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Calculadora Capital

Calculadora de Atualização de Rendas

Recebeu uma carta do senhorio, ou é senhorio e quer atualizar a renda? Em 2026, a renda de um arrendamento pode ser atualizada pelo coeficiente oficial de 1,0224, um aumento de 2,24%. Esta calculadora aplica o coeficiente à sua renda atual e mostra a nova renda, o aumento por mês e por ano, e a conta passo a passo, incluindo a recuperação de coeficientes de anos anteriores não aplicados.

Indique a renda mensal atual e escolha a atualização: o coeficiente legal de 2026 é 1,0224 (+2,24%). Se o senhorio não atualizou a renda em anos anteriores, pode aplicar até três coeficientes de uma vez. Se o contrato fixa um critério próprio de atualização, escolha "Outra percentagem" e indique o valor.

Nova renda mensal
817,92 €
Renda atualizada com o coeficiente até 2026 (+2,24% no total)
Aumento por mês
17,92 €
Em 12 meses de renda, o aumento soma 215,04 €.
Renda mensal atual800,00 €
Após o coeficiente de 2026 (×1,0224)817,92 €
Aumento por mês+17,92 €
Aumento em 12 meses215,04 €

A atualização não é automática: o senhorio comunica-a por carta registada com aviso de receção, com pelo menos 30 dias de antecedência, indicando o coeficiente e a nova renda. Só pode ser exigida um ano após o início do contrato ou a atualização anterior.

Os coeficientes são os oficiais do INE, publicados em aviso no Diário da República: 1,0224 para 2026, 1,0216 para 2025 e 1,0694 para 2024. O contrato pode fixar outro critério de atualização, que prevalece.

Estimativa para contratos de arrendamento com atualização pelo coeficiente legal. Ficam de fora os contratos anteriores a 1990 ainda em transição para o NRAU, a renda apoiada e os regimes especiais, que têm regras próprias.

Estimativa educativa, não constitui aconselhamento. Confirme o coeficiente e as regras do seu contrato antes de comunicar ou aceitar uma atualização de renda.

O que é o coeficiente de atualização de rendas

Na falta de um critério de atualização fixado no contrato, a renda pode ser atualizada uma vez por ano pelo coeficiente que o INE publica em aviso no Diário da República (artigo 1077.º do Código Civil). O coeficiente resulta da variação do índice de preços no consumidor, sem habitação, dos 12 meses até agosto do ano anterior. Para 2026 é 1,0224 (Aviso n.º 23174/2025/2), ou seja, um aumento máximo de 2,24%. Aplica-se ao arrendamento habitacional e não habitacional, urbano e rural.

Como se calcula a nova renda

A conta é uma multiplicação: nova renda = renda atual × coeficiente. Uma renda de 800 € atualizada com o coeficiente de 2026 passa para 800 × 1,0224 = 817,92 €, mais 17,92 € por mês, ou 215,04 € em 12 meses. O coeficiente é um teto para a atualização anual pelo regime legal: o senhorio pode aplicar menos, e só pode aplicar mais se o contrato fixar outro critério.

A atualização não é automática: carta e prazos

Para produzir efeitos, o senhorio comunica a atualização ao inquilino por carta registada com aviso de receção, ou entregue em mão com protocolo, com pelo menos 30 dias de antecedência, indicando o coeficiente aplicado e a nova renda. Além disso, a primeira atualização só pode ser exigida um ano após o início do contrato, e as seguintes um ano após a atualização anterior. Sem a comunicação, a renda antiga mantém-se.

Anos em atraso: até três coeficientes de uma vez

Se o senhorio não atualizou a renda num ou mais anos, não perde definitivamente esses aumentos: pode aplicar os coeficientes em falta juntamente com o do ano corrente, multiplicados uns pelos outros, até três anos de coeficientes. Com 800 € sem atualização desde 2023, os coeficientes de 2024 (1,0694), 2025 (1,0216) e 2026 (1,0224) levam a renda para 893,58 €. O que não pode é cobrar retroativamente as diferenças dos meses passados: a recuperação só produz efeitos para a frente.

O contrato pode fixar outro critério

O regime do coeficiente é supletivo: vale quando o contrato nada diz. As partes podem estipular por escrito outro critério de atualização, por exemplo uma percentagem fixa, e nesse caso é esse critério que se aplica. Para esses contratos, escolha a opção "Outra percentagem" e indique o valor estipulado.

O que fica de fora

Esta calculadora cobre a atualização anual pelo coeficiente. Ficam de fora, por terem regras próprias: os contratos anteriores a 1990 ainda em processo de transição para o NRAU, cuja renda segue um regime faseado; a renda apoiada e os arrendamentos sociais, calculados a partir do rendimento do agregado; e as atualizações extraordinárias criadas por leis pontuais, como o travão de 2% que limitou a atualização de 2023. O IRS que o senhorio paga sobre as rendas é outra conta, a da calculadora de IRS sobre rendas.

Exemplo prático

Imagine uma renda de 800 € por mês, atualizada pela última vez em 2025. Em 2026, o senhorio pode aplicar o coeficiente de 1,0224: a nova renda é 800 × 1,0224 = 817,92 €, mais 17,92 € por mês, ou 215,04 € em 12 meses, um aumento de 2,24%. Se a renda não fosse atualizada desde 2023, podiam aplicar-se os três coeficientes de uma vez: 800 × 1,0694 × 1,0216 × 1,0224 = 893,58 €, mais 93,58 € por mês (+11,70%). Em qualquer caso, a atualização só produz efeitos depois da carta registada, enviada com 30 dias de antecedência.

Perguntas frequentes

Quanto pode aumentar a renda em 2026?
Pelo regime legal, a renda pode ser atualizada com o coeficiente de 1,0224, um aumento de 2,24% (Aviso n.º 23174/2025/2 do INE). Uma renda de 800 € passa para 817,92 €. O contrato pode fixar outro critério de atualização, e nesse caso é esse que vale.
Como se calcula a nova renda?
Multiplica-se a renda atual pelo coeficiente do ano: nova renda = renda × 1,0224 em 2026. Se houver coeficientes de anos anteriores por aplicar, multiplicam-se uns pelos outros, até três anos de uma vez.
O senhorio tem de avisar antes de aumentar a renda?
Sim. A atualização é comunicada por carta registada com aviso de receção, ou entregue em mão com protocolo, com pelo menos 30 dias de antecedência, indicando o coeficiente e a nova renda. Sem esta comunicação, a atualização não produz efeitos e a renda antiga mantém-se.
A renda pode ser atualizada duas vezes no mesmo ano?
Não. A atualização é anual: a primeira só pode ser exigida um ano após o início do contrato, e cada atualização seguinte um ano após a anterior (artigo 1077.º do Código Civil).
E se o senhorio não atualizou a renda nos últimos anos?
Pode recuperar os coeficientes não aplicados, multiplicando-os juntamente com o do ano corrente, até três anos de coeficientes de uma vez. Mas a recuperação só produz efeitos para a frente: as diferenças dos meses passados não podem ser cobradas retroativamente.
O aumento de 2,24% é obrigatório?
Não. O coeficiente é o máximo que o regime legal permite na atualização anual: o senhorio pode aplicar um aumento menor ou simplesmente não atualizar. Só pode aumentar acima do coeficiente se o contrato estipular outro critério de atualização.
O coeficiente aplica-se a lojas e escritórios?
Sim. O coeficiente anual aplica-se aos arrendamentos urbanos habitacionais e não habitacionais, e também aos arrendamentos rurais, salvo estipulação em contrário no contrato.
De onde vem o valor do coeficiente?
É calculado pelo INE a partir da variação do índice de preços no consumidor, sem habitação, dos 12 meses até 31 de agosto do ano anterior, e publicado em aviso no Diário da República até 30 de outubro. Para 2026 foi fixado em 1,0224 (Aviso n.º 23174/2025/2, de 19 de setembro de 2025).

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Fontes

Autor: Thorben Rasmus Idel · Revisto por: Nahar Geva · Última revisão: 2026-07-10