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Calculadora Capital

Abono pré-natal: quem tem direito, valores e como pedir em 2026

A partir da 13.ª semana de gravidez, a Segurança Social paga um apoio mensal para compensar as despesas da gravidez: o abono de família pré-natal. Este guia explica quem tem direito, como se calcula o escalão de rendimentos, quanto se recebe em 2026 (incluindo gémeos e famílias monoparentais), quando começa e acaba o pagamento e como se pede, agora também de forma automática através do SNS 24.

6 min de leituraRevisto a Por Thorben Rasmus IdelRevisto por Nahar Geva

Resposta rápida

O abono de família pré-natal é a prestação mensal da Segurança Social para grávidas, paga do mês seguinte à 13.ª semana de gestação até ao mês do parto (pelo menos 6 meses). Tem condição de recursos: o agregado tem de ficar até ao 4.º escalão de rendimentos e não pode ter mais de 240 × IAS em património mobiliário. Em 2026 o valor mensal por bebé é de 190,98 € (1.º escalão), 161,65 € (2.º), 132,07 € (3.º) ou 88,43 € (4.º); gémeos recebem a dobrar e as famílias monoparentais têm mais 35% (no pré-natal a majoração é 35%, não os 50% do abono de família). Um pedido feito em 2026 é avaliado pelos rendimentos de 2025, e o bebé que vai nascer já conta no cálculo do escalão.

O que é o abono pré-natal

O abono de família pré-natal é uma prestação mensal da Segurança Social paga às mulheres grávidas a partir da 13.ª semana de gestação, para compensar as despesas adicionais da gravidez1. Funciona como uma antecipação do abono de família: o bebé que vai nascer é tratado, para efeitos de contas, como se já fizesse parte do agregado.

Ao contrário do subsídio parental, que substitui o salário durante a licença depois do nascimento, o abono pré-natal não depende de descontos nem de contrato de trabalho: depende dos rendimentos do agregado familiar. É uma prestação com condição de recursos, e é isso que define quem recebe e quanto.

Quem tem direito

Tem direito quem cumprir todas estas condições1:

  • ter atingido a 13.ª semana de gravidez;
  • morar em Portugal ou ser equiparada a residente;
  • o agregado ficar até ao 4.º escalão de rendimentos (o 5.º escalão não recebe);
  • o agregado não ter, à data do pedido, património mobiliário (depósitos, ações, obrigações, certificados de aforro e fundos) acima de 240 × IAS, ou seja, 128 911,20 € em 202614.

Não é preciso estar empregada, nem ter descontos: uma estudante ou uma pessoa desempregada pode receber, desde que o agregado passe na condição de recursos.

Como se calcula o escalão

O escalão sai do rendimento de referência, em quatro passos1:

  1. somam-se os rendimentos anuais de todos os elementos do agregado;
  2. conta-se o número de crianças e jovens com direito ao abono, mais os bebés que vão nascer, mais 1;
  3. divide-se o rendimento por esse número;
  4. o resultado indica o escalão, de 1 a 5.

Um pormenor que quase toda a gente erra: num pedido feito em 2026 contam os rendimentos de 2025, comparados com limites calculados no IAS de 2025 (522,50 €), não no de 20261. Os limites por escalão são:

EscalãoRendimento de referência (pedidos de 2026)
1.ºaté 3 657,50 €
2.ºmais de 3 657,50 € até 7 315,00 €
3.ºmais de 7 315,00 € até 12 435,50 €
4.ºmais de 12 435,50 € até 18 287,50 €
5.ºacima de 18 287,50 € (sem direito a abono)

Contam os rendimentos de trabalho dependente (com subsídios de férias e Natal), os empresariais e profissionais, os de capitais e prediais, as pensões (incluindo a de alimentos) e as prestações sociais, exceto as prestações por encargos familiares, por deficiência e por dependência1. Não contam os rendimentos de jovens em férias escolares nem os de trabalhadores-estudantes até aos 27 anos que ganhem até 14 × o salário mínimo por ano (12 880 € em 2026)1.

Quanto se recebe em 2026

O valor mensal depende só do escalão e do número de bebés12:

Escalão1 bebéGémeosTrigémeos
1.º190,98 €381,96 €572,94 €
2.º161,65 €323,30 €484,95 €
3.º132,07 €264,14 €396,21 €
4.º88,43 €176,86 €265,29 €

Estes montantes são os mesmos do abono de família para uma criança até aos 36 meses, atualizados todos os anos pela mesma portaria2.

Quando há só uma pessoa responsável pelas crianças do agregado (a grávida vive sozinha ou apenas com crianças e jovens), acresce a majoração monoparental de 35%, com o arredondamento feito no valor final1: um bebé passa a 257,82 € (1.º escalão), 218,23 € (2.º), 178,29 € (3.º) ou 119,38 € (4.º) por mês. Atenção: no abono de família a majoração monoparental é de 50%; no pré-natal é de 35%, e muitos sites trocam os dois valores.

A calculadora do abono pré-natal faz estas contas ao cêntimo: indica o escalão, o valor mensal com gémeos e majoração, e o total nos 6 meses típicos.

Quando começa e quanto tempo dura

Começa a receber no mês seguinte àquele em que atinge a 13.ª semana de gravidez. Se engravidar no início de março e atingir a 13.ª semana no final de maio, o primeiro pagamento é o de junho1.

A duração depende de quando o bebé nasce1:

  • nascimento com 40 ou mais semanas: recebe até ao mês do nascimento, inclusive, podendo passar dos 6 meses;
  • parto prematuro: recebe 6 meses;
  • interrupção da gravidez (voluntária ou espontânea): recebe até ao mês da interrupção, inclusive, e deve comunicar a situação à Segurança Social no prazo de 10 dias.

Depois do nascimento, o apoio continua noutra forma: o abono de família para crianças e jovens, que se pede com o registo do bebé e tem valores próprios por idade.

Como pedir

Há três vias1:

  • Automática: o profissional de saúde emite o certificado de gravidez a partir das 13 semanas; no portal ou na app SNS 24, a grávida autoriza a partilha com a Segurança Social; se as condições estiverem reunidas, chega uma proposta de atribuição à caixa de mensagens da Segurança Social Direta, que basta aceitar dentro do prazo.
  • Segurança Social Direta: menu Família > Gravidez > Abono de Família Pré-Natal.
  • Balcão da Segurança Social: com o requerimento RP 5045 e a certificação médica do tempo de gravidez (formulário GF 44). Quem pedir o abono pré-natal junto com o abono de família, depois do nascimento, não precisa do GF 44.

Com que apoios acumula

O abono pré-natal acumula com o abono de família dos outros filhos, a bonificação por deficiência, bolsas de estudo, o complemento por dependência, as pensões de sobrevivência, orfandade e invalidez, a Prestação Social para a Inclusão e o Rendimento Social de Inserção, entre outros1.

Não acumula com o Complemento Solidário para Idosos, a pensão de velhice (incluindo a pensão social de velhice) nem com o subsídio por interrupção de gravidez1.

Antes de pedir, faça as contas: a calculadora do abono pré-natal mostra em segundos o escalão do seu agregado, o valor mensal de 2026 e quanto soma até ao parto.

Erros comuns

  • Aplicar a majoração monoparental de 50% ao abono pré-natal

    Os 50% são a majoração do abono de família para crianças e jovens. No abono pré-natal, a tabela oficial da Segurança Social aplica 35%: no 1.º escalão, um bebé passa de 190,98 € para 257,82 € por mês, não para 286,47 €.

  • Calcular o escalão com os rendimentos e o IAS de 2026

    Um pedido feito em 2026 é avaliado pelos rendimentos de 2025 comparados com limites calculados no IAS de 2025 (522,50 €): 3 657,50 €, 7 315,00 €, 12 435,50 € e 18 287,50 € de rendimento de referência. O IAS de 2026 (537,13 €) só entra nos pedidos feitos em 2027.

  • Esquecer que o bebé que vai nascer já conta no cálculo

    O divisor do rendimento de referência soma as crianças que já recebem abono, os bebés que vão nascer e mais um. Uma gravidez de gémeos baixa o rendimento de referência (pode melhorar o escalão) e, ao mesmo tempo, duplica o valor a receber.

  • Confundir o abono pré-natal com o subsídio parental

    São prestações diferentes: o abono pré-natal paga-se durante a gravidez e depende dos rendimentos do agregado; o subsídio parental substitui o salário durante a licença depois do nascimento e depende da remuneração de quem fica de licença. Podem receber-se ambos, cada um no seu momento.

  • Deixar passar o pedido por não conhecer a via automática

    Desde que autorize, no portal ou na app SNS 24, a partilha do certificado de gravidez com a Segurança Social, esta gera automaticamente uma proposta de atribuição, que só precisa de aceitar na Segurança Social Direta. Sem essa autorização, o pedido faz-se na Segurança Social Direta ou num balcão.

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao abono pré-natal?
As mulheres grávidas que atinjam a 13.ª semana de gestação, morem em Portugal ou sejam equiparadas a residentes, e cujo agregado familiar fique até ao 4.º escalão de rendimentos e não tenha, à data do pedido, mais de 240 × IAS (128 911,20 € em 2026) em depósitos, ações e outras aplicações financeiras.
Qual é o valor do abono pré-natal em 2026?
Por cada bebé e por mês: 190,98 € no 1.º escalão, 161,65 € no 2.º, 132,07 € no 3.º e 88,43 € no 4.º. Gémeos recebem o dobro e trigémeos o triplo. As famílias monoparentais têm uma majoração de 35%: 257,82 €, 218,23 €, 178,29 € ou 119,38 € por um bebé, conforme o escalão. O 5.º escalão não recebe abono.
Quando se começa a receber e até quando?
Começa no mês seguinte àquele em que se atinge a 13.ª semana de gravidez. Se o bebé nascer com 40 ou mais semanas, paga-se até ao mês do nascimento, inclusive, o que pode dar mais de 6 meses; num parto prematuro pagam-se 6 meses. Em caso de interrupção da gravidez, paga-se até ao mês da interrupção e a situação deve ser comunicada à Segurança Social.
Como se calcula o escalão de rendimentos?
Somam-se os rendimentos anuais de todo o agregado no ano anterior ao pedido e divide-se pelo número de crianças e jovens com direito ao abono, mais os bebés que vão nascer, mais um. O resultado compara-se com os limites do ano: num pedido de 2026, 3 657,50 € (1.º escalão), 7 315,00 € (2.º), 12 435,50 € (3.º) e 18 287,50 € (4.º).
Como se pede o abono de família pré-natal?
De forma automática, autorizando no SNS 24 a partilha do certificado de gravidez com a Segurança Social e aceitando depois a proposta enviada para a Segurança Social Direta; ou por pedido na Segurança Social Direta (menu Família > Gravidez), ou ainda num serviço de atendimento com o formulário RP 5045 e a certificação médica do tempo de gravidez (GF 44).
O abono pré-natal acumula com outros apoios?
Acumula com o abono de família dos outros filhos, o RSI, as pensões de sobrevivência e de invalidez, a Prestação Social para a Inclusão e bolsas de estudo, entre outros. Não acumula com o Complemento Solidário para Idosos, a pensão de velhice (incluindo a social) nem com o subsídio por interrupção de gravidez.

Fontes

  1. 1.Guia Prático: Abono de Família Pré-Natal (ISS, I.P.) · Instituto da Segurança Social, I.P. · consultado a 2/08/2026
  2. 2.Portaria n.º 60/2026/1, de 5 de fevereiro: montantes do abono de família e do abono pré-natal para 2026 · Diário da República · consultado a 2/08/2026
  3. 3.Decreto-Lei n.º 176/2003: regime jurídico de proteção social na eventualidade encargos familiares · Diário da República · consultado a 2/08/2026
  4. 4.Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro: valor do IAS para 2026 (537,13 €) · Diário da República · consultado a 2/08/2026

Autor / Revisto por

Autor

Thorben Rasmus Idel

Co-founder & writer

Co-founder of Calculadora Capital and the writer behind the methodology on every calculator and article. An entrepreneur and active investor, Thorben founded Idel Versandhandel GmbH, an international trading company operating across 16 countries, and invests across stocks, ETFs and cryptocurrency. He writes the methodology and verifies the math behind each page, drawing on hands-on business and investing experience to keep the tools and explanations grounded in how money, markets and taxes actually work for everyday people in Portugal.

Revisto por

Nahar Geva

Co-founder & reviewer

Co-founder of Calculadora Capital and the independent reviewer behind every calculator and article. An entrepreneur and active investor, Nahar brings a data- and product-driven mindset together with hands-on experience in the markets, investing across stocks and ETFs as well as cryptocurrency and other digital assets, alongside broader personal finance and real estate. On each page Nahar reviews the methodology and double-checks the math and figures, pressure-testing how the tools and explanations hold up against the way money, markets and taxes actually work for everyday investors.

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