Calculadora do Abono Pré-Natal 2026
O abono de família pré-natal é um apoio mensal pago pela Segurança Social às grávidas a partir da 13.ª semana de gestação, para compensar as despesas da gravidez. Quanto recebe depende do «escalão de rendimentos» do agregado e do número de bebés. Indique o rendimento anual do agregado no ano anterior, os filhos que já recebem abono e quantos bebés vão nascer para ver uma estimativa do escalão e do valor mensal em 2026.
Use o rendimento bruto anual de todo o agregado no ano anterior (um pedido feito em 2026 é avaliado pelos rendimentos de 2025). O rendimento de referência divide esse valor pelos filhos que já recebem abono, mais os bebés que vão nascer, mais um.
| Parcela | Valor (mês) |
|---|---|
| Rendimento de referência (ano) | 6000 € |
| Valor por bebé (escalão) | 161,65 € |
| Abono mensal total | 161,65 € |
Um pedido feito em 2026 é avaliado pelos rendimentos de 2025 e pelo IAS de 2025 (522,50 €); os montantes são os de 2026. Não valida o património mobiliário (o limite de 240 × IAS, 128 911,20 €) nem a regra exata dos rendimentos que contam.
Estimativa educativa, não constitui aconselhamento. Os montantes (190,98 / 161,65 / 132,07 / 88,43 € por bebé), os múltiplos dos escalões (0,5/1/1,7/2,5 × IAS × 14) e a majoração de 35 % são oficiais para 2026. Confirme sempre na Segurança Social Direta.
O rendimento de referência define o escalão, e os bebés já contam
A Segurança Social divide o rendimento anual do agregado pelo número de crianças e jovens que já recebem abono de família, mais os bebés que vão nascer, mais um. Esse «rendimento de referência» é comparado com múltiplos do IAS vezes 14. Num pedido feito em 2026 contam os rendimentos de 2025 e o IAS de 2025 (522,50 €): os limites são 3 657,50 € (1.º escalão), 7 315,00 € (2.º), 12 435,50 € (3.º) e 18 287,50 € (4.º). Acima disso, o agregado fica no 5.º escalão e não recebe abono pré-natal.
O valor de 2026 por escalão, multiplicado pelo número de bebés
Em 2026, o abono pré-natal é de 190,98 € por mês no 1.º escalão, 161,65 € no 2.º, 132,07 € no 3.º e 88,43 € no 4.º, por cada bebé. Quem espera gémeos recebe o dobro e trigémeos o triplo: no 1.º escalão, 381,96 € e 572,94 € por mês. Estes montantes são os mesmos do abono de família para uma criança até aos 36 meses, fixados pela Portaria n.º 60/2026/1.
Famílias monoparentais recebem mais 35 %
Quando há só uma pessoa responsável pelas crianças, o valor sobe 35 %. Atenção ao pormenor que muita gente confunde: no abono de família a majoração monoparental é de 50 %, mas no abono pré-natal é de 35 %. No 1.º escalão, uma grávida em família monoparental recebe 257,82 € por mês por um bebé, segundo a tabela oficial da Segurança Social.
Quando começa, quanto tempo dura e o que a calculadora não cobre
O abono é pago a partir do mês seguinte àquele em que atinge a 13.ª semana de gravidez e dura, em regra, 6 meses: até ao mês do parto, inclusive, se o bebé nascer com 40 ou mais semanas (pode passar dos 6 meses), e exatamente 6 meses num parto prematuro. A calculadora mostra o total para 6 meses como referência. Não valida a condição de património mobiliário (o agregado não pode ter mais de 240 × IAS, 128 911,20 € em 2026, em depósitos e aplicações) nem a regra exata dos rendimentos que contam. O valor oficial é apurado pela Segurança Social.
Exemplo prático
Imagine um agregado que teve 12 000 € de rendimento em 2025, sem outros filhos, à espera de um bebé. O rendimento de referência é 12 000 € ÷ (0 + 1 + 1) = 6 000 €. Como 6 000 € está acima de 3 657,50 € e abaixo de 7 315,00 €, fica no 2.º escalão: 161,65 € por mês, cerca de 969,90 € nos 6 meses típicos. Se fossem gémeos, o valor duplicava para 323,30 € por mês (e o rendimento de referência desceria para 4 000 €, ficando ainda no 2.º escalão). Em família monoparental, um bebé no 2.º escalão dá 218,23 € por mês.
Perguntas frequentes
Quem tem direito ao abono de família pré-natal?
Qual é o valor do abono pré-natal em 2026?
Quando começo a receber e durante quanto tempo?
Que rendimentos contam para o escalão?
A majoração monoparental não era 50 %?
Os gémeos mudam o escalão além de duplicarem o valor?
Os valores são exatos?
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Fontes
- Guia Prático: Abono de Família Pré-Natal (ISS, I.P.) · Instituto da Segurança Social, I.P.
- Portaria n.º 60/2026/1, de 5 de fevereiro: montantes do abono de família e do abono pré-natal para 2026 · Diário da República
- Decreto-Lei n.º 176/2003: regime jurídico de proteção social na eventualidade encargos familiares · Diário da República
Autor: Thorben Rasmus Idel · Revisto por: Nahar Geva · Última revisão: 2026-08-02