Indique a pensão de velhice ou invalidez que o familiar falecido recebia (ou a que teria direito). A pensão de sobrevivência é uma percentagem desse valor, repartida pelos familiares com direito.
| Beneficiário | Valor mensal |
|---|---|
| Pensão do falecido (base) | 1000,00 € |
| Cônjuge (60%) | 600,00 € |
| Filhos: 1 (20%) | 200,00 € |
| Total da família (mensal) | 800,00 € |
Estima a pensão do cônjuge (60 %) e dos filhos (20/30/40 % com cônjuge, 40/60/80 % sem). Não inclui o valor mínimo legal, a redução por acumulação com pensão própria, a duração nem o caso dos ascendentes.
Estimativa educativa, não constitui aconselhamento financeiro. As percentagens (cônjuge 60 %, filhos 20/30/40 % ou 40/60/80 %) são as do Decreto-Lei n.º 322/90. A pensão é paga 14 vezes por ano. Confirme o valor na Segurança Social Direta.
Calculadora da Pensão de Sobrevivência por Calculadora Capital