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Calculadora Capital

Calculadora de AIMI

Quanto paga de AIMI por ano? Esta calculadora estima o Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis a partir da soma do VPT dos seus prédios urbanos habitacionais e terrenos para construção. Indique o valor total e se é pessoa singular ou um casal com tributação conjunta: veja o AIMI a pagar, a dedução, os escalões e a taxa efetiva.

Some o VPT (valor patrimonial tributário) de todos os prédios urbanos habitacionais e terrenos para construção que detém a 1 de janeiro. A calculadora abate a dedução e aplica as taxas por escalões. Continente, pessoas singulares, valores de 2026.

AIMI a pagar por ano
7800,00 €

Como se chega ao AIMI

Dedução600 000 €
Valor coletável (acima da dedução)900 000 €
400 000 € × 0,7 %2800,00 €
500 000 € × 1 %5000,00 €
Taxa efetiva sobre o VPT total0,52 %
= AIMI a pagar por ano7800,00 €

Estimativa educativa, não constitui aconselhamento fiscal ou financeiro. Calcula o AIMI de uma pessoa singular no Continente; não inclui as pessoas coletivas (0,4 %), a taxa de 7,5 % dos imóveis detidos por entidades em paraísos fiscais, as exclusões (prédios devolutos ou em ruínas) nem a dedução do AIMI ao IRS das rendas. Confirme os valores antes de pagar.

Vídeo: como usar a calculadora

O que é o AIMI e quem o paga

O AIMI é uma «taxa sobre a fortuna imobiliária»: um imposto anual que incide sobre o património imobiliário de valor mais elevado. Paga-o quem detém, a 1 de janeiro, prédios urbanos habitacionais e terrenos para construção cuja soma de VPT (valor patrimonial tributário) ultrapassa a dedução. É adicional ao IMI normal (e separado dele): primeiro paga o IMI de cada prédio e, se o seu património imobiliário for elevado, paga ainda o AIMI sobre o excedente.

Como é calculado

Soma-se o VPT de todos os prédios urbanos habitacionais e terrenos para construção. A esse valor abate-se uma dedução: 600 000 € por pessoa singular (ou 1 200 000 € se um casal optar pela tributação conjunta). O que sobra é tributado por escalões, como o IRS: cada parte paga a taxa do seu escalão. Em fórmula: AIMI = soma das porções de cada escalão × a respetiva taxa.

As taxas e os escalões em 2026

Para uma pessoa singular, acima da dedução de 600 000 €: a parte entre 600 000 € e 1 000 000 € paga 0,7 %; entre 1 000 000 € e 2 000 000 € paga 1 %; acima de 2 000 000 € paga 1,5 %. No casal com tributação conjunta, todos os limites duplicam: dedução de 1 200 000 €, depois 0,7 % até 2 000 000 €, 1 % até 4 000 000 € e 1,5 % acima disso. As taxas estão fixadas no Código do IMI e mantêm-se estáveis.

Exemplo prático

Uma pessoa singular cujos imóveis somam 1 500 000 € de VPT: abate-se a dedução de 600 000 €, restando 900 000 € tributáveis. Os primeiros 400 000 € (de 600 000 € a 1 000 000 €) pagam 0,7 % = 2 800 €; os restantes 500 000 € (de 1 000 000 € a 2 000 000 €) pagam 1 % = 5 000 €. AIMI total = 7 800 €. Se fosse um casal a optar pela tributação conjunta, a dedução subia para 1 200 000 € e os 1 500 000 € caíam só no primeiro escalão (0,7 % sobre 300 000 €), dando apenas 2 100 €, por isso é que muitos casais optam pela tributação conjunta.

Perguntas frequentes

O que é o AIMI?
O AIMI (Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis) é um imposto anual sobre o património imobiliário de valor mais elevado, por vezes chamado «imposto sobre a fortuna imobiliária». Incide sobre a soma do VPT dos prédios urbanos habitacionais e terrenos para construção, na parte que ultrapassa a dedução de 600 000 € por titular.
Quem tem de pagar AIMI?
As pessoas singulares (e heranças indivisas) cuja soma do VPT dos prédios urbanos habitacionais e terrenos para construção, a 1 de janeiro, ultrapassa 600 000 €. Abaixo desse valor não há AIMI. As pessoas coletivas pagam à taxa de 0,4 %, sem dedução (caso que esta calculadora não cobre).
Quanto é a taxa do AIMI?
Para pessoas singulares é progressiva por escalões, acima dos 600 000 € de dedução: 0,7 % até 1 000 000 €, 1 % entre 1 000 000 € e 2 000 000 € e 1,5 % acima de 2 000 000 €. Cada parte do património paga a taxa do seu escalão, não há uma taxa única sobre o total.
Vale a pena um casal optar pela tributação conjunta no AIMI?
Quase sempre. Na tributação conjunta a dedução duplica para 1 200 000 € (e todos os limites dos escalões também), pelo que um casal com o mesmo património paga muito menos do que dois titulares em separado. A opção faz-se com a declaração própria, em prazo definido pela Autoridade Tributária.
Qual é a diferença entre o IMI e o AIMI?
O IMI é o imposto anual sobre cada prédio (VPT × taxa do município). O AIMI é um adicional que só incide sobre o património imobiliário acima da dedução e a taxas próprias. Quem tem património imobiliário elevado paga os dois: o IMI de cada imóvel e, depois, o AIMI sobre o excedente.
Esta calculadora cobre todos os casos do AIMI?
Não. Calcula o AIMI de uma pessoa singular no Continente. Não inclui as pessoas coletivas (0,4 %), a taxa agravada de 7,5 % dos imóveis detidos por entidades em paraísos fiscais, as exclusões (prédios devolutos há mais de um ano ou em ruínas) nem a dedução do AIMI ao IRS das rendas. Esses casos são explicados no artigo.

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Fontes

Autor: Thorben Rasmus Idel · Revisto por: Nahar Geva · Última revisão: 2026-06-09