Subsídio de funeral e subsídio por morte: quem tem direito e quanto
Quando alguém morre, a Segurança Social paga um apoio de uma só vez, mas o apoio certo depende da situação: o subsídio por morte de 1 611,39 € se o falecido descontava, o reembolso das despesas de funeral até esse valor, ou o subsídio de funeral de 268,57 € se não havia proteção social. Veja quem tem direito a cada um, como se repartem e os prazos para pedir.
Resposta rápida
A Segurança Social paga três apoios distintos, de uma só vez, quando alguém morre. Se o falecido descontava para a Segurança Social, a família recebe o subsídio por morte: 1 611,39 € em 2026 (3 × IAS), metade para o cônjuge e metade para os descendentes quando existem os dois grupos, sem exigir tempo mínimo de descontos, com prazo de 180 dias. Se quem pagou o funeral não é titular desse subsídio, pode pedir o reembolso das despesas até 1 611,39 €, em 90 dias. Se o falecido não estava abrangido por nenhum regime, quem pagou o funeral recebe o subsídio de funeral: 268,57 € (50% do IAS), reforçado para 1 611,39 € nos funerais de menores, nascituros e pessoas com incapacidade permanente absoluta, para óbitos desde 9 de abril de 2026.
Três apoios diferentes quando alguém morre
A morte de um familiar traz despesas imediatas, e a Segurança Social paga apoios de uma só vez para as compensar. O que muita gente não sabe é que existem três apoios distintos, e qual se aplica depende de uma pergunta simples: o falecido descontava para a Segurança Social?
- Descontava (trabalhador, independente ou pensionista) → a família recebe o subsídio por morte; quem pagou o funeral sem ser da família com direito pode pedir o reembolso das despesas de funeral.
- Não estava abrangido por nenhum regime de proteção social → quem pagou o funeral recebe o subsídio de funeral.
Nenhum destes apoios se confunde com a pensão de sobrevivência, que é uma prestação mensal com regras próprias. Estime o seu caso na calculadora de subsídio por morte e de funeral.
Subsídio de funeral: 268,57 € quando não havia Segurança Social
O subsídio de funeral é pago a quem provar ter pagado o funeral de uma pessoa que não estava abrangida por nenhum regime obrigatório de proteção social com direito a subsídio por morte3. O requerente tem de residir em Portugal (ou estar equiparado a residente), e o valor de 2026 é de 268,57 €, correspondente a 50% do IAS, fixado pela Portaria n.º 60/2026/1 com efeitos desde 1 de janeiro.
O prazo para pedir é de 6 meses, contados do primeiro dia do mês seguinte ao do óbito. O caso típico era, durante décadas, o funeral de quem nunca teve carreira contributiva, incluindo crianças, e é exatamente aí que a lei mudou em 2026.
O reforço de 2026: 1 611,39 € para menores e nascituros
O Decreto-Lei n.º 104/2026, de 25 de maio, reforçou o subsídio de funeral nas situações mais duras: quando o funeral é de um menor, de um nascituro ou de um titular de prestações por incapacidade permanente e absoluta para o trabalho sem rendimentos de trabalho, o valor sobe de 268,57 € para 1 611,39 €, o mesmo que o subsídio por morte de quem tem carreira contributiva4. A regra aplica-se aos óbitos ocorridos a partir de 9 de abril de 2026, a data em que o Governo aprovou o diploma.
Subsídio por morte: 1 611,39 € para a família de quem descontava
Se o falecido estava abrangido pelo regime geral da Segurança Social, a família tem direito ao subsídio por morte: um valor único de três vezes o IAS, ou seja, 3 × 537,13 € = 1 611,39 € em 20262. Dois pontos importantes1:
- Não há prazo de garantia: ao contrário da pensão de sobrevivência (36 meses de descontos), o subsídio por morte não exige tempo mínimo de contribuições.
- Há prazo para pedir: 180 dias a contar da data do óbito. Passado o prazo, o direito caduca.
Têm direito, por esta ordem: o cônjuge (com pelo menos 1 ano de casamento, se não houver filhos, salvo morte por acidente ou doença posterior ao casamento) ou o unido de facto há mais de 2 anos, e os ex-cônjuges com pensão de alimentos; os descendentes, mesmo por nascer, até aos 18 anos, até aos 25 se estudarem, até aos 27 em mestrado ou pós-graduação, e sem limite de idade com deficiência a receber prestações familiares (os enteados contam até aos 18 se o falecido lhes devia pensão de alimentos); os ascendentes a cargo do falecido, apenas quando não há cônjuge nem descendentes; e, na falta de todos, outros familiares a cargo (irmãos, tios, sobrinhos, entre outros).
Como se reparte o subsídio por morte
A repartição faz-se por grupos, e depois em partes iguais dentro de cada grupo1:
| Quem sobrevive | Repartição do 1 611,39 € |
|---|---|
| Cônjuge e descendentes | Metade ao grupo do cônjuge (805,70 €), metade aos descendentes (805,69 €) |
| Só cônjuge (ou unidos/ex-cônjuges) | Tudo ao grupo do cônjuge, em partes iguais |
| Só descendentes | Tudo aos descendentes, em partes iguais |
| Nem cônjuge nem descendentes | Tudo aos ascendentes a cargo, em partes iguais |
Com cônjuge e dois filhos, por exemplo, o cônjuge recebe 805,70 € e cada filho cerca de 402,85 €. Ao valor podem ser deduzidas despesas de funeral reembolsadas a quem não é titular e pensões recebidas indevidamente depois do óbito. Faça a conta ao seu caso na calculadora de subsídio por morte e de funeral.
Reembolso das despesas de funeral: quem pagou sem ser titular
Acontece muitas vezes ser um sobrinho, um vizinho ou um amigo a adiantar o custo do funeral de um beneficiário da Segurança Social. Quem pagou o funeral e não é titular do subsídio por morte pode pedir o reembolso das despesas comprovadas, até ao valor do próprio subsídio por morte: 1 611,39 € em 20265. O prazo é o mais curto dos três apoios: 90 dias a contar do falecimento. O valor reembolsado é depois deduzido ao subsídio pago à família.
Prazos e valores lado a lado
| Apoio | Valor 2026 | Quem recebe | Prazo para pedir |
|---|---|---|---|
| Subsídio por morte | 1 611,39 € (3 × IAS) | A família do beneficiário falecido | 180 dias |
| Reembolso das despesas | Até 1 611,39 € | Quem pagou o funeral sem ser titular | 90 dias |
| Subsídio de funeral | 268,57 € (50% do IAS) | Quem pagou o funeral de pessoa não abrangida | 6 meses |
| Subsídio de funeral reforçado | 1 611,39 € | Funerais de menores, nascituros e incapacidade absoluta | 6 meses |
No regime rural (RESSAA), o subsídio por morte tem um mínimo de 1,5 × IAS (805,70 €). Na função pública (CGA), o subsídio é de 3 vezes a pensão mensal ilíquida, com o teto de 3 × IAS. Nenhum destes valores paga IRS ou descontos.
E a pensão de sobrevivência?
O subsídio por morte acumula com a pensão de sobrevivência: um é o apoio imediato, pago de uma vez; a outra é o rendimento mensal que substitui parte da pensão ou do salário do falecido (60% para o cônjuge, por exemplo). A pensão tem regras próprias: exige um prazo de garantia de 36 meses de descontos do falecido e percentagens por titular. Em agregados de baixos rendimentos, vale a pena verificar também o Rendimento Social de Inserção e, para maiores de 66 anos, o Complemento Solidário para Idosos.
Um exemplo do início ao fim
Um trabalhador com descontos em dia morre, deixando cônjuge e um filho de 10 anos. A família pede o subsídio por morte dentro dos 180 dias: recebe 1 611,39 €, metade para o cônjuge (805,70 €) e metade para o filho (805,69 €), sem IRS nem descontos. Se, em vez disso, tivesse sido um vizinho a pagar 2 500 € de funeral e a família não pedisse nada, o vizinho teria 90 dias para pedir o reembolso, limitado a 1 611,39 €. E se o falecido fosse um menor sem enquadramento na Segurança Social, os pais teriam direito ao subsídio de funeral reforçado de 1 611,39 €, a pedir no prazo de 6 meses.
Estime o seu caso, com a repartição pela família, na calculadora de subsídio por morte e de funeral.
Erros comuns
Confundir o subsídio por morte com a pensão de sobrevivência
São prestações diferentes e acumuláveis: o subsídio por morte é um valor único de 1 611,39 € pago logo após o óbito e sem prazo de garantia; a pensão de sobrevivência é mensal, exige 36 meses de descontos do falecido e dura enquanto se mantiverem as condições.
Pedir o subsídio de funeral quando o falecido era beneficiário
O subsídio de funeral só existe quando o falecido não estava abrangido por nenhum regime de proteção social com direito a subsídio por morte. Se descontava para a Segurança Social, o que se aplica é o subsídio por morte (à família) ou o reembolso das despesas (a quem pagou o funeral).
Deixar passar o prazo, que é diferente em cada apoio
O subsídio por morte pede-se em 180 dias a contar do óbito; o reembolso das despesas de funeral em apenas 90 dias; o subsídio de funeral em 6 meses contados do primeiro dia do mês seguinte. Passado o prazo, o direito caduca.
Assumir que o viúvo recebe sempre tudo
Quando também há descendentes com direito, o cônjuge recebe só metade: a outra metade divide-se pelos filhos em partes iguais. E um viúvo sem filhos precisa de 1 ano de casamento (salvo acidente ou doença posterior) para ter direito.
Perguntas frequentes
Qual é o valor do subsídio de funeral em 2026?
Quem tem direito ao subsídio por morte?
Como se divide o subsídio por morte entre cônjuge e filhos?
O subsídio por morte exige um mínimo de descontos?
Paguei um funeral e não sou familiar. Posso ser reembolsado?
Leitura e calculadoras relacionadas
Fontes
- 1.Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de outubro (proteção na eventualidade da morte dos beneficiários do regime geral) — Diário da República · consultado a 11/07/2026
- 2.Requerer o subsídio por morte (valor e prazo em 2026) — gov.pt · consultado a 11/07/2026
- 3.Portaria n.º 60/2026/1, de 5 de fevereiro, art. 2.º n.º 3 (subsídio de funeral 2026: 268,57 €) — Diário da República · consultado a 11/07/2026
- 4.Decreto-Lei n.º 104/2026, de 25 de maio (subsídio de funeral reforçado para menores, nascituros e incapacidade permanente absoluta) — Diário da República · consultado a 11/07/2026
- 5.Pedir o reembolso das despesas de funeral à Segurança Social (limite e prazo de 90 dias) — gov.pt · consultado a 11/07/2026
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Thorben Rasmus Idel
Co-founder & writer
Co-founder of Calculadora Capital and the writer behind the methodology on every calculator and article. An entrepreneur and active investor, Thorben founded Idel Versandhandel GmbH, an international trading company operating across 16 countries, and invests across stocks, ETFs and cryptocurrency. He writes the methodology and verifies the math behind each page, drawing on hands-on business and investing experience to keep the tools and explanations grounded in how money, markets and taxes actually work for everyday people in Portugal.
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Nahar Geva
Co-founder & reviewer
Co-founder of Calculadora Capital and the independent reviewer behind every calculator and article. An entrepreneur and active investor, Nahar brings a data- and product-driven mindset together with hands-on experience in the markets — investing across stocks and ETFs as well as cryptocurrency and other digital assets, alongside broader personal finance and real estate. On each page Nahar reviews the methodology and double-checks the math and figures, pressure-testing how the tools and explanations hold up against the way money, markets and taxes actually work for everyday investors.
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