Calculadora de Pagamentos por Conta (IRC)
Quanto paga a sua empresa em pagamentos por conta de IRC? Esta calculadora estima as três prestações que a empresa adianta durante o ano (julho, setembro e até 15 de dezembro), a partir da coleta e das retenções do ano anterior e do volume de negócios.
Indique a coleta de IRC e as retenções na fonte do ano anterior e o volume de negócios desse ano. Aplica-se 80 % à base se o volume foi até 500 000 € e 95 % acima disso. Abaixo de 200 € de base não há pagamentos por conta. Regras do Continente.
Como se calcula
| Base (coleta − retenções) | 1000,00 € |
| Percentagem aplicada | 80% |
| Cada prestação (× 3) | 267 € |
| = Total no ano (3 prestações) | 801 € |
As três prestações pagam-se em julho, setembro e até 15 de dezembro.
Estimativa educativa, não constitui aconselhamento fiscal. Calcula apenas os pagamentos por conta (a coleta de IRC é a calculadora de IRC). Não modela a limitação da 3.ª prestação, o pagamento especial por conta nem as regiões autónomas. Usa as regras do Continente.
O que são os pagamentos por conta
Os pagamentos por conta (PC) são adiantamentos do IRC do próprio ano, pagos em três prestações (em julho, setembro e até 15 de dezembro). Como o lucro do ano ainda não é conhecido, a lei calcula-os a partir dos números do ano anterior. No ano seguinte, na entrega da declaração Modelo 22, estes adiantamentos são deduzidos ao imposto final: se pagou a mais, é reembolsado.
Como são calculados
Parte-se da base: a coleta de IRC do ano anterior menos as retenções na fonte desse ano. A essa base aplica-se 80 % se o volume de negócios do ano anterior tiver sido igual ou inferior a 500 000 €, ou 95 % se tiver sido superior. O resultado é repartido por três prestações iguais, cada uma arredondada por excesso ao euro. Por isso o total pago pode ficar uns cêntimos acima da conta exata.
Quando não há pagamentos por conta
Se a base (coleta menos retenções do ano de referência) for inferior a 200 €, a empresa está dispensada de pagar por conta. É o caso de muitas empresas em início de atividade ou com lucros baixos. As duas primeiras prestações são obrigatórias; a terceira pode ser reduzida ou dispensada se a empresa estimar que os pagamentos já cobrem o imposto do ano (uma opção que esta calculadora não modela).
Exemplo prático
Uma empresa com 1 000 € de coleta de IRC no ano anterior, sem retenções na fonte e com 200 000 € de volume de negócios: a base é 1 000 € (coleta − retenções); o volume está abaixo de 500 000 €, pelo que se aplica 80 %; o total dos pagamentos por conta é 1 000 × 80 % = 800 €, repartido por três prestações iguais arredondadas por excesso: 267 € cada (em julho, setembro e até 15 de dezembro), ou seja 801 € no total. Uma empresa maior, com 50 000 € de coleta e 2 milhões de euros de volume de negócios, aplica 95 %: 50 000 × 95 % = 47 500 €, cerca de 15 834 € por prestação.
Perguntas frequentes
O que são os pagamentos por conta de IRC?
Como se calcula o valor de cada pagamento por conta?
Quando aplico 80 % e quando aplico 95 %?
Quando é que a empresa está dispensada de pagar por conta?
Os pagamentos por conta são um imposto a mais?
Esta calculadora calcula o IRC da empresa?
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Fontes
- Código do IRC (CIRC): art. 105.º (cálculo dos pagamentos por conta) — Diário da República
- Código do IRC (CIRC): art. 104.º (regras e prazos de pagamento; dispensa) — Diário da República
Autor: Thorben Rasmus Idel · Revisto por: Nahar Geva · Última revisão: 2026-06-13