O IMT Jovem isenta de IMT e de Imposto do Selo da aquisição a primeira habitação própria e permanente comprada até aos 35 anos. A base é o maior valor entre o preço de escritura e o VPT. Indique ambos. Tabelas do Continente, limites de 2026.
Isenção total: não paga IMT nem Imposto do Selo da aquisição (valor até 330 539 € em 2026).
| Sem o benefício | Com o IMT Jovem | |
|---|---|---|
| IMT | 7042,04 € | 0,00 € |
| Imposto do Selo (0,8 %) | 2000,00 € | 0,00 € |
| Total a pagar | 9042,04 € | 0,00 € |
Estimativa educativa, não constitui aconselhamento fiscal ou financeiro. Assume que cumpre as condições do IMT Jovem e calcula a poupança no Continente; não inclui o Selo do crédito (0,6 %) nem as tabelas da Madeira e dos Açores. Confirme os valores antes da escritura.