Saltar para o conteúdo
Calculadora Capital

Deduções do IRS: como funcionam as deduções à coleta?

As deduções à coleta abatem diretamente ao IRS a pagar. Cada despesa deduz uma percentagem até um limite, e a soma de algumas categorias ainda tem um teto global que depende do seu rendimento.

6 min de leituraRevisto a Por Thorben Rasmus IdelRevisto por Nahar Geva

Resposta rápida

As deduções à coleta são abatimentos que se subtraem diretamente ao IRS a pagar por causa de certas despesas. Cada categoria deduz uma percentagem, até um limite próprio: as faturas gerais 35% (até 250 € por sujeito passivo), a saúde 15% (até 1 000 €), a educação 30% (até 800 €), os lares 25% (até 403,75 €), as pensões de alimentos 20% (sem limite próprio) e o trabalho doméstico 5% (até 200 €). Acima destes limites há um teto global sobre a soma da saúde, educação, lares, pensões de alimentos e trabalho doméstico: quem tem rendimento coletável dentro do 1.º escalão não tem teto, acima de 80 000 € o teto é de 1 000 €, e entre os dois desce de 2 500 € até 1 000 €. As faturas gerais ficam de fora deste teto.

O que são as deduções à coleta?

O IRS calcula-se em duas fases. Primeiro apura-se a coleta: o imposto que resulta dos escalões aplicados ao rendimento coletável3. Depois subtraem-se à coleta as deduções à coleta a que tem direito por causa das suas despesas1. É essa segunda fase que esta página explica e que a calculadora de deduções do IRS trata.

Cada euro de dedução à coleta reduz, diretamente, o imposto a pagar (ou aumenta o reembolso).

É diferente das deduções específicas, que reduzem o rendimento antes de aplicar os escalões. As deduções à coleta atuam no fim, sobre o próprio imposto.

Cada despesa deduz uma percentagem, até um limite

As despesas não se deduzem por inteiro. Deduz-se uma percentagem, até um limite por categoria2. Estes são os principais:

DespesaPercentagemLimite
Despesas gerais familiares (faturas)35%250 € por sujeito passivo
Saúde15%1 000 €
Educação30%800 €
Lares25%403,75 €
Pensões de alimentos20%sem limite próprio
Trabalho doméstico5%200 €

As despesas gerais familiares são as faturas que pede com o seu NIF em qualquer setor, e vale a pena confirmar que o número está certo antes de a fatura ser comunicada: o validador de NIF verifica o dígito de controlo em segundos. As de saúde incluem bens e serviços de saúde (com IVA reduzido) e seguros de saúde. As de educação cobrem propinas, manuais, explicações e creches. O trabalho doméstico é a retribuição paga ao abrigo do contrato de serviço doméstico, tal como declarada à segurança social4. Os valores de 2026 mantêm-se em relação a 2025.

O teto global, conforme o rendimento

Acima dos limites de cada categoria existe um teto global (artigo 78.º, n.º 7 do Código do IRS)1 sobre a soma da saúde, educação, lares, pensões de alimentos e trabalho doméstico. Esse teto depende do rendimento coletável:

  • Rendimento dentro do 1.º escalão (até 8 342 € em 2026): sem teto, a soma deduz por inteiro.
  • Rendimento acima de 80 000 €: teto de 1 000 €.
  • Entre os dois: o teto desce de forma linear, de 2 500 € (logo acima do 1.º escalão) até 1 000 €.

As despesas gerais familiares (faturas) ficam de fora deste teto e somam-se sempre por cima das restantes. Por isso convém pedir sempre fatura com NIF: essa dedução é independente do teto global.

Famílias com 3 ou mais dependentes

Nas famílias com 3 ou mais dependentes, o teto global é majorado em 5% por cada dependente (artigo 78.º, n.º 8)1. Por exemplo, num agregado de rendimento alto com teto de 1 000 €, três dependentes elevam o teto para 1 150 €. Indique o número de dependentes na calculadora para aplicar essa majoração.

O número de sujeitos passivos também conta: o limite das despesas gerais é de 250 € por cada titular, ou seja, 500 € num casal com tributação conjunta.

A dedução do trabalho doméstico

Quem tem um trabalhador doméstico deduz 5% da retribuição paga, até 200 € por agregado (artigo 78.º-H do Código do IRS)4. É uma dedução recente: foi criada pelo Orçamento do Estado para 2024 e aplicou-se pela primeira vez ao IRS de 2024, entregue em 20255.

Duas condições contam:

  • O trabalhador tem de estar abrangido pelo regime do contrato de serviço doméstico (Decreto-Lei n.º 235/92).
  • A retribuição tem de estar declarada à segurança social. O Instituto da Segurança Social comunica esses valores à Autoridade Tributária até 15 de fevereiro do ano seguinte, e a AT mostra-os na consulta de despesas do Portal das Finanças5. Se quiser declarar um valor diferente, indica-o no Quadro 6C1 do Anexo H da modelo 3.

Atenção a um pormenor que passa despercebido: esta dedução foi incluída na mesma soma sujeita ao teto global do artigo 78.º, n.º 75. Num agregado que já esgota o teto com saúde e educação, os 200 € do trabalho doméstico podem não se traduzir em imposto poupado.

O que não entra nesta conta

Para manter os números fiáveis, a calculadora cobre as deduções estáveis e mais comuns. Ficam de fora, explicadas mas não calculadas:

  • Rendas de casa e juros de crédito habitação de contratos anteriores a 2012 (artigo 78.º-E). A dedução existe, mas o limite das rendas para 2026 ainda não está fechado, por isso preferimos não dar um número que poderia estar errado.
  • Dedução pela exigência de fatura por setores (o IVA suportado em restauração, oficinas, cabeleireiros, veterinários e outros). A Autoridade Tributária calcula-a automaticamente por setor, com um limite de 250 € por agregado.
  • Benefícios fiscais, como o PPR. Para o PPR, veja a calculadora de PPR.
  • As deduções por dependentes e ascendentes e por deficiência, que seguem regras próprias.

Um exemplo do início ao fim

Imagine um rendimento coletável de 20 000 €, um único titular sem dependentes, com:

  • 2 000 € de faturas gerais: 35% dá 700 €, mas o limite é 250 €, logo deduz 250 €.
  • 3 000 € de saúde: 15% dá 450 € (abaixo do limite de 1 000 €).
  • 2 000 € de educação: 30% dá 600 € (abaixo do limite de 800 €).

A soma sujeita ao teto global é 450 € + 600 € = 1 050 €. O teto a este rendimento ronda os 2 256 €, por isso os 1 050 € passam por inteiro. A dedução total à coleta é 250 € + 1 050 € = 1 300 €, que se subtraem ao IRS a pagar.

Faça a conta para o seu caso na calculadora de deduções do IRS e veja quanto fica a pagar com a calculadora de IRS e a calculadora de reembolso de IRS.

Erros comuns

  • Pensar que a despesa se deduz por inteiro

    Deduz-se apenas uma percentagem da despesa (15% na saúde, 30% na educação, etc.), e ainda com um limite por categoria. Gastar mais não significa deduzir tudo.

  • Esquecer o teto global por rendimento

    Mesmo dentro dos limites de cada categoria, a soma da saúde, educação, lares, pensões de alimentos e trabalho doméstico não pode passar do teto global, que desce à medida que o rendimento sobe.

  • Achar que as faturas gerais entram no teto global

    As despesas gerais familiares (faturas) deduzem 35% até 250 € por titular e ficam de fora do teto global, somando-se sempre por cima das restantes.

Perguntas frequentes

O que são deduções à coleta do IRS?
São abatimentos que se subtraem diretamente ao imposto (à coleta) por causa de certas despesas: faturas gerais, saúde, educação, lares e pensões de alimentos, entre outras. Cada euro de dedução à coleta reduz, diretamente, o IRS a pagar ou aumenta o reembolso.
Quanto se deduz das despesas de saúde e educação no IRS?
Das despesas de saúde deduz-se 15%, até 1 000 € por agregado. Das despesas de educação deduz-se 30%, até 800 €. Estes valores ainda estão sujeitos ao teto global do artigo 78.º, que depende do rendimento coletável.
Qual é o limite das faturas (despesas gerais familiares)?
As despesas gerais familiares (as faturas pedidas com o seu NIF em qualquer setor) deduzem 35%, até 250 € por sujeito passivo (500 € num casal com tributação conjunta). Esta dedução fica fora do teto global.
Quanto se deduz no IRS por um trabalhador doméstico?
Deduz-se 5% da retribuição paga, até 200 € por agregado (artigo 78.º-H do Código do IRS). Só relevam os encargos com trabalhadores domésticos abrangidos pelo contrato de serviço doméstico e declarados à segurança social. A dedução está dentro do teto global do artigo 78.º, n.º 7.
O que é o teto global das deduções à coleta?
É um limite máximo, do artigo 78.º, n.º 7, sobre a soma das deduções de saúde, educação, lares, pensões de alimentos e trabalho doméstico. Dentro do 1.º escalão não há teto; acima de 80 000 € o teto é de 1 000 €; entre os dois desce de 2 500 € até 1 000 €. Famílias com 3 ou mais dependentes têm o teto majorado em 5% por dependente.
As rendas de casa entram nas deduções do IRS?
A dedução das rendas de habitação permanente e dos juros de crédito habitação de contratos anteriores a 2012 existe, mas o limite das rendas para 2026 ainda não está estabilizado. Por isso a calculadora não a inclui, para não dar um número errado.

Fontes

  1. 1.Código do IRS, art. 78.º (deduções à coleta e limite global, n.º 7 e n.º 8) · Autoridade Tributária e Aduaneira · consultado a 27/06/2026
  2. 2.Código do IRS, art. 78.º-B a 78.º-D, 83.º-A e 84.º (despesas gerais, saúde, educação, pensões de alimentos, lares) · Autoridade Tributária e Aduaneira · consultado a 27/06/2026
  3. 3.Código do IRS, art. 68.º e 68.º-A (escalões e limiar de 80 000 € do limite global) · Autoridade Tributária e Aduaneira · consultado a 27/06/2026
  4. 4.Código do IRS, art. 78.º-H (encargos com retribuição pela prestação de trabalho doméstico) · Autoridade Tributária e Aduaneira · consultado a 9/08/2026
  5. 5.Ofício Circulado n.º 20279, de 2025-03-20 (dedução por encargos com trabalho doméstico) · Autoridade Tributária e Aduaneira · consultado a 9/08/2026

Autor / Revisto por

Autor

Thorben Rasmus Idel

Cofundador e autor

Cofundador da Calculadora Capital e autor da metodologia de todas as calculadoras e artigos. Empresário e investidor ativo, Thorben fundou a Idel Versandhandel GmbH, uma empresa de comércio internacional presente em 16 países, e investe em ações, ETF e criptomoedas. É ele quem escreve a metodologia e confirma as contas de cada página, trazendo a experiência de quem gere um negócio e investe para manter as ferramentas e as explicações próximas da forma como o dinheiro, os mercados e os impostos funcionam de facto para quem vive em Portugal.

Revisto por

Nahar Geva

Cofundação e revisão independente

Cofundação da Calculadora Capital e revisão independente de todas as calculadoras e artigos. Com um percurso de empreendedorismo e de investimento ativo nos mercados, Nahar junta uma abordagem orientada por dados e por produto à experiência de investir em ações e ETF, em criptomoedas e outros ativos digitais, e ainda em finanças pessoais e imobiliário. Em cada página, Nahar revê a metodologia e confere as contas e os valores, testando se as ferramentas e as explicações resistem à forma como o dinheiro, os mercados e os impostos funcionam de facto para quem investe.

Publicado: Atualizado: Revisto: