Calculadora de Mais-Valias Imobiliárias
Vendeu (ou vai vender) uma casa com lucro? Esta calculadora estima as mais-valias e o IRS a pagar pelas regras dos imóveis: atualiza o valor de compra pela inflação, deduz as despesas e as obras, e tributa apenas 50% do ganho às taxas do IRS.
O valor de compra é atualizado pelo coeficiente de desvalorização da moeda do ano em que comprou (Portaria 382/2025/1), e só 50% da mais-valia é tributada. Esse valor soma-se aos seus rendimentos e é tributado às taxas progressivas do IRS (englobamento obrigatório); ajuste a taxa marginal à sua situação (de 12,5% a 48%). As despesas incluem IMT, Imposto do Selo, escritura e a comissão da imobiliária; os encargos com valorização são as obras com fatura dos últimos 12 anos.
Como se chega ao imposto
| Valor de venda | 250 000,00 € |
| − Valor de compra atualizado (×1,20) | 144 000,00 € |
| − Despesas de compra e venda (€) | 18 000,00 € |
| − Encargos com valorização (€) | 12 000,00 € |
| Mais-valia | 76 000,00 € |
| Parte tributável (50% da mais-valia) | 38 000,00 € |
| IRS (34,9%) | −13 262,00 € |
| Mais-valia líquida (depois do IRS) | 62 738,00 € |
Estimativa educativa, não constitui aconselhamento financeiro. Cobre a venda de imóveis por residentes no Continente; não inclui a isenção por reinvestimento na habitação própria, imóveis comprados antes de 1989 (isentos) nem os não residentes.
Como se calcula a mais-valia de um imóvel
A mais-valia é o valor de venda menos o valor de compra, mas com dois ajustes importantes que reduzem o ganho. Primeiro, o valor de compra é atualizado por um coeficiente de desvalorização da moeda (publicado todos os anos por Portaria), que o corrige pela inflação desde o ano em que comprou, desde que tenham passado mais de 24 meses. Depois, deduzem-se as despesas com a compra e a venda (IMT, Imposto do Selo, escritura, comissão da imobiliária, certificado energético) e os encargos com a valorização do imóvel (obras com fatura) dos últimos 12 anos.
Só 50% é tributado, mas paga as taxas do IRS
Para quem é residente em Portugal, apenas metade da mais-valia (50%) entra para o imposto: é a regra do Artigo 43.º do Código do IRS. Em contrapartida, ao contrário das ações, não há taxa fixa de 28%: essa metade soma-se obrigatoriamente aos seus restantes rendimentos (englobamento) e é tributada pelas taxas progressivas do IRS, que vão de 12,5% a 48%. Por isso a calculadora deixa-o introduzir a sua taxa marginal de IRS, a que se aplica ao topo do seu rendimento.
Isenções e perdas
Há casos em que não paga imposto: se vendeu a sua habitação própria e permanente e reinvestir o valor numa nova habitação própria (dentro dos prazos legais), a mais-valia pode ficar isenta; os imóveis comprados antes de 1989 também estão isentos. Se, depois de tudo corrigido, vendeu com prejuízo, tem uma menos-valia: não paga imposto e a perda pode ser reportada nos cinco anos seguintes. As mais-valias de imóveis declaram-se no Anexo G do IRS.
Exemplo prático
Comprou uma casa em 2015 por 120 000 € e vai vendê-la em 2025 por 250 000 €. O coeficiente de 2015 é 1,20, pelo que o valor de compra atualizado é 144 000 €. Com 18 000 € de despesas (IMT, escritura, comissão) e 12 000 € de obras, a mais-valia é de 76 000 €. Só 50% é tributado (38 000 €); a uma taxa marginal de IRS de 34,9%, o imposto é de 13 262 € e fica com 62 738 € do ganho.
Perguntas frequentes
Como se calculam as mais-valias na venda de uma casa?
Quanto se paga de mais-valias de um imóvel?
O que é o coeficiente de desvalorização da moeda?
Que despesas posso deduzir nas mais-valias?
Pago mais-valias se reinvestir numa nova casa?
Onde declaro as mais-valias de imóveis no IRS?
Calculadoras e leituras relacionadas
Fontes
- Artigo 10.º do Código do IRS: Mais-valias (Categoria G) — Autoridade Tributária e Aduaneira / Portal das Finanças
- Artigo 43.º do Código do IRS: só 50% do saldo das mais-valias de imóveis é tributado — Autoridade Tributária e Aduaneira / Portal das Finanças
- Artigo 51.º do Código do IRS: encargos com a valorização e despesas de aquisição/alienação — Autoridade Tributária e Aduaneira / Portal das Finanças
- Portaria n.º 382/2025/1, de 11 de novembro: coeficientes de desvalorização da moeda (alienações de 2025) — Diário da República
Autor: Thorben Rasmus Idel · Revisto por: Nahar Geva · Última revisão: 2026-06-07