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Calculadora Capital

Isenção de IMI: quem tem direito, limites de 2026 e como pedir

O IMI chega todos os anos, mas nem todos os proprietários o têm de pagar: a lei prevê uma isenção permanente para agregados com rendimentos baixos e pouco património, e uma isenção de 3 anos para quem compra ou constrói casa para nela viver. Este guia explica os limites de 2026, quando a isenção é automática, quando tem de ser pedida e os erros que fazem perder o benefício.

6 min de leituraRevisto a Por Thorben Rasmus IdelRevisto por Nahar Geva

Resposta rápida

Há duas isenções de IMI para a habitação própria e permanente. A permanente (artigo 11.º-A do Código do IMI) aplica-se quando o rendimento bruto anual do agregado não passa de 17 295,59 € e o valor patrimonial de todos os imóveis do agregado não passa de 75 198,20 €, em 2026; é automática e renovada todos os anos, desde que as declarações de IRS e IMI estejam em dia. A temporária (artigo 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais) isenta por 3 anos a casa comprada, construída, ampliada ou melhorada para habitação própria com VPT até 125 000 €, se o rendimento bruto do agregado no ano anterior não passar de 153 300 €; é automática na compra, pode ser prolongada por mais 2 anos por deliberação municipal e só pode ser usada duas vezes pelo mesmo agregado.

Duas isenções, duas lógicas diferentes

O IMI é o imposto anual sobre os imóveis: o valor patrimonial tributário (VPT) da casa multiplicado pela taxa do município, como explica a calculadora de IMI. Para a habitação própria e permanente, a lei prevê duas isenções com lógicas distintas:

  • a isenção permanente do artigo 11.º-A do Código do IMI, pensada para agregados de baixos rendimentos e pouco património: dura enquanto as condições se verificarem1;
  • a isenção temporária do artigo 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, pensada para quem compra, constrói, amplia ou melhora a casa onde vai viver: dura 3 anos2.

As condições são diferentes, os limites são diferentes, e é possível ter direito às duas ao mesmo tempo. A calculadora de isenção de IMI verifica as duas de uma vez, com os valores de 2026.

Isenção permanente: os limites de 2026

O artigo 11.º-A exige duas condições em simultâneo, ambas indexadas ao valor anual do IAS (14 vezes o IAS mensal de 537,13 €, ou seja, 7 519,82 € em 2026)13:

CondiçãoRegraLimite 2026
Rendimento bruto total do agregadoaté 2,3 × o valor anual do IAS17 295,59 €
VPT global de todos os prédios do agregadoaté 10 × o valor anual do IAS75 198,20 €

Dois detalhes decidem a maioria dos casos:

  • conta o rendimento bruto, antes de qualquer dedução: o valor total dos rendimentos declarados no IRS de todo o agregado;
  • conta o património todo, não só a casa: todos os prédios rústicos e urbanos de todos os membros do agregado, somados pelo VPT da caderneta predial. Pode estimar o valor de um imóvel na calculadora de VPT.

Cumpridas as duas, a isenção abrange a habitação própria e permanente e os prédios rústicos do agregado, e renova-se automaticamente todos os anos.

Isenção permanente: automática, mas com um dever

Não há requerimento nem formulário: a Autoridade Tributária reconhece a isenção oficiosamente, cruzando a declaração de IRS com a matriz predial1. O reverso é um dever fácil de falhar: se algum membro do agregado não entregar dentro do prazo a declaração de IRS (ou as declarações de IMI devidas), a isenção não é atribuída nesse ano. No ano seguinte, com as obrigações em dia, volta a ser reconhecida.

A isenção vale também para quotas-partes de heranças indivisas, na parte dos herdeiros que cumpram as condições1.

Isenção de 3 anos: as condições

O artigo 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais isenta por 3 anos os prédios urbanos construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso para habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do agregado2:

CondiçãoLimite
VPT do imóvel125 000 €
Rendimento bruto total do agregado no ano anterior153 300 €

Atenção ao segundo limite: desde a Lei n.º 12/2022, conta o rendimento bruto, não o rendimento coletável que muitos artigos antigos ainda citam2. Além dos limites, a casa tem de passar a habitação própria e permanente nos 6 meses seguintes à compra ou ao fim das obras, comprovada pelo domicílio fiscal.

Nas ampliações e melhoramentos, a isenção aplica-se apenas ao aumento do valor patrimonial resultante das obras, embora o VPT total conte para os limites2.

Como pedir: automática na compra, requerimento nos outros casos

O caminho depende de como a casa chegou às suas mãos2:

  • compra (aquisição onerosa): a isenção é automática. A Autoridade Tributária aplica-a com base na escritura e na declaração de IMT, sem qualquer pedido;
  • construção, ampliação ou melhoramento: o pedido entrega-se no serviço de finanças da área do imóvel (ou pelo e-balcão do Portal das Finanças), devidamente documentado, nos 60 dias seguintes ao fim do prazo de 6 meses para afetar a casa a habitação própria.

Um pedido fora de prazo não elimina o benefício, mas encurta-o: a isenção começa no ano do pedido e termina quando terminaria se os prazos tivessem sido cumpridos. O mesmo vale se só mudar o domicílio fiscal para a casa depois do prazo de 6 meses.

Três anos, mais dois, duas vezes na vida

O período legal é de 3 anos, contados desde o ano da aquisição ou conclusão, inclusive: quem compra em 2026 não paga o IMI de 2026, 2027 e 2028 (cobrado em cada ano seguinte). Há dois complementos importantes2:

  • a assembleia municipal pode prolongar a isenção por mais 2 anos, por deliberação comunicada à Autoridade Tributária até 31 de dezembro, para valer no ano seguinte. Nem todos os municípios o fazem: confirme no seu;
  • o benefício só pode ser concedido duas vezes ao mesmo sujeito passivo ou agregado familiar, ao longo da vida. A terceira casa paga IMI desde o primeiro ano, mesmo dentro dos limites.

Quanto vale a isenção

O valor é o IMI que deixa de pagar: o VPT vezes a taxa do município, que nos prédios urbanos fica entre 0,3% e 0,45%. Um exemplo com os números da calculadora:

ParcelaValor
VPT da casa95 000 €
Taxa do município0,35%
IMI anual evitado332,50 €
Poupança nos 3 anos997,50 €

Se o município tiver deliberado o prolongamento, somam-se mais dois anos: 665 € extra. E para quem cumpre as condições da isenção permanente, a poupança repete-se ano após ano, sem prazo.

O que a isenção de IMI não cobre

Vale a pena separar o que este regime não é:

  • não é a isenção de IMT: o IMT paga-se uma vez, na compra da casa, e tem regimes próprios, como o IMT Jovem até aos 35 anos. As duas isenções podem acumular-se, mas não se confundem;
  • não abrange o AIMI: o adicional ao IMI dos patrimónios acima de 600 000 € tem as suas próprias regras, na calculadora de AIMI;
  • não cobre as outras isenções do Estatuto dos Benefícios Fiscais: reabilitação urbana, prédios de interesse cultural, entidades de utilidade pública e a variante do artigo 46.º para imóveis novos destinados ao arrendamento habitacional têm condições próprias;
  • não trava agravamentos: os prédios devolutos ou em ruínas podem pagar taxas agravadas, um regime à parte.

Antes do IMI chegar, faça as contas

O IMI de cada ano é cobrado no ano seguinte, e a isenção decide-se pelos factos de 31 de dezembro. Se comprou ou vai comprar casa, confirme os dois limites na calculadora de isenção de IMI; se o VPT da sua casa está inflacionado, pondere pedir a reavaliação gratuita (explicada na calculadora de VPT), porque um VPT mais baixo pode significar menos IMI ou até a entrada nos limites da isenção. E se o seu agregado tem rendimentos baixos, garanta apenas uma coisa: as declarações de IRS entregues a tempo, todos os anos.

Erros comuns

  • Usar o limite de rendimento errado no artigo 46.º

    Desde a Lei n.º 12/2022, o limite dos 153 300 € afere-se pelo rendimento bruto total do agregado, não pelo rendimento coletável que muitos artigos antigos ainda citam. O rendimento bruto é o valor antes de deduções, pelo que famílias que passavam no teste antigo podem já não passar.

  • Contar só a casa no limite de património da isenção permanente

    O limite de 75 198,20 € é o valor patrimonial global de todos os prédios rústicos e urbanos de todo o agregado familiar, casa incluída. Um terreno herdado ou uma garagem somam ao total e podem fazer perder a isenção.

  • Esperar carta das Finanças para pedir a isenção de 3 anos na construção

    Só a aquisição onerosa é automática. Na construção, ampliação ou melhoramento, o pedido tem de ser entregue no serviço de finanças nos 60 dias seguintes ao fim do prazo de 6 meses para afetar a casa a habitação própria. Um pedido tardio encurta a isenção: começa no ano do pedido e termina quando terminaria se os prazos tivessem sido cumpridos.

  • Confundir a isenção de IMI com a isenção de IMT dos jovens

    São impostos diferentes: o IMT paga-se uma vez, na compra; o IMI paga-se todos os anos. A isenção IMT Jovem (até aos 35 anos) não dá isenção de IMI, e a isenção de IMI de 3 anos não depende da idade. Podem acumular-se se as condições de cada uma se verificarem.

  • Achar que a isenção de 3 anos se renova a cada casa

    O benefício só pode ser concedido duas vezes ao mesmo sujeito passivo ou agregado familiar, ao longo da vida. Na terceira casa, mesmo dentro dos limites, o IMI é devido desde o primeiro ano.

Perguntas frequentes

Quem tem direito à isenção permanente de IMI?
Agregados cujo rendimento bruto anual não passe de 17 295,59 € e cujo património imobiliário total (o VPT de todos os prédios do agregado) não passe de 75 198,20 €, em 2026. Abrange a habitação própria e permanente e os prédios rústicos, e mantém-se enquanto as duas condições se verificarem.
A isenção de IMI é automática?
A permanente é sempre automática: a Autoridade Tributária reconhece-a todos os anos com base no IRS e na matriz. A de 3 anos é automática quando compra a casa; na construção, ampliação ou obras tem de ser pedida no serviço de finanças nos 60 dias após o prazo de 6 meses para lá viver.
Quantos anos dura a isenção na compra da primeira casa?
Três anos, contados desde o ano da aquisição, inclusive: quem compra em 2026 não paga o IMI de 2026, 2027 e 2028. O município pode prolongá-la por mais 2 anos, por deliberação da assembleia municipal comunicada à Autoridade Tributária até 31 de dezembro.
Qual é o limite de rendimento da isenção de 3 anos?
O rendimento bruto total do agregado familiar no ano anterior não pode passar de 153 300 €. É o rendimento bruto, antes de deduções, e não o rendimento coletável: a redação atual vem da Lei n.º 12/2022.
Perco a isenção permanente se me atrasar na entrega do IRS?
Sim, nesse ano: o artigo 11.º-A, n.º 5 do Código do IMI afasta a isenção quando algum membro do agregado não cumpre dentro do prazo as obrigações declarativas de IRS ou de IMI. No ano seguinte, cumprindo tudo, a isenção volta a ser reconhecida.
O que acontece se o VPT subir acima do limite durante os 3 anos?
O benefício cessa, porque os benefícios fiscais caducam quando deixam de se verificar os pressupostos. Uma reavaliação que leve o VPT acima de 125 000 € durante o período faz o IMI voltar a ser devido nos anos seguintes.

Fontes

  1. 1.Artigo 11.º-A do Código do IMI: isenção para prédios de reduzido valor patrimonial de sujeitos passivos de baixos rendimentos · Autoridade Tributária e Aduaneira / Portal das Finanças · consultado a 1/08/2026
  2. 2.Artigo 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais: isenção temporária de IMI dos prédios urbanos para habitação · Autoridade Tributária e Aduaneira / Portal das Finanças · consultado a 1/08/2026
  3. 3.Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro: valor do IAS para 2026 (537,13 €) · Diário da República · consultado a 1/08/2026

Autor / Revisto por

Autor

Thorben Rasmus Idel

Cofundador e autor

Cofundador da Calculadora Capital e autor da metodologia de todas as calculadoras e artigos. Empresário e investidor ativo, Thorben fundou a Idel Versandhandel GmbH, uma empresa de comércio internacional presente em 16 países, e investe em ações, ETF e criptomoedas. É ele quem escreve a metodologia e confirma as contas de cada página, trazendo a experiência de quem gere um negócio e investe para manter as ferramentas e as explicações próximas da forma como o dinheiro, os mercados e os impostos funcionam de facto para quem vive em Portugal.

Revisto por

Nahar Geva

Cofundação e revisão independente

Cofundação da Calculadora Capital e revisão independente de todas as calculadoras e artigos. Com um percurso de empreendedorismo e de investimento ativo nos mercados, Nahar junta uma abordagem orientada por dados e por produto à experiência de investir em ações e ETF, em criptomoedas e outros ativos digitais, e ainda em finanças pessoais e imobiliário. Em cada página, Nahar revê a metodologia e confere as contas e os valores, testando se as ferramentas e as explicações resistem à forma como o dinheiro, os mercados e os impostos funcionam de facto para quem investe.

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