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Calculadora Capital

Isenção de IMI: quem tem direito, limites de 2026 e como pedir

O IMI chega todos os anos, mas nem todos os proprietários o têm de pagar: a lei prevê uma isenção permanente para agregados com rendimentos baixos e pouco património, e uma isenção de 3 anos para quem compra ou constrói casa para nela viver. Este guia explica os limites de 2026, quando a isenção é automática, quando tem de ser pedida e os erros que fazem perder o benefício.

6 min de leituraRevisto a Por Thorben Rasmus IdelRevisto por Nahar Geva

Resposta rápida

Há duas isenções de IMI para a habitação própria e permanente. A permanente (artigo 11.º-A do Código do IMI) aplica-se quando o rendimento bruto anual do agregado não passa de 17 295,59 € e o valor patrimonial de todos os imóveis do agregado não passa de 75 198,20 €, em 2026; é automática e renovada todos os anos, desde que as declarações de IRS e IMI estejam em dia. A temporária (artigo 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais) isenta por 3 anos a casa comprada, construída, ampliada ou melhorada para habitação própria com VPT até 125 000 €, se o rendimento bruto do agregado no ano anterior não passar de 153 300 €; é automática na compra, pode ser prolongada por mais 2 anos por deliberação municipal e só pode ser usada duas vezes pelo mesmo agregado.

Duas isenções, duas lógicas diferentes

O IMI é o imposto anual sobre os imóveis: o valor patrimonial tributário (VPT) da casa multiplicado pela taxa do município, como explica a calculadora de IMI. Para a habitação própria e permanente, a lei prevê duas isenções com lógicas distintas:

  • a isenção permanente do artigo 11.º-A do Código do IMI, pensada para agregados de baixos rendimentos e pouco património: dura enquanto as condições se verificarem1;
  • a isenção temporária do artigo 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, pensada para quem compra, constrói, amplia ou melhora a casa onde vai viver: dura 3 anos2.

As condições são diferentes, os limites são diferentes, e é possível ter direito às duas ao mesmo tempo. A calculadora de isenção de IMI verifica as duas de uma vez, com os valores de 2026.

Isenção permanente: os limites de 2026

O artigo 11.º-A exige duas condições em simultâneo, ambas indexadas ao valor anual do IAS (14 vezes o IAS mensal de 537,13 €, ou seja, 7 519,82 € em 2026)13:

CondiçãoRegraLimite 2026
Rendimento bruto total do agregadoaté 2,3 × o valor anual do IAS17 295,59 €
VPT global de todos os prédios do agregadoaté 10 × o valor anual do IAS75 198,20 €

Dois detalhes decidem a maioria dos casos:

  • conta o rendimento bruto, antes de qualquer dedução: o valor total dos rendimentos declarados no IRS de todo o agregado;
  • conta o património todo, não só a casa: todos os prédios rústicos e urbanos de todos os membros do agregado, somados pelo VPT da caderneta predial. Pode estimar o valor de um imóvel na calculadora de VPT.

Cumpridas as duas, a isenção abrange a habitação própria e permanente e os prédios rústicos do agregado, e renova-se automaticamente todos os anos.

Isenção permanente: automática, mas com um dever

Não há requerimento nem formulário: a Autoridade Tributária reconhece a isenção oficiosamente, cruzando a declaração de IRS com a matriz predial1. O reverso é um dever fácil de falhar: se algum membro do agregado não entregar dentro do prazo a declaração de IRS (ou as declarações de IMI devidas), a isenção não é atribuída nesse ano. No ano seguinte, com as obrigações em dia, volta a ser reconhecida.

A isenção vale também para quotas-partes de heranças indivisas, na parte dos herdeiros que cumpram as condições1.

Isenção de 3 anos: as condições

O artigo 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais isenta por 3 anos os prédios urbanos construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso para habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do agregado2:

CondiçãoLimite
VPT do imóvel125 000 €
Rendimento bruto total do agregado no ano anterior153 300 €

Atenção ao segundo limite: desde a Lei n.º 12/2022, conta o rendimento bruto, não o rendimento coletável que muitos artigos antigos ainda citam2. Além dos limites, a casa tem de passar a habitação própria e permanente nos 6 meses seguintes à compra ou ao fim das obras, comprovada pelo domicílio fiscal.

Nas ampliações e melhoramentos, a isenção aplica-se apenas ao aumento do valor patrimonial resultante das obras, embora o VPT total conte para os limites2.

Como pedir: automática na compra, requerimento nos outros casos

O caminho depende de como a casa chegou às suas mãos2:

  • compra (aquisição onerosa): a isenção é automática. A Autoridade Tributária aplica-a com base na escritura e na declaração de IMT, sem qualquer pedido;
  • construção, ampliação ou melhoramento: o pedido entrega-se no serviço de finanças da área do imóvel (ou pelo e-balcão do Portal das Finanças), devidamente documentado, nos 60 dias seguintes ao fim do prazo de 6 meses para afetar a casa a habitação própria.

Um pedido fora de prazo não elimina o benefício, mas encurta-o: a isenção começa no ano do pedido e termina quando terminaria se os prazos tivessem sido cumpridos. O mesmo vale se só mudar o domicílio fiscal para a casa depois do prazo de 6 meses.

Três anos, mais dois, duas vezes na vida

O período legal é de 3 anos, contados desde o ano da aquisição ou conclusão, inclusive: quem compra em 2026 não paga o IMI de 2026, 2027 e 2028 (cobrado em cada ano seguinte). Há dois complementos importantes2:

  • a assembleia municipal pode prolongar a isenção por mais 2 anos, por deliberação comunicada à Autoridade Tributária até 31 de dezembro, para valer no ano seguinte. Nem todos os municípios o fazem: confirme no seu;
  • o benefício só pode ser concedido duas vezes ao mesmo sujeito passivo ou agregado familiar, ao longo da vida. A terceira casa paga IMI desde o primeiro ano, mesmo dentro dos limites.

Quanto vale a isenção

O valor é o IMI que deixa de pagar: o VPT vezes a taxa do município, que nos prédios urbanos fica entre 0,3% e 0,45%. Um exemplo com os números da calculadora:

ParcelaValor
VPT da casa95 000 €
Taxa do município0,35%
IMI anual evitado332,50 €
Poupança nos 3 anos997,50 €

Se o município tiver deliberado o prolongamento, somam-se mais dois anos: 665 € extra. E para quem cumpre as condições da isenção permanente, a poupança repete-se ano após ano, sem prazo.

O que a isenção de IMI não cobre

Vale a pena separar o que este regime não é:

  • não é a isenção de IMT: o IMT paga-se uma vez, na compra da casa, e tem regimes próprios, como o IMT Jovem até aos 35 anos. As duas isenções podem acumular-se, mas não se confundem;
  • não abrange o AIMI: o adicional ao IMI dos patrimónios acima de 600 000 € tem as suas próprias regras, na calculadora de AIMI;
  • não cobre as outras isenções do Estatuto dos Benefícios Fiscais: reabilitação urbana, prédios de interesse cultural, entidades de utilidade pública e a variante do artigo 46.º para imóveis novos destinados ao arrendamento habitacional têm condições próprias;
  • não trava agravamentos: os prédios devolutos ou em ruínas podem pagar taxas agravadas, um regime à parte.

Antes do IMI chegar, faça as contas

O IMI de cada ano é cobrado no ano seguinte, e a isenção decide-se pelos factos de 31 de dezembro. Se comprou ou vai comprar casa, confirme os dois limites na calculadora de isenção de IMI; se o VPT da sua casa está inflacionado, pondere pedir a reavaliação gratuita (explicada na calculadora de VPT), porque um VPT mais baixo pode significar menos IMI ou até a entrada nos limites da isenção. E se o seu agregado tem rendimentos baixos, garanta apenas uma coisa: as declarações de IRS entregues a tempo, todos os anos.

Erros comuns

  • Usar o limite de rendimento errado no artigo 46.º

    Desde a Lei n.º 12/2022, o limite dos 153 300 € afere-se pelo rendimento bruto total do agregado, não pelo rendimento coletável que muitos artigos antigos ainda citam. O rendimento bruto é o valor antes de deduções, pelo que famílias que passavam no teste antigo podem já não passar.

  • Contar só a casa no limite de património da isenção permanente

    O limite de 75 198,20 € é o valor patrimonial global de todos os prédios rústicos e urbanos de todo o agregado familiar, casa incluída. Um terreno herdado ou uma garagem somam ao total e podem fazer perder a isenção.

  • Esperar carta das Finanças para pedir a isenção de 3 anos na construção

    Só a aquisição onerosa é automática. Na construção, ampliação ou melhoramento, o pedido tem de ser entregue no serviço de finanças nos 60 dias seguintes ao fim do prazo de 6 meses para afetar a casa a habitação própria. Um pedido tardio encurta a isenção: começa no ano do pedido e termina quando terminaria se os prazos tivessem sido cumpridos.

  • Confundir a isenção de IMI com a isenção de IMT dos jovens

    São impostos diferentes: o IMT paga-se uma vez, na compra; o IMI paga-se todos os anos. A isenção IMT Jovem (até aos 35 anos) não dá isenção de IMI, e a isenção de IMI de 3 anos não depende da idade. Podem acumular-se se as condições de cada uma se verificarem.

  • Achar que a isenção de 3 anos se renova a cada casa

    O benefício só pode ser concedido duas vezes ao mesmo sujeito passivo ou agregado familiar, ao longo da vida. Na terceira casa, mesmo dentro dos limites, o IMI é devido desde o primeiro ano.

Perguntas frequentes

Quem tem direito à isenção permanente de IMI?
Agregados cujo rendimento bruto anual não passe de 17 295,59 € e cujo património imobiliário total (o VPT de todos os prédios do agregado) não passe de 75 198,20 €, em 2026. Abrange a habitação própria e permanente e os prédios rústicos, e mantém-se enquanto as duas condições se verificarem.
A isenção de IMI é automática?
A permanente é sempre automática: a Autoridade Tributária reconhece-a todos os anos com base no IRS e na matriz. A de 3 anos é automática quando compra a casa; na construção, ampliação ou obras tem de ser pedida no serviço de finanças nos 60 dias após o prazo de 6 meses para lá viver.
Quantos anos dura a isenção na compra da primeira casa?
Três anos, contados desde o ano da aquisição, inclusive: quem compra em 2026 não paga o IMI de 2026, 2027 e 2028. O município pode prolongá-la por mais 2 anos, por deliberação da assembleia municipal comunicada à Autoridade Tributária até 31 de dezembro.
Qual é o limite de rendimento da isenção de 3 anos?
O rendimento bruto total do agregado familiar no ano anterior não pode passar de 153 300 €. É o rendimento bruto, antes de deduções, e não o rendimento coletável: a redação atual vem da Lei n.º 12/2022.
Perco a isenção permanente se me atrasar na entrega do IRS?
Sim, nesse ano: o artigo 11.º-A, n.º 5 do Código do IMI afasta a isenção quando algum membro do agregado não cumpre dentro do prazo as obrigações declarativas de IRS ou de IMI. No ano seguinte, cumprindo tudo, a isenção volta a ser reconhecida.
O que acontece se o VPT subir acima do limite durante os 3 anos?
O benefício cessa, porque os benefícios fiscais caducam quando deixam de se verificar os pressupostos. Uma reavaliação que leve o VPT acima de 125 000 € durante o período faz o IMI voltar a ser devido nos anos seguintes.

Fontes

  1. 1.Artigo 11.º-A do Código do IMI: isenção para prédios de reduzido valor patrimonial de sujeitos passivos de baixos rendimentos · Autoridade Tributária e Aduaneira / Portal das Finanças · consultado a 1/08/2026
  2. 2.Artigo 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais: isenção temporária de IMI dos prédios urbanos para habitação · Autoridade Tributária e Aduaneira / Portal das Finanças · consultado a 1/08/2026
  3. 3.Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro: valor do IAS para 2026 (537,13 €) · Diário da República · consultado a 1/08/2026

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Thorben Rasmus Idel

Co-founder & writer

Co-founder of Calculadora Capital and the writer behind the methodology on every calculator and article. An entrepreneur and active investor, Thorben founded Idel Versandhandel GmbH, an international trading company operating across 16 countries, and invests across stocks, ETFs and cryptocurrency. He writes the methodology and verifies the math behind each page, drawing on hands-on business and investing experience to keep the tools and explanations grounded in how money, markets and taxes actually work for everyday people in Portugal.

Revisto por

Nahar Geva

Co-founder & reviewer

Co-founder of Calculadora Capital and the independent reviewer behind every calculator and article. An entrepreneur and active investor, Nahar brings a data- and product-driven mindset together with hands-on experience in the markets, investing across stocks and ETFs as well as cryptocurrency and other digital assets, alongside broader personal finance and real estate. On each page Nahar reviews the methodology and double-checks the math and figures, pressure-testing how the tools and explanations hold up against the way money, markets and taxes actually work for everyday investors.

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