Calculadora de Recibo de Renda
Emitiu o recibo de renda e quer saber quanto é mesmo seu? A renda chega-lhe inteira, mas paga IRS sobre ela mais tarde. Esta calculadora reparte por mês o imposto da Categoria F e as despesas dedutíveis para mostrar quanto fica, em média, de cada recibo e quanto deve reservar para o fisco.
A renda chega-lhe inteira (o recibo de renda não retém IRS); o imposto é pago depois, na declaração anual. Aqui repartimos por mês as despesas dedutíveis e o IRS da Categoria F para mostrar quanto fica, em média, de cada recibo. A taxa autónoma depende do fim e da duração do contrato: 28 % no não habitacional e, na habitação, de 25 % a 5 % consoante o prazo.
De cada recibo, o que fica para si
| Renda mensal (bruta) | 800,00 € |
| − Despesas dedutíveis (÷ 12) | 100,00 € |
| − IRS (25 %) | 175,00 € |
| Fica líquido por mês (65,63 % da renda) | 525,00 € |
Ao ano: recebe 9600,00 €, reserva 2100,00 € para o IRS e fica com 6300,00 €. O IRS das rendas não é retido no recibo: paga-o depois na declaração anual (Anexo F).
Estimativa educativa, não constitui aconselhamento fiscal ou financeiro. Reparte por mês a tributação autónoma anual das rendas (Categoria F) no Continente. Não cobre a opção de englobamento, a retenção na fonte (só quando o inquilino tem contabilidade organizada), o regime de renda moderada (10 %) ainda por regulamentar, nem os não residentes.
O recibo é bruto: o IRS vem depois
Quando recebe uma renda e emite o recibo de renda eletrónico, o dinheiro entra-lhe na conta por inteiro: ao contrário do salário, a renda de um senhorio particular não tem retenção na fonte (só há retenção quando o inquilino é uma empresa com contabilidade organizada). O IRS das rendas é apurado e pago mais tarde, com a declaração anual (Anexo F). Por isso, parte do que recebe em cada recibo não é, na verdade, seu: convém reservá-lo. Esta calculadora mostra esse valor a reservar por mês e o que fica líquido.
Quanto fica de cada renda
O imposto não incide sobre a renda bruta, mas sobre o rendimento líquido do ano: as rendas recebidas menos as despesas que pode deduzir (IMI e Adicional ao IMI, condomínio, obras de conservação e manutenção com fatura, seguros). Não são dedutíveis os juros do crédito, o mobiliário nem as obras que valorizam o imóvel. Indique a renda mensal do recibo e o total anual de despesas: a calculadora reparte ambos por 12 e aplica a taxa do seu contrato para chegar ao líquido médio por mês.
A taxa depende do tipo e da duração do contrato
As rendas têm uma taxa especial (autónoma), não as taxas do trabalho. No arrendamento para habitação, quanto mais longo for o contrato, menor a taxa: 25 % até 5 anos, 15 % de 5 a 10 anos, 10 % de 10 a 20 anos e 5 % a partir de 20 anos. No arrendamento não habitacional (comércio, escritórios, garagens) a taxa é 28 %. Escolha o seu caso no seletor: contratos mais longos deixam-lhe mais líquido em mão.
Exemplo prático
Arrenda um apartamento por 800 € por mês com um contrato de habitação de 3 anos (taxa de 25 %) e tem 1 200 € de despesas dedutíveis no ano. Ao ano recebe 9 600 €, paga 2 100 € de IRS (sobre 8 400 € de rendimento líquido) e fica com 6 300 €. Repartindo por mês: de cada recibo de 800 € deve reservar cerca de 175 € para o IRS e fica, em média, com 525 € líquidos (cerca de 65,6 % da renda). Num contrato de 20 anos ou mais (5 %), reservaria só 35 €/mês e ficaria com 665 €.
Perguntas frequentes
Quanto fica líquido de cada recibo de renda?
O recibo de renda tem retenção de IRS?
Sou obrigado a emitir recibo de renda eletrónico?
E se estiver dispensado de emitir o recibo eletrónico?
Que despesas posso deduzir às rendas?
O valor do recibo conta o IRS?
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Fontes
- Portaria n.º 98-A/2015: recibo de renda eletrónico e comunicação de rendas — Diário da República
- Artigo 41.º do Código do IRS: deduções aos rendimentos prediais — Autoridade Tributária e Aduaneira / Portal das Finanças
- Artigo 72.º do Código do IRS: taxas especiais e reduções por duração do contrato — Autoridade Tributária e Aduaneira / Portal das Finanças
Autor: Thorben Rasmus Idel · Revisto por: Nahar Geva · Última revisão: 2026-06-08