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Calculadora Capital

O que é o AIMI e quem tem de o pagar?

O AIMI é o adicional ao IMI sobre o património imobiliário mais elevado. Calcula-se aplicando taxas por escalões à soma do VPT dos imóveis, acima de uma dedução.

4 min de leituraRevisto a Por Thorben Rasmus IdelRevisto por Nahar Geva

Resposta rápida

O AIMI (Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis) é um imposto anual sobre o património imobiliário de valor mais elevado. Incide sobre a soma do VPT dos prédios urbanos habitacionais e terrenos para construção que se detêm a 1 de janeiro, na parte que ultrapassa a dedução de 600 000 € por titular (1 200 000 € no casal com tributação conjunta). Acima da dedução, a taxa é progressiva por escalões: 0,7 %, 1 % e 1,5 %. É adicional e separado do IMI normal.

O que é o AIMI?

O AIMI, Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis, é um imposto anual que incide sobre o património imobiliário de valor mais elevado1. É muitas vezes descrito como uma espécie de imposto sobre a fortuna imobiliária: só paga AIMI quem tem imóveis cujo valor patrimonial, somado, ultrapassa um certo limite.

É adicional ao IMI normal (e separado dele). Primeiro paga-se o IMI de cada prédio; depois, se o património imobiliário for elevado, paga-se ainda o AIMI sobre o excedente. Pode estimar o seu na nossa calculadora de AIMI.

Quem tem de pagar AIMI?

Paga AIMI quem detém, a 1 de janeiro, prédios urbanos habitacionais e terrenos para construção cuja soma de VPT (valor patrimonial tributário) ultrapassa a dedução1:

  • Pessoas singulares (e heranças indivisas): dedução de 600 000 €.
  • Pessoas coletivas: pagam 0,4 % sobre todo o VPT, sem dedução (caso que a nossa calculadora não cobre).

Ficam de fora da base do AIMI os prédios comerciais, industriais ou de serviços e os prédios rústicos, conta apenas a habitação e os terrenos para construção.

Como é calculado o AIMI?

O cálculo tem três passos1:

AIMI = soma das porções de cada escalão × a respetiva taxa

  1. Somar o VPT de todos os prédios urbanos habitacionais e terrenos para construção.
  2. Abater a dedução (600 000 € por titular; 1 200 000 € no casal com tributação conjunta).
  3. Aplicar as taxas por escalões ao valor restante, como no IRS: cada parte paga a taxa do seu escalão.

As taxas e os escalões em 2026

Para uma pessoa singular, acima da dedução de 600 000 €2:

  • 600 000 € a 1 000 000 € → 0,7 %
  • 1 000 000 € a 2 000 000 € → 1 %
  • Superior a 2 000 000 € → 1,5 %

No casal com tributação conjunta, todos os limites duplicam:

  • dedução de 1 200 000 €;
  • 1 200 000 € a 2 000 000 € → 0,7 %;
  • 2 000 000 € a 4 000 000 € → 1 %;
  • superior a 4 000 000 € → 1,5 %.

Há ainda uma taxa agravada de 7,5 % sobre os imóveis detidos por entidades sediadas em paraísos fiscais, que a nossa calculadora não inclui1.

Exemplo prático

Uma pessoa singular cujos imóveis somam 1 500 000 € de VPT:

  • abate-se a dedução de 600 000 €, restando 900 000 € tributáveis;
  • os primeiros 400 000 € (de 600 000 € a 1 000 000 €) pagam 0,7 % = 2 800 €;
  • os restantes 500 000 € (de 1 000 000 € a 2 000 000 €) pagam 1 % = 5 000 €;
  • AIMI total = 7 800 €.

Se fosse um casal a optar pela tributação conjunta, a dedução subia para 1 200 000 € e os 1 500 000 € caíam só no primeiro escalão (0,7 % sobre 300 000 €), dando apenas 2 100 €. Teste o seu caso na calculadora de AIMI.

A opção da tributação conjunta do casal

Casados e unidos de facto podem optar por ser tributados em conjunto no AIMI1. Ao fazê-lo, a dedução sobe de 600 000 € para 1 200 000 € e os limites dos escalões duplicam. Para a maioria dos casais com património partilhado, isto reduz bastante (ou até anula) o AIMI face a serem tributados em separado. A opção faz-se através de uma declaração própria, num prazo fixado todos os anos pela Autoridade Tributária.

IMI e AIMI: não são a mesma coisa

É um engano comum. Os dois impostos incidem sobre imóveis, mas de formas diferentes:

  • O IMI é o imposto anual sobre cada prédio: VPT × a taxa do município. Veja como é calculado o IMI.
  • O AIMI é um adicional que só incide sobre o património imobiliário acima da dedução, a taxas próprias.

Quem tem património imobiliário elevado paga os dois: o IMI de cada imóvel e, depois, o AIMI sobre o excedente.

E quando se vende um imóvel?

O AIMI é um imposto sobre a posse. Quando vende um imóvel, o que entra em conta são as mais-valias (o ganho entre a compra e a venda), veja as mais-valias na venda de imóveis e estime-as na calculadora de mais-valias imobiliárias.

Erros comuns

  • Pensar que o AIMI substitui o IMI

    Não substitui: é adicional. Quem tem património imobiliário elevado paga primeiro o IMI de cada prédio e, depois, o AIMI sobre a parte do VPT total que ultrapassa a dedução. São dois impostos distintos.

  • Achar que se paga 0,7 % (ou 1 %) sobre todo o património

    A taxa é marginal, por escalões, como no IRS. Só a parte que cai em cada escalão paga a taxa desse escalão. A taxa efetiva sobre o VPT total é sempre inferior à taxa do escalão mais alto.

  • Esquecer a opção da tributação conjunta do casal

    Casados e unidos de facto podem optar por ser tributados em conjunto no AIMI: a dedução sobe de 600 000 € para 1 200 000 € e os limites dos escalões duplicam. Para a maioria dos casais, isto reduz bastante (ou anula) o AIMI.

Perguntas frequentes

O que é o AIMI?
O AIMI (Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis) é um imposto anual sobre o património imobiliário de valor mais elevado. Incide sobre a soma do VPT dos prédios urbanos habitacionais e terrenos para construção, na parte que ultrapassa a dedução de 600 000 € por titular.
Quem tem de pagar AIMI?
As pessoas singulares (e heranças indivisas) cuja soma do VPT dos prédios urbanos habitacionais e terrenos para construção, a 1 de janeiro, ultrapassa 600 000 €. Abaixo desse valor não há AIMI. As pessoas coletivas pagam 0,4 %, sem dedução.
Como se calcula o AIMI?
Soma-se o VPT dos imóveis, abate-se a dedução (600 000 € por titular) e o que sobra é tributado por escalões: 0,7 % até 1 000 000 €, 1 % entre 1 000 000 € e 2 000 000 € e 1,5 % acima de 2 000 000 €. Cada parte paga a taxa do seu escalão.
Qual é a dedução do AIMI?
É de 600 000 € por pessoa singular. Um casal que opte pela tributação conjunta tem uma dedução de 1 200 000 € sobre a soma do VPT dos imóveis de ambos.
Vale a pena a tributação conjunta no AIMI?
Para a maioria dos casais, sim: a dedução duplica para 1 200 000 € e os limites dos escalões também, pelo que se paga muito menos do que com dois titulares em separado. A opção faz-se com uma declaração própria, em prazo definido pela Autoridade Tributária.
Qual é a diferença entre o IMI e o AIMI?
O IMI é o imposto anual sobre cada prédio (VPT × taxa do município). O AIMI é um adicional que só incide sobre o património imobiliário acima da dedução, a taxas próprias. Quem tem património elevado paga os dois.

Fontes

  1. 1.Código do IMI (CIMI), Artigos 135.º-A a 135.º-M (Adicional ao IMI)Autoridade Tributária e Aduaneira / Portal das Finanças · consultado a 9/06/2026
  2. 2.AIMI: o que é, quem paga, taxas e deduções (guia 2026)e-konomista · consultado a 9/06/2026

Autor / Revisto por

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Thorben Rasmus Idel

Founder & writer

Co-founder of Calculadora Capital. Writes the methodology and verifies the math behind every page.

Revisto por

Nahar Geva

Co-founder & reviewer

Co-founder of Calculadora Capital. Reviews the methodology and verifies the math behind every page.

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