Isenção de IMI: quem tem direito, limites de 2026 e como pedir
O IMI chega todos os anos, mas nem todos os proprietários o têm de pagar: a lei prevê uma isenção permanente para agregados com rendimentos baixos e pouco património, e uma isenção de 3 anos para quem compra ou constrói casa para nela viver. Este guia explica os limites de 2026, quando a isenção é automática, quando tem de ser pedida e os erros que fazem perder o benefício.
Resposta rápida
Há duas isenções de IMI para a habitação própria e permanente. A permanente (artigo 11.º-A do Código do IMI) aplica-se quando o rendimento bruto anual do agregado não passa de 17 295,59 € e o valor patrimonial de todos os imóveis do agregado não passa de 75 198,20 €, em 2026; é automática e renovada todos os anos, desde que as declarações de IRS e IMI estejam em dia. A temporária (artigo 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais) isenta por 3 anos a casa comprada, construída, ampliada ou melhorada para habitação própria com VPT até 125 000 €, se o rendimento bruto do agregado no ano anterior não passar de 153 300 €; é automática na compra, pode ser prolongada por mais 2 anos por deliberação municipal e só pode ser usada duas vezes pelo mesmo agregado.
Duas isenções, duas lógicas diferentes
O IMI é o imposto anual sobre os imóveis: o valor patrimonial tributário (VPT) da casa multiplicado pela taxa do município, como explica a calculadora de IMI. Para a habitação própria e permanente, a lei prevê duas isenções com lógicas distintas:
- a isenção permanente do artigo 11.º-A do Código do IMI, pensada para agregados de baixos rendimentos e pouco património: dura enquanto as condições se verificarem1;
- a isenção temporária do artigo 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, pensada para quem compra, constrói, amplia ou melhora a casa onde vai viver: dura 3 anos2.
As condições são diferentes, os limites são diferentes, e é possível ter direito às duas ao mesmo tempo. A calculadora de isenção de IMI verifica as duas de uma vez, com os valores de 2026.
Isenção permanente: os limites de 2026
O artigo 11.º-A exige duas condições em simultâneo, ambas indexadas ao valor anual do IAS (14 vezes o IAS mensal de 537,13 €, ou seja, 7 519,82 € em 2026)13:
| Condição | Regra | Limite 2026 |
|---|---|---|
| Rendimento bruto total do agregado | até 2,3 × o valor anual do IAS | 17 295,59 € |
| VPT global de todos os prédios do agregado | até 10 × o valor anual do IAS | 75 198,20 € |
Dois detalhes decidem a maioria dos casos:
- conta o rendimento bruto, antes de qualquer dedução: o valor total dos rendimentos declarados no IRS de todo o agregado;
- conta o património todo, não só a casa: todos os prédios rústicos e urbanos de todos os membros do agregado, somados pelo VPT da caderneta predial. Pode estimar o valor de um imóvel na calculadora de VPT.
Cumpridas as duas, a isenção abrange a habitação própria e permanente e os prédios rústicos do agregado, e renova-se automaticamente todos os anos.
Isenção permanente: automática, mas com um dever
Não há requerimento nem formulário: a Autoridade Tributária reconhece a isenção oficiosamente, cruzando a declaração de IRS com a matriz predial1. O reverso é um dever fácil de falhar: se algum membro do agregado não entregar dentro do prazo a declaração de IRS (ou as declarações de IMI devidas), a isenção não é atribuída nesse ano. No ano seguinte, com as obrigações em dia, volta a ser reconhecida.
A isenção vale também para quotas-partes de heranças indivisas, na parte dos herdeiros que cumpram as condições1.
Isenção de 3 anos: as condições
O artigo 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais isenta por 3 anos os prédios urbanos construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso para habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do agregado2:
| Condição | Limite |
|---|---|
| VPT do imóvel | 125 000 € |
| Rendimento bruto total do agregado no ano anterior | 153 300 € |
Atenção ao segundo limite: desde a Lei n.º 12/2022, conta o rendimento bruto, não o rendimento coletável que muitos artigos antigos ainda citam2. Além dos limites, a casa tem de passar a habitação própria e permanente nos 6 meses seguintes à compra ou ao fim das obras, comprovada pelo domicílio fiscal.
Nas ampliações e melhoramentos, a isenção aplica-se apenas ao aumento do valor patrimonial resultante das obras, embora o VPT total conte para os limites2.
Como pedir: automática na compra, requerimento nos outros casos
O caminho depende de como a casa chegou às suas mãos2:
- compra (aquisição onerosa): a isenção é automática. A Autoridade Tributária aplica-a com base na escritura e na declaração de IMT, sem qualquer pedido;
- construção, ampliação ou melhoramento: o pedido entrega-se no serviço de finanças da área do imóvel (ou pelo e-balcão do Portal das Finanças), devidamente documentado, nos 60 dias seguintes ao fim do prazo de 6 meses para afetar a casa a habitação própria.
Um pedido fora de prazo não elimina o benefício, mas encurta-o: a isenção começa no ano do pedido e termina quando terminaria se os prazos tivessem sido cumpridos. O mesmo vale se só mudar o domicílio fiscal para a casa depois do prazo de 6 meses.
Três anos, mais dois, duas vezes na vida
O período legal é de 3 anos, contados desde o ano da aquisição ou conclusão, inclusive: quem compra em 2026 não paga o IMI de 2026, 2027 e 2028 (cobrado em cada ano seguinte). Há dois complementos importantes2:
- a assembleia municipal pode prolongar a isenção por mais 2 anos, por deliberação comunicada à Autoridade Tributária até 31 de dezembro, para valer no ano seguinte. Nem todos os municípios o fazem: confirme no seu;
- o benefício só pode ser concedido duas vezes ao mesmo sujeito passivo ou agregado familiar, ao longo da vida. A terceira casa paga IMI desde o primeiro ano, mesmo dentro dos limites.
Quanto vale a isenção
O valor é o IMI que deixa de pagar: o VPT vezes a taxa do município, que nos prédios urbanos fica entre 0,3% e 0,45%. Um exemplo com os números da calculadora:
| Parcela | Valor |
|---|---|
| VPT da casa | 95 000 € |
| Taxa do município | 0,35% |
| IMI anual evitado | 332,50 € |
| Poupança nos 3 anos | 997,50 € |
Se o município tiver deliberado o prolongamento, somam-se mais dois anos: 665 € extra. E para quem cumpre as condições da isenção permanente, a poupança repete-se ano após ano, sem prazo.
O que a isenção de IMI não cobre
Vale a pena separar o que este regime não é:
- não é a isenção de IMT: o IMT paga-se uma vez, na compra da casa, e tem regimes próprios, como o IMT Jovem até aos 35 anos. As duas isenções podem acumular-se, mas não se confundem;
- não abrange o AIMI: o adicional ao IMI dos patrimónios acima de 600 000 € tem as suas próprias regras, na calculadora de AIMI;
- não cobre as outras isenções do Estatuto dos Benefícios Fiscais: reabilitação urbana, prédios de interesse cultural, entidades de utilidade pública e a variante do artigo 46.º para imóveis novos destinados ao arrendamento habitacional têm condições próprias;
- não trava agravamentos: os prédios devolutos ou em ruínas podem pagar taxas agravadas, um regime à parte.
Antes do IMI chegar, faça as contas
O IMI de cada ano é cobrado no ano seguinte, e a isenção decide-se pelos factos de 31 de dezembro. Se comprou ou vai comprar casa, confirme os dois limites na calculadora de isenção de IMI; se o VPT da sua casa está inflacionado, pondere pedir a reavaliação gratuita (explicada na calculadora de VPT), porque um VPT mais baixo pode significar menos IMI ou até a entrada nos limites da isenção. E se o seu agregado tem rendimentos baixos, garanta apenas uma coisa: as declarações de IRS entregues a tempo, todos os anos.
Erros comuns
Usar o limite de rendimento errado no artigo 46.º
Desde a Lei n.º 12/2022, o limite dos 153 300 € afere-se pelo rendimento bruto total do agregado, não pelo rendimento coletável que muitos artigos antigos ainda citam. O rendimento bruto é o valor antes de deduções, pelo que famílias que passavam no teste antigo podem já não passar.
Contar só a casa no limite de património da isenção permanente
O limite de 75 198,20 € é o valor patrimonial global de todos os prédios rústicos e urbanos de todo o agregado familiar, casa incluída. Um terreno herdado ou uma garagem somam ao total e podem fazer perder a isenção.
Esperar carta das Finanças para pedir a isenção de 3 anos na construção
Só a aquisição onerosa é automática. Na construção, ampliação ou melhoramento, o pedido tem de ser entregue no serviço de finanças nos 60 dias seguintes ao fim do prazo de 6 meses para afetar a casa a habitação própria. Um pedido tardio encurta a isenção: começa no ano do pedido e termina quando terminaria se os prazos tivessem sido cumpridos.
Confundir a isenção de IMI com a isenção de IMT dos jovens
São impostos diferentes: o IMT paga-se uma vez, na compra; o IMI paga-se todos os anos. A isenção IMT Jovem (até aos 35 anos) não dá isenção de IMI, e a isenção de IMI de 3 anos não depende da idade. Podem acumular-se se as condições de cada uma se verificarem.
Achar que a isenção de 3 anos se renova a cada casa
O benefício só pode ser concedido duas vezes ao mesmo sujeito passivo ou agregado familiar, ao longo da vida. Na terceira casa, mesmo dentro dos limites, o IMI é devido desde o primeiro ano.
Perguntas frequentes
Quem tem direito à isenção permanente de IMI?
A isenção de IMI é automática?
Quantos anos dura a isenção na compra da primeira casa?
Qual é o limite de rendimento da isenção de 3 anos?
Perco a isenção permanente se me atrasar na entrega do IRS?
O que acontece se o VPT subir acima do limite durante os 3 anos?
Leitura e calculadoras relacionadas
Fontes
- 1.Artigo 11.º-A do Código do IMI: isenção para prédios de reduzido valor patrimonial de sujeitos passivos de baixos rendimentos · Autoridade Tributária e Aduaneira / Portal das Finanças · consultado a 1/08/2026
- 2.Artigo 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais: isenção temporária de IMI dos prédios urbanos para habitação · Autoridade Tributária e Aduaneira / Portal das Finanças · consultado a 1/08/2026
- 3.Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro: valor do IAS para 2026 (537,13 €) · Diário da República · consultado a 1/08/2026
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Thorben Rasmus Idel
Cofundador e autor
Cofundador da Calculadora Capital e autor da metodologia de todas as calculadoras e artigos. Empresário e investidor ativo, Thorben fundou a Idel Versandhandel GmbH, uma empresa de comércio internacional presente em 16 países, e investe em ações, ETF e criptomoedas. É ele quem escreve a metodologia e confirma as contas de cada página, trazendo a experiência de quem gere um negócio e investe para manter as ferramentas e as explicações próximas da forma como o dinheiro, os mercados e os impostos funcionam de facto para quem vive em Portugal.
Revisto por
Nahar Geva
Cofundação e revisão independente
Cofundação da Calculadora Capital e revisão independente de todas as calculadoras e artigos. Com um percurso de empreendedorismo e de investimento ativo nos mercados, Nahar junta uma abordagem orientada por dados e por produto à experiência de investir em ações e ETF, em criptomoedas e outros ativos digitais, e ainda em finanças pessoais e imobiliário. Em cada página, Nahar revê a metodologia e confere as contas e os valores, testando se as ferramentas e as explicações resistem à forma como o dinheiro, os mercados e os impostos funcionam de facto para quem investe.
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