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Calculadora Capital

Calculadora de Recibo de Renda

Emitiu o recibo de renda e quer saber quanto é mesmo seu? A renda chega-lhe inteira, mas paga IRS sobre ela mais tarde. Esta calculadora reparte por mês o imposto da Categoria F e as despesas dedutíveis para mostrar quanto fica, em média, de cada recibo e quanto deve reservar para o fisco.

A renda chega-lhe inteira (o recibo de renda não retém IRS); o imposto é pago depois, na declaração anual. Aqui repartimos por mês as despesas dedutíveis e o IRS da Categoria F para mostrar quanto fica, em média, de cada recibo. A taxa autónoma depende do fim e da duração do contrato: 28 % no não habitacional e, na habitação, de 25 % a 5 % consoante o prazo.

Fica líquido por mês (média)
525,00 €
IRS a reservar por mês
175,00 €

De cada recibo, o que fica para si

Renda mensal (bruta)800,00 €
Despesas dedutíveis (÷ 12)100,00 €
IRS (25 %)175,00 €
Fica líquido por mês (65,63 % da renda)525,00 €

Ao ano: recebe 9600,00 €, reserva 2100,00 € para o IRS e fica com 6300,00 €. O IRS das rendas não é retido no recibo: paga-o depois na declaração anual (Anexo F).

Estimativa educativa, não constitui aconselhamento fiscal ou financeiro. Reparte por mês a tributação autónoma anual das rendas (Categoria F) no Continente. Não cobre a opção de englobamento, a retenção na fonte (só quando o inquilino tem contabilidade organizada), o regime de renda moderada (10 %) ainda por regulamentar, nem os não residentes.

O recibo é bruto: o IRS vem depois

Quando recebe uma renda e emite o recibo de renda eletrónico, o dinheiro entra-lhe na conta por inteiro: ao contrário do salário, a renda de um senhorio particular não tem retenção na fonte (só há retenção quando o inquilino é uma empresa com contabilidade organizada). O IRS das rendas é apurado e pago mais tarde, com a declaração anual (Anexo F). Por isso, parte do que recebe em cada recibo não é, na verdade, seu: convém reservá-lo. Esta calculadora mostra esse valor a reservar por mês e o que fica líquido.

Quanto fica de cada renda

O imposto não incide sobre a renda bruta, mas sobre o rendimento líquido do ano: as rendas recebidas menos as despesas que pode deduzir (IMI e Adicional ao IMI, condomínio, obras de conservação e manutenção com fatura, seguros). Não são dedutíveis os juros do crédito, o mobiliário nem as obras que valorizam o imóvel. Indique a renda mensal do recibo e o total anual de despesas: a calculadora reparte ambos por 12 e aplica a taxa do seu contrato para chegar ao líquido médio por mês.

A taxa depende do tipo e da duração do contrato

As rendas têm uma taxa especial (autónoma), não as taxas do trabalho. No arrendamento para habitação, quanto mais longo for o contrato, menor a taxa: 25 % até 5 anos, 15 % de 5 a 10 anos, 10 % de 10 a 20 anos e 5 % a partir de 20 anos. No arrendamento não habitacional (comércio, escritórios, garagens) a taxa é 28 %. Escolha o seu caso no seletor: contratos mais longos deixam-lhe mais líquido em mão.

Exemplo prático

Arrenda um apartamento por 800 € por mês com um contrato de habitação de 3 anos (taxa de 25 %) e tem 1 200 € de despesas dedutíveis no ano. Ao ano recebe 9 600 €, paga 2 100 € de IRS (sobre 8 400 € de rendimento líquido) e fica com 6 300 €. Repartindo por mês: de cada recibo de 800 € deve reservar cerca de 175 € para o IRS e fica, em média, com 525 € líquidos (cerca de 65,6 % da renda). Num contrato de 20 anos ou mais (5 %), reservaria só 35 €/mês e ficaria com 665 €.

Perguntas frequentes

Quanto fica líquido de cada recibo de renda?
Da renda bruta tem de descontar as despesas dedutíveis e o IRS da Categoria F. Num contrato de habitação curto (25 %) com poucas despesas, fica tipicamente com 65 % a 75 % da renda; quanto mais longo o contrato, menor a taxa e mais líquido em mão. Use a calculadora para o seu caso.
O recibo de renda tem retenção de IRS?
Em regra não. A renda de um senhorio particular paga a um inquilino particular chega inteira, sem retenção na fonte. O IRS é pago depois, na declaração anual (Anexo F). Só há retenção (25 %) quando o inquilino é uma entidade com contabilidade organizada que arrenda para a sua atividade.
Sou obrigado a emitir recibo de renda eletrónico?
Em regra sim: os senhorios com rendimentos prediais (Categoria F) emitem o recibo de renda eletrónico no Portal das Finanças por cada renda recebida. Estão dispensados, entre outros, os senhorios com 65 anos ou mais a 31 de dezembro do ano anterior e quem teve rendas baixas (até 2 vezes o IAS no ano anterior) sem obrigação de caixa postal eletrónica.
E se estiver dispensado de emitir o recibo eletrónico?
Quem está dispensado tem de entregar a declaração anual de rendas (Modelo 44) até ao fim de fevereiro, com as rendas recebidas no ano anterior. A obrigação de declarar as rendas no IRS (Anexo F) mantém-se de qualquer forma.
Que despesas posso deduzir às rendas?
As despesas suportadas para obter as rendas: IMI e Adicional ao IMI, condomínio, obras de conservação e manutenção (com fatura) e seguros. Não são dedutíveis os juros do crédito à habitação, o mobiliário nem as obras que aumentam o valor do imóvel.
O valor do recibo conta o IRS?
Não. O recibo de renda regista o valor bruto recebido do inquilino, sem qualquer imposto. O IRS é calculado e pago à parte, na declaração anual. Por isso é prudente reservar todos os meses a fatia do imposto que esta calculadora indica.

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Fontes

Autor: Thorben Rasmus Idel · Revisto por: Nahar Geva · Última revisão: 2026-06-08