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Calculadora Capital

Calculadora de IRC

Quanto paga a sua empresa de IRC? Esta calculadora estima o imposto anual a partir da matéria coletável, aplicando a taxa geral de 19 %, a taxa reduzida das PME (15 % nos primeiros 50 000 €) e somando a derrama estadual e a derrama municipal do seu concelho.

Indique a matéria coletável anual e o regime. Os primeiros 50 000 € de uma PME são tributados a 15 % e o excedente a 19 %. A derrama municipal (até 1,5 %) varia por concelho; confirme a taxa do seu. Valores do Continente em 2026.

IRC a pagar (por ano)
6600,00 €

Como se chega ao IRC

Coleta de IRC6000,00 €
+ Derrama estadual0,00 €
+ Derrama municipal600,00 €
= Total a pagar6600,00 €
Taxa efetiva16,5%

Estimativa educativa, não constitui aconselhamento fiscal. Aplica as taxas à matéria coletável que indicar; não a calcula a partir das contas, não inclui as tributações autónomas nem o pagamento especial por conta e usa as taxas do Continente. A liquidação oficial é feita na declaração Modelo 22.

Vídeo: como usar a calculadora

O que é o IRC e quem o paga

O IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas) é o imposto sobre o lucro das empresas e de outras pessoas coletivas. Incide sobre a matéria coletável, ou seja, o lucro do exercício depois de ajustado pelas regras fiscais e de deduzidos os prejuízos de anos anteriores e os benefícios fiscais. Esta calculadora parte do valor da matéria coletável que indicar.

Como é calculado

O imposto tem até três camadas. Primeiro, a coleta de IRC: no regime geral é 19 % da matéria coletável; numa PME ou Small Mid Cap, os primeiros 50 000 € são tributados a 15 % e o que excede a 19 %. Depois, a derrama estadual, que só os lucros acima de 1,5 milhões de euros pagam, por escalões (3 %, 5 % e 9 %). Por fim, a derrama municipal, até 1,5 % do lucro, fixada por cada município. O total a pagar é a soma das três.

Os valores em 2026

Em 2026, a taxa geral de IRC no Continente é de 19 % (desceu de 20 % em 2025) e a taxa reduzida das PME é de 15 % até 50 000 € de matéria coletável. A taxa geral está num percurso de descida previsto: 19 % em 2026, 18 % em 2027 e 17 % em 2028. A derrama municipal varia de concelho para concelho, até ao limite de 1,5 %; alguns municípios aplicam taxas mais baixas ou isenções para empresas com volume de negócios reduzido.

Exemplo prático

Uma PME com 40 000 € de matéria coletável, num concelho com derrama municipal de 1,5 %: a coleta de IRC é 40 000 × 15 % = 6 000 €; não há derrama estadual (o lucro está abaixo de 1,5 milhões); a derrama municipal é 40 000 × 1,5 % = 600 €. O total a pagar é 6 600 €, uma taxa efetiva de 16,5 %. Se a matéria coletável fosse 80 000 €, a coleta seria 50 000 × 15 % + 30 000 × 19 % = 13 200 €.

Perguntas frequentes

Qual é a taxa de IRC em 2026?
No Continente, a taxa geral de IRC em 2026 é de 19 % (desceu de 20 % em 2025). As PME e Small Mid Cap têm uma taxa reduzida de 15 % sobre os primeiros 50 000 € de matéria coletável; o que excede esse valor é tributado a 19 %.
O que é a matéria coletável?
É a base sobre a qual incide o IRC: o lucro tributável do exercício depois de deduzidos os prejuízos fiscais de anos anteriores e os benefícios fiscais. Não é o mesmo que o volume de negócios nem que o resultado contabilístico. Esta calculadora assume que já tem o valor da matéria coletável.
O que é a derrama municipal?
É um imposto municipal que se soma ao IRC, até ao limite de 1,5 % do lucro tributável. A taxa é decidida por cada município, pelo que varia de concelho para concelho; alguns aplicam taxas mais baixas ou isenções para empresas com volume de negócios reduzido. Confirme a taxa do seu concelho junto da câmara municipal ou no Portal das Finanças.
O que é a derrama estadual?
É uma sobretaxa que só os lucros mais altos pagam, por escalões: 3 % sobre o lucro tributável entre 1,5 e 7,5 milhões de euros, 5 % entre 7,5 e 35 milhões e 9 % acima de 35 milhões. A maioria das empresas não paga derrama estadual.
Qual a diferença entre IRC e IRS?
O IRC é o imposto sobre o rendimento das empresas e outras pessoas coletivas; o IRS é o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares. Um trabalhador independente (recibos verdes) paga IRS, não IRC; uma sociedade por quotas (Lda.) paga IRC. Se está a ponderar constituir uma sociedade, compare com a nossa calculadora de recibos verdes.
Esta calculadora substitui a declaração de IRC?
Não. É uma estimativa educativa que aplica as taxas à matéria coletável que indicar. Não calcula a matéria coletável a partir das contas, não considera as tributações autónomas nem o pagamento especial por conta, e usa as taxas do Continente. A liquidação oficial é feita na declaração Modelo 22.

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Fontes

Autor: Thorben Rasmus Idel · Revisto por: Nahar Geva · Última revisão: 2026-06-10