Tabela Nacional de Incapacidades: como se lê e como se juntam as lesões
A Tabela Nacional de Incapacidades atribui um coeficiente de desvalorização a cada sequela, mas quem tem mais do que uma lesão descobre que os coeficientes não se somam. Este guia explica a regra que a lei manda aplicar, porque é que três lesões de 30% dão 65,70% e não 90%, quando se aplica a bonificação de 1,5, e porque é que existem duas tabelas no mesmo diploma com regras opostas.

Resposta rápida
A Tabela Nacional de Incapacidades (TNI) é o Anexo I do Decreto-Lei n.º 352/2007 e serve o direito do trabalho: atribui a cada sequela um coeficiente de desvalorização, em percentagem da capacidade de ganho perdida. Quando há mais do que uma lesão, as Instruções gerais mandam juntar os coeficientes pelo princípio da capacidade restante, não somá-los: o primeiro incide sobre a capacidade inteira e cada um dos seguintes apenas sobre a que resta, pelo que três sequelas de 30% dão 65,70% e não 90%. Se o sinistrado não for reconvertível no posto de trabalho, tiver 50 anos ou mais, ou ficar com alteração visível do aspecto físico, o grau global é multiplicado por 1,5 até ao limite de 100%, e os fundamentos não se acumulam, aplica-se no máximo um. O mesmo diploma publica um Anexo II, para o direito civil, que pontua em pontos e soma directamente as sequelas sinérgicas. Os coeficientes são atribuídos pela junta médica, não pelo sinistrado nem pela seguradora.
O que é a Tabela Nacional de Incapacidades
A Tabela Nacional de Incapacidades, a TNI, é o Anexo I do Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de Outubro1. É uma lista de centenas de sequelas, organizada por capítulos do corpo humano, e a cada uma faz corresponder um coeficiente de desvalorização: uma percentagem da capacidade de ganho que a lesão retira.
É importante perceber o que a tabela mede. Não mede dor, nem gravidade clínica, nem o custo do tratamento. Mede capacidade de ganho perdida, e é por isso que a mesma lesão pode valer coeficientes diferentes consoante o capítulo aplicável e as circunstâncias do caso. O coeficiente 1,00 corresponde à disfunção total, que as Instruções gerais definem como a incapacidade permanente absoluta para todo e qualquer trabalho1.
À frente da lista estão as Instruções gerais, e é aí que está a parte que quase ninguém lê e que decide o resultado: as regras que dizem como se juntam os coeficientes quando há mais do que uma lesão.
A regra que importa: os coeficientes não se somam
Quem sai de uma junta médica com três coeficientes no relatório faz instintivamente a conta errada. Se as sequelas valem 30%, 30% e 30%, a soma dá 90%, e não é esse o grau.
A alínea d) do n.º 5 das Instruções gerais manda somar os coeficientes parciais
segundo o princípio da capacidade restante, sendo o primeiro calculado em função da capacidade anterior ao acidente ou doença e os seguintes em função da capacidade restante, com dedução sucessiva dos coeficientes já contados
Em linguagem simples: o primeiro coeficiente morde na capacidade inteira; o segundo morde apenas no que sobrou; o terceiro apenas no que sobrou depois desse. A lógica é óbvia quando se vê: não se pode perder duas vezes a mesma capacidade.
| Lesões | Soma aritmética | Grau global pela capacidade restante |
|---|---|---|
| 30% | 30,00% | 30,00% |
| 30% + 30% | 60,00% | 51,00% |
| 30% + 30% + 30% | 90,00% | 65,70% |
| 50% + 30% + 20% | 100,00% | 72,00% |
| 20% × 5 | 100,00% | 67,23% |
Duas consequências desta regra valem a pena fixar, porque respondem a dúvidas frequentes.
A primeira: um conjunto de coeficientes todos abaixo de 100% nunca chega a 100%. Por muitas lesões que se acumulem, o grau global aproxima-se da unidade sem a atingir. Só um coeficiente que, por si, valha a disfunção total leva o grau global a 100% por esta via.
A segunda: a ordem não conta. A conta é um produto das capacidades que vão restando, e um produto não muda com a ordem dos factores. Começar pela lesão mais grave ou pela mais leve dá exactamente o mesmo grau global, pelo que a ordem por que o perito lista as sequelas no relatório não é um motivo para contestar o valor.
Pode juntar os coeficientes do seu relatório na calculadora do grau de incapacidade, que aplica esta regra e mostra ao lado quanto a soma aritmética sobrestimaria.
A bonificação de 1,5, e porque é que só se aplica uma vez
Fixado o grau global, a lei prevê um agravamento. A alínea a) do n.º 5 escreve a fórmula por extenso: «IG + (IG × 0.5)», ou seja uma multiplicação por 1,5, e aplica-a «até ao limite da unidade» quando o sinistrado1
- não for reconvertível em relação ao posto de trabalho, ou
- tiver 50 anos ou mais.
A alínea b) dá o mesmo factor quando a lesão implica alteração visível do aspecto físico que afecte de forma relevante o desempenho do posto de trabalho, e fecha dizendo que «não é cumulável com a alínea anterior». Somando a isso a condição que a própria alínea a) traz («quando não tiver beneficiado da aplicação desse factor»), chega-se à conclusão prática: os fundamentos são alternativos. Há no máximo um factor de 1,5, nunca dois.
Um detalhe que muda o resultado: a fórmula da lei incide sobre o IG, o grau global já conjugado, e não sobre cada coeficiente antes de os juntar. A diferença não é pequena. Com as nossas três sequelas de 30%, bonificar o grau global dá 98,55%; bonificar cada coeficiente e só depois conjugá-los daria 83,36%. A ordem das operações que a lei escolheu é a que beneficia o sinistrado.
Acima de 66,67% a bonificação deixa de valer
Porque o factor é 1,5 e o teto é a unidade, a bonificação satura exactamente em 1 ÷ 1,5 = 66,67%. A partir desse grau global, o factor já não acrescenta nada:
| Grau global | Grau bonificado |
|---|---|
| 40,00% | 60,00% |
| 60,00% | 90,00% |
| 66,67% | 100,00% |
| 70,00% | 100,00% |
| 90,00% | 100,00% |
A bonificação vale muito na faixa média e nada no topo. Vale a pena notar que atingir o coeficiente 1,00 por esta via é um facto aritmético sobre o coeficiente; qualificar a situação como incapacidade permanente absoluta para todo e qualquer trabalho, com as prestações próprias que isso implica, é decisão da junta pluridisciplinar prevista no n.º 5-A e, em litígio, do tribunal do trabalho.
O que o grau decide
O grau não é um número para o processo: é o que determina o dinheiro.
Numa incapacidade permanente parcial, o artigo 48.º, n.º 3, alínea c) da Lei n.º 98/2009 dá uma pensão anual e vitalícia de 70% da redução sofrida na capacidade geral de ganho, calculada sobre a retribuição anual ilíquida e paga em 14 prestações2. Cada ponto do grau vale, portanto, 0,7% da retribuição anual. É a conta que a calculadora de indemnização por acidente de trabalho faz em detalhe.
No primeiro exame médico há ainda uma regra própria, no n.º 9 das Instruções gerais: as incapacidades temporárias parciais são então fixadas «pelo menos no dobro» do coeficiente previsível para a futura incapacidade permanente, sem passar o coeficiente 11. É um piso, não um valor.
Fora do direito do trabalho, o grau abre portas. A partir de 60% de incapacidade permanente, o artigo 87.º, n.º 5 do Código do IRS considera a pessoa como pessoa com deficiência para efeitos fiscais3, desde que o grau esteja certificado por atestado médico de incapacidade multiuso. Esse atestado é avaliado pela mesma tabela, mas segue um processo próprio junto da junta médica de avaliação de incapacidade, e não decorre automaticamente de um grau fixado num processo de acidente de trabalho.
Uma lesão anterior ao acidente não é descontada
Esta é uma das regras mais mal compreendidas, e é generosa para o sinistrado. Quando a lesão resultante do acidente é agravada por lesão ou doença anterior, ou quando é o acidente a agravar a lesão anterior, o artigo 11.º, n.º 2 da Lei n.º 98/2009 manda que
a incapacidade avaliar-se-á como se tudo dele resultasse
ou seja, a parte anterior não é descontada2. A excepção é uma só: se por essa lesão ou doença anterior o sinistrado já estiver a receber uma pensão, ou já tiver recebido um capital de remição ao abrigo da mesma lei.
Há aqui um pormenor que vale a pena conhecer, porque dá origem a confusão quando se lê a tabela directamente. A alínea e) do n.º 5 das Instruções gerais remete, nestes casos, para «o n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 100/97»1. Essa lei foi revogada pela alínea a) do artigo 186.º da Lei n.º 98/20092, pelo que a tabela em vigor remete hoje para um diploma que já não existe. A regra viva é a do artigo 11.º, n.º 2, e o seu conteúdo é o mesmo.
Há duas tabelas no mesmo diploma, com regras opostas
O Decreto-Lei n.º 352/2007 publica duas tabelas, e usar a errada é precisamente o erro que o diploma veio corrigir.
| Anexo I (trabalho) | Anexo II (direito civil) | |
|---|---|---|
| O que avalia | Perda de capacidade de ganho | Dano corporal, incapacidade permanente geral |
| Unidade | Percentagem (coeficiente 0 a 1) | Pontos |
| Várias sequelas | Capacidade restante, como regra geral | Soma directa nas sinérgicas |
| Quando as sequelas não são sinérgicas | Pontuação equivalente à perda global | |
| Último recurso | Capacidade restante (regra de Balthazard) |
O Anexo II tem uma ordem de preferência própria: soma directamente as sequelas sinérgicas, isto é, as que agravam mutuamente os seus efeitos; pede ao perito a pontuação equivalente à perda global quando não são sinérgicas; e só recorre ao «cálculo da capacidade restante (regra de Balthazard)» quando nada disso for possível1.
Isto esclarece uma dúvida terminológica frequente: capacidade restante e regra de Balthazard são o mesmo mecanismo com dois nomes. O Anexo I nunca nomeia Balthazard, apesar de fazer da regra o seu princípio geral; o Anexo II nomeia-o, mas só para o caso residual.
O preâmbulo do próprio decreto-lei é explícito sobre o risco de trocar as tabelas: diz que a prática de usar a tabela laboral noutros domínios do direito é «potencialmente geradora de significativas injustiças»1, e foi para a corrigir que o Anexo II foi publicado.
Quando a regra geral não se aplica
A alínea d) do n.º 5 ressalva, no seu próprio texto, que «sobre a regra prevista nesta alínea prevalece norma especial expressa na presente tabela»1, e a tabela usa esse poder. O caso mais claro está no n.º 8.3, a propósito das anquiloses dos dedos, onde a tabela diz em termos que os valores das incapacidades parciais «adicionam-se aritmeticamente, e não segundo o princípio da capacidade restante».
Há ainda dois pontos em que a tabela entrega expressamente a decisão ao perito. Os n.os 6 e 7 das Instruções gerais permitem-lhe percorrer o intervalo previsto para a sequela em função do caso concreto, e tomar em conta factores como a profissão exercida. O coeficiente não é, por isso, uma leitura mecânica de uma linha da tabela.
Esta tabela decide valores muito concretos a partir de uma conta que quase ninguém faz como a lei manda. Os coeficientes vêm do relatório médico e não se discutem com uma calculadora, mas a forma de os juntar está na lei, é verificável, e é onde a diferença entre 65,70% e 90% aparece.
Erros comuns
Somar os coeficientes das várias lesões
É o erro mais caro e o mais comum. A lei não manda somar: manda juntar os coeficientes pelo princípio da capacidade restante. Com três sequelas de 30%, a soma daria 90% e o grau legal é 65,70%: uma diferença de 24,30 pontos que, numa retribuição de 1 200 € por mês, vale 2 857,68 € de pensão anual a mais do que a lei prevê. Quem faz a conta por adição chega ao tribunal do trabalho com uma expectativa que o processo não pode confirmar.
Esperar que a bonificação se aplique duas vezes
Não se acumula. A alínea b) do n.º 5 diz expressamente que o seu factor «não é cumulável com a alínea anterior», e a própria alínea a) só se aplica a quem «não tiver beneficiado da aplicação desse factor». Ter 50 anos ou mais e não ser reconvertível no posto de trabalho não dá 1,5 × 1,5: dá uma única multiplicação por 1,5.
Contar com a bonificação quando o grau já é alto
Acima de 66,67% a bonificação não acrescenta nada, porque é aplicada «até ao limite da unidade». Um grau global de 70% bonifica para 100%, e um grau global de 90% bonifica igualmente para 100%: o teto é o mesmo. A bonificação vale muito na faixa média e nada no topo.
Usar a Tabela Nacional de Incapacidades num processo de direito civil
São tabelas diferentes no mesmo diploma. O Anexo I avalia a perda de capacidade de ganho no direito do trabalho, em percentagens, e junta as sequelas por capacidade restante. O Anexo II avalia o dano corporal no direito civil, pontua em pontos e manda somar directamente as sequelas sinérgicas. O preâmbulo do decreto-lei diz que a prática de usar a tabela laboral noutros domínios é «potencialmente geradora de significativas injustiças».
Achar que uma lesão anterior ao acidente é descontada
Em regra não é. Quando a lesão do acidente é agravada por uma lesão ou doença anterior, ou o inverso, a lei manda avaliar a incapacidade «como se tudo dele resultasse». A excepção é só uma: se por essa lesão anterior já estiver a receber pensão ou já tiver recebido um capital de remição. Note-se que a própria tabela ainda remete para a Lei n.º 100/97, que foi revogada em 2009.
Perguntas frequentes
O que é a Tabela Nacional de Incapacidades?
Como se calcula o grau de incapacidade quando há várias lesões?
Os coeficientes de incapacidade somam-se?
A ordem das lesões altera o grau final?
O que é a bonificação de 1,5 no grau de incapacidade?
A partir de que grau de incapacidade há benefícios fiscais?
Quem atribui o coeficiente a cada lesão?
Há uma Tabela Nacional de Incapacidades de 2026?
Leitura e calculadoras relacionadas
Fontes
- 1.Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de Outubro: Tabela Nacional de Incapacidades por acidentes de trabalho e doenças profissionais (Anexo I) e tabela de avaliação de incapacidades permanentes em direito civil (Anexo II) · Diário da República · consultado a 9/10/2026
- 2.Lei n.º 98/2009, de 4 de Setembro: artigos 11.º (predisposição patológica), 48.º (prestações por incapacidade permanente) e 186.º (norma revogatória) · Diário da República · consultado a 9/10/2026
- 3.Artigo 87.º do Código do IRS: dedução por pessoas com deficiência · Autoridade Tributária e Aduaneira · consultado a 9/10/2026
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Thorben Rasmus Idel
Cofundador e autor
Cofundador da Calculadora Capital e autor da metodologia de todas as calculadoras e artigos. Empresário e investidor ativo, Thorben fundou a Idel Versandhandel GmbH, uma empresa de comércio internacional presente em 16 países, e investe em ações, ETF e criptomoedas. É ele quem escreve a metodologia e confirma as contas de cada página, trazendo a experiência de quem gere um negócio e investe para manter as ferramentas e as explicações próximas da forma como o dinheiro, os mercados e os impostos funcionam de facto para quem vive em Portugal.
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Nahar Geva
Cofundação e revisão independente
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