Calculadora de Subsídio por Morte e de Funeral
Quando morre um familiar, a Segurança Social paga apoios de uma só vez, mas o apoio certo depende da situação: o subsídio por morte de 1 611,39 € (3 × IAS em 2026) quando o falecido descontava para a Segurança Social, o reembolso das despesas de funeral até esse mesmo valor, ou o subsídio de funeral de 268,57 € quando não havia proteção social. Esta calculadora mostra o apoio que se aplica ao seu caso e como o subsídio por morte se reparte pela família.
Indique quantas pessoas há em cada grupo com direito ao subsídio. No grupo do cônjuge contam o cônjuge ou unido de facto há mais de 2 anos e os ex-cônjuges com pensão de alimentos; nos descendentes, os filhos até aos 18 anos (25 se estudarem, 27 em mestrado, sem limite com deficiência). Os ascendentes só contam se não houver cônjuge nem descendentes.
| Total do subsídio (3 × IAS) | 1611,39 € |
| Grupo do cônjuge (metade ou por inteiro) | 805,70 € |
| Grupo dos descendentes (metade ou por inteiro) | 805,69 € |
Regra aplicada: existem os dois grupos, por isso metade vai para o cônjuge/ex-cônjuges e metade para os descendentes, em partes iguais dentro de cada grupo (Decreto-Lei n.º 322/90). Os valores por pessoa estão arredondados ao cêntimo.
O subsídio deve ser pedido no prazo de 180 dias a contar da data do óbito. Ao valor podem ser deduzidas despesas de funeral pagas por quem não é titular (1611,39 € é o total antes de deduções).
Estimativa para o regime geral da Segurança Social. Ficam de fora, e estão explicados no artigo: as condições de elegibilidade detalhadas de cada titular (duração do casamento, prova da união de facto, idades dos descendentes), a dedução de despesas e pensões indevidas, o regime rural (mínimo de 1,5 × IAS), a CGA dos funcionários públicos e a pensão de sobrevivência (uma prestação mensal distinta).
Estimativa educativa, não constitui aconselhamento. Quem decide a atribuição e os valores exatos é a Segurança Social; os valores por pessoa estão arredondados ao cêntimo. Confirme sempre junto da Segurança Social.
Subsídio por morte: 3 × IAS, pago de uma só vez
Se o falecido estava abrangido pelo regime geral da Segurança Social (trabalhadores por conta de outrem, independentes ou pensionistas), a família tem direito ao subsídio por morte: um valor único de três vezes o Indexante dos Apoios Sociais, ou seja, 3 × 537,13 € = 1 611,39 € em 2026 (Decreto-Lei n.º 322/90). Não depende de quanto se descontou nem exige um mínimo de anos de contribuições, ao contrário da pensão de sobrevivência. O pedido tem de ser feito no prazo de 180 dias a contar do óbito.
Como o subsídio se reparte pela família
A lei divide o valor por grupos de titulares. Quando existem cônjuge (ou unido de facto há mais de 2 anos, e ex-cônjuges com pensão de alimentos) e descendentes ao mesmo tempo, metade vai para o grupo do cônjuge e metade para os descendentes, em partes iguais dentro de cada grupo. Se só existir um dos grupos, esse grupo recebe tudo. Sem cônjuge nem descendentes, recebem por inteiro os ascendentes (pais, avós) que estivessem a cargo do falecido; na falta de todos, pode ir a outros familiares a cargo, como irmãos, tios ou sobrinhos.
Quem conta como descendente com direito
Contam os filhos, mesmo que ainda por nascer, e os adotados plenamente: até aos 18 anos sem condições; dos 18 aos 25 se frequentarem ensino secundário, médio ou superior; até aos 27 num mestrado, pós-graduação, tese ou estágio de fim de curso; e sem limite de idade se tiverem deficiência e receberem prestações familiares. Os enteados contam até aos 18 anos quando o falecido lhes devia pensão de alimentos. O viúvo ou viúva sem filhos só tem direito se o casamento tiver durado pelo menos 1 ano, salvo se a morte resultou de acidente ou doença posterior ao casamento.
Reembolso das despesas de funeral: quando quem paga não é titular
Se pagou o funeral de um beneficiário da Segurança Social mas não é titular do subsídio por morte (por exemplo, um vizinho, um sobrinho ou uma funerária ainda por reembolsar pela família), pode pedir o reembolso das despesas comprovadas, até ao valor do subsídio por morte: 1 611,39 € em 2026. O prazo é mais curto: 90 dias a contar do falecimento. Nesse caso, o valor reembolsado é deduzido ao subsídio pago aos titulares.
Subsídio de funeral: quando o falecido não estava abrangido
Se a pessoa que morreu não estava abrangida por nenhum regime de proteção social com direito a subsídio por morte, quem provar ter pago o funeral e residir em Portugal recebe o subsídio de funeral: 268,57 € em 2026, correspondente a 50% do IAS (Portaria n.º 60/2026/1). Desde 9 de abril de 2026, o Decreto-Lei n.º 104/2026 reforçou este valor para 1 611,39 € quando o funeral é de um menor, de um nascituro ou de um titular de prestações por incapacidade permanente absoluta sem rendimentos de trabalho. O prazo é de 6 meses, contados do primeiro dia do mês seguinte ao óbito.
O que fica de fora desta conta
A pensão de sobrevivência é uma prestação mensal distinta, com regras próprias (60% da pensão do falecido para o cônjuge, por exemplo) e um prazo de garantia de 36 meses de contribuições: tem calculadora própria. No regime rural (RESSAA) o subsídio por morte tem um mínimo de 1,5 × IAS. Na função pública (CGA), o subsídio é de 3 vezes a pensão mensal, com o teto de 3 × IAS. E ao subsídio por morte podem ser deduzidas despesas de funeral reembolsadas a terceiros e pensões recebidas indevidamente depois do óbito.
Exemplo prático
Imagine que morre um trabalhador que descontava para a Segurança Social, deixando cônjuge e um filho de 10 anos. O subsídio por morte é de 1 611,39 € (3 × 537,13 €): metade para o cônjuge (805,70 €) e metade para o filho (805,69 €). Com dois filhos, a metade dos descendentes divide-se em partes iguais: 402,85 € para cada um (arredondado ao cêntimo). Se ninguém da família tivesse direito e um amigo tivesse pago 2 500 € de funeral, o reembolso ficaria pelo limite de 1 611,39 €. E se o falecido fosse, por exemplo, uma criança sem enquadramento na Segurança Social, o funeral pago pelos pais daria direito ao subsídio de funeral reforçado de 1 611,39 €.
Perguntas frequentes
Qual é o valor do subsídio por morte em 2026?
Quem tem direito ao subsídio por morte?
Como se divide o subsídio por morte entre a família?
O subsídio por morte exige um mínimo de descontos?
Qual é o valor do subsídio de funeral em 2026?
Paguei o funeral de alguém que não era meu familiar. Tenho direito a alguma coisa?
O subsídio por morte paga impostos?
Subsídio por morte e pensão de sobrevivência: posso receber os dois?
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Fontes
- Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de outubro (proteção na eventualidade da morte: subsídio por morte, titulares, reembolso) — Diário da República
- Requerer o subsídio por morte (valor de 1 611,39 € em 2026, prazo de 180 dias) — gov.pt
- Portaria n.º 60/2026/1, de 5 de fevereiro, art. 2.º n.º 3 (subsídio de funeral 2026: 268,57 €, 50 % do IAS) — Diário da República
- Decreto-Lei n.º 104/2026, de 25 de maio (subsídio de funeral reforçado: menores, nascituros e incapacidade permanente absoluta) — Diário da República
- Pedir o reembolso das despesas de funeral à Segurança Social (limite de 1 611,39 € em 2026, prazo de 90 dias) — gov.pt
Autor: Thorben Rasmus Idel · Revisto por: Nahar Geva · Última revisão: 2026-07-11