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Calculadora Capital

Calculadora da Bonificação por Deficiência

A bonificação por deficiência é um acréscimo ao abono de família pago às crianças e jovens com deficiência. Indique a idade, o rendimento anual do agregado e a composição da família: a calculadora mostra a bonificação, o abono de base do mesmo filho e o total mensal e anual.

A bonificação depende só da idade e da composição do agregado. O rendimento anual e o número de crianças servem para apurar o escalão do abono de família, que é a outra parcela do total.

Bonificação por deficiência, por mês
74,19 €
Total por mês (abono + bonificação)
149,32 €
Abono de família (2.º escalão)75,13 €
Bonificação por deficiência74,19 €
Total em 12 meses1791,84 €

Condição de recursos: o património mobiliário do agregado (depósitos, ações, certificados de aforro e outros ativos financeiros) tem de ser inferior a 128 911,20 €, ou seja 240 vezes o IAS. Não é verificado pela calculadora.

Valores brutos mensais das prestações familiares em 2026, sem IRS nem descontos (estas prestações não são tributadas). Não estão calculados o complemento da Prestação Social para a Inclusão, o subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial, o subsídio por assistência de terceira pessoa, o acréscimo do abono aos segundos e terceiros filhos com menos de 36 meses nem as regras completas da condição de recursos.

Estimativa informativa com base no guia prático da Segurança Social. Não é aconselhamento jurídico nem financeiro.

O que é a bonificação por deficiência

É um aumento do abono de família pago em dinheiro às crianças e jovens com deficiência que precisem de apoio individualizado pedagógico ou terapêutico e que frequentem, estejam internados ou estejam em condições de frequentar um estabelecimento especializado de reabilitação. Paga-se uma vez por mês, doze vezes por ano, à mesma pessoa que recebe o abono, e acumula com ele em vez de o substituir.

Quanto vale em 2026

O valor depende apenas da idade: 74,19 € por mês até aos 14 anos, 108,06 € dos 14 aos 18 anos e 144,63 € dos 18 aos 24 anos. Quando a criança ou jovem vive num agregado com uma só pessoa responsável, o valor aumenta 50%, o que dá 111,29 €, 162,09 € e 216,95 €. São exatamente os números publicados pelo Instituto da Segurança Social na edição de julho de 2026 do guia prático.

O corte aos 11 anos que quase ninguém explica

O Decreto-Lei n.º 136/2019 pôs em prática a terceira fase da Prestação Social para a Inclusão e mudou o desenho das prestações. Desde 1 de outubro de 2019 um pedido novo só pode ser feito para crianças até aos 10 anos e a bonificação é paga até ao mês anterior ao dos 11 anos. Só quem já a recebia a 30 de setembro de 2019 continua a recebê-la até aos 24. Por isso a calculadora pergunta em que altura o pedido foi feito: é essa resposta, e não a idade, que decide se as tabelas mais altas ainda se aplicam.

A bonificação e o escalão do abono são coisas diferentes

O abono de família é atribuído por escalões: o rendimento anual do agregado divide-se pelo número de crianças com direito ao abono mais um, e o resultado situa a família num de cinco escalões, sendo que no quinto não há abono nenhum. A bonificação por deficiência não segue essa regra. O que a condiciona é a condição de recursos patrimonial, ou seja o património mobiliário do agregado ter de ficar abaixo de 128 911,20 €, que são 240 vezes o IAS de 2026.

O que vem a seguir: a Prestação Social para a Inclusão

Quando a bonificação termina, a prestação que a substitui é a Prestação Social para a Inclusão. A componente base de um titular com menos de 18 anos é de 166,82 € por mês em 2026, mais 35% numa família monoparental, e pode ainda haver um complemento sujeito a condição de recursos. As duas prestações nunca se acumulam: quem passa a receber a PSI deixa de receber a bonificação. A calculadora mostra o valor da componente base assim que o corte de idade se aplica, para a comparação ficar à vista.

Exemplo prático

Uma família com 12 000 € de rendimento anual e um filho de 8 anos com deficiência. O rendimento de referência é 12 000 € a dividir por dois, ou seja 6 000 €, o que coloca o agregado no 2.º escalão: o abono de família de uma criança com mais de 72 meses nesse escalão é de 75,13 € por mês. A bonificação por deficiência, até aos 14 anos, é de 74,19 €. A família recebe 149,32 € por mês, 1 791,84 € ao longo de um ano. Se o agregado tivesse uma só pessoa responsável, as duas parcelas subiriam 50% e o total passaria a 223,99 € por mês. Se, pelo contrário, o rendimento anual fosse de 60 000 €, o agregado ficaria no 5.º escalão e o abono seria zero, mas a bonificação continuaria a ser paga: 74,19 € por mês.

Perguntas frequentes

Qual é o valor da bonificação por deficiência em 2026?
São 74,19 € por mês até aos 14 anos, 108,06 € dos 14 aos 18 anos e 144,63 € dos 18 aos 24 anos. Numa família monoparental os valores sobem 50%, para 111,29 €, 162,09 € e 216,95 €. Estes montantes são pagos doze vezes por ano.
Uma família com rendimentos altos tem direito à bonificação?
Sim. A bonificação por deficiência não depende do escalão de rendimentos, ao contrário do abono de família. O guia prático da Segurança Social diz precisamente que mesmo no 4.º ou no 5.º escalão, em que o jovem já não recebe abono, pode receber a bonificação. O que pode impedir o direito é o património mobiliário do agregado ultrapassar 128 911,20 €.
Até que idade se recebe a bonificação?
Depende de quando foi pedida. Um pedido apresentado a partir de 1 de outubro de 2019 só pode ser feito para crianças até aos 10 anos e a bonificação é paga até ao mês anterior ao dos 11 anos. Quem já a recebia a 30 de setembro de 2019 mantém o direito até aos 24 anos, desde que continue a cumprir as condições.
O que acontece quando a criança faz 11 anos?
A bonificação termina e a prestação aplicável passa a ser a Prestação Social para a Inclusão, que tem de ser pedida. A componente base para um titular com menos de 18 anos é de 166,82 € por mês em 2026, portanto mais do dobro da bonificação de 74,19 €, e pode ainda ter um complemento consoante os rendimentos. As duas prestações não se acumulam.
A bonificação acumula com o abono de família?
Sim, é precisamente um acréscimo ao abono. Acumula também com o abono pré-natal, com o acréscimo para famílias monoparentais, com bolsas de estudo, com o Rendimento Social de Inserção, com a pensão de orfandade e de sobrevivência, com o subsídio de apoio ao cuidador informal e com o subsídio por assistência de terceira pessoa. Não acumula com a Prestação Social para a Inclusão, com o complemento por dependência, com o Complemento Solidário para Idosos nem com pensões de invalidez ou velhice.
A bonificação paga IRS?
Não. Tal como o abono de família, é uma prestação social não sujeita a IRS e sobre ela não há descontos para a Segurança Social. O valor recebido é o valor líquido.
Quem certifica a deficiência?
A Segurança Social, através das equipas multidisciplinares de avaliação médico-pedagógica, nos termos da Portaria n.º 108/2021. A prova é feita no formulário RP 5039. Se a deficiência não for permanente, a prova é renovada todos os anos até 31 de outubro; sendo permanente, não é preciso renovar.

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