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Calculadora Capital

Calculadora do IMT Jovem

Tem até 35 anos e vai comprar a primeira casa? O IMT Jovem isenta-o do IMT e do Imposto do Selo da aquisição. Esta calculadora mostra quanto poupa: a isenção é total até 330 539 €, parcial entre esse valor e 660 982 €, e deixa de existir acima disso. Indique o valor de compra (ou o VPT, se for mais alto) e veja a poupança.

O IMT Jovem isenta de IMT e de Imposto do Selo da aquisição a primeira habitação própria e permanente comprada até aos 35 anos. A base é o maior valor entre o preço de escritura e o VPT. Indique ambos. Tabelas do Continente, limites de 2026.

Poupança com o IMT Jovem
9042,04 €

Isenção total: não paga IMT nem Imposto do Selo da aquisição (valor até 330 539 € em 2026).

Quanto poupa com o IMT Jovem

Sem o benefícioCom o IMT Jovem
IMT7042,04 €0,00 €
Imposto do Selo (0,8 %)2000,00 €0,00 €
Total a pagar9042,04 €0,00 €

Estimativa educativa, não constitui aconselhamento fiscal ou financeiro. Assume que cumpre as condições do IMT Jovem e calcula a poupança no Continente; não inclui o Selo do crédito (0,6 %) nem as tabelas da Madeira e dos Açores. Confirme os valores antes da escritura.

Vídeo: como usar a calculadora

O que é o IMT Jovem

Desde 1 de agosto de 2024, quem compra a primeira habitação própria e permanente até aos 35 anos fica isento de dois impostos da escritura: o IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões) e o Imposto do Selo da aquisição (0,8 %). É um apoio à compra de casa pelos jovens, criado pelo Decreto-Lei n.º 48-A/2024. A isenção depende do valor do imóvel: é total até um limite e parcial num escalão acima.

Isenção total, parcial ou nenhuma

O valor que conta é o maior entre o preço de escritura e o VPT do imóvel, a mesma base do IMT. Até 330 539 € (o limite do 4.º escalão do IMT em 2026) a isenção é total: não paga IMT nem Selo da aquisição. Entre 330 539 € e 660 982 €, a isenção é parcial: paga IMT e Selo apenas sobre a parte que excede os 330 539 € (8 % de IMT e 0,8 % de Selo sobre o excedente). Acima de 660 982 €, não há qualquer isenção: paga o IMT e o Selo normais sobre todo o valor.

Quem tem direito

Para beneficiar do IMT Jovem tem de cumprir todas as condições à data da escritura: ter 35 anos ou menos; ser a sua primeira habitação própria e permanente (um imóvel já construído, não um terreno); não ser considerado dependente para efeitos de IRS (entrega a declaração em nome próprio); e não ser, nem ter sido nos últimos 3 anos, proprietário de outra habitação. A escritura tem de ser a partir de 1 de agosto de 2024. Esta calculadora assume que cumpre estas condições e calcula a poupança a partir do valor.

Exemplo prático

Um jovem de 30 anos compra a primeira casa por 250 000 € (com VPT mais baixo). Como o valor está abaixo dos 330 539 €, a isenção é total: em vez de pagar 7 042 € de IMT mais 2 000 € de Imposto do Selo (0,8 %), paga 0 €, uma poupança de cerca de 9 042 € na escritura. Se a casa custasse 400 000 €, a isenção seria parcial: pagaria IMT e Selo apenas sobre os 69 461 € acima do limite (≈ 6 113 €), poupando ainda assim cerca de 15 324 €.

Perguntas frequentes

O que é o IMT Jovem e quanto se poupa?
É a isenção de IMT e do Imposto do Selo da aquisição na compra da primeira habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos. Numa casa de 250 000 €, a poupança ronda os 9 000 € (todo o IMT mais os 0,8 % de Selo). A isenção é total até 330 539 € e parcial até 660 982 €.
Até que idade posso usar o IMT Jovem?
Até aos 35 anos, inclusive: a idade conta-se à data da escritura, não do pedido de crédito. Se já tiver feito 36 anos no dia da compra, não tem direito à isenção. Quando o imóvel é comprado por mais do que uma pessoa, cada comprador tem de cumprir as condições para a sua parte.
Qual é o limite de valor da isenção em 2026?
A isenção é total até 330 539 € (o limite do 4.º escalão do IMT em 2026). Entre 330 539 € e 660 982 € é parcial: paga imposto só sobre o que excede os 330 539 €. Acima de 660 982 € não há isenção. Estes limites são atualizados todos os anos pelo Orçamento do Estado.
O IMT Jovem também isenta o Imposto do Selo?
Sim. A isenção abrange os dois impostos da escritura: o IMT e o Imposto do Selo da aquisição (Verba 1.1, 0,8 %). Atenção: se comprar com crédito habitação, o Imposto do Selo sobre o crédito (0,6 %) não está incluído nesta isenção: esse paga-se à parte.
Quais são as condições para ter o IMT Jovem?
Ter 35 anos ou menos à data da escritura; ser a primeira habitação própria e permanente (imóvel construído); entregar o IRS em nome próprio (não ser dependente); e não ser, nem ter sido nos últimos 3 anos, proprietário de qualquer habitação. A escritura tem de ser a partir de 1 de agosto de 2024.

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Fontes

Autor: Thorben Rasmus Idel · Revisto por: Nahar Geva · Última revisão: 2026-06-04