Recibo de renda eletrónico: o guia do senhorio (e quanto fica líquido)
O recibo de renda eletrónico é obrigatório para a maioria dos senhorios, mas o que recebe não é tudo seu: parte da renda é IRS, pago só na declaração anual.
Resposta rápida
Os senhorios com rendimentos prediais (Categoria F) emitem o recibo de renda eletrónico no Portal das Finanças por cada renda recebida. Estão dispensados, entre outros, os senhorios com 65 anos ou mais a 31 de dezembro do ano anterior e quem teve rendas baixas (até 2 vezes o IAS) sem obrigação de caixa postal eletrónica; esses entregam a declaração anual de rendas (Modelo 44) até ao fim de fevereiro. A renda chega inteira (sem retenção, salvo se o inquilino for uma empresa com contabilidade organizada): o IRS da Categoria F é pago depois, no Anexo F, a uma taxa autónoma de 28% a 5% sobre as rendas menos as despesas dedutíveis.
O que é o recibo de renda eletrónico?
Quando arrenda um imóvel e recebe a renda, é, em regra, obrigado a emitir um recibo de renda eletrónico no Portal das Finanças por cada valor recebido1. É o documento que comprova a renda paga pelo inquilino e que comunica esse rendimento à Autoridade Tributária. Substitui o antigo recibo em papel e é a base do que, mais tarde, declara no IRS.
O recibo regista o valor bruto da renda. É importante perceber uma coisa: nem tudo o que recebe é seu. Parte da renda é IRS, que paga só na declaração anual. Para ver quanto fica de facto em mão, use a calculadora de recibo de renda.
Como emitir o recibo no Portal das Finanças
O processo, depois de o contrato estar comunicado, é simples:
- Entre no Portal das Finanças com as suas credenciais.
- Vá a Serviços > Arrendamento > Recibos de Renda Eletrónicos.
- Escolha o contrato e o imóvel a que a renda diz respeito.
- Indique o valor recebido, o período (o mês) e a data de pagamento.
- Emita o recibo e, se quiser, entregue ou envie uma cópia ao inquilino.
O recibo deve ser emitido por cada renda recebida, incluindo cauções e adiantamentos, e a obrigação não depende da forma de pagamento (numerário, transferência ou outra).
Quem está dispensado de emitir o recibo?
Nem todos os senhorios têm de emitir o recibo eletrónico. Estão dispensados, entre outros1:
- Os senhorios com 65 anos ou mais a 31 de dezembro do ano anterior àquele a que respeitam as rendas.
- Os contratos abrangidos pelo Regime de Arrendamento Rural.
- Quem, cumulativamente, não auferiu no ano anterior rendas superiores a 2 vezes o IAS (1 074,26 € em 2026) e não possui nem está obrigado a possuir caixa postal eletrónica.
E quem está dispensado, o que faz?
Quem está dispensado de emitir o recibo eletrónico não fica sem obrigações: tem de entregar a declaração anual de rendas, o Modelo 44, com o total das rendas recebidas no ano anterior2. O prazo é até ao fim de fevereiro. Os senhorios com 65 anos ou mais e os de arrendamento rural podem fazê-lo em papel, num serviço de finanças, ou no Portal.
Em qualquer caso (emita ou não o recibo eletrónico), as rendas têm sempre de ser declaradas no IRS, no Anexo F.
A renda tem retenção de IRS?
Quase sempre não. A renda de um senhorio particular paga por um inquilino particular chega-lhe inteira, sem retenção na fonte, ao contrário do salário. O IRS é apurado e pago depois, na declaração anual de IRS (Anexo F).
Há uma exceção: quando o inquilino é uma entidade com contabilidade organizada (uma empresa que arrenda para a sua atividade), retém 25% da renda e entrega-a ao Estado por conta do seu IRS. Para a esmagadora maioria dos arrendamentos para habitação, porém, não há retenção.
Quanto fica, então, de cada renda?
O IRS das rendas é uma taxa especial (autónoma), aplicada às rendas menos as despesas dedutíveis (IMI, condomínio, obras de conservação e seguros). A taxa desce com a duração do contrato de habitação3:
| Tipo de contrato | Taxa |
|---|---|
| Habitação, até 5 anos | 25% |
| Habitação, de 5 a 10 anos | 15% |
| Habitação, de 10 a 20 anos | 10% |
| Habitação, 20 anos ou mais | 5% |
| Não habitacional (comércio, escritórios) | 28% |
Exemplo. Recebe 800 € por mês num contrato de habitação de 3 anos (25%) e tem 1 200 € de despesas dedutíveis no ano. Ao ano recebe 9 600 €, paga 2 100 € de IRS e fica com 6 300 €. De cada recibo de 800 €, deve reservar cerca de 175 € para o imposto e ficam-lhe, em média, 525 € (cerca de 65,6% da renda). Veja o detalhe da taxa e da dedução em IRS sobre as rendas: como funciona, e estime o seu líquido na calculadora de recibo de renda.
Dica. Como o IRS não é retido no recibo, reserve todos os meses a fatia do imposto. Assim não tem surpresas no acerto anual.
Onde se declaram as rendas?
As rendas declaram-se no Anexo F da declaração Modelo 3 do IRS3, com as rendas recebidas, as despesas dedutíveis e os dados do contrato (incluindo a duração, que define a taxa). Em caso de dúvida sobre a sua situação concreta, consulte um contabilista certificado ou o Portal das Finanças.
Erros comuns
Achar que toda a renda recebida é sua
O recibo regista o valor bruto. Parte dele é IRS, pago só na declaração anual. Convém reservar todos os meses a fatia do imposto para não ter surpresas no acerto.
Não emitir o recibo por receber em dinheiro ou por transferência
A obrigação de emitir o recibo eletrónico não depende da forma de pagamento. Salvo dispensa expressa, o recibo é emitido no Portal das Finanças por cada renda.
Pensar que estar dispensado do recibo dispensa de declarar
Quem está dispensado do recibo eletrónico entrega na mesma o Modelo 44 e declara as rendas no Anexo F do IRS. A dispensa é só da emissão mensal do recibo.
Perguntas frequentes
Como emitir um recibo de renda eletrónico?
Quem está dispensado de emitir recibo de renda?
O recibo de renda tem retenção de IRS?
O que é o Modelo 44?
Quanto fica líquido de uma renda?
Onde se declaram as rendas no IRS?
Leitura e calculadoras relacionadas
Fontes
- 1.Portaria n.º 98-A/2015, recibo de renda eletrónico e comunicação de rendas — Diário da República · consultado a 8/06/2026
- 2.Modelo 44, declaração anual de rendas recebidas — Autoridade Tributária e Aduaneira / Portal das Finanças · consultado a 8/06/2026
- 3.Artigo 72.º do Código do IRS, taxas especiais das rendas — Autoridade Tributária e Aduaneira / Portal das Finanças · consultado a 8/06/2026
Autor / Revisto por
Autor
Thorben Rasmus Idel
Founder & writer
Co-founder of Calculadora Capital. Writes the methodology and verifies the math behind every page.
Revisto por
Nahar Geva
Co-founder & reviewer
Co-founder of Calculadora Capital. Reviews the methodology and verifies the math behind every page.
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