O valor de compra é atualizado pelo coeficiente de desvalorização da moeda do ano em que comprou (Portaria 382/2025/1), e só 50% da mais-valia é tributada. Esse valor soma-se aos seus rendimentos e é tributado às taxas progressivas do IRS (englobamento obrigatório); ajuste a taxa marginal à sua situação (de 12,5% a 48%). As despesas incluem IMT, Imposto do Selo, escritura e a comissão da imobiliária; os encargos com valorização são as obras com fatura dos últimos 12 anos.
| Valor de venda | 250 000,00 € |
| − Valor de compra atualizado (×1,20) | 144 000,00 € |
| − Despesas de compra e venda (€) | 18 000,00 € |
| − Encargos com valorização (€) | 12 000,00 € |
| Mais-valia | 76 000,00 € |
| Parte tributável (50% da mais-valia) | 38 000,00 € |
| IRS (34,9%) | −13 262,00 € |
| Mais-valia líquida (depois do IRS) | 62 738,00 € |
Estimativa educativa, não constitui aconselhamento financeiro. Cobre a venda de imóveis por residentes no Continente; não inclui a isenção por reinvestimento na habitação própria, imóveis comprados antes de 1989 (isentos) nem os não residentes.
Calculadora de Mais-Valias Imobiliárias por Calculadora Capital