Calculadora de Tributação Autónoma (IRC)
Quanto paga a sua empresa de tributação autónoma? Esta calculadora estima a tributação autónoma de IRC sobre os gastos mais comuns (viaturas, despesas de representação, despesas não documentadas e ajudas de custo) e agrava as taxas em 10 pontos percentuais se a empresa tiver prejuízo fiscal.
Indique os encargos anuais de cada rubrica. A taxa da viatura depende do tipo e do custo de aquisição: combustão 8 % / 25 % / 32 %, híbrida plug-in 2,5 % / 7,5 % / 15 % (até 37 500 € / 37 500–45 000 € / acima de 45 000 €); a elétrica não é tributada até ao limite legal. Com prejuízo fiscal as taxas sobem 10 p.p. Regras do Continente, 2026.
Como se calcula
| Rubrica | Base | Taxa | Tributação autónoma |
|---|---|---|---|
| Encargos com a viatura | 6000,00 € | 25% | 1500,00 € |
| Despesas de representação | 2000,00 € | 10% | 200,00 € |
| Despesas não documentadas | 0,00 € | — | 0,00 € |
| Ajudas de custo | 1000,00 € | 5% | 50,00 € |
| = Total da tributação autónoma | 1750,00 € | ||
Estimativa educativa, não constitui aconselhamento fiscal. Soma as rubricas mais comuns de tributação autónoma (art. 88.º do CIRC) e não cobre paraísos fiscais, bónus a gestores, a taxa de 70 % das entidades isentas, viaturas a GPL/GNV, o caso da elétrica acima do limite nem as regiões autónomas. Usa as regras do Continente.
O que é a tributação autónoma
A tributação autónoma é um imposto que recai sobre certos gastos da empresa a uma taxa fixa, independentemente do lucro. Ao contrário do IRC, que só existe se houver matéria coletável, a tributação autónoma é devida mesmo num ano de prejuízo, e é por isso que muitas empresas pagam imposto mesmo sem lucro. Está prevista no artigo 88.º do Código do IRC.
As taxas dos gastos mais comuns
As viaturas ligeiras de passageiros são tributadas em função do custo de aquisição: na combustão (gasolina/gasóleo) a 8 % até 37 500 €, 25 % entre 37 500 € e 45 000 € e 32 % a partir de 45 000 €; nas híbridas plug-in elegíveis as taxas são reduzidas para 2,5 %, 7,5 % e 15 % nos mesmos escalões; as elétricas não são tributadas até ao limite legal de aquisição. A estas juntam-se as despesas de representação (10 %), as despesas não documentadas (50 %) e as ajudas de custo não faturadas a clientes (5 %). A taxa incide sobre o gasto, não sobre o lucro.
O agravamento por prejuízo fiscal
Se a empresa apresentar prejuízo fiscal no período, todas as taxas de tributação autónoma sobem 10 pontos percentuais (artigo 88.º n.º 14): por exemplo, a viatura a 25 % passa a 35 % e a representação a 10 % passa a 20 %. Indique “Sim” no prejuízo fiscal para ver o efeito. A viatura elétrica não tributada mantém-se isenta, pois não há taxa de 0 % para agravar.
Exemplo prático
Uma empresa com lucro, com uma viatura a combustão que custou 40 000 € e 6 000 € de encargos anuais (depreciação, seguro, combustível), 2 000 € de despesas de representação e 1 000 € de ajudas de custo não faturadas: a viatura cai no escalão dos 37 500–45 000 €, logo 25 % × 6 000 = 1 500 €; a representação 10 % × 2 000 = 200 €; as ajudas de custo 5 % × 1 000 = 50 €. A tributação autónoma do ano é 1 750 €. Se a mesma empresa tivesse prejuízo fiscal, as taxas subiriam 10 p.p. (35 %, 20 % e 15 %) e o total passaria a 2 650 €.
Perguntas frequentes
O que é a tributação autónoma em IRC?
Como é tributada a viatura da empresa?
As viaturas elétricas pagam tributação autónoma?
O que acontece à tributação autónoma se a empresa tiver prejuízo?
A tributação autónoma é dedutível ao IRC?
Esta calculadora calcula o IRC da empresa?
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Fontes
- Código do IRC (CIRC): art. 88.º (taxas de tributação autónoma) — Diário da República
- Orçamento do Estado para 2026: taxas das viaturas ligeiras de passageiros (art. 88.º n.º 3) — Portal das Finanças (AT)
Autor: Thorben Rasmus Idel · Revisto por: Nahar Geva · Última revisão: 2026-06-14