Calculadora do IMT Jovem
Tem até 35 anos e vai comprar a primeira casa? O IMT Jovem isenta-o do IMT e do Imposto do Selo da aquisição. Esta calculadora mostra quanto poupa: a isenção é total até 330 539 €, parcial entre esse valor e 660 982 €, e deixa de existir acima disso. Indique o valor de compra (ou o VPT, se for mais alto) e veja a poupança.
O IMT Jovem isenta de IMT e de Imposto do Selo da aquisição a primeira habitação própria e permanente comprada até aos 35 anos. A base é o maior valor entre o preço de escritura e o VPT. Indique ambos. Tabelas do Continente, limites de 2026.
Isenção total: não paga IMT nem Imposto do Selo da aquisição (valor até 330 539 € em 2026).
Quanto poupa com o IMT Jovem
| Sem o benefício | Com o IMT Jovem | |
|---|---|---|
| IMT | 7042,04 € | 0,00 € |
| Imposto do Selo (0,8 %) | 2000,00 € | 0,00 € |
| Total a pagar | 9042,04 € | 0,00 € |
Estimativa educativa, não constitui aconselhamento fiscal ou financeiro. Assume que cumpre as condições do IMT Jovem e calcula a poupança no Continente; não inclui o Selo do crédito (0,6 %) nem as tabelas da Madeira e dos Açores. Confirme os valores antes da escritura.
Vídeo: como usar a calculadora
O que é o IMT Jovem
Desde 1 de agosto de 2024, quem compra a primeira habitação própria e permanente até aos 35 anos fica isento de dois impostos da escritura: o IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões) e o Imposto do Selo da aquisição (0,8 %). É um apoio à compra de casa pelos jovens, criado pelo Decreto-Lei n.º 48-A/2024. A isenção depende do valor do imóvel: é total até um limite e parcial num escalão acima.
Isenção total, parcial ou nenhuma
O valor que conta é o maior entre o preço de escritura e o VPT do imóvel, a mesma base do IMT. Até 330 539 € (o limite do 4.º escalão do IMT em 2026) a isenção é total: não paga IMT nem Selo da aquisição. Entre 330 539 € e 660 982 €, a isenção é parcial: paga IMT e Selo apenas sobre a parte que excede os 330 539 € (8 % de IMT e 0,8 % de Selo sobre o excedente). Acima de 660 982 €, não há qualquer isenção: paga o IMT e o Selo normais sobre todo o valor.
Quem tem direito
Para beneficiar do IMT Jovem tem de cumprir todas as condições à data da escritura: ter 35 anos ou menos; ser a sua primeira habitação própria e permanente (um imóvel já construído, não um terreno); não ser considerado dependente para efeitos de IRS (entrega a declaração em nome próprio); e não ser, nem ter sido nos últimos 3 anos, proprietário de outra habitação. A escritura tem de ser a partir de 1 de agosto de 2024. Esta calculadora assume que cumpre estas condições e calcula a poupança a partir do valor.
Exemplo prático
Um jovem de 30 anos compra a primeira casa por 250 000 € (com VPT mais baixo). Como o valor está abaixo dos 330 539 €, a isenção é total: em vez de pagar 7 042 € de IMT mais 2 000 € de Imposto do Selo (0,8 %), paga 0 €, uma poupança de cerca de 9 042 € na escritura. Se a casa custasse 400 000 €, a isenção seria parcial: pagaria IMT e Selo apenas sobre os 69 461 € acima do limite (≈ 6 113 €), poupando ainda assim cerca de 15 324 €.
Perguntas frequentes
O que é o IMT Jovem e quanto se poupa?
Até que idade posso usar o IMT Jovem?
Qual é o limite de valor da isenção em 2026?
O IMT Jovem também isenta o Imposto do Selo?
Quais são as condições para ter o IMT Jovem?
Calculadoras e leituras relacionadas
Fontes
- IMT Jovem: isenção de IMT e Imposto do Selo na primeira habitação — Autoridade Tributária e Aduaneira / Portal das Finanças
- Decreto-Lei n.º 48-A/2024, de 25 de julho: isenção de IMT e Selo a jovens até 35 anos — Diário da República
- IMT: tabelas práticas em vigor em 2026 (limites atualizados pelo OE2026) — APCMC (a partir do Ofício-Circulado da AT)
Autor: Thorben Rasmus Idel · Revisto por: Nahar Geva · Última revisão: 2026-06-04