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Calculadora Capital

Licença de paternidade: quantos dias tem o pai e quanto recebe

O pai tem hoje uma licença só dele, obrigatória, paga por inteiro e que ninguém lhe pode tirar. E tem uma segunda decisão, muito menos conhecida, que pode valer mais de mil euros ao casal.

7 min de leituraRevisto a Por Thorben Rasmus IdelRevisto por Nahar Geva

Resposta rápida

A licença parental exclusiva do pai são 28 dias de gozo obrigatório mais 7 facultativos, todos pagos a 100% da remuneração de referência e todos contados em dias de calendário. Sete dos 28 são gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir ao nascimento e os restantes 21 nos 42 dias seguintes. Além dessa licença, o pai pode gozar parte da licença parental inicial do casal: com 30 dias seguidos a licença passa a partilhada, e numa licença de 180 dias com 60 dias seguidos do pai o subsídio sobe de 83% para 90% para os dois progenitores.

O que é a licença de paternidade

O nome que a lei usa não é licença de paternidade, é licença parental exclusiva do pai1. A diferença de vocabulário não é um preciosismo: a palavra exclusiva é precisamente o ponto. Esta licença é do pai, não pode ser transferida para a mãe e não sai do tempo dela. Existe em paralelo com a licença parental inicial, que é a licença do casal.

Para quem está a planear, isso significa que há dois blocos de tempo a somar, e não um só:

  1. A licença exclusiva do pai, que é obrigatória e paga por inteiro.
  2. A parte da licença parental inicial que o casal decidir que ele goza, que é opcional e paga a uma percentagem que depende de quanto tempo ele fica.

Quase toda a confusão que se lê sobre este tema vem de misturar os dois.

Quantos dias são, e quando têm de ser gozados

O artigo 43.º do Código do Trabalho e o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 91/2009 dizem o mesmo com as mesmas palavras12:

  • 28 dias de gozo obrigatório, seguidos ou em períodos de no mínimo 7 dias, dos quais 7 têm de ser gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir ao nascimento e os restantes 21 nos 42 dias seguintes ao parto.
  • 7 dias de gozo facultativo, seguidos ou interpolados, desde que gozados em simultâneo com a licença parental inicial da mãe.
  • Havendo gémeos, acrescem dois dias por cada bebé além do primeiro.

No total, um parto simples dá 35 dias.

A janela dos 42 dias é a parte que costuma apanhar as pessoas desprevenidas. Os 21 dias que sobram dos 28 não podem ser guardados para o fim do ano nem para quando a mãe voltar ao trabalho: têm de ser gozados dentro das seis semanas seguintes ao parto.

Quanto se recebe

O artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 91/2009 é de uma frase só: o montante diário do subsídio parental exclusivo do pai é igual a 100% da remuneração de referência2. Sem exceções e sem escalões.

A remuneração de referência é definida no artigo 28.º como o total dos salários dos primeiros 6 dos últimos 8 meses antes da licença, sem os subsídios de férias e de Natal, a dividir por 180. Para um salário mensal estável, isso dá exatamente o salário a dividir por 30.

Há um mínimo e não há máximo. O artigo 38.º, n.º 1 impede que o subsídio diário desça abaixo de 80% de um trigésimo do IAS, o que em 2026 são 14,32 € por dia5. Ao contrário do subsídio de desemprego, não existe qualquer teto.

E há uma boa notícia que muda a conta final: o subsídio parental não desconta para a Segurança Social e não está sujeito a IRS. O valor que a Segurança Social transfere é o valor calculado, sem retenções.

A regra dos 90%, que quase ninguém explica

Aqui está a parte que faz esta página existir.

Quando o casal escolhe a duração da licença parental inicial, escolhe também a percentagem a que ela é paga. O artigo 30.º, n.º 1 tem cinco alíneas, e a maioria dos guias publicados só conhece as quatro primeiras2:

Licença inicialCondiçãoSubsídio diário
120 diasnenhuma100%
150 diassem partilha80%
150 diascada progenitor goza ≥ 30 dias seguidos100%
180 diascada progenitor goza ≥ 30 dias seguidos83%
180 diaso pai goza ≥ 60 dias seguidos, além da licença exclusiva dele90%

A última linha é a alínea e). Diz, na letra da lei, que numa licença de 180 dias em que o pai goze pelo menos um período de 60 dias consecutivos, ou dois períodos de 30 dias consecutivos do total de 180 da licença parental inicial, para além da licença parental exclusiva do pai, o montante diário é igual a 90% da remuneração de referência.

Três coisas que vale a pena reter sobre esta regra:

  • Os 60 dias contam-se para além da licença exclusiva do pai. Os 28 + 7 dias dele não entram nesta contagem.
  • Os 90% aplicam-se durante os 180 dias, e não apenas aos dias que o pai goza.
  • Aplicam-se aos dois progenitores. A mãe recebe também 90%, calculados sobre a remuneração de referência dela.

É, na prática, um incentivo desenhado para que os pais fiquem mais tempo, e é dinheiro que se perde por desconhecimento.

Exemplo com números reais

Um pai com 1 200 € de salário mensal tem uma remuneração de referência diária de 40 € (1 200 ÷ 30).

A licença exclusiva dele: 28 + 7 = 35 dias, a 100%, ou seja 40 € por dia e 1 400 € no total.

A parte dele na licença inicial: o casal escolheu 180 dias e ele vai gozar 60 dias seguidos. Como cumpre a alínea e), a percentagem é de 90%: o valor diário é 36 € e os 60 dias pagam 2 160 €.

Ao todo: 95 dias de licença e 3 560 €, sem qualquer desconto.

Se ele parasse nos 30 dias mínimos da partilha, ficaria nos 83%, ou seja 33,20 € por dia e 996 € pelos 30 dias, num total de 65 dias e 2 396 €. Os 30 dias adicionais valem-lhe mais 1 164 € e fazem subir na mesma proporção o subsídio da mãe durante os 180 dias.

O passo seguinte

Agora que sabe como as duas parcelas se combinam, veja os números do seu caso na calculadora da licença parental do pai: indica os dias a que tem direito, o valor diário de cada bloco e quanto lhe custa parar antes dos 60 dias.

Se o que quer é comparar as quatro modalidades da licença do casal, essa comparação está na calculadora de subsídio parental.

Depois da licença inicial: a licença parental complementar

Terminada a licença inicial, cada progenitor pode ainda gozar a licença parental complementar, de até três meses, seguida ou até a criança fazer 6 anos. O subsídio parental alargado que a paga é de 30% da remuneração de referência, sobe para 40% quando ambos os progenitores gozam a totalidade dos três meses, e é de 20% na modalidade de trabalho a tempo parcial2.

Atenção ao valor: muita informação em circulação ainda indica 25%, que era o valor anterior ao Decreto-Lei n.º 53/20233.

O que pode mudar

Em maio de 2026 o Governo aprovou uma proposta de revisão da legislação laboral que mexe nesta licença. A duração total mantém-se nos 28 dias, mas passariam a ser 14 os dias a gozar de modo consecutivo logo após o nascimento, em vez dos 7 atuais.

A proposta seguiu para a Assembleia da República. Enquanto não for aprovada e publicada em Diário da República, vale o regime descrito nesta página, e é esse que a calculadora aplica.

Erros comuns

  • Contar os 28 dias como dias úteis

    São dias de calendário. O artigo 43.º do Código do Trabalho fala em 28 dias, sem os qualificar como úteis, e o mesmo vale para os 7 facultativos. Quem os conta como dias úteis planeia mais de uma semana a mais do que tem, e arrisca-se a falhar a janela de 42 dias em que os 21 dias restantes têm de ser gozados.

  • Julgar que a licença do pai desconta do tempo da mãe

    Não desconta. A licença parental exclusiva do pai é um direito próprio e acresce à licença parental inicial do casal. O que se reparte entre os dois é apenas a licença inicial. É por isso que os dois blocos se somam na calculadora em vez de se subtraírem.

  • Achar que 180 dias significam sempre 83%

    É a leitura mais frequente e ignora a última alínea do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 91/2009. Se o pai gozar pelo menos 60 dias seguidos, ou dois períodos de 30, do total dos 180 e para além da sua licença exclusiva, o montante diário é de 90% e não de 83%, durante os 180 dias e para os dois progenitores.

  • Pensar que os 7 dias facultativos podem ser gozados a qualquer momento

    Só podem ser gozados em simultâneo com a licença parental inicial da mãe, como diz expressamente a alínea b) do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 91/2009. Se a mãe já retomou o trabalho, o direito a esses 7 dias deixa de poder ser exercido.

  • Contar com a licença parental complementar como se fosse paga a 25%

    Os 25% são um valor antigo. Desde o Decreto-Lei n.º 53/2023, o subsídio parental alargado é de 30% da remuneração de referência, sobe para 40% quando ambos os progenitores gozam a totalidade dos três meses, e é de 20% na modalidade de trabalho a tempo parcial.

Perguntas frequentes

Quantos dias de licença de paternidade tem o pai?
Tem 28 dias de gozo obrigatório e mais 7 dias facultativos, num total de 35 dias de licença exclusiva. Havendo gémeos, acrescem dois dias por cada bebé além do primeiro. A esses dias pode ainda juntar a parte da licença parental inicial que o casal decidir que ele goza.
Os 28 dias são dias úteis?
Não, são dias de calendário, incluindo fins de semana e feriados. O Código do Trabalho fala em 28 dias sem os qualificar como úteis. A confusão é comum porque as férias se contam em dias úteis, mas a licença parental não segue essa regra.
Quanto recebe o pai durante a licença?
Recebe 100% da remuneração de referência, que é o total dos salários dos primeiros 6 dos últimos 8 meses antes da licença, sem os subsídios de férias e de Natal, a dividir por 180. Para um salário estável equivale ao salário a dividir por 30. Há um mínimo diário de 14,32 € em 2026 e não há limite máximo.
O pai é obrigado a gozar a licença?
Os 28 dias são de gozo obrigatório e a lei diz isso expressamente. O incumprimento pela entidade empregadora constitui contraordenação grave. Os 7 dias adicionais são facultativos e cabe ao pai decidir se os goza.
Como é que o subsídio sobe para 90%?
É preciso que o casal escolha a licença parental inicial de 180 dias e que o pai goze pelo menos 60 dias seguidos, ou dois períodos de 30 dias seguidos, desses 180, para além da sua licença exclusiva. Cumprida a condição, os 90% aplicam-se durante os 180 dias e aos dois progenitores, cada um sobre a sua própria remuneração de referência.
O que é a licença parental complementar?
É uma licença de até três meses por progenitor, gozada depois da licença inicial ou até a criança fazer 6 anos, e é paga a 30% da remuneração de referência. Sobe para 40% quando ambos os progenitores gozam a totalidade dos três meses e desce a 20% na modalidade de trabalho a tempo parcial.
Quem paga o subsídio, a empresa ou a Segurança Social?
Paga a Segurança Social, sob a forma de subsídio parental. É por isso que o valor é calculado sobre a remuneração de referência dos meses anteriores e não sobre o salário do mês em curso, e é também por isso que não sofre descontos de Segurança Social nem retenção de IRS.
Estas regras vão mudar?
Podem mudar. O Governo aprovou em maio de 2026 uma proposta de revisão da legislação laboral que, entre outras coisas, mantém os 28 dias mas passa a exigir que 14 sejam gozados de modo consecutivo logo após o nascimento, em vez dos 7 atuais. A proposta seguiu para a Assembleia da República e, enquanto não for publicada em Diário da República, vale o regime descrito nesta página.

Fontes

  1. 1.Código do Trabalho, art. 43.º (licença parental exclusiva do pai) · Diário da República
  2. 2.Decreto-Lei n.º 91/2009, arts. 15.º, 28.º, 30.º, 31.º, 33.º e 38.º · Diário da República
  3. 3.Decreto-Lei n.º 53/2023, de 5 de julho: a redação em vigor dos montantes · Diário da República
  4. 4.Licença e subsídio parental: guia oficial · Governo de Portugal
  5. 5.Portaria n.º 480-A/2025/1: valor do IAS para 2026 (537,13 €) · Diário da República

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Thorben Rasmus Idel

Co-founder & writer

Co-founder of Calculadora Capital and the writer behind the methodology on every calculator and article. An entrepreneur and active investor, Thorben founded Idel Versandhandel GmbH, an international trading company operating across 16 countries, and invests across stocks, ETFs and cryptocurrency. He writes the methodology and verifies the math behind each page, drawing on hands-on business and investing experience to keep the tools and explanations grounded in how money, markets and taxes actually work for everyday people in Portugal.

Revisto por

Nahar Geva

Co-founder & reviewer

Co-founder of Calculadora Capital and the independent reviewer behind every calculator and article. An entrepreneur and active investor, Nahar brings a data- and product-driven mindset together with hands-on experience in the markets, investing across stocks and ETFs as well as cryptocurrency and other digital assets, alongside broader personal finance and real estate. On each page Nahar reviews the methodology and double-checks the math and figures, pressure-testing how the tools and explanations hold up against the way money, markets and taxes actually work for everyday investors.

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