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Calculadora Capital

Validador de NIF

Escreva nove dígitos para verificar um número de contribuinte, ou oito para saber o dígito que o completa.

Escreva os nove dígitos para verificar um NIF, ou apenas os oito primeiros para saber o dígito de controlo que os completa. Espaços, pontos e hífenes são ignorados. A conta é feita no seu navegador: o número não sai daqui.

Verificação
NIF válido
Tipo de titular
Pessoa singular

Como se chega ao resultado

Pesos dos oito primeiros dígitos9, 8, 7, 6, 5, 4, 3, 2
Soma ponderada156
Resto da divisão por 112
Dígito de controlo esperado9
Dígito de controlo escrito9
Primeiro algarismo1
NIF verificado123 456 789

O primeiro algarismo está entre 1 e 4, o intervalo que o artigo 4.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 14/2013 reserva às pessoas singulares.

Atenção: isto confirma que os nove dígitos são coerentes entre si, e não que o número exista ou seja de quem diz ser. 123456789 também passa esta verificação. Quem tem o cadastro é a Autoridade Tributária.

Verificação educativa, não constitui aconselhamento fiscal. A confirmação oficial de que um NIF existe e está ativo faz-se junto da Autoridade Tributária, no Portal das Finanças.

A conta do dígito de controlo, dígito a dígito

O artigo 4.º n.º 1 do Decreto-Lei n.º 14/2013 diz que o NIF é «um número composto por nove dígitos, sendo os oito primeiros sequenciais e o último um dígito de controlo». Os oito primeiros são apenas a ordem pela qual o número foi atribuído; o nono é aritmética. Multiplique o primeiro dígito por 9, o segundo por 8 e assim por diante até multiplicar o oitavo por 2, ou seja pelos pesos 9, 8, 7, 6, 5, 4, 3 e 2. Some tudo, divida por 11 e guarde o resto. O dígito de controlo é 11 menos esse resto, com uma exceção: se der 10 ou 11, é 0. Há uma consequência dessa exceção que vale a pena notar, porque explica uma coisa que parece estranha: como os restos 0 e 1 dão AMBOS o dígito 0, esse dígito aparece cerca de duas vezes mais do que qualquer outro. Se lhe parece que muitos NIF acabam em zero, não é imaginação.

O primeiro algarismo diz de quem é o número

Isto é a parte útil, e vem de dois diplomas que dividem os nove algarismos entre si. Do lado das pessoas, o artigo 4.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 14/2013 diz que o primeiro dígito «pode variar entre os algarismos 1 a 4», e o n.º 3 acrescenta uma regra fina que quase ninguém conhece: os algarismos iniciais «45» são de «cidadãos não residentes que apenas obtenham em território português rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo». Não é uma curiosidade: se vai pagar a alguém com um NIF começado por 45, a própria lei está a dizer-lhe que se trata de um não residente tributado por retenção. Do lado das entidades, o artigo 11.º n.º 1 do mesmo diploma diz que o NIF de quem está sujeito ao Registo Nacional de Pessoas Coletivas «é» o NIPC, e o artigo 13.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 129/98 fixa-o como «um número sequencial de nove dígitos, variando o primeiro dígito da esquerda entre os algarismos 5 e 9, com exclusão do algarismo 7».

O achado: o algarismo 7 é a costura entre os dois registos

Leia as duas normas em conjunto e aparece uma informação que não encontrámos publicada em nenhum sítio com as citações ao lado. O Registo Nacional de Pessoas Coletivas está LEGALMENTE PROIBIDO de usar o 7: o artigo 13.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 129/98 fixa o NIPC como «um número sequencial de nove dígitos, variando o primeiro dígito da esquerda entre os algarismos 5 e 9, com exclusão do algarismo 7». E o 7 é exatamente aquilo que a Autoridade Tributária reserva para si. O artigo 11.º n.º 3 do Decreto-Lei n.º 14/2013 diz que «o NIF a atribuir ao abrigo do n.º 2 do presente artigo inicia-se pelo algarismo "7"», e o n.º 2 desse artigo cobre os não residentes com rendimentos só sujeitos a retenção definitiva, os fundos e as entidades sujeitas a obrigações junto da AT fora do regime do RNPC. O artigo 16.º n.º 2 repete a regra para as heranças indivisas: «O NIF a atribuir inicia-se pelo algarismo "7".» A conclusão prática é forte: um NIF começado por 7 nunca é uma sociedade constituída em Portugal. É uma herança indivisa, um fundo ou uma entidade não residente. Se receber uma fatura de uma suposta empresa portuguesa com um NIF começado por 7, há ali algo que não encaixa.

O que esta página não lhe diz, e porquê

Duas coisas, e vale dizê-las em vez de as insinuar. A primeira: não sabemos, nem podemos saber, se o número existe. A verificação é aritmética e local; quem tem o cadastro é a Autoridade Tributária, e a consulta oficial faz-se no Portal das Finanças. A segunda: não publicamos a repartição fina dentro do intervalo 5-9, isto é o que distingue um 5 de um 6, de um 8 ou de um 9. O artigo 13.º n.º 3 do Decreto-Lei n.º 129/98 diz que «a atribuição do primeiro dígito da esquerda é efectuada de harmonia com tabela aprovada por portaria do Ministro da Justiça», e essa portaria não é legível a partir daqui. Circulam listas dessas correspondências pela internet, mas nenhuma que possamos citar, e numa página sobre números fiscais preferimos uma lacuna assumida a uma tabela plausível. Há ainda um caso que a lei resolve por subtração: o algarismo 0. As pessoas singulares ficam em 1 a 4, o RNPC em 5 a 9 sem o 7, a AT no 7. Sobra o 0, que nenhum dos dois diplomas atribui a ninguém. Um número começado por 0 não é um NIF, ainda que a aritmética do dígito de controlo feche.

Onde é que um NIF errado custa dinheiro

A pergunta «este NIF é válido?» quase nunca é curiosidade. Aparece em três sítios, e em todos eles há dinheiro em jogo. Numa FATURA que emite: o artigo 36.º n.º 5 al. a) do Código do IVA obriga a que a fatura contenha «os nomes, firmas ou denominações sociais e a sede ou domicílio do fornecedor de bens ou prestador de serviços e do destinatário ou adquirente sujeito passivo do imposto, bem como os correspondentes números de identificação fiscal». Numa fatura que RECEBE: o artigo 78.º-B n.º 3 do Código do IRS diz que «os adquirentes que pretendam beneficiar da dedução à coleta devem exigir ao emitente a inclusão do seu número de identificação fiscal nas faturas», e o n.º 5 acrescenta que a dedução é apurada pela AT «com base nas faturas que lhe forem comunicadas». Se o NIF na fatura estiver mal, a despesa não chega ao seu e-fatura e a dedução não existe. E numa RETENÇÃO na fonte: um NIF começado por 45 ou por 7 é o aviso da própria lei de que está a pagar a um não residente, o que muda as regras de retenção.

Exemplo prático

Escreva 123456789 e veja a conta: 1×9 + 2×8 + 3×7 + 4×6 + 5×5 + 6×4 + 7×3 + 8×2 = 156. Divida 156 por 11 e o resto é 2. O dígito de controlo é 11 − 2 = 9, que é exactamente o nono dígito escrito, pelo que o número passa a verificação. E é, obviamente, inventado. Guarde este caso: é a prova mais curta de que um dígito de controlo certo não diz nada sobre a existência do número. Mude agora um só dígito, para 123456781: a soma dos oito primeiros não muda, o dígito esperado continua a ser 9 e o 1 escrito está errado, pelo que a validação falha e o número correto seria 123456789. Foi para isto que o dígito de controlo foi desenhado: apanhar um dígito trocado ou dois dígitos invertidos ao copiar um número à mão. Repare por fim no primeiro algarismo: o 1 põe este número no intervalo 1 a 4, que o artigo 4.º n.º 2 reserva às pessoas singulares. Se começasse por 5 seria uma pessoa coletiva com NIPC do RNPC, e se começasse por 7 seria uma herança indivisa, um fundo ou uma entidade não residente.

Perguntas frequentes

Como se valida um NIF?
Um NIF português tem nove dígitos e o último é um dígito de controlo calculado a partir dos oito primeiros. Multiplique-os pelos pesos 9, 8, 7, 6, 5, 4, 3 e 2, some, divida por 11 e subtraia o resto a 11: esse é o dígito de controlo, e se o resultado for 10 ou 11 então é 0. Se o nono dígito escrito for igual ao calculado, o número passa a verificação. Vale a pena confirmar também o primeiro algarismo, porque só 1 a 9 são atribuídos: 1 a 4 a pessoas singulares, 5 a 9 sem o 7 a pessoas coletivas e o 7 à Autoridade Tributária. Escreva o número acima e a página faz a conta e mostra cada passo.
Um NIF válido significa que existe mesmo?
Não, e esta é a confusão mais importante de desfazer. O dígito de controlo só verifica se os nove dígitos são internamente coerentes, o que apanha um erro de escrita mas não uma invenção deliberada. O exemplo mais claro é 123456789: a soma ponderada dá 156, o resto da divisão por 11 é 2, o dígito de controlo é 9, e portanto o número passa a verificação sem pertencer a ninguém. Quem tem o cadastro de contribuintes é a Autoridade Tributária, e a confirmação oficial de que um NIF existe e está ativo faz-se junto dela, no Portal das Finanças. Esta página faz aritmética, não consulta cadastro.
O que significa o primeiro número do NIF?
Diz quem é o titular, e está fixado na lei. Os algarismos 1 a 4 são de pessoas singulares (artigo 4.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 14/2013), com a particularidade de os algarismos iniciais «45» pertencerem a cidadãos não residentes que só tenham em Portugal rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo (n.º 3). Os algarismos 5, 6, 8 e 9 são de pessoas coletivas e correspondem ao NIPC atribuído pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas, que pelo artigo 13.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 129/98 usa o intervalo de 5 a 9 «com exclusão do algarismo 7». E o 7 é da Autoridade Tributária: heranças indivisas, fundos e entidades não residentes. O algarismo 0 não é atribuído a ninguém.
Um NIF começado por 7 é de uma empresa?
Não pode ser, e é a leitura mais útil de todas. O Registo Nacional de Pessoas Coletivas está expressamente proibido de usar o 7 pelo artigo 13.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 129/98, e a Autoridade Tributária reserva-o para os casos que atribui ela própria: as heranças indivisas (artigo 16.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 14/2013) e as entidades do artigo 11.º n.º 2, ou seja não residentes com rendimentos apenas sujeitos a retenção definitiva, fundos, e entidades que tenham obrigações junto da AT fora do regime do RNPC (artigo 11.º n.º 3). Portanto, se receber uma fatura de uma suposta sociedade portuguesa com um NIF começado por 7, ou o número está mal copiado ou a entidade não é o que diz ser.
Qual é a diferença entre NIF e NIPC?
São o mesmo número visto de dois lados. O NIPC é o número que o Registo Nacional de Pessoas Coletivas atribui a uma entidade quando a inscreve no ficheiro central de pessoas coletivas, e o artigo 11.º n.º 1 do Decreto-Lei n.º 14/2013 diz que o NIF dessas entidades «corresponde ao Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC) que for atribuído por esta entidade». Ou seja, uma empresa portuguesa não tem um NIF e um NIPC diferentes: tem um só número, com nove dígitos, o mesmo dígito de controlo e a mesma verificação. O que muda é quem o atribui, e é por isso que as entidades que ficam fora do regime do RNPC (heranças, fundos, não residentes) recebem o número diretamente da AT, no intervalo do 7.
Por que é que tantos NIF acabam em zero?
Por causa de um detalhe da regra. O dígito de controlo é 11 menos o resto da divisão por 11, mas 11 menos 0 daria 11 e 11 menos 1 daria 10, e nenhum desses é um dígito. A convenção resolve os dois casos da mesma maneira, fazendo o dígito ser 0. Isso significa que dois restos diferentes, o 0 e o 1, produzem o mesmo dígito de controlo, enquanto cada um dos outros nove dígitos vem de um único resto. Resultado: o 0 aparece como dígito de controlo cerca de duas vezes mais do que qualquer outro algarismo. Não é um padrão nos números atribuídos, é aritmética da própria regra.
O NIF errado numa fatura tira-me a dedução do IRS?
Pode tirar, sim. O artigo 78.º-B n.º 3 do Código do IRS é explícito: «os adquirentes que pretendam beneficiar da dedução à coleta devem exigir ao emitente a inclusão do seu número de identificação fiscal nas faturas.» O n.º 5 acrescenta que o valor das deduções «é apurado pela Autoridade Tributária e Aduaneira com base nas faturas que lhe forem comunicadas, por via eletrónica, até ao final do mês de fevereiro do ano seguinte ao da sua emissão, relativamente a cada adquirente nelas identificado». Se o NIF comunicado não é o seu, a despesa é atribuída a outra pessoa e não aparece no seu e-fatura. O mesmo n.º 3 dá uma saída para as faturas emitidas sem NIF: podem ser comunicadas pelo próprio adquirente através do código QR ou do código único de documento.
Esta página guarda o número que eu escrevo?
Não. A verificação é feita inteiramente no seu navegador, com a aritmética descrita acima, e o número não é enviado para nenhum servidor nem guardado em nenhum lado. É uma consequência de como a página está construída, e não uma política: não há nada aqui que consulte uma base de dados, porque a conta do dígito de controlo não precisa de nenhuma.

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Fontes

Autor: Thorben Rasmus Idel · Revisto por: Nahar Geva · Última revisão: 2026-08-19