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Calculadora Capital

Calculadora de IMI

Quanto vai pagar de IMI este ano? Esta calculadora estima o Imposto Municipal sobre Imóveis a partir do Valor Patrimonial Tributário (VPT) do seu imóvel e da taxa do seu município, descontando a dedução familiar quando aplicável. Veja o valor, o número de prestações e como se chega a ele.

O IMI é o VPT (na caderneta predial) × a taxa do município. A taxa dos prédios urbanos vai de 0,3 % a 0,45 % e é fixada todos os anos pelo seu município; os rústicos pagam 0,8 %. Limites e deduções de 2026.

IMI anual
525,00 €

Como se chega ao IMI

IMI bruto (VPT × taxa)525,00 €
= IMI anual525,00 €

Pagamento

Acima de 500 €: paga-se em 3 prestações: maio, agosto e novembro.

Estimativa educativa, não constitui aconselhamento financeiro. Calcula o IMI de um prédio (VPT × taxa, menos a dedução familiar opcional); não inclui o AIMI, a majoração de prédios devolutos nem isenções temporárias. Confirme a taxa do seu município.

Vídeo: como usar a calculadora

O que é o IMI e quem o paga

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é um imposto anual sobre a propriedade de prédios situados em Portugal. É devido por quem for proprietário do imóvel a 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto, e a receita reverte para o município onde o prédio se localiza. Aplica-se a prédios urbanos (como a sua casa) e a prédios rústicos (terrenos).

Como é calculado

O IMI é simples: multiplica-se o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel (o valor que a Autoridade Tributária atribui ao prédio, e que consta da caderneta predial) pela taxa do município. Em fórmula: IMI = VPT × taxa. A taxa dos prédios urbanos é fixada todos os anos por cada câmara municipal, entre 0,3 % e 0,45 %; os prédios rústicos pagam uma taxa fixa de 0,8 %. Atenção: o VPT não é o preço de compra nem o valor de mercado da casa: costuma ser bastante mais baixo.

A dedução familiar e o pagamento

Os municípios podem conceder uma dedução fixa no IMI da habitação própria permanente, em função do número de dependentes do agregado: 30 € (1 dependente), 70 € (2) e 140 € (3 ou mais): é o chamado «IMI familiar». É opcional, por isso confirme se o seu município o aplica. Quanto ao pagamento, o IMI até 100 € paga-se de uma vez em maio; entre 100 € e 500 €, em duas prestações (maio e novembro); acima de 500 €, em três (maio, agosto e novembro).

Exemplo prático

Uma casa com VPT de 150 000 €, num município com taxa de 0,35 % e sem dedução familiar: IMI = 150 000 × 0,35 % = 525 €. Como ultrapassa os 500 €, paga-se em três prestações (maio, agosto e novembro). Se o agregado tiver 2 dependentes e o município aderir ao IMI familiar, desconta-se 70 €, ficando 455 €, e, por descer abaixo de 500 €, passa a pagar-se em duas prestações (maio e novembro).

Perguntas frequentes

Como se calcula o IMI em 2026?
Multiplica-se o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel, que consta da caderneta predial, pela taxa do município. Nos prédios urbanos a taxa vai de 0,3 % a 0,45 % (fixada anualmente pela câmara); os rústicos pagam 0,8 %. Pode ainda haver uma dedução por dependentes.
Onde encontro o VPT do meu imóvel?
O Valor Patrimonial Tributário consta da caderneta predial do imóvel, que pode consultar no Portal das Finanças. É o valor fiscal atribuído pela Autoridade Tributária: não confunda com o preço de compra nem com o valor de mercado, que são normalmente mais altos.
O que é o IMI familiar e quanto desconta?
É uma dedução fixa que cada município pode conceder no IMI da habitação própria permanente, conforme o número de dependentes: 30 € (1), 70 € (2) e 140 € (3 ou mais). É opcional, depende de o município aderir, por isso confirme junto da sua câmara municipal.
Em quantas prestações se paga o IMI?
Depende do valor: até 100 €, paga-se de uma só vez em maio; entre 100 € e 500 €, em duas prestações (maio e novembro); acima de 500 €, em três prestações (maio, agosto e novembro). Pode sempre optar por pagar tudo de uma vez.
Esta calculadora inclui o AIMI e as isenções?
Não. Calcula o IMI base de um prédio (VPT × taxa, menos a dedução familiar). Não inclui o Adicional ao IMI (AIMI) sobre patrimónios de valor elevado, a majoração de prédios devolutos nem a isenção temporária da habitação própria: esses casos são explicados no artigo.

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Fontes

Autor: Thorben Rasmus Idel · Revisto por: Nahar Geva · Última revisão: 2026-06-01