Calculadora da Pensão de Sobrevivência
A pensão de sobrevivência é uma percentagem da pensão que o familiar falecido recebia (ou teria direito a receber). Indique essa pensão, se há cônjuge sobrevivo e quantos filhos têm direito, e veja uma estimativa do valor mensal e anual a receber pela família.
Indique a pensão de velhice ou invalidez que o familiar falecido recebia (ou a que teria direito). A pensão de sobrevivência é uma percentagem desse valor, repartida pelos familiares com direito.
| Beneficiário | Valor mensal |
|---|---|
| Pensão do falecido (base) | 1000,00 € |
| Cônjuge (60%) | 600,00 € |
| Filhos: 1 (20%) | 200,00 € |
| Total da família (mensal) | 800,00 € |
Estima a pensão do cônjuge (60 %) e dos filhos (20/30/40 % com cônjuge, 40/60/80 % sem). Não inclui o valor mínimo legal, a redução por acumulação com pensão própria, a duração nem o caso dos ascendentes.
Estimativa educativa, não constitui aconselhamento financeiro. As percentagens (cônjuge 60 %, filhos 20/30/40 % ou 40/60/80 %) são as do Decreto-Lei n.º 322/90. A pensão é paga 14 vezes por ano. Confirme o valor na Segurança Social Direta.
É uma percentagem da pensão do falecido
A pensão de sobrevivência não é um valor novo: é uma percentagem da pensão de velhice ou de invalidez que a pessoa falecida recebia, ou a que teria direito à data da morte. Quanto maior era a pensão do familiar, maior é a pensão de sobrevivência. É paga aos familiares com direito: o cônjuge (ou ex-cônjuge e unido de facto), os descendentes (filhos) e, na falta destes, os ascendentes.
As percentagens: cônjuge 60 %, filhos 20/30/40 %
O cônjuge sobrevivo recebe 60 % da pensão (70 % quando há mais do que um titular do mesmo grupo, por exemplo um ex-cônjuge também com direito). Os filhos recebem, em conjunto, 20 % com um filho, 30 % com dois e 40 % com três ou mais, dividido por igual entre eles, havendo cônjuge. Quando não há cônjuge com direito, as percentagens dos filhos duplicam: 40 %, 60 % e 80 %. As contas estão pensadas para que o total nunca ultrapasse 100 % da pensão (60 % do cônjuge + 40 % de três ou mais filhos = 100 %).
O que a calculadora assume (e o que não cobre)
Estima a pensão de sobrevivência do cônjuge e dos filhos, paga 14 vezes por ano (12 meses mais os subsídios de férias e de Natal). Considera um único cônjuge sobrevivo (60 %); a repartição dos 70 % por vários titulares do grupo conjugal é explicada, não calculada. Não trata o caso dos ascendentes (que recebem 30/50/80 % só quando não há cônjuge nem filhos), o valor mínimo legal da pensão, a redução quando acumulada com pensão própria, nem a duração (vitalícia ou 5 anos para um cônjuge com menos de 35 anos). É uma estimativa educativa para perceber a ordem de grandeza.
Exemplo prático
Imagine que o familiar falecido recebia uma pensão de 1 000 €/mês, deixando um cônjuge e dois filhos com direito. O cônjuge recebe 60 %, ou seja, 600 €. Os dois filhos recebem, em conjunto, 30 % (300 €), divididos por igual, 150 € cada. A pensão de sobrevivência total da família é de 900 €/mês, o que, pagas 14 prestações por ano, dá 12 600 € anuais. Se não houvesse cônjuge, os dois filhos receberiam o dobro: 60 % no total, 600 €/mês.
Perguntas frequentes
Como se calcula a pensão de sobrevivência?
Quanto recebe o cônjuge sobrevivo?
E os filhos (órfãos)?
A pensão de sobrevivência é paga 12 ou 14 vezes por ano?
Durante quanto tempo se recebe?
E se não houver cônjuge nem filhos?
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Fontes
- Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de outubro (art. 23.º e 24.º): regime e percentagens da pensão de sobrevivência — Diário da República
- Pensão de sobrevivência: quem tem direito, como se calcula e como pedir — Segurança Social
Autor: Thorben Rasmus Idel · Revisto por: Nahar Geva · Última revisão: 2026-06-09