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Calculadora Capital

Calculadora de IRS para Pessoas com Deficiência

Com um atestado de incapacidade de 60% ou mais, o IRS muda em dois momentos: parte do rendimento não é tributada e há uma dedução que baixa o imposto. Veja quanto isso vale por ano.

Todos os valores são anuais e brutos. Só conte dependentes e ascendentes que tenham eles próprios um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

Poupança anual no IRS
2751,02 €
IRS a pagar com o regime
692,04 €
Rendimento não tributado (considera-se 85%)2500,00 €
Dedução específica4587,09 €
Rendimento coletável17 912,91 €
Coleta pelos escalões de 20262840,56 €
Dedução por titular com deficiência (4 x IAS)2148,52 €
IRS que pagaria sem o regime3443,06 €

A taxa efetiva de IRS sobre o rendimento bruto é de 2,77% com o regime e seria de 13,77% sem ele.

A parte excluída de tributação seria de 3750,00 €, mas o artigo 56.º-A, n.º 2 limita-a a 2 500 € por categoria de rendimento. Acima de 16 666,67 € de salário, ou de 25 000 € de pensão, este benefício deixa de crescer.

Cálculo para o Continente, tributação individual e rendimentos de 2026. Ficam de fora: a categoria B (é a calculadora de recibos verdes), as restantes deduções à coleta que qualquer contribuinte tem, a tributação conjunta, o adicional de solidariedade e as tabelas dos Açores e da Madeira. Exige um grau de incapacidade igual ou superior a 60% comprovado por atestado multiusos.

Estimativa educativa, não constitui aconselhamento fiscal ou financeiro. Valores oficiais: Código do IRS e Autoridade Tributária.

Quem é uma pessoa com deficiência para efeitos fiscais

A lei fiscal não usa o conceito comum de deficiência. O artigo 87.º, n.º 5 do Código do IRS define pessoa com deficiência como aquela que apresenta um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%. Esse grau prova-se com o atestado médico de incapacidade multiuso, emitido pela junta médica de avaliação de incapacidade ao abrigo do Decreto-Lei n.º 202/96 e avaliado pela Tabela Nacional de Incapacidades. Sem esse documento, nem o rendimento é considerado por 85% nem a dedução à coleta é aplicada, por mais real que a doença seja. O atestado tem de ser entregue à Autoridade Tributária, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 14/2013, que passa então a aplicar o regime ao processar a declaração.

Primeiro benefício: parte do rendimento não é tributada

O artigo 56.º-A determina que os rendimentos brutos são considerados, para efeitos de IRS, apenas por 85% nas categorias A e B, e por 90% na categoria H, que são as pensões. Repare que a redução incide sobre o rendimento bruto, antes da dedução específica. Mas o n.º 2 do mesmo artigo põe um travão que quase todos os textos esquecem: a parte do rendimento excluída de tributação não pode exceder 2 500 € por categoria. Contas feitas, o teto começa a morder logo aos 16 666,67 € de rendimento anual do trabalho, porque 15% desse valor são exatamente 2 500 €. Quem ganha 30 000 € não é tributado sobre 25 500 €, como se lê com frequência, mas sobre 27 500 €. Nas pensões, em que a exclusão é de 10%, o teto chega aos 25 000 €.

Segundo benefício: a dedução à coleta do artigo 87.º

O primeiro benefício reduz o rendimento sobre o qual as taxas incidem. O segundo desconta diretamente no imposto já apurado. O artigo 87.º manda deduzir à coleta 4 vezes o valor do IAS por cada titular com deficiência e 2,5 vezes o IAS por cada dependente ou ascendente com deficiência que viva em comunhão de habitação e não receba mais do que a pensão mínima. A quem tenha um grau de invalidez permanente igual ou superior a 90% acrescem outras 4 vezes o IAS a título de despesas de acompanhamento, e um deficiente das Forças Armadas soma ainda 1 vez o IAS. O n.º 8 diz expressamente que estas parcelas são cumulativas. Somam-se 30% das despesas de educação e reabilitação e 25% dos prémios de seguros de vida, embora esta última parcela não possa passar de 15% da coleta.

O valor da dedução mudou, e muita informação ficou para trás

É aqui que a maioria dos números publicados falha. O artigo 98.º da Lei n.º 55-A/2010 congelou o IAS em 475 € para as indexações do artigo 87.º, e durante mais de uma década a dedução por titular ficou fixa em 1 900 €. Só que esse congelamento tinha uma condição: valia até o IAS atingir aquele valor. O IAS ultrapassou os 475 € em 2023, quando subiu para 480,43 €, e desde então vale o IAS real do ano a que os rendimentos respeitam. Há ainda um segundo motivo de confusão: a declaração entregue em 2026 diz respeito aos rendimentos de 2025 e usa o IAS de 2025, ou seja 2 090 €. Esta calculadora está referida aos rendimentos de 2026, com o IAS de 537,13 €, o que dá 2 148,52 € por titular.

Exemplo prático

Imagine um trabalhador por conta de outrem com 25 000 € de rendimento bruto anual e um grau de incapacidade de 60%. Como 15% de 25 000 € são 3 750 €, acima do teto, a parte excluída fica nos 2 500 €: o IRS parte de 22 500 €, e não de 25 000 €. Retirando a dedução específica de 4 587,09 €, o rendimento coletável é de 17 912,91 €, a que corresponde uma coleta de 2 840,56 € pelos escalões de 2026. Depois entra a dedução do artigo 87.º, 2 148,52 €, e o imposto final desce para 692,04 €. Sem o regime, o mesmo salário pagaria 3 443,06 €. A poupança é de 2 751,02 € por ano, e a taxa efetiva cai de 13,77% para 2,77%. Repare que a dedução à coleta só pode reduzir o imposto até zero: quem ganhe 12 000 € tem uma coleta de 701,61 €, aproveita apenas essa parte dos 2 148,52 € e não recebe a diferença de volta.

Perguntas frequentes

Que grau de incapacidade dá direito aos benefícios fiscais no IRS?
Um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, comprovado por atestado médico de incapacidade multiuso, como define o artigo 87.º, n.º 5 do Código do IRS. Abaixo de 60% não há acesso a nenhum destes benefícios. A partir de 90% acresce ainda a dedução por despesas de acompanhamento.
Quanto é a dedução por pessoa com deficiência no IRS em 2026?
São 4 vezes o valor do IAS por cada titular com deficiência, ou seja 2 148,52 € para os rendimentos de 2026, em que o IAS é de 537,13 €. Por cada dependente ou ascendente com deficiência são 2,5 vezes o IAS, ou seja 1 342,83 €. Atenção ao ano: a declaração entregue em 2026 respeita aos rendimentos de 2025 e usa o IAS desse ano, o que dá 2 090 € por titular.
Porque é que muitos sites dizem que a dedução é de 1 900 €?
Porque o artigo 98.º da Lei n.º 55-A/2010 congelou o IAS em 475 € para efeitos do artigo 87.º, e 4 vezes 475 € são precisamente 1 900 €. Esse congelamento durava até o IAS atingir aquele valor, o que aconteceu em 2023. Desde então aplica-se o IAS real do ano, pelo que os 1 900 € estão desatualizados.
A isenção de 15% aplica-se a todo o meu salário?
Não. Os 15% são o ponto de partida, mas o artigo 56.º-A, n.º 2 limita a 2 500 € por categoria a parte do rendimento que fica excluída de tributação. Como 15% de 16 666,67 € são exatamente 2 500 €, acima desse rendimento o benefício deixa de crescer e fica sempre nos 2 500 €. Nas pensões, em que a exclusão é de 10%, o mesmo acontece a partir de 25 000 €.
Esta dedução conta para o limite global das deduções à coleta?
Não conta. O limite global do artigo 78.º, n.º 7, que aperta as despesas de saúde, de educação, com lares e as pensões de alimentos, abrange apenas as alíneas c) a h), k) e m) do n.º 1. A dedução das pessoas com deficiência é a alínea i), que não está nessa lista, e por isso nunca é cortada por esse teto. O que a limita é apenas o próprio imposto.
Recebo dinheiro de volta se a dedução for maior do que o imposto?
Não. O artigo 78.º, n.º 3 do Código do IRS só dá direito ao reembolso da diferença às retenções na fonte e aos pagamentos por conta. As deduções à coleta, incluindo a das pessoas com deficiência, reduzem o imposto até zero e a parte que sobra perde-se. Isso pode acontecer com rendimentos baixos, em que a coleta é inferior aos 2 148,52 €.
E se a minha incapacidade for de 90% ou mais?
Acresce uma dedução à coleta de 4 vezes o IAS a título de despesas de acompanhamento, mais 2 148,52 € em 2026, por cada titular ou dependente nessa situação. O artigo 87.º, n.º 8 confirma que se soma à dedução de base, e não a substitui. O grau de invalidez tem de estar comprovado pela entidade competente.
Que outros benefícios dá o atestado multiusos além do IRS?
Com 60% ou mais de incapacidade pode aceder à isenção ou redução do Imposto Sobre Veículos e do Imposto Único de Circulação, ao IVA reduzido na aquisição e adaptação de viatura, e a apoios sociais como a prestação social para a inclusão. Cada um tem as suas próprias condições e um pedido próprio, que o artigo associado a esta calculadora explica.

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