Como é calculada a pensão de sobrevivência
A pensão de sobrevivência é uma percentagem da pensão do familiar falecido. Veja como se reparte pelo cônjuge e pelos filhos, e quem tem direito.
Resposta rápida
A pensão de sobrevivência é uma percentagem da pensão de velhice ou invalidez que o familiar falecido recebia (ou a que teria direito). O cônjuge, ex-cônjuge ou unido de facto recebe 60 % (70 % quando há mais do que um titular do grupo conjugal). Os filhos recebem, em conjunto, 20 % (um), 30 % (dois) ou 40 % (três ou mais) quando há cônjuge, ou o dobro (40/60/80 %) quando não há, dividido por igual. As percentagens estão pensadas para que o total nunca passe de 100 % (60 % do cônjuge + 40 % de três filhos). É paga 14 vezes por ano. Depende de um prazo de garantia de 36 meses de descontos; para o cônjuge com menos de 35 anos é, em regra, temporária (5 anos), e vitalícia a partir dos 35.
O que é a pensão de sobrevivência
Quando um beneficiário da Segurança Social morre, a sua pensão não se extingue por completo: uma parte dela passa a ser paga aos familiares próximos, sob a forma de pensão de sobrevivência. Não é um valor novo inventado para a família: é uma percentagem da pensão de velhice ou de invalidez que a pessoa falecida recebia, ou a que teria direito à data da morte1.
Por isso, a primeira coisa a saber é qual era a pensão do falecido. Quanto maior era, maior é a pensão de sobrevivência. Se quer estimar a pensão de uma carreira contributiva, use o simulador de reforma; depois aplique aqui as percentagens.
Quem tem direito
A pensão de sobrevivência destina-se aos familiares mais próximos2:
- o cônjuge, o ex-cônjuge (desde que recebesse pensão de alimentos) e o unido de facto;
- os descendentes (filhos e equiparados);
- na falta destes, os ascendentes (pais ou avós) que estavam a cargo do falecido.
O direito depende de um prazo de garantia de 36 meses de descontos por parte do falecido1. Se não havia filhos do casal, o cônjuge só tem direito se o casamento tiver, pelo menos, um ano à data da morte (salvo morte por acidente ou doença surgida depois do casamento, ou união de facto anterior que, no conjunto, ultrapasse dois anos).
As percentagens
O valor obtém-se aplicando à pensão do falecido as percentagens definidas na lei1:
| Beneficiário | Percentagem da pensão |
|---|---|
| Cônjuge / ex-cônjuge / unido de facto | 60 % (um titular) ou 70 % (mais do que um) |
| Filhos, havendo cônjuge com direito | 20 % (um) · 30 % (dois) · 40 % (três ou mais) |
| Filhos, sem cônjuge com direito | 40 % (um) · 60 % (dois) · 80 % (três ou mais) |
| Ascendentes (só sem cônjuge e sem filhos) | 30 % (um) · 50 % (dois) · 80 % (três ou mais) |
A percentagem do grupo dos filhos é dividida por igual entre eles. Repare numa subtileza importante: a percentagem do cônjuge (60 % ou 70 %) depende de haver um ou mais titulares do grupo conjugal (por exemplo, um viúvo e um ex-cônjuge a partilhar os 70 %), e não da existência de filhos. São os filhos que têm percentagens diferentes consoante exista, ou não, cônjuge.
O limite dos 100 %
As percentagens estão calibradas para que a soma nunca ultrapasse 100 % da pensão do falecido. O caso máximo com cônjuge é 60 % (cônjuge) + 40 % (três ou mais filhos) = 100 %. Sem cônjuge, os filhos sozinhos chegam, no máximo, a 80 %. Não há, portanto, situações em que a família receba mais do que a pensão original.
Exemplo prático
Imagine que o familiar falecido recebia uma pensão de 1 000 €/mês, deixando um cônjuge e dois filhos com direito:
- Cônjuge: 60 % de 1 000 € = 600 €.
- Filhos (dois): 30 % de 1 000 € = 300 €, divididos por igual: 150 € cada.
- Total da família: 900 €/mês.
Como a pensão é paga 14 vezes por ano, isso dá 12 600 € anuais. Se não houvesse cônjuge, os dois filhos receberiam o dobro: 60 % no total, 600 €/mês. Faça a conta com os seus valores na calculadora da pensão de sobrevivência.
É paga 14 vezes por ano
Tal como as restantes pensões, a pensão de sobrevivência é paga 14 vezes por ano: as 12 mensalidades mais os subsídios de férias (em julho) e de Natal (em dezembro), cada um de valor igual a uma mensalidade. Por isso, para passar do valor mensal ao anual, multiplica-se por 14, não por 12.
Quanto tempo dura
O valor é uma percentagem fixa, mas a duração varia, sobretudo para o cônjuge2:
- Cônjuge com menos de 35 anos à data da morte: em regra, a pensão é temporária, paga durante 5 anos (prorrogados enquanto houver filhos com direito).
- Cônjuge com 35 anos ou mais, ou com incapacidade total e permanente: a pensão é vitalícia.
- A pensão do cônjuge cessa se este voltar a casar ou a viver em união de facto.
- Para os filhos, a pensão dura enquanto se mantiverem as condições de idade (em regra, até aos 18 anos, prolongando-se durante a frequência de estudos, até aos 25, e mais tarde em situações de incapacidade).
O que esta calculadora não faz
A calculadora estima o valor da pensão do cônjuge e dos filhos. Há aspetos que, por dependerem de cada caso, ficam de fora e devem ser confirmados na Segurança Social Direta:
- a repartição dos 70 % quando há mais do que um titular do grupo conjugal;
- o caso dos ascendentes (30/50/80 %), que só recebem quando não há cônjuge nem filhos;
- o valor mínimo legal da pensão de sobrevivência;
- a redução quando a pensão é acumulada com uma pensão própria do beneficiário;
- a duração exata (esta ferramenta calcula o montante, não o número de anos).
Para perceber a pensão de onde tudo parte (a do próprio falecido), veja o artigo como é calculada a pensão de reforma.
Erros comuns
Pensar que se recebe 100 % da pensão do falecido
Não. O cônjuge sozinho recebe 60 %. Só com cônjuge mais três ou mais filhos é que o total chega a 100 % (60 % + 40 %). Nunca passa disso.
Achar que os filhos recebem sempre a mesma percentagem
As percentagens dos filhos duplicam quando não há cônjuge com direito: passam de 20/30/40 % para 40/60/80 %. Por isso é importante saber se há, ou não, cônjuge sobrevivo.
Confundir o valor com a duração
O valor é uma percentagem fixa da pensão. A duração é outra coisa: para um cônjuge com menos de 35 anos é, em regra, de 5 anos; com 35 ou mais (ou com incapacidade) é vitalícia, e cessa se voltar a casar.
Perguntas frequentes
Como se calcula a pensão de sobrevivência?
Quanto recebe o cônjuge de pensão de sobrevivência?
Quem tem direito à pensão de sobrevivência?
A pensão de sobrevivência é vitalícia?
A pensão de sobrevivência é paga 14 vezes por ano?
Leitura e calculadoras relacionadas
Fontes
- 1.Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de outubro (art. 23.º e 24.º): regime e percentagens da pensão de sobrevivência — Diário da República · consultado a 9/06/2026
- 2.Pensão de sobrevivência: quem tem direito, como se calcula e como pedir — Segurança Social · consultado a 9/06/2026
Autor / Revisto por
Autor
Thorben Rasmus Idel
Founder & writer
Co-founder of Calculadora Capital. Writes the methodology and verifies the math behind every page.
Revisto por
Nahar Geva
Co-founder & reviewer
Co-founder of Calculadora Capital. Reviews the methodology and verifies the math behind every page.
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