Saltar para o conteúdo
Calculadora Capital

O que é o pagamento por conta de IRC?

O pagamento por conta é um adiantamento do IRC do próprio ano, pago em três prestações e calculado a partir dos números do ano anterior.

4 min de leituraRevisto a Por Thorben Rasmus IdelRevisto por Nahar Geva

Resposta rápida

O pagamento por conta é um adiantamento do IRC do próprio ano, pago em três prestações (em julho, setembro e até 15 de dezembro). Como o lucro do ano ainda não é conhecido, calcula-se a partir do ano anterior: parte-se da coleta de IRC menos as retenções na fonte e aplica-se 80 % se o volume de negócios do ano anterior foi igual ou inferior a 500 000 €, ou 95 % se foi superior. Esse total reparte-se por três prestações iguais, arredondadas por excesso ao euro. Se a base for inferior a 200 €, a empresa está dispensada. No acerto final (Modelo 22) os adiantamentos são deduzidos ao imposto devido.

O que é o pagamento por conta?

O pagamento por conta (PC) é um adiantamento do IRC do próprio ano. Em vez de pagar todo o imposto de uma vez no ano seguinte, a empresa entrega ao Estado três prestações ao longo do ano, por conta do imposto que virá a apurar. Não é um imposto a mais: é o mesmo IRC, pago mais cedo e em partes.

Há, porém, um pormenor importante: quando as prestações são pagas (a meio do ano), o lucro desse ano ainda não é conhecido. Por isso a lei calcula o pagamento por conta a partir dos números do ano anterior1. Pode estimar as suas prestações na nossa calculadora de pagamentos por conta.

Quando se pagam

São três prestações, com estes prazos2:

PrestaçãoPrazo
1.ªJulho
2.ªSetembro
3.ªAté 15 de dezembro

As duas primeiras são obrigatórias. A terceira pode ser reduzida ou dispensada se a empresa estimar que os pagamentos já efetuados cobrem o imposto final do ano (uma opção que a calculadora não modela).

Como se calcula

O cálculo tem três passos:

  1. Base. Parte-se da coleta de IRC do ano anterior e subtraem-se as retenções na fonte desse ano:

    Base = coleta de IRC do ano anterior − retenções na fonte do ano anterior

  2. Percentagem. À base aplica-se uma percentagem que depende do volume de negócios do ano anterior:

    Volume de negócios do ano anteriorPercentagem
    Até 500 000 €80 %
    Acima de 500 000 €95 %
  3. Repartição. O total resultante divide-se por três prestações iguais, cada uma arredondada por excesso ao euro. Por isso o total pago pode ficar uns cêntimos acima da conta exata.

O ponto que muita gente erra é o passo 2: é o volume de negócios, e não o lucro, que decide se a percentagem é 80 % ou 95 %.

Quando não há pagamentos por conta

dispensa quando a base de cálculo (a coleta menos as retenções do ano de referência) for inferior a 200 €2. É o caso de muitas empresas em início de atividade ou com lucros baixos: simplesmente não há pagamentos por conta a fazer.

Exemplo prático

Uma empresa com 1 000 € de coleta de IRC no ano anterior, sem retenções na fonte e com 200 000 € de volume de negócios:

  • base = 1 000 − 0 = 1 000 €;
  • volume até 500 000 €, logo aplica-se 80 %: 1 000 × 80 % = 800 €;
  • repartido por três prestações iguais arredondadas por excesso: 267 € cada (em julho, setembro e até 15 de dezembro), ou seja 801 € no total.

Uma empresa maior, com 50 000 € de coleta e 2 milhões de euros de volume de negócios, aplica 95 %: 50 000 × 95 % = 47 500 €, cerca de 15 834 € por prestação.

Teste o seu caso na calculadora de pagamentos por conta.

O acerto final no ano seguinte

Os pagamentos por conta são adiantamentos, por isso, no ano seguinte, na entrega da declaração Modelo 22, são deduzidos ao imposto final:

  • se o IRC do ano for maior do que o que adiantou, paga só a diferença;
  • se o IRC for menor, a empresa é reembolsada do que pagou a mais.

Para o imposto de base do ano (a coleta), use a nossa calculadora de IRC; e para as sobretaxas que se somam ao IRC, a calculadora de derrama.

O que esta conta não inclui

A calculadora estima apenas os pagamentos por conta a partir dos valores que indicar. Não calcula a coleta de IRC do ano (isso é a calculadora de IRC), não modela a limitação da terceira prestação (art. 107.º), o pagamento especial por conta nem o pagamento adicional por conta da derrama estadual, e não cobre as regras próprias das regiões autónomas (Madeira e Açores). Use a estimativa para perceber a ordem de grandeza e confirme os valores com o seu contabilista.

Erros comuns

  • Pensar que é um imposto adicional

    O pagamento por conta é um adiantamento do mesmo IRC do ano. No acerto final é deduzido ao imposto devido e, se pagou a mais, é reembolsado.

  • Calcular sobre o lucro do ano em curso

    A conta parte sempre dos números do ano anterior (coleta menos retenções), porque o lucro do ano corrente ainda não é conhecido quando se pagam as prestações.

  • Usar o lucro para escolher entre 80 % e 95 %

    É o volume de negócios do ano anterior, não o lucro, que decide a percentagem: 80 % até 500 000 €, 95 % acima.

Perguntas frequentes

O que é o pagamento por conta de IRC?
É um adiantamento do IRC do próprio ano, pago em três prestações (em julho, setembro e até 15 de dezembro). Calcula-se a partir dos números do ano anterior e é depois deduzido ao imposto final na declaração Modelo 22.
Como se calcula o valor de cada prestação?
Parte-se da coleta de IRC do ano anterior, subtraem-se as retenções na fonte desse ano e aplica-se 80 % (se o volume de negócios foi até 500 000 €) ou 95 % (se foi superior). Esse total divide-se por três prestações iguais, arredondadas por excesso ao euro.
Quando aplico 80 % e quando aplico 95 %?
Aplica 80 % se o volume de negócios do ano anterior foi igual ou inferior a 500 000 €, e 95 % se foi superior. É o volume de negócios, não o lucro, que decide a percentagem.
Quando estou dispensado do pagamento por conta?
Quando a base de cálculo (a coleta menos as retenções do ano de referência) for inferior a 200 €. É frequente em empresas em início de atividade ou com lucros baixos.
Quais são os prazos dos pagamentos por conta?
As três prestações pagam-se em julho, em setembro e até 15 de dezembro do ano a que respeita o imposto. As duas primeiras são obrigatórias; a terceira pode ser limitada se a empresa estimar que já pagou o suficiente.
O pagamento por conta é um imposto a mais?
Não. É um adiantamento do mesmo IRC do ano. No acerto final (Modelo 22) é deduzido ao imposto devido; se pagou mais do que o imposto final, a diferença é reembolsada.

Fontes

  1. 1.Código do IRC (CIRC): art. 105.º (cálculo dos pagamentos por conta)Diário da República · consultado a 13/06/2026
  2. 2.Código do IRC (CIRC): art. 104.º (regras e prazos de pagamento; dispensa)Diário da República · consultado a 13/06/2026

Autor / Revisto por

Autor

Thorben Rasmus Idel

Co-founder & writer

Co-founder of Calculadora Capital and the writer behind the methodology on every calculator and article. An entrepreneur and active investor, Thorben founded Idel Versandhandel GmbH, an international trading company operating across 16 countries, and invests across stocks, ETFs and cryptocurrency. He writes the methodology and verifies the math behind each page, drawing on hands-on business and investing experience to keep the tools and explanations grounded in how money, markets and taxes actually work for everyday people in Portugal.

Revisto por

Nahar Geva

Co-founder & reviewer

Co-founder of Calculadora Capital and the independent reviewer behind every calculator and article. An entrepreneur and active investor, Nahar brings a data- and product-driven mindset together with hands-on experience in the markets — investing across stocks and ETFs as well as cryptocurrency and other digital assets, alongside broader personal finance and real estate. On each page Nahar reviews the methodology and double-checks the math and figures, pressure-testing how the tools and explanations hold up against the way money, markets and taxes actually work for everyday investors.

Publicado: Atualizado: Revisto: