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Calculadora Capital

O que é a tributação autónoma (IRC)?

A tributação autónoma é um imposto que recai sobre certos gastos da empresa a uma taxa fixa, devido mesmo num ano de prejuízo.

4 min de leituraRevisto a Por Thorben Rasmus IdelRevisto por Nahar Geva

Resposta rápida

A tributação autónoma é um imposto que recai sobre certos gastos da empresa a uma taxa fixa, independentemente do lucro, e é por isso devida mesmo num ano de prejuízo (artigo 88.º do Código do IRC). As viaturas ligeiras de passageiros são tributadas pelo custo de aquisição: na combustão a 8 % (até 37 500 €), 25 % (37 500 a 45 000 €) ou 32 % (a partir de 45 000 €); nas híbridas plug-in elegíveis a 2,5 %, 7,5 % ou 15 %; as elétricas não são tributadas até ao limite legal. A representação é tributada a 10 %, as despesas não documentadas a 50 % e as ajudas de custo não faturadas a 5 %. Com prejuízo fiscal, todas as taxas sobem 10 pontos percentuais.

O que é a tributação autónoma?

A tributação autónoma é um imposto que recai sobre certos gastos da empresa a uma taxa fixa, independentemente do lucro1. É "autónoma" precisamente porque corre à parte da conta do IRC: não depende de a empresa ter matéria coletável.

A consequência mais importante é esta: ao contrário do IRC, que só existe se houver lucro, a tributação autónoma é devida mesmo num ano de prejuízo. Por isso é comum uma empresa sem lucro ainda assim ter imposto a pagar. Pode estimar quanto na nossa calculadora de tributação autónoma.

As taxas dos gastos mais comuns

A taxa depende do tipo de gasto. Os casos mais frequentes são1:

GastoTaxa
Despesas de representação10 %
Despesas não documentadas50 %
Ajudas de custo não faturadas a clientes5 %

A regra a reter é que a taxa incide sobre o gasto, não sobre o lucro: 50 % de 1 000 € de despesas não documentadas são 500 € de imposto, haja ou não lucro nesse ano.

As viaturas ligeiras de passageiros

As viaturas são o caso que mais pesa para a maioria das empresas. A taxa varia com o custo de aquisição da viatura e com o tipo de motorização2:

Custo de aquisiçãoCombustãoHíbrida plug-in
Até 37 500 €8 %2,5 %
De 37 500 € a 45 000 €25 %7,5 %
A partir de 45 000 €32 %15 %

As viaturas 100 % elétricas não são tributadas autonomamente até ao limite de custo de aquisição fixado na lei; acima desse limite passam a ser tributadas.

Há aqui um pormenor que muita gente erra: a taxa aplica-se aos encargos anuais com a viatura (depreciação, rendas ou alugueres, seguro, combustível, manutenção), e não ao preço do carro. O custo de aquisição serve apenas para escolher o escalão da taxa.

O agravamento por prejuízo fiscal

Quando a empresa apresenta prejuízo fiscal no período, todas as taxas de tributação autónoma sobem 10 pontos percentuais1. Assim:

  • a viatura a 25 % passa a 35 %;
  • a representação a 10 % passa a 20 %;
  • as despesas não documentadas a 50 % passam a 60 %.

Há exceções a este agravamento (por exemplo o 1.º e o 2.º ano de atividade), que a calculadora não modela.

Exemplo prático

Uma empresa com lucro, com uma viatura a combustão que custou 40 000 € e 6 000 € de encargos anuais, 2 000 € de despesas de representação e 1 000 € de ajudas de custo não faturadas:

  • viatura: 40 000 € cai no escalão dos 37 500 a 45 000 €, logo 25 % × 6 000 = 1 500 €;
  • representação: 10 % × 2 000 = 200 €;
  • ajudas de custo: 5 % × 1 000 = 50 €.

A tributação autónoma do ano é 1 750 €. Se a mesma empresa tivesse prejuízo fiscal, as taxas subiriam 10 pontos percentuais (35 %, 20 % e 15 %) e o total passaria a 2 650 €.

Teste o seu caso na calculadora de tributação autónoma.

Como se relaciona com o IRC

A tributação autónoma soma-se ao IRC do ano, mas é uma conta separada da calculadora de IRC, que apura a coleta sobre a matéria coletável. Importa ainda saber que a própria tributação autónoma não é dedutível ao IRC: não reduz a matéria coletável. Para os adiantamentos do imposto durante o ano, veja a calculadora de pagamentos por conta.

O que esta conta não inclui

A calculadora estima apenas as rubricas mais comuns de tributação autónoma. Não cobre a taxa de 70 % das despesas não documentadas das entidades isentas, as importâncias pagas a paraísos fiscais (35 % ou 55 %), os bónus e indemnizações de gestores (35 %), as viaturas a GPL/GNV, o caso da viatura elétrica acima do limite, as exceções ao agravamento por prejuízo e as regras próprias das regiões autónomas (Madeira e Açores). Use a estimativa para perceber a ordem de grandeza e confirme os valores com o seu contabilista.

Erros comuns

  • Pensar que sem lucro não há imposto a pagar

    A tributação autónoma é devida mesmo num ano de prejuízo. Por isso muitas empresas pagam imposto sobre estes gastos apesar de não terem lucro.

  • Aplicar a taxa da viatura ao preço do carro

    A taxa incide sobre os encargos anuais com a viatura (depreciação, rendas, seguro, combustível, manutenção). O custo de aquisição serve apenas para escolher o escalão da taxa.

  • Esquecer o agravamento por prejuízo

    Quando a empresa tem prejuízo fiscal, todas as taxas sobem 10 pontos percentuais (artigo 88.º n.º 14): por exemplo, a viatura a 25 % passa a 35 %.

Perguntas frequentes

O que é a tributação autónoma em IRC?
É um imposto que recai sobre certos gastos da empresa (viaturas, representação, despesas não documentadas, ajudas de custo, entre outros) a uma taxa fixa, independentemente do lucro. É devida mesmo num ano de prejuízo, ao contrário do IRC normal.
Como se calcula a tributação autónoma das viaturas?
A viatura ligeira de passageiros é tributada em função do custo de aquisição: na combustão a 8 % (até 37 500 €), 25 % (37 500 a 45 000 €) ou 32 % (a partir de 45 000 €); nas híbridas plug-in elegíveis a 2,5 %, 7,5 % ou 15 % nos mesmos escalões. A taxa aplica-se aos encargos anuais com a viatura.
Quais são as taxas de tributação autónoma?
Além das viaturas, as despesas de representação são tributadas a 10 %, as despesas não documentadas a 50 % (70 % nas entidades isentas) e as ajudas de custo não faturadas a clientes a 5 %. Há ainda taxas próprias para paraísos fiscais e bónus de gestores.
As viaturas elétricas pagam tributação autónoma?
Em regra não: as viaturas 100 % elétricas não são tributadas autonomamente até ao limite de custo de aquisição definido na lei. Acima desse limite passam a ser tributadas.
O que acontece à tributação autónoma com prejuízo fiscal?
Todas as taxas sobem 10 pontos percentuais quando a empresa apresenta prejuízo fiscal no período (artigo 88.º n.º 14). Há exceções, como o 1.º e o 2.º ano de atividade.
A tributação autónoma é dedutível ao IRC?
Não. A própria tributação autónoma não é um gasto dedutível para efeitos de IRC. Soma-se ao IRC do ano, mas não reduz a matéria coletável.

Fontes

  1. 1.Código do IRC (CIRC): art. 88.º (taxas de tributação autónoma) · Diário da República · consultado a 14/06/2026
  2. 2.Código do IRC: art. 88.º (texto consolidado, taxas das viaturas) · Portal das Finanças (AT) · consultado a 14/06/2026

Autor / Revisto por

Autor

Thorben Rasmus Idel

Cofundador e autor

Cofundador da Calculadora Capital e autor da metodologia de todas as calculadoras e artigos. Empresário e investidor ativo, Thorben fundou a Idel Versandhandel GmbH, uma empresa de comércio internacional presente em 16 países, e investe em ações, ETF e criptomoedas. É ele quem escreve a metodologia e confirma as contas de cada página, trazendo a experiência de quem gere um negócio e investe para manter as ferramentas e as explicações próximas da forma como o dinheiro, os mercados e os impostos funcionam de facto para quem vive em Portugal.

Revisto por

Nahar Geva

Cofundação e revisão independente

Cofundação da Calculadora Capital e revisão independente de todas as calculadoras e artigos. Com um percurso de empreendedorismo e de investimento ativo nos mercados, Nahar junta uma abordagem orientada por dados e por produto à experiência de investir em ações e ETF, em criptomoedas e outros ativos digitais, e ainda em finanças pessoais e imobiliário. Em cada página, Nahar revê a metodologia e confere as contas e os valores, testando se as ferramentas e as explicações resistem à forma como o dinheiro, os mercados e os impostos funcionam de facto para quem investe.

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