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Calculadora Capital

Como é calculada a pensão de reforma?

A pensão de velhice em Portugal segue uma fórmula simples de enunciar: a remuneração de referência multiplicada pela taxa global de formação. Veja o que significa cada parte e como estimar o valor da sua pensão.

4 min de leituraRevisto a Por Thorben Rasmus IdelRevisto por Nahar Geva

Resposta rápida

A pensão de velhice em Portugal é a remuneração de referência (na prática, o salário médio mensal de toda a carreira, na base de 14 meses) multiplicada pela taxa global de formação. Essa taxa é de 2 % por cada ano de descontos até aos 20 anos de carreira (com um mínimo de 30 %) e, a partir dos 21 anos, varia entre 2 % e 2,3 % por ano, aplicada por escalões da remuneração de referência em múltiplos do IAS (537,13 € em 2026). A taxa máxima é de 92 %, atingida com 40 anos de descontos e remunerações baixas. É preciso ter pelo menos 15 anos de carreira (o prazo de garantia) para ter direito à pensão.

A fórmula: remuneração de referência × taxa de formação

O valor da pensão de velhice em Portugal resulta de uma multiplicação1:

pensão mensal = remuneração de referência × taxa global de formação

A remuneração de referência é, na prática, o seu salário médio mensal ao longo de toda a carreira. A taxa global de formação é a percentagem desse salário a que tem direito, e cresce com os anos de descontos. Para estimar o valor com os seus números, use o simulador de reforma.

A remuneração de referência

A remuneração de referência (RR) obtém-se dividindo o total das remunerações de toda a carreira pelo produto 14 × n, em que n é o número de anos civis com registo de remunerações, limitado a 401.

Porquê 14 × n? Porque ao longo de um ano há cerca de 14 remunerações (12 meses mais os subsídios de férias e de Natal). Dividir o total da carreira por 14 × n devolve, assim, o salário médio mensal. É esse valor (o seu salário médio de carreira) que indica no simulador.

Há um detalhe importante: a Segurança Social atualiza os salários antigos por coeficientes de revalorização, para compensar a inflação ao longo das décadas. Por isso, a remuneração de referência oficial costuma ser um pouco mais alta do que a média simples dos salários nominais.

A taxa global de formação

A taxa de formação depende dos anos de carreira1:

  • Até 20 anos de carreira: a taxa é de 2 % por cada ano, com um mínimo global de 30 %. Com 15 anos (o prazo de garantia) chega-se exatamente a 30 %; com 20 anos, a 40 %.
  • A partir de 21 anos: a taxa anual varia entre 2 % e 2,3 %, aplicada por escalões da remuneração de referência (em múltiplos do IAS, que em 2026 é de 537,13 €3):
Parcela da remuneração de referênciaTaxa anual
Até 1,1 × IAS2,30 %
De 1,1 a 2 × IAS2,25 %
De 2 a 4 × IAS2,20 %
De 4 a 8 × IAS2,10 %
Acima de 8 × IAS2,00 %

Cada parcela da remuneração é multiplicada pela respetiva taxa e pelos anos de carreira. Quanto mais baixa a remuneração, mais alta é a taxa, uma forma de proteger as pensões mais modestas. A taxa global nunca ultrapassa os 92 %, valor atingido com 40 anos de descontos no escalão mais baixo.

É preciso cumprir o prazo de garantia

Ter idade para a reforma não chega. Para ter direito à pensão de velhice por este regime, é necessário, em regra, ter pelo menos 15 anos civis com registo de remunerações, o chamado prazo de garantia2. Quem não o cumpre não recebe pensão por esta via, mas pode ter direito à pensão social de velhice, sujeita a condição de recursos e calculada de outra forma.

Um exemplo

Imagine um salário médio de carreira de 1 500 € e 40 anos de descontos. Como 1 500 € se reparte pelos escalões (590,84 € a 2,3 %, 483,42 € a 2,25 % e 425,74 € a 2,2 %), acumula-se cerca de 33,83 € de pensão por cada ano de carreira. Em 40 anos, a taxa global chega perto dos 90 % e a pensão mensal estimada ronda os 1 353 €, ou cerca de 18 946 € por ano, pagos em 14 mensalidades. O simulador de reforma faz esta conta por si.

O que o cálculo não inclui

O simulador dá uma estimativa pela fórmula oficial, mas há fatores que ficam de fora, por dependerem do seu caso concreto:

  • a pensão mínima de velhice, que pode subir o valor de uma pensão baixa;
  • a revalorização exata dos salários antigos por coeficientes;
  • o regime anterior a 2002 e a proporção aplicável a quem começou a descontar antes dessa data;
  • os cortes por antecipação (fator de sustentabilidade e penalização), que se aplicam a quem se reforma antes da idade normal, veja a calculadora da idade da reforma;
  • o IRS sobre a pensão.

Para perceber quanto desconta hoje para a Segurança Social, que é o que constrói a sua futura pensão, veja a calculadora de salário líquido. E confirme sempre o seu caso diretamente com a Segurança Social.

Erros comuns

  • Pensar que a pensão é igual ao último salário

    A base de cálculo é a remuneração de referência, o salário médio de toda a carreira, não o último salário. Carreiras com salários baixos no início puxam a média para baixo.

  • Assumir que basta ter idade para receber pensão

    Além da idade de acesso, é preciso cumprir o prazo de garantia: pelo menos 15 anos civis com registo de remunerações. Sem isso, não há direito à pensão de velhice por este regime.

  • Confundir os anos de carreira com a taxa final

    A taxa não é simplesmente 2 % vezes os anos. A partir de 21 anos, aplica-se uma tabela por escalões da remuneração (2 % a 2,3 %), e a taxa global nunca passa dos 92 %.

Perguntas frequentes

Como é calculada a pensão de reforma em Portugal?
A pensão de velhice é a remuneração de referência (o salário médio mensal da carreira, na base de 14 meses) multiplicada pela taxa global de formação. Essa taxa é de 2 % por ano até 20 anos de carreira e, a partir de 21 anos, varia entre 2 % e 2,3 % por ano consoante o escalão da remuneração de referência, com um máximo global de 92 %.
O que é a remuneração de referência?
É a base de cálculo da pensão: o total das remunerações de toda a carreira a dividir por 14 × n (n = anos civis com registo, no máximo 40). Como o total corresponde a cerca de 14 salários por ano, equivale ao salário médio mensal da carreira. A Segurança Social atualiza os salários antigos por coeficientes de revalorização.
Quantos anos de descontos preciso para ter pensão?
Em regra, são necessários pelo menos 15 anos civis com registo de remunerações, o prazo de garantia. Com menos, não há direito à pensão de velhice por este regime, embora possa haver lugar à pensão social de velhice, calculada de outra forma.
Qual é a taxa máxima da pensão?
A taxa global de formação não pode ultrapassar os 92 %, valor atingido com 40 anos de descontos quando a remuneração de referência fica no escalão mais baixo (até 1,1 × IAS), a que corresponde a taxa anual mais alta, de 2,3 %.
A pensão é paga em 12 ou 14 meses?
As pensões são pagas 14 vezes por ano: as 12 mensalidades mais os subsídios de férias e de Natal. Por isso, o valor anual da pensão corresponde à pensão mensal multiplicada por 14.

Fontes

  1. 1.Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, cálculo da pensão de velhice (arts. 29.º e 31.º)Diário da República · consultado a 3/06/2026
  2. 2.Guia Prático, Pensão de VelhiceInstituto da Segurança Social · consultado a 3/06/2026
  3. 3.Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em 2026, 537,13 €Instituto da Segurança Social · consultado a 3/06/2026

Autor / Revisto por

Autor

Thorben Rasmus Idel

Founder & writer

Co-founder of Calculadora Capital. Writes the methodology and verifies the math behind every page.

Revisto por

Nahar Geva

Co-founder & reviewer

Co-founder of Calculadora Capital. Reviews the methodology and verifies the math behind every page.

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