O que é o IRC e como se calcula?
O IRC é o imposto sobre o lucro das empresas. Calcula-se aplicando uma taxa à matéria coletável e somando a derrama municipal e, nos lucros mais altos, a derrama estadual.
Resposta rápida
O IRC é o imposto sobre o lucro das empresas e outras pessoas coletivas. Incide sobre a matéria coletável: no regime geral é 19 % em 2026 (desceu de 20 %); numa PME ou Small Mid Cap, os primeiros 50 000 € são tributados a 15 % e o excedente a 19 %. A este valor soma-se a derrama municipal (até 1,5 % do lucro, fixada por cada concelho) e, só nos lucros acima de 1,5 milhões de euros, a derrama estadual (3 %, 5 % ou 9 %).
O que é o IRC?
O IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas) é o imposto sobre o lucro das empresas e de outras pessoas coletivas, como associações e fundações1. É o equivalente, para as empresas, do que o IRS é para as pessoas singulares: quem trabalha a recibos verdes paga IRS; uma sociedade por quotas (Lda.) ou anónima (SA) paga IRC.
O imposto não incide sobre as vendas, mas sobre a matéria coletável. Pode estimar o valor na nossa calculadora de IRC.
Sobre que valor incide o IRC?
A base do IRC é a matéria coletável, que se obtém em três passos a partir das contas da empresa:
- parte-se do resultado contabilístico (lucro ou prejuízo do exercício);
- ajusta-se pelas regras fiscais (há gastos que não são aceites, e correções a fazer), chegando ao lucro tributável;
- deduzem-se os prejuízos fiscais de anos anteriores e os benefícios fiscais, chegando à matéria coletável.
Por isso a matéria coletável não é o volume de negócios: uma empresa com muitas vendas mas sem lucro pode não ter IRC a pagar. A calculadora de IRC assume que já tem o valor da matéria coletável.
Qual é a taxa de IRC em 2026?
No Continente, em 20262:
| Regime | Taxa | Sobre |
|---|---|---|
| Geral | 19 % | toda a matéria coletável |
| PME / Small Mid Cap | 15 % | os primeiros 50 000 € de matéria coletável |
| PME / Small Mid Cap | 19 % | a parte que excede 50 000 € |
A taxa geral desceu de 20 % para 19 % em 2026 e está num percurso de descida previsto: 18 % em 2027 e 17 % em 2028. A taxa reduzida das PME, de 15 %, aplica-se às pequenas e médias empresas e às Small Mid Cap, sobre os primeiros 50 000 € de lucro tributável.
A derrama municipal e a derrama estadual
Ao IRC somam-se ainda duas derramas:
- Derrama municipal: um imposto do município onde a empresa tem sede, até 1,5 % do lucro tributável1. A taxa é decidida por cada câmara, pelo que varia de concelho para concelho; muitos municípios aplicam taxas mais baixas ou isenções a empresas com volume de negócios reduzido. A maioria das empresas paga derrama municipal.
- Derrama estadual: uma sobretaxa que só os lucros mais altos pagam, por escalões sobre o lucro tributável1: 3 % entre 1,5 e 7,5 milhões de euros, 5 % entre 7,5 e 35 milhões e 9 % acima de 35 milhões. A esmagadora maioria das empresas não paga derrama estadual.
Como se calcula o IRC?
O total a pagar é a soma das três camadas:
Total = coleta de IRC + derrama estadual + derrama municipal
- Coleta de IRC: aplica-se a taxa à matéria coletável (19 % no regime geral; 15 % nos primeiros 50 000 € de uma PME e 19 % no resto).
- Derrama estadual: zero para a maioria; só conta acima de 1,5 milhões de euros de lucro.
- Derrama municipal: a taxa do concelho (até 1,5 %) sobre o lucro.
É a coleta de IRC, e só ela, que os créditos fiscais podem abater: uma empresa que invista em investigação e desenvolvimento deduz o crédito do SIFIDE a esta primeira camada, e uma empresa que invista em equipamento ou instalações deduz o RFAI à mesma coleta. Nenhum deles abate as derramas, que se pagam por inteiro.
Exemplo prático
Uma PME com 40 000 € de matéria coletável, num concelho com derrama municipal de 1,5 %:
- coleta de IRC = 40 000 × 15 % = 6 000 €;
- derrama estadual = 0 € (o lucro está abaixo de 1,5 milhões);
- derrama municipal = 40 000 × 1,5 % = 600 €;
- total a pagar = 6 600 €, uma taxa efetiva de 16,5 %.
Se a matéria coletável fosse 80 000 €, a coleta seria 50 000 × 15 % + 30 000 × 19 % = 13 200 €, porque a parte acima de 50 000 € paga a taxa geral. Teste o seu caso na calculadora de IRC.
IRC ou recibos verdes?
Quem está a começar uma atividade muitas vezes hesita entre trabalhar a recibos verdes (paga IRS e Segurança Social como pessoa singular) ou constituir uma sociedade (que paga IRC sobre o lucro). A decisão depende do nível de rendimento, dos custos e da forma como quer retirar o dinheiro da empresa. Para o lado das pessoas singulares, veja a calculadora de recibos verdes e a calculadora de IRS; para o lado da empresa, a calculadora de IRC. Cada caminho tem o seu cálculo e as suas obrigações.
O que esta conta não inclui
A calculadora aplica as taxas à matéria coletável, mas a liquidação real do IRC, feita na declaração Modelo 22, é mais completa: inclui as tributações autónomas (sobre certas despesas, como viaturas e ajudas de custo), o pagamento especial por conta, os pagamentos por conta ao longo do ano e regras próprias das regiões autónomas (Madeira e Açores têm taxas diferentes). Use a estimativa para perceber a ordem de grandeza e confirme os valores com o seu contabilista.
Erros comuns
Calcular o IRC sobre o volume de negócios
O IRC incide sobre a matéria coletável (o lucro ajustado pelas regras fiscais), não sobre as vendas. Uma empresa com muitas vendas mas sem lucro pode não ter IRC a pagar.
Esquecer a derrama municipal
Além do IRC, a maioria das empresas paga a derrama municipal, até 1,5 % do lucro. A taxa depende do concelho, por isso o imposto total é superior à taxa do IRC isolada.
Confundir IRC com IRS
Um trabalhador independente a recibos verdes paga IRS, não IRC. O IRC só se aplica a sociedades e outras pessoas coletivas. São impostos diferentes, com regras diferentes.
Perguntas frequentes
O que é o IRC?
Qual é a taxa de IRC em 2026?
Como se calcula o IRC?
O que é a matéria coletável?
O que é a derrama municipal?
Qual a diferença entre IRC e IRS?
Leitura e calculadoras relacionadas
Fontes
- 1.Código do IRC (CIRC): art. 87.º (taxas) e art. 87.º-A (derrama estadual) · Diário da República · consultado a 10/06/2026
- 2.Lei n.º 64/2025, de 7 de novembro: taxa geral de IRC de 19 % em 2026 (art. 3.º, n.º 2) e taxa PME de 15 % (art. 3.º, n.º 4) · Assembleia da República / Portal das Finanças · consultado a 10/06/2026
Autor / Revisto por
Autor
Thorben Rasmus Idel
Cofundador e autor
Cofundador da Calculadora Capital e autor da metodologia de todas as calculadoras e artigos. Empresário e investidor ativo, Thorben fundou a Idel Versandhandel GmbH, uma empresa de comércio internacional presente em 16 países, e investe em ações, ETF e criptomoedas. É ele quem escreve a metodologia e confirma as contas de cada página, trazendo a experiência de quem gere um negócio e investe para manter as ferramentas e as explicações próximas da forma como o dinheiro, os mercados e os impostos funcionam de facto para quem vive em Portugal.
Revisto por
Nahar Geva
Cofundação e revisão independente
Cofundação da Calculadora Capital e revisão independente de todas as calculadoras e artigos. Com um percurso de empreendedorismo e de investimento ativo nos mercados, Nahar junta uma abordagem orientada por dados e por produto à experiência de investir em ações e ETF, em criptomoedas e outros ativos digitais, e ainda em finanças pessoais e imobiliário. Em cada página, Nahar revê a metodologia e confere as contas e os valores, testando se as ferramentas e as explicações resistem à forma como o dinheiro, os mercados e os impostos funcionam de facto para quem investe.
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