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Calculadora Capital

Como é calculada a pensão de sobrevivência

A pensão de sobrevivência é uma percentagem da pensão do familiar falecido. Veja como se reparte pelo cônjuge e pelos filhos, e quem tem direito.

5 min de leituraRevisto a Por Thorben Rasmus IdelRevisto por Nahar Geva

Resposta rápida

A pensão de sobrevivência é uma percentagem da pensão de velhice ou invalidez que o familiar falecido recebia (ou a que teria direito). O cônjuge, ex-cônjuge ou unido de facto recebe 60 % (70 % quando há mais do que um titular do grupo conjugal). Os filhos recebem, em conjunto, 20 % (um), 30 % (dois) ou 40 % (três ou mais) quando há cônjuge, ou o dobro (40/60/80 %) quando não há, dividido por igual. As percentagens estão pensadas para que o total nunca passe de 100 % (60 % do cônjuge + 40 % de três filhos). É paga 14 vezes por ano. Depende de um prazo de garantia de 36 meses de descontos; para o cônjuge com menos de 35 anos é, em regra, temporária (5 anos), e vitalícia a partir dos 35.

O que é a pensão de sobrevivência

Quando um beneficiário da Segurança Social morre, a sua pensão não se extingue por completo: uma parte dela passa a ser paga aos familiares próximos, sob a forma de pensão de sobrevivência. Não é um valor novo inventado para a família: é uma percentagem da pensão de velhice ou de invalidez que a pessoa falecida recebia, ou a que teria direito à data da morte1.

Por isso, a primeira coisa a saber é qual era a pensão do falecido. Quanto maior era, maior é a pensão de sobrevivência. Se quer estimar a pensão de uma carreira contributiva, use o simulador de reforma; depois aplique aqui as percentagens.

Quem tem direito

A pensão de sobrevivência destina-se aos familiares mais próximos2:

  • o cônjuge, o ex-cônjuge (desde que recebesse pensão de alimentos) e o unido de facto;
  • os descendentes (filhos e equiparados);
  • na falta destes, os ascendentes (pais ou avós) que estavam a cargo do falecido.

O direito depende de um prazo de garantia de 36 meses de descontos por parte do falecido1. Se não havia filhos do casal, o cônjuge só tem direito se o casamento tiver, pelo menos, um ano à data da morte (salvo morte por acidente ou doença surgida depois do casamento, ou união de facto anterior que, no conjunto, ultrapasse dois anos).

As percentagens

O valor obtém-se aplicando à pensão do falecido as percentagens definidas na lei1:

BeneficiárioPercentagem da pensão
Cônjuge / ex-cônjuge / unido de facto60 % (um titular) ou 70 % (mais do que um)
Filhos, havendo cônjuge com direito20 % (um) · 30 % (dois) · 40 % (três ou mais)
Filhos, sem cônjuge com direito40 % (um) · 60 % (dois) · 80 % (três ou mais)
Ascendentes (só sem cônjuge e sem filhos)30 % (um) · 50 % (dois) · 80 % (três ou mais)

A percentagem do grupo dos filhos é dividida por igual entre eles. Repare numa subtileza importante: a percentagem do cônjuge (60 % ou 70 %) depende de haver um ou mais titulares do grupo conjugal (por exemplo, um viúvo e um ex-cônjuge a partilhar os 70 %), e não da existência de filhos. São os filhos que têm percentagens diferentes consoante exista, ou não, cônjuge.

O limite dos 100 %

As percentagens estão calibradas para que a soma nunca ultrapasse 100 % da pensão do falecido. O caso máximo com cônjuge é 60 % (cônjuge) + 40 % (três ou mais filhos) = 100 %. Sem cônjuge, os filhos sozinhos chegam, no máximo, a 80 %. Não há, portanto, situações em que a família receba mais do que a pensão original.

Exemplo prático

Imagine que o familiar falecido recebia uma pensão de 1 000 €/mês, deixando um cônjuge e dois filhos com direito:

  • Cônjuge: 60 % de 1 000 € = 600 €.
  • Filhos (dois): 30 % de 1 000 € = 300 €, divididos por igual: 150 € cada.
  • Total da família: 900 €/mês.

Como a pensão é paga 14 vezes por ano, isso dá 12 600 € anuais. Se não houvesse cônjuge, os dois filhos receberiam o dobro: 60 % no total, 600 €/mês. Faça a conta com os seus valores na calculadora da pensão de sobrevivência.

É paga 14 vezes por ano

Tal como as restantes pensões, a pensão de sobrevivência é paga 14 vezes por ano: as 12 mensalidades mais os subsídios de férias (em julho) e de Natal (em dezembro), cada um de valor igual a uma mensalidade. Por isso, para passar do valor mensal ao anual, multiplica-se por 14, não por 12.

Quanto tempo dura

O valor é uma percentagem fixa, mas a duração varia, sobretudo para o cônjuge2:

  • Cônjuge com menos de 35 anos à data da morte: em regra, a pensão é temporária, paga durante 5 anos (prorrogados enquanto houver filhos com direito).
  • Cônjuge com 35 anos ou mais, ou com incapacidade total e permanente: a pensão é vitalícia.
  • A pensão do cônjuge cessa se este voltar a casar ou a viver em união de facto.
  • Para os filhos, a pensão dura enquanto se mantiverem as condições de idade (em regra, até aos 18 anos, prolongando-se durante a frequência de estudos, até aos 25, e mais tarde em situações de incapacidade).

O que esta calculadora não faz

A calculadora estima o valor da pensão do cônjuge e dos filhos. Há aspetos que, por dependerem de cada caso, ficam de fora e devem ser confirmados na Segurança Social Direta:

  • a repartição dos 70 % quando há mais do que um titular do grupo conjugal;
  • o caso dos ascendentes (30/50/80 %), que só recebem quando não há cônjuge nem filhos;
  • o valor mínimo legal da pensão de sobrevivência;
  • a redução quando a pensão é acumulada com uma pensão própria do beneficiário;
  • a duração exata (esta ferramenta calcula o montante, não o número de anos).

Para perceber a pensão de onde tudo parte (a do próprio falecido), veja o artigo como é calculada a pensão de reforma.

Erros comuns

  • Pensar que se recebe 100 % da pensão do falecido

    Não. O cônjuge sozinho recebe 60 %. Só com cônjuge mais três ou mais filhos é que o total chega a 100 % (60 % + 40 %). Nunca passa disso.

  • Achar que os filhos recebem sempre a mesma percentagem

    As percentagens dos filhos duplicam quando não há cônjuge com direito: passam de 20/30/40 % para 40/60/80 %. Por isso é importante saber se há, ou não, cônjuge sobrevivo.

  • Confundir o valor com a duração

    O valor é uma percentagem fixa da pensão. A duração é outra coisa: para um cônjuge com menos de 35 anos é, em regra, de 5 anos; com 35 ou mais (ou com incapacidade) é vitalícia, e cessa se voltar a casar.

Perguntas frequentes

Como se calcula a pensão de sobrevivência?
É uma percentagem da pensão de velhice ou de invalidez do familiar falecido. O cônjuge recebe 60 %; os filhos recebem, em conjunto, 20 % (um), 30 % (dois) ou 40 % (três ou mais) quando há cônjuge, ou o dobro (40/60/80 %) quando não há. O valor é dividido por igual entre os titulares de cada grupo.
Quanto recebe o cônjuge de pensão de sobrevivência?
O cônjuge, ex-cônjuge ou unido de facto com direito recebe 60 % da pensão do falecido quando é o único titular do grupo conjugal, e 70 % quando há mais do que um (por exemplo, viúvo e ex-cônjuge), repartido entre eles. A existência de filhos não altera a percentagem do cônjuge.
Quem tem direito à pensão de sobrevivência?
O cônjuge, ex-cônjuge (com pensão de alimentos) e unido de facto; os descendentes (filhos e equiparados); e, na falta destes, os ascendentes a cargo. O direito depende de um prazo de garantia de 36 meses de descontos do falecido.
A pensão de sobrevivência é vitalícia?
Para o cônjuge depende da idade à data da morte: com menos de 35 anos é, em regra, paga durante 5 anos (prorrogados enquanto houver filhos com direito); com 35 anos ou mais, ou com incapacidade permanente, é vitalícia. Cessa se voltar a casar ou a viver em união de facto.
A pensão de sobrevivência é paga 14 vezes por ano?
Sim. É paga 14 vezes por ano: as 12 mensalidades mais os subsídios de férias (julho) e de Natal (dezembro), de valor igual ao da mensalidade. O valor anual é a mensalidade multiplicada por 14.

Fontes

  1. 1.Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de outubro (art. 23.º e 24.º): regime e percentagens da pensão de sobrevivênciaDiário da República · consultado a 9/06/2026
  2. 2.Pensão de sobrevivência: quem tem direito, como se calcula e como pedirSegurança Social · consultado a 9/06/2026

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Thorben Rasmus Idel

Founder & writer

Co-founder of Calculadora Capital. Writes the methodology and verifies the math behind every page.

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Nahar Geva

Co-founder & reviewer

Co-founder of Calculadora Capital. Reviews the methodology and verifies the math behind every page.

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