Calculadora de IMI
Quanto vai pagar de IMI este ano? Esta calculadora estima o Imposto Municipal sobre Imóveis a partir do Valor Patrimonial Tributário (VPT) do seu imóvel e da taxa do seu município, descontando a dedução familiar quando aplicável. Veja o valor, o número de prestações e como se chega a ele.
O IMI é o VPT (na caderneta predial) × a taxa do município. A taxa dos prédios urbanos vai de 0,3 % a 0,45 % e é fixada todos os anos pelo seu município; os rústicos pagam 0,8 %. Limites e deduções de 2026.
Como se chega ao IMI
| IMI bruto (VPT × taxa) | 525,00 € |
| = IMI anual | 525,00 € |
Pagamento
Acima de 500 €: paga-se em 3 prestações: maio, agosto e novembro.
Estimativa educativa, não constitui aconselhamento financeiro. Calcula o IMI de um prédio (VPT × taxa, menos a dedução familiar opcional); não inclui o AIMI, a majoração de prédios devolutos nem isenções temporárias. Confirme a taxa do seu município.
Vídeo: como usar a calculadora
O que é o IMI e quem o paga
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é um imposto anual sobre a propriedade de prédios situados em Portugal. É devido por quem for proprietário do imóvel a 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto, e a receita reverte para o município onde o prédio se localiza. Aplica-se a prédios urbanos (como a sua casa) e a prédios rústicos (terrenos).
Como é calculado
O IMI é simples: multiplica-se o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel (o valor que a Autoridade Tributária atribui ao prédio, e que consta da caderneta predial) pela taxa do município. Em fórmula: IMI = VPT × taxa. A taxa dos prédios urbanos é fixada todos os anos por cada câmara municipal, entre 0,3 % e 0,45 %; os prédios rústicos pagam uma taxa fixa de 0,8 %. Atenção: o VPT não é o preço de compra nem o valor de mercado da casa: costuma ser bastante mais baixo.
A dedução familiar e o pagamento
Os municípios podem conceder uma dedução fixa no IMI da habitação própria permanente, em função do número de dependentes do agregado: 30 € (1 dependente), 70 € (2) e 140 € (3 ou mais): é o chamado «IMI familiar». É opcional, por isso confirme se o seu município o aplica. Quanto ao pagamento, o IMI até 100 € paga-se de uma vez em maio; entre 100 € e 500 €, em duas prestações (maio e novembro); acima de 500 €, em três (maio, agosto e novembro).
Exemplo prático
Uma casa com VPT de 150 000 €, num município com taxa de 0,35 % e sem dedução familiar: IMI = 150 000 × 0,35 % = 525 €. Como ultrapassa os 500 €, paga-se em três prestações (maio, agosto e novembro). Se o agregado tiver 2 dependentes e o município aderir ao IMI familiar, desconta-se 70 €, ficando 455 €, e, por descer abaixo de 500 €, passa a pagar-se em duas prestações (maio e novembro).
Perguntas frequentes
Como se calcula o IMI em 2026?
Onde encontro o VPT do meu imóvel?
O que é o IMI familiar e quanto desconta?
Em quantas prestações se paga o IMI?
Esta calculadora inclui o AIMI e as isenções?
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Fontes
- Artigo 112.º do Código do IMI (CIMI): taxas (urbanos 0,3–0,45 %, rústicos 0,8 %) — Autoridade Tributária e Aduaneira / Portal das Finanças
- Artigo 112.º-A do CIMI: dedução fixa por dependente (IMI familiar) — Autoridade Tributária e Aduaneira / Portal das Finanças
Autor: Thorben Rasmus Idel · Revisto por: Nahar Geva · Última revisão: 2026-06-01