Atestado multiusos: os benefícios fiscais e como pedir
O atestado médico de incapacidade multiuso é o documento que transforma uma condição de saúde num conjunto concreto de direitos fiscais. A partir de 60% de incapacidade, parte do seu rendimento deixa de ser tributada e há uma dedução que desconta diretamente no imposto. Este guia explica o que o atestado é, como se pede e quanto vale, ponto por ponto.
Resposta rápida
O atestado médico de incapacidade multiuso é emitido pela junta médica de avaliação de incapacidade e certifica um grau de incapacidade permanente segundo a Tabela Nacional de Incapacidades. O limiar que interessa ao fisco são os 60%: a partir daí, o artigo 56.º-A do Código do IRS manda considerar apenas 85% dos rendimentos do trabalho e 90% das pensões, embora a parte excluída de tributação não possa passar de 2 500 € por categoria, e o artigo 87.º dá uma dedução à coleta de 4 vezes o IAS por titular, ou seja 2 148,52 € nos rendimentos de 2026, mais 1 342,83 € por dependente ou ascendente com deficiência. Essa dedução fica de fora do limite global do artigo 78.º, n.º 7. Com 90% ou mais acrescem outros 2 148,52 € de despesas de acompanhamento. Fora do IRS, o atestado abre isenções de ISV, de IUC até 240 € por ano e de IVA na compra de viatura.
O que é o atestado multiusos
O atestado médico de incapacidade multiuso é um documento autêntico que certifica um grau de incapacidade permanente, avaliado segundo a Tabela Nacional de Incapacidades, a mesma tabela usada nos acidentes de trabalho.
Chama-se multiuso precisamente porque serve para todos os efeitos legais de uma só vez. Sem ele, cada organismo teria de avaliar a incapacidade pelos seus próprios critérios; com ele, o mesmo documento vale perante a Autoridade Tributária, a Segurança Social, os serviços de saúde e as autarquias.
O pedido é dirigido ao delegado de saúde da área de residência habitual, no respetivo centro de saúde, acompanhado de relatório médico e dos exames que comprovem a condição. É a junta médica de avaliação de incapacidade que analisa o processo, e o seu presidente emite o atestado. O regime foi instituído pelo Decreto-Lei n.º 202/96, depois alterado pelos Decretos-Lei n.os 174/97 e 291/2009.
A renovação é gratuita quando a incapacidade é permanente e não reversível por intervenção médica ou cirúrgica. Nas restantes situações custa cinco euros.
O número que interessa ao fisco são os 60%
Toda a fiscalidade da deficiência assenta num único limiar. O artigo 87.º, n.º 5 do Código do IRS define pessoa com deficiência como aquela que apresenta um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%1.
Abaixo de 60% não há acesso a nenhum dos benefícios descritos neste guia, por mais limitativa que a condição seja no dia a dia. Acima, abrem-se dois benefícios distintos, que atuam em momentos diferentes do imposto, e é útil perceber a diferença porque se somam.
Benefício 1: parte do rendimento deixa de ser tributada
O artigo 56.º-A determina que os rendimentos brutos são considerados, para efeitos de IRS, apenas por 85% nas categorias A e B (trabalho por conta de outrem e trabalho independente) e apenas por 90% na categoria H, que são as pensões2.
Repare que a redução incide sobre o rendimento bruto, antes da dedução específica. Só depois é que se retira a dedução específica para chegar ao rendimento coletável.
Mas o n.º 2 do mesmo artigo põe um travão que a esmagadora maioria dos textos sobre o tema deixa cair:
A parte do rendimento excluída de tributação não pode exceder, por categoria de rendimentos, 2 500 €.
Este teto muda tudo na prática. Como 15% de 16 666,67 € são exatamente 2 500 €, acima desse rendimento anual o benefício deixa de crescer: fica sempre nos 2 500 €, por muito alto que seja o salário. Nas pensões, em que a exclusão é de 10%, o mesmo acontece a partir de 25 000 €.
É por isso que a afirmação corrente de que "quem ganha 30 000 € é tributado sobre 25 500 €" está errada. É tributado sobre 27 500 €.
Benefício 2: a dedução à coleta do artigo 87.º
O primeiro benefício reduz o rendimento sobre o qual as taxas incidem. O segundo desconta diretamente no imposto já apurado, o que o torna mais valioso euro a euro.
O artigo 87.º manda deduzir à coleta1:
- 4 vezes o valor do IAS por cada titular com deficiência, ou seja 2 148,52 € nos rendimentos de 2026, em que o IAS é de 537,13 €5;
- 2,5 vezes o IAS por cada dependente ou ascendente com deficiência, ou seja 1 342,83 €, exigindo-se no caso do ascendente que viva em comunhão de habitação e não receba mais do que a pensão mínima do regime geral;
- mais 4 vezes o IAS a título de despesas de acompanhamento por cada titular ou dependente cujo grau de invalidez permanente seja igual ou superior a 90%;
- mais 1 vez o IAS para o deficiente das Forças Armadas que já beneficie da dedução de base.
O n.º 8 diz expressamente que estas parcelas são cumulativas. A elas somam-se ainda 30% das despesas de educação e reabilitação e 25% dos prémios de seguros de vida ou contribuições para associações mutualistas, embora esta última parcela não possa exceder 15% da coleta.
O valor mudou, e muita informação ficou para trás
Se procurar este número na internet, vai encontrar 1 900 € com enorme frequência. Vale a pena perceber porquê, porque é o erro mais caro deste tema.
O artigo 98.º da Lei n.º 55-A/2010, o Orçamento do Estado para 2011, congelou o IAS em 475 € para as indexações do artigo 87.º. Quatro vezes 475 € dão exatamente 1 900 €, e durante mais de uma década foi esse o valor. Só que o congelamento tinha uma condição: valia até o IAS atingir aquele montante. O IAS ultrapassou os 475 € em 2023, quando subiu para 480,43 €, e desde então aplica-se o IAS real do ano a que os rendimentos respeitam4.
Há ainda uma segunda fonte de confusão, mais subtil. A declaração entregue durante 2026 diz respeito aos rendimentos de 2025 e usa o IAS de 2025, o que dá 2 090 €. Os 2 148,52 € são o valor dos rendimentos de 2026, que se declaram em 2027.
Uma vantagem que passa despercebida
Esta dedução não entra no limite global das deduções à coleta. O artigo 78.º, n.º 7 do Código do IRS aplica esse teto às alíneas c) a h), k) e m) do n.º 1, ou seja à saúde, à educação, aos encargos com imóveis, às pensões de alimentos, aos lares, aos benefícios fiscais e ao trabalho doméstico3. A dedução das pessoas com deficiência é a alínea i), que não figura nessa lista.
Na prática, isto significa que ela nunca é espremida pelo teto que corta as restantes despesas. O único limite que tem é o próprio imposto: o n.º 3 do mesmo artigo só dá direito ao reembolso da diferença às retenções na fonte e aos pagamentos por conta, pelo que uma dedução à coleta pode levar o imposto a zero, mas não gera reembolso do que sobra.
Quanto vale, na prática
Considere um trabalhador por conta de outrem com 25 000 € de rendimento bruto anual e um grau de incapacidade de 60%.
Como 15% de 25 000 € são 3 750 €, acima do teto, a parte excluída fica nos 2 500 €: o IRS parte de 22 500 €. Retirando a dedução específica de 4 587,09 €, o rendimento coletável é de 17 912,91 €, a que corresponde uma coleta de 2 840,56 € pelos escalões de 2026. Entra depois a dedução do artigo 87.º, de 2 148,52 €, e o imposto final desce para 692,04 €.
Sem o regime, o mesmo salário pagaria 3 443,06 €. A poupança é de 2 751,02 € por ano, e a taxa efetiva de IRS cai de 13,77% para 2,77%.
Repare no efeito do limite do imposto: quem ganhe 12 000 € tem uma coleta de apenas 701,61 €, aproveita somente essa parte dos 2 148,52 € e não recebe a diferença de volta. A dedução leva o imposto a zero e fica por aí.
A calculadora de IRS para pessoas com deficiência faz estas contas com os seus próprios valores, incluindo dependentes, ascendentes, o acompanhamento acima de 90% e as despesas de educação e reabilitação.
O atestado também muda a retenção mensal
Não é preciso esperar pela declaração anual para sentir a diferença. O artigo 99.º-B do Código do IRS manda aplicar as tabelas de retenção próprias dos titulares com deficiência à totalidade das remunerações do trabalho dependente ou das pensões pagas mensalmente4.
Nos rendimentos da categoria B, o artigo 101.º-D vai mais longe: a retenção incide apenas sobre 50% dos rendimentos quando auferidos por titulares com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%, e pode incidir apenas sobre 25% no caso dos rendimentos de propriedade intelectual abrangidos pelo artigo 58.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Fora do IRS: ISV, IUC e IVA
O atestado multiusos não serve só para o imposto sobre o rendimento4.
Imposto Sobre Veículos. Os artigos 54.º e 55.º do Código do ISV isentam do imposto os veículos destinados ao uso próprio de pessoas com deficiência motora maiores de 18 anos e grau de incapacidade igual ou superior a 60%, e de pessoas com deficiência das Forças Armadas com 60% ou mais, seja qual for a natureza. Isentam também, qualquer que seja a idade, os veículos para uso de pessoas com multideficiência profunda e grau igual ou superior a 90%, de pessoas que se movam exclusivamente apoiadas em cadeira de rodas com 60% ou mais, e de pessoas com deficiência visual com grau de 95%.
Imposto Único de Circulação. Estão isentas de IUC as pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, relativamente a veículos da categoria B com emissões de CO₂ até 180 g/km no ciclo NEDC ou 205 g/km no WLTP, ou a veículos das categorias A e E. A isenção vale para um veículo por ano e por beneficiário, até ao montante de 240 €.
IVA. O n.º 8 do artigo 15.º do Código do IVA isenta a aquisição de triciclos, cadeiras de rodas com ou sem motor e automóveis ligeiros de passageiros ou mistos para uso próprio de pessoas com deficiência, nas condições previstas no Código do ISV. O reconhecimento depende de pedido dirigido à Autoridade Tributária, anterior ou simultâneo ao pedido de introdução no consumo.
Cada uma destas isenções tem o seu próprio pedido e as suas próprias condições. O atestado é o documento que as desbloqueia, mas nenhuma é automática.
Se o atestado sair depois
Este é o ponto que gera mais frustração. O documento comprovativo da deficiência fiscalmente relevante só produz efeitos a partir da data da sua emissão, e o IRS considera a situação pessoal do contribuinte a 31 de dezembro de cada ano4.
Há, no entanto, uma saída. Se o atestado referir expressamente que a incapacidade se reporta a data anterior à da emissão, é possível reclamar das liquidações de IRS de anos anteriores, por reclamação graciosa ou impugnação judicial, desde que ainda decorra o prazo legal. Vale a pena pedir à junta médica que essa data conste do documento.
Erros comuns
Pensar que a isenção de 15% se aplica a todo o salário
Os 15% são apenas o ponto de partida. O artigo 56.º-A, n.º 2 limita a 2 500 € por categoria a parte do rendimento excluída de tributação, e como 15% de 16 666,67 € são exatamente 2 500 €, acima desse rendimento o benefício deixa de crescer. Quem ganha 30 000 € é tributado sobre 27 500 €, e não sobre os 25 500 € que se lê com frequência.
Usar a dedução de 1 900 € que ainda circula por toda a parte
O artigo 98.º da Lei n.º 55-A/2010 congelou o IAS em 475 € para efeitos do artigo 87.º, e 4 vezes 475 € dão precisamente 1 900 €. Só que esse congelamento durava até o IAS atingir aquele valor, o que aconteceu em 2023. Desde então vale o IAS real do ano dos rendimentos: 2 148,52 € para 2026.
Confundir o ano dos rendimentos com o ano da entrega
A declaração entregue em 2026 diz respeito aos rendimentos de 2025 e usa o IAS de 2025, o que dá 2 090 € por titular. Os 2 148,52 € são o valor dos rendimentos de 2026, declarados em 2027. Trocar os dois anos é o erro mais comum depois do anterior.
Contar com a devolução do que sobra da dedução
O artigo 78.º, n.º 3 do Código do IRS só dá direito ao reembolso da diferença às retenções na fonte e aos pagamentos por conta. As deduções à coleta reduzem o imposto até zero e a parte que sobeja perde-se, o que acontece com frequência em rendimentos baixos, onde a coleta fica abaixo dos 2 148,52 €.
Entregar o atestado e esperar que resolva os anos anteriores
O documento comprovativo só produz efeitos a partir da data em que é emitido, e o IRS considera a situação pessoal a 31 de dezembro de cada ano. Se o atestado referir expressamente que a incapacidade se reporta a data anterior, é possível reclamar das liquidações de anos passados, mas apenas por reclamação graciosa ou impugnação judicial e dentro dos prazos legais.
Perguntas frequentes
O que é o atestado multiusos?
Que benefícios dá o atestado multiusos?
A partir de que grau de incapacidade há benefícios fiscais?
Quanto é a dedução por deficiência no IRS em 2026?
Como se pede o atestado médico de incapacidade multiuso?
A dedução por deficiência conta para o limite global das deduções?
E se o atestado só sair depois de já ter entregue o IRS?
O atestado muda a retenção na fonte todos os meses?
Leitura e calculadoras relacionadas
Fontes
- 1.Artigo 87.º do Código do IRS: dedução relativa às pessoas com deficiência · Autoridade Tributária e Aduaneira · consultado a 8/08/2026
- 2.Artigo 56.º-A do Código do IRS: sujeitos passivos com deficiência · O Informador Fiscal · consultado a 8/08/2026
- 3.Artigo 78.º do Código do IRS: deduções à coleta, limite global e reembolso do excesso · Autoridade Tributária e Aduaneira · consultado a 8/08/2026
- 4.Pessoas com deficiência fiscalmente relevante: deduções e isenções em IRS, IVA, ISV e IUC · ANDO Portugal · consultado a 8/08/2026
- 5.Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro: valor do IAS para 2026 (537,13 €) · Diário da República · consultado a 8/08/2026
- 6.Decreto-Lei n.º 14/2013, de 28 de janeiro: número de identificação fiscal e prova da situação pessoal · Diário da República · consultado a 8/08/2026
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Thorben Rasmus Idel
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Co-founder of Calculadora Capital and the writer behind the methodology on every calculator and article. An entrepreneur and active investor, Thorben founded Idel Versandhandel GmbH, an international trading company operating across 16 countries, and invests across stocks, ETFs and cryptocurrency. He writes the methodology and verifies the math behind each page, drawing on hands-on business and investing experience to keep the tools and explanations grounded in how money, markets and taxes actually work for everyday people in Portugal.
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Nahar Geva
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Co-founder of Calculadora Capital and the independent reviewer behind every calculator and article. An entrepreneur and active investor, Nahar brings a data- and product-driven mindset together with hands-on experience in the markets, investing across stocks and ETFs as well as cryptocurrency and other digital assets, alongside broader personal finance and real estate. On each page Nahar reviews the methodology and double-checks the math and figures, pressure-testing how the tools and explanations hold up against the way money, markets and taxes actually work for everyday investors.
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