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Calculadora Capital

Calculadora de Tributação Autónoma (IRC)

Quanto paga a sua empresa de tributação autónoma? Esta calculadora estima a tributação autónoma de IRC sobre os gastos mais comuns (viaturas, despesas de representação, despesas não documentadas e ajudas de custo) e agrava as taxas em 10 pontos percentuais se a empresa tiver prejuízo fiscal.

Indique os encargos anuais de cada rubrica. A taxa da viatura depende do tipo e do custo de aquisição: combustão 8 % / 25 % / 32 %, híbrida plug-in 2,5 % / 7,5 % / 15 % (até 37 500 € / 37 500–45 000 € / acima de 45 000 €); a elétrica não é tributada até ao limite legal. Com prejuízo fiscal as taxas sobem 10 p.p. Regras do Continente, 2026.

Tributação autónoma no ano
1750,00 €

Como se calcula

RubricaBaseTaxaTributação autónoma
Encargos com a viatura6000,00 €25%1500,00 €
Despesas de representação2000,00 €10%200,00 €
Despesas não documentadas0,00 €0,00 €
Ajudas de custo1000,00 €5%50,00 €
= Total da tributação autónoma1750,00 €

Estimativa educativa, não constitui aconselhamento fiscal. Soma as rubricas mais comuns de tributação autónoma (art. 88.º do CIRC) e não cobre paraísos fiscais, bónus a gestores, a taxa de 70 % das entidades isentas, viaturas a GPL/GNV, o caso da elétrica acima do limite nem as regiões autónomas. Usa as regras do Continente.

O que é a tributação autónoma

A tributação autónoma é um imposto que recai sobre certos gastos da empresa a uma taxa fixa, independentemente do lucro. Ao contrário do IRC, que só existe se houver matéria coletável, a tributação autónoma é devida mesmo num ano de prejuízo, e é por isso que muitas empresas pagam imposto mesmo sem lucro. Está prevista no artigo 88.º do Código do IRC.

As taxas dos gastos mais comuns

As viaturas ligeiras de passageiros são tributadas em função do custo de aquisição: na combustão (gasolina/gasóleo) a 8 % até 37 500 €, 25 % entre 37 500 € e 45 000 € e 32 % a partir de 45 000 €; nas híbridas plug-in elegíveis as taxas são reduzidas para 2,5 %, 7,5 % e 15 % nos mesmos escalões; as elétricas não são tributadas até ao limite legal de aquisição. A estas juntam-se as despesas de representação (10 %), as despesas não documentadas (50 %) e as ajudas de custo não faturadas a clientes (5 %). A taxa incide sobre o gasto, não sobre o lucro.

O agravamento por prejuízo fiscal

Se a empresa apresentar prejuízo fiscal no período, todas as taxas de tributação autónoma sobem 10 pontos percentuais (artigo 88.º n.º 14): por exemplo, a viatura a 25 % passa a 35 % e a representação a 10 % passa a 20 %. Indique “Sim” no prejuízo fiscal para ver o efeito. A viatura elétrica não tributada mantém-se isenta, pois não há taxa de 0 % para agravar.

Exemplo prático

Uma empresa com lucro, com uma viatura a combustão que custou 40 000 € e 6 000 € de encargos anuais (depreciação, seguro, combustível), 2 000 € de despesas de representação e 1 000 € de ajudas de custo não faturadas: a viatura cai no escalão dos 37 500–45 000 €, logo 25 % × 6 000 = 1 500 €; a representação 10 % × 2 000 = 200 €; as ajudas de custo 5 % × 1 000 = 50 €. A tributação autónoma do ano é 1 750 €. Se a mesma empresa tivesse prejuízo fiscal, as taxas subiriam 10 p.p. (35 %, 20 % e 15 %) e o total passaria a 2 650 €.

Perguntas frequentes

O que é a tributação autónoma em IRC?
É um imposto que recai sobre certos gastos da empresa (viaturas, representação, despesas não documentadas, ajudas de custo, entre outros) a uma taxa fixa, independentemente do lucro. É devida mesmo num ano de prejuízo, ao contrário do IRC normal.
Como é tributada a viatura da empresa?
A viatura ligeira de passageiros é tributada em função do custo de aquisição: na combustão a 8 % (até 37 500 €), 25 % (37 500–45 000 €) ou 32 % (a partir de 45 000 €); nas híbridas plug-in elegíveis a 2,5 %, 7,5 % ou 15 % nos mesmos escalões. A taxa aplica-se aos encargos anuais com a viatura (depreciação, rendas, seguro, combustível, manutenção).
As viaturas elétricas pagam tributação autónoma?
Em regra não: as viaturas 100 % elétricas não são tributadas autonomamente até ao limite de custo de aquisição definido na lei. Acima desse limite passam a ser tributadas (a uma taxa que esta calculadora não modela). Por isso, na opção “Elétrica”, a calculadora assume que não há tributação autónoma da viatura.
O que acontece à tributação autónoma se a empresa tiver prejuízo?
Todas as taxas de tributação autónoma sobem 10 pontos percentuais quando a empresa apresenta prejuízo fiscal no período (artigo 88.º n.º 14). Há exceções (por exemplo o 1.º e o 2.º ano de atividade), que esta calculadora não modela.
A tributação autónoma é dedutível ao IRC?
Não. A própria tributação autónoma não é um gasto dedutível para efeitos de IRC. Ela soma-se ao IRC do ano, mas não reduz a matéria coletável.
Esta calculadora calcula o IRC da empresa?
Não. Calcula apenas a tributação autónoma a partir dos gastos que indicar. Para a coleta de IRC do ano use a calculadora de IRC, e para as derramas a calculadora de derrama.

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Fontes

Autor: Thorben Rasmus Idel · Revisto por: Nahar Geva · Última revisão: 2026-06-14