O IMI é o VPT (na caderneta predial) × a taxa do município. A taxa dos prédios urbanos vai de 0,3 % a 0,45 % e é fixada todos os anos pelo seu município; os rústicos pagam 0,8 %. Limites e deduções de 2026.
| IMI bruto (VPT × taxa) | 525,00 € |
| = IMI anual | 525,00 € |
Acima de 500 €: paga-se em 3 prestações: maio, agosto e novembro.
Estimativa educativa, não constitui aconselhamento financeiro. Calcula o IMI de um prédio (VPT × taxa, menos a dedução familiar opcional); não inclui o AIMI, a majoração de prédios devolutos nem isenções temporárias. Confirme a taxa do seu município.