º, 7.º, 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 308/2007 · Diário da República, 1.ª série, n.º 126
- Renda Máxima Admitida para o ano de 2026, por município (308 municípios, T0 a T5) · IHRU, Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana
- Porta 65 Jovem: página do programa e legislação aplicável · IHRU, Portal da Habitação
Autor: Thorben Rasmus Idel · Revisto por: Nahar Geva · Última revisão: 2026-08-20