Validador de NIF
Escreva nove dígitos para verificar um número de contribuinte, ou oito para saber o dígito que o completa.
Escreva os nove dígitos para verificar um NIF, ou apenas os oito primeiros para saber o dígito de controlo que os completa. Espaços, pontos e hífenes são ignorados. A conta é feita no seu navegador: o número não sai daqui.
Como se chega ao resultado
| Pesos dos oito primeiros dígitos | 9, 8, 7, 6, 5, 4, 3, 2 |
| Soma ponderada | 156 |
| Resto da divisão por 11 | 2 |
| Dígito de controlo esperado | 9 |
| Dígito de controlo escrito | 9 |
| Primeiro algarismo | 1 |
| NIF verificado | 123 456 789 |
O primeiro algarismo está entre 1 e 4, o intervalo que o artigo 4.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 14/2013 reserva às pessoas singulares.
Atenção: isto confirma que os nove dígitos são coerentes entre si, e não que o número exista ou seja de quem diz ser. 123456789 também passa esta verificação. Quem tem o cadastro é a Autoridade Tributária.
Verificação educativa, não constitui aconselhamento fiscal. A confirmação oficial de que um NIF existe e está ativo faz-se junto da Autoridade Tributária, no Portal das Finanças.
A conta do dígito de controlo, dígito a dígito
O artigo 4.º n.º 1 do Decreto-Lei n.º 14/2013 diz que o NIF é «um número composto por nove dígitos, sendo os oito primeiros sequenciais e o último um dígito de controlo». Os oito primeiros são apenas a ordem pela qual o número foi atribuído; o nono é aritmética. Multiplique o primeiro dígito por 9, o segundo por 8 e assim por diante até multiplicar o oitavo por 2, ou seja pelos pesos 9, 8, 7, 6, 5, 4, 3 e 2. Some tudo, divida por 11 e guarde o resto. O dígito de controlo é 11 menos esse resto, com uma exceção: se der 10 ou 11, é 0. Há uma consequência dessa exceção que vale a pena notar, porque explica uma coisa que parece estranha: como os restos 0 e 1 dão AMBOS o dígito 0, esse dígito aparece cerca de duas vezes mais do que qualquer outro. Se lhe parece que muitos NIF acabam em zero, não é imaginação.
O primeiro algarismo diz de quem é o número
Isto é a parte útil, e vem de dois diplomas que dividem os nove algarismos entre si. Do lado das pessoas, o artigo 4.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 14/2013 diz que o primeiro dígito «pode variar entre os algarismos 1 a 4», e o n.º 3 acrescenta uma regra fina que quase ninguém conhece: os algarismos iniciais «45» são de «cidadãos não residentes que apenas obtenham em território português rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo». Não é uma curiosidade: se vai pagar a alguém com um NIF começado por 45, a própria lei está a dizer-lhe que se trata de um não residente tributado por retenção. Do lado das entidades, o artigo 11.º n.º 1 do mesmo diploma diz que o NIF de quem está sujeito ao Registo Nacional de Pessoas Coletivas «é» o NIPC, e o artigo 13.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 129/98 fixa-o como «um número sequencial de nove dígitos, variando o primeiro dígito da esquerda entre os algarismos 5 e 9, com exclusão do algarismo 7».
O achado: o algarismo 7 é a costura entre os dois registos
Leia as duas normas em conjunto e aparece uma informação que não encontrámos publicada em nenhum sítio com as citações ao lado. O Registo Nacional de Pessoas Coletivas está LEGALMENTE PROIBIDO de usar o 7: o artigo 13.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 129/98 fixa o NIPC como «um número sequencial de nove dígitos, variando o primeiro dígito da esquerda entre os algarismos 5 e 9, com exclusão do algarismo 7». E o 7 é exatamente aquilo que a Autoridade Tributária reserva para si. O artigo 11.º n.º 3 do Decreto-Lei n.º 14/2013 diz que «o NIF a atribuir ao abrigo do n.º 2 do presente artigo inicia-se pelo algarismo "7"», e o n.º 2 desse artigo cobre os não residentes com rendimentos só sujeitos a retenção definitiva, os fundos e as entidades sujeitas a obrigações junto da AT fora do regime do RNPC. O artigo 16.º n.º 2 repete a regra para as heranças indivisas: «O NIF a atribuir inicia-se pelo algarismo "7".» A conclusão prática é forte: um NIF começado por 7 nunca é uma sociedade constituída em Portugal. É uma herança indivisa, um fundo ou uma entidade não residente. Se receber uma fatura de uma suposta empresa portuguesa com um NIF começado por 7, há ali algo que não encaixa.
O que esta página não lhe diz, e porquê
Duas coisas, e vale dizê-las em vez de as insinuar. A primeira: não sabemos, nem podemos saber, se o número existe. A verificação é aritmética e local; quem tem o cadastro é a Autoridade Tributária, e a consulta oficial faz-se no Portal das Finanças. A segunda: não publicamos a repartição fina dentro do intervalo 5-9, isto é o que distingue um 5 de um 6, de um 8 ou de um 9. O artigo 13.º n.º 3 do Decreto-Lei n.º 129/98 diz que «a atribuição do primeiro dígito da esquerda é efectuada de harmonia com tabela aprovada por portaria do Ministro da Justiça», e essa portaria não é legível a partir daqui. Circulam listas dessas correspondências pela internet, mas nenhuma que possamos citar, e numa página sobre números fiscais preferimos uma lacuna assumida a uma tabela plausível. Há ainda um caso que a lei resolve por subtração: o algarismo 0. As pessoas singulares ficam em 1 a 4, o RNPC em 5 a 9 sem o 7, a AT no 7. Sobra o 0, que nenhum dos dois diplomas atribui a ninguém. Um número começado por 0 não é um NIF, ainda que a aritmética do dígito de controlo feche.
Onde é que um NIF errado custa dinheiro
A pergunta «este NIF é válido?» quase nunca é curiosidade. Aparece em três sítios, e em todos eles há dinheiro em jogo. Numa FATURA que emite: o artigo 36.º n.º 5 al. a) do Código do IVA obriga a que a fatura contenha «os nomes, firmas ou denominações sociais e a sede ou domicílio do fornecedor de bens ou prestador de serviços e do destinatário ou adquirente sujeito passivo do imposto, bem como os correspondentes números de identificação fiscal». Numa fatura que RECEBE: o artigo 78.º-B n.º 3 do Código do IRS diz que «os adquirentes que pretendam beneficiar da dedução à coleta devem exigir ao emitente a inclusão do seu número de identificação fiscal nas faturas», e o n.º 5 acrescenta que a dedução é apurada pela AT «com base nas faturas que lhe forem comunicadas». Se o NIF na fatura estiver mal, a despesa não chega ao seu e-fatura e a dedução não existe. E numa RETENÇÃO na fonte: um NIF começado por 45 ou por 7 é o aviso da própria lei de que está a pagar a um não residente, o que muda as regras de retenção.
Exemplo prático
Escreva 123456789 e veja a conta: 1×9 + 2×8 + 3×7 + 4×6 + 5×5 + 6×4 + 7×3 + 8×2 = 156. Divida 156 por 11 e o resto é 2. O dígito de controlo é 11 − 2 = 9, que é exactamente o nono dígito escrito, pelo que o número passa a verificação. E é, obviamente, inventado. Guarde este caso: é a prova mais curta de que um dígito de controlo certo não diz nada sobre a existência do número. Mude agora um só dígito, para 123456781: a soma dos oito primeiros não muda, o dígito esperado continua a ser 9 e o 1 escrito está errado, pelo que a validação falha e o número correto seria 123456789. Foi para isto que o dígito de controlo foi desenhado: apanhar um dígito trocado ou dois dígitos invertidos ao copiar um número à mão. Repare por fim no primeiro algarismo: o 1 põe este número no intervalo 1 a 4, que o artigo 4.º n.º 2 reserva às pessoas singulares. Se começasse por 5 seria uma pessoa coletiva com NIPC do RNPC, e se começasse por 7 seria uma herança indivisa, um fundo ou uma entidade não residente.
Perguntas frequentes
Como se valida um NIF?
Um NIF válido significa que existe mesmo?
O que significa o primeiro número do NIF?
Um NIF começado por 7 é de uma empresa?
Qual é a diferença entre NIF e NIPC?
Por que é que tantos NIF acabam em zero?
O NIF errado numa fatura tira-me a dedução do IRS?
Esta página guarda o número que eu escrevo?
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Fontes
- Decreto-Lei n.º 14/2013, de 28 de janeiro: artigos 4.º, 11.º e 16.º (composição do NIF) · Diário da República, 1.ª série, n.º 19
- Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de maio: artigo 13.º (composição do NIPC) · Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, texto consolidado
- Código do IVA, artigo 36.º n.º 5: os elementos obrigatórios de uma fatura · Autoridade Tributária e Aduaneira
- Código do IRS, artigo 78.º-B: dedução das despesas gerais familiares · Autoridade Tributária e Aduaneira
Autor: Thorben Rasmus Idel · Revisto por: Nahar Geva · Última revisão: 2026-08-19