Simulador de IMI
Quanto vai pagar de IMI este ano? Este simulador calcula o Imposto Municipal sobre Imóveis a partir do Valor Patrimonial Tributário (VPT) do seu imóvel e da taxa do seu município, descontando a dedução familiar quando aplicável. Veja o valor, em quantas prestações se paga e como se chega ao resultado.
O IMI é o VPT (na caderneta predial) × a taxa do município. A taxa dos prédios urbanos vai de 0,3 % a 0,45 % e é fixada todos os anos pelo seu município; os rústicos pagam 0,8 %. Pode consultar a taxa do seu concelho no Portal das Finanças (Consultar Taxas IMI/CA Por Município). Limites e deduções de 2026.
Como se chega ao IMI
| IMI bruto (VPT × taxa) | 525,00 € |
| = IMI anual | 525,00 € |
Pagamento
Acima de 500 €: paga-se em 3 prestações: maio, agosto e novembro.
Estimativa educativa, não constitui aconselhamento financeiro. Calcula o IMI de um prédio (VPT × taxa, menos a dedução familiar opcional); não inclui o AIMI, a majoração de prédios devolutos nem isenções temporárias. Confirme a taxa do seu município.
Vídeo: como usar a calculadora
O que é o IMI e quem o paga
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é um imposto anual sobre a propriedade de prédios situados em Portugal. É devido por quem for proprietário do imóvel a 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto, e a receita reverte para o município onde o prédio se localiza. Aplica-se a prédios urbanos (como a sua casa) e a prédios rústicos (terrenos).
Como o simulador calcula o IMI
O IMI é simples de simular: multiplica-se o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel (o valor que a Autoridade Tributária atribui ao prédio, e que consta da caderneta predial) pela taxa do município. Em fórmula: IMI = VPT × taxa. A taxa dos prédios urbanos é fixada todos os anos por cada câmara municipal, entre 0,3 % e 0,45 %; os prédios rústicos pagam uma taxa fixa de 0,8 %. Atenção: o VPT não é o preço de compra nem o valor de mercado da casa, costuma ser bastante mais baixo.
A dedução familiar (IMI familiar)
Os municípios podem conceder uma dedução fixa no IMI da habitação própria permanente, em função do número de dependentes do agregado: 30 € (1 dependente), 70 € (2) e 140 € (3 ou mais). É o chamado «IMI familiar», previsto no artigo 112.º-A do Código do IMI, e é opcional, por isso confirme se o seu município o aplica. Não precisa de o pedir: a verificação é feita pela Autoridade Tributária de forma automática, a partir das matrizes prediais, do registo de contribuintes e das declarações de rendimentos entregues. Conta a composição do agregado no último dia do ano ANTERIOR àquele a que o imposto respeita, e o imóvel só é considerado habitação própria e permanente se for aí que tem o domicílio fiscal.
Onde confirmar a taxa do seu município
A taxa é a única variável que o simulador não pode adivinhar: cada assembleia municipal fixa a sua todos os anos, dentro do intervalo legal de 0,3 % a 0,45 % nos prédios urbanos, e comunica-a à Autoridade Tributária. Pode consultar a taxa em vigor no seu concelho no Portal das Finanças, em Serviços Online > Contribuintes > Consultar > Património > Consultar Taxas IMI/CA Por Município, escolhendo o distrito, o município e o ano (o link está nas fontes, no fim da página). Se ainda não a souber, o simulador arranca em 0,35 %, um valor intermédio, para lhe dar uma ordem de grandeza.
Quando se paga o IMI: prazos e prestações
O artigo 120.º do Código do IMI reparte o pagamento pelo valor da nota de cobrança: até 100 €, inclusive, paga-se numa única prestação em maio; acima de 100 € e até 500 €, inclusive, em duas prestações, em maio e novembro; acima de 500 €, em três prestações, em maio, agosto e novembro. Repare que os limites são inclusivos, ou seja, uma nota de exatamente 500 € paga-se em duas prestações e não em três. Há um detalhe que quase ninguém refere e que custa dinheiro: o não pagamento de uma prestação no prazo estabelecido implica o vencimento imediato das restantes, pelo que perder a prestação de maio não adia o resto do ano, torna-o todo exigível. Pode sempre optar por pagar tudo de uma vez na primeira prestação. Os cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens e os unidos de facto beneficiam deste faseamento sobre a totalidade do imposto a liquidar, mesmo quando o prédio está em compropriedade, desde que seja a sua habitação própria e permanente e nele esteja fixado o domicílio fiscal.
O que acontece se não pagar o IMI
Passado o prazo que consta do documento de cobrança, o artigo 121.º do Código do IMI manda contar juros de mora nos termos do artigo 44.º da Lei Geral Tributária, quer a liquidação tenha ocorrido no prazo normal, quer fora dele, quer ainda em liquidação adicional. Esses juros correm até à data do pagamento da dívida, com uma exceção que vale a pena conhecer: se pagar dentro dos 30 dias seguintes à citação num processo de execução fiscal, os juros contam-se apenas até à data em que a citação foi emitida. A taxa é a das dívidas ao Estado, fixada anualmente, e pode estimar o valor exato na nossa calculadora de juros de mora, no preset «Dívida ao Estado».
Exemplo prático
Uma casa com VPT de 150 000 €, num município com taxa de 0,35 % e sem dedução familiar: IMI = 150 000 × 0,35 % = 525 €. Como ultrapassa os 500 €, paga-se em três prestações (maio, agosto e novembro). Se o agregado tiver 2 dependentes e o município aderir ao IMI familiar, desconta-se 70 €, ficando 455 €, e, por descer a 500 € ou menos, passa a pagar-se em duas prestações (maio e novembro).
Perguntas frequentes
Como se calcula o IMI em 2026?
Onde encontro o VPT do meu imóvel?
Onde vejo a taxa de IMI do meu município?
O que é o IMI familiar e quanto desconta?
Tenho de pedir o IMI familiar?
Em quantas prestações se paga o IMI?
O que acontece se não pagar uma prestação do IMI?
Este simulador inclui o AIMI e as isenções?
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Pré-visualização
Fontes
- Artigo 112.º do Código do IMI (CIMI): taxas (urbanos 0,3–0,45 %, rústicos 0,8 %) · Autoridade Tributária e Aduaneira / Portal das Finanças
- Artigo 112.º-A do CIMI: dedução fixa por dependente (IMI familiar), 30 / 70 / 140 € · Autoridade Tributária e Aduaneira / Portal das Finanças
- Artigo 120.º do CIMI: prazo de pagamento (uma, duas ou três prestações) · Autoridade Tributária e Aduaneira / Portal das Finanças
- Artigo 121.º do CIMI e artigo 44.º da Lei Geral Tributária: juros de mora · Autoridade Tributária e Aduaneira / Portal das Finanças
- Consultar Taxas IMI/CA por Município e Ano (a taxa em vigor no seu concelho) · Autoridade Tributária e Aduaneira / Portal das Finanças
Autor: Thorben Rasmus Idel · Revisto por: Nahar Geva · Última revisão: 2026-08-11