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Calculadora Capital

O que é o pagamento por conta de IRC?

O pagamento por conta é um adiantamento do IRC do próprio ano, pago em três prestações e calculado a partir dos números do ano anterior.

4 min de leituraRevisto a Por Thorben Rasmus IdelRevisto por Nahar Geva

Resposta rápida

O pagamento por conta é um adiantamento do IRC do próprio ano, pago em três prestações (em julho, setembro e até 15 de dezembro). Como o lucro do ano ainda não é conhecido, calcula-se a partir do ano anterior: parte-se da coleta de IRC menos as retenções na fonte e aplica-se 80 % se o volume de negócios do ano anterior foi igual ou inferior a 500 000 €, ou 95 % se foi superior. Esse total reparte-se por três prestações iguais, arredondadas por excesso ao euro. Se a base for inferior a 200 €, a empresa está dispensada. No acerto final (Modelo 22) os adiantamentos são deduzidos ao imposto devido.

O que é o pagamento por conta?

O pagamento por conta (PC) é um adiantamento do IRC do próprio ano. Em vez de pagar todo o imposto de uma vez no ano seguinte, a empresa entrega ao Estado três prestações ao longo do ano, por conta do imposto que virá a apurar. Não é um imposto a mais: é o mesmo IRC, pago mais cedo e em partes.

Há, porém, um pormenor importante: quando as prestações são pagas (a meio do ano), o lucro desse ano ainda não é conhecido. Por isso a lei calcula o pagamento por conta a partir dos números do ano anterior1. Pode estimar as suas prestações na nossa calculadora de pagamentos por conta.

Quando se pagam

São três prestações, com estes prazos2:

PrestaçãoPrazo
1.ªJulho
2.ªSetembro
3.ªAté 15 de dezembro

As duas primeiras são obrigatórias. A terceira pode ser reduzida ou dispensada se a empresa estimar que os pagamentos já efetuados cobrem o imposto final do ano (uma opção que a calculadora não modela).

Como se calcula

O cálculo tem três passos:

  1. Base. Parte-se da coleta de IRC do ano anterior e subtraem-se as retenções na fonte desse ano:

    Base = coleta de IRC do ano anterior − retenções na fonte do ano anterior

  2. Percentagem. À base aplica-se uma percentagem que depende do volume de negócios do ano anterior:

    Volume de negócios do ano anteriorPercentagem
    Até 500 000 €80 %
    Acima de 500 000 €95 %
  3. Repartição. O total resultante divide-se por três prestações iguais, cada uma arredondada por excesso ao euro. Por isso o total pago pode ficar uns cêntimos acima da conta exata.

O ponto que muita gente erra é o passo 2: é o volume de negócios, e não o lucro, que decide se a percentagem é 80 % ou 95 %.

Quando não há pagamentos por conta

dispensa quando a base de cálculo (a coleta menos as retenções do ano de referência) for inferior a 200 €2. É o caso de muitas empresas em início de atividade ou com lucros baixos: simplesmente não há pagamentos por conta a fazer.

Exemplo prático

Uma empresa com 1 000 € de coleta de IRC no ano anterior, sem retenções na fonte e com 200 000 € de volume de negócios:

  • base = 1 000 − 0 = 1 000 €;
  • volume até 500 000 €, logo aplica-se 80 %: 1 000 × 80 % = 800 €;
  • repartido por três prestações iguais arredondadas por excesso: 267 € cada (em julho, setembro e até 15 de dezembro), ou seja 801 € no total.

Uma empresa maior, com 50 000 € de coleta e 2 milhões de euros de volume de negócios, aplica 95 %: 50 000 × 95 % = 47 500 €, cerca de 15 834 € por prestação.

Teste o seu caso na calculadora de pagamentos por conta.

O acerto final no ano seguinte

Os pagamentos por conta são adiantamentos, por isso, no ano seguinte, na entrega da declaração Modelo 22, são deduzidos ao imposto final:

  • se o IRC do ano for maior do que o que adiantou, paga só a diferença;
  • se o IRC for menor, a empresa é reembolsada do que pagou a mais.

Para o imposto de base do ano (a coleta), use a nossa calculadora de IRC; e para as sobretaxas que se somam ao IRC, a calculadora de derrama.

O que esta conta não inclui

A calculadora estima apenas os pagamentos por conta a partir dos valores que indicar. Não calcula a coleta de IRC do ano (isso é a calculadora de IRC), não modela a limitação da terceira prestação (art. 107.º), o pagamento especial por conta nem o pagamento adicional por conta da derrama estadual, e não cobre as regras próprias das regiões autónomas (Madeira e Açores). Use a estimativa para perceber a ordem de grandeza e confirme os valores com o seu contabilista.

Erros comuns

  • Pensar que é um imposto adicional

    O pagamento por conta é um adiantamento do mesmo IRC do ano. No acerto final é deduzido ao imposto devido e, se pagou a mais, é reembolsado.

  • Calcular sobre o lucro do ano em curso

    A conta parte sempre dos números do ano anterior (coleta menos retenções), porque o lucro do ano corrente ainda não é conhecido quando se pagam as prestações.

  • Usar o lucro para escolher entre 80 % e 95 %

    É o volume de negócios do ano anterior, não o lucro, que decide a percentagem: 80 % até 500 000 €, 95 % acima.

Perguntas frequentes

O que é o pagamento por conta de IRC?
É um adiantamento do IRC do próprio ano, pago em três prestações (em julho, setembro e até 15 de dezembro). Calcula-se a partir dos números do ano anterior e é depois deduzido ao imposto final na declaração Modelo 22.
Como se calcula o valor de cada prestação?
Parte-se da coleta de IRC do ano anterior, subtraem-se as retenções na fonte desse ano e aplica-se 80 % (se o volume de negócios foi até 500 000 €) ou 95 % (se foi superior). Esse total divide-se por três prestações iguais, arredondadas por excesso ao euro.
Quando aplico 80 % e quando aplico 95 %?
Aplica 80 % se o volume de negócios do ano anterior foi igual ou inferior a 500 000 €, e 95 % se foi superior. É o volume de negócios, não o lucro, que decide a percentagem.
Quando estou dispensado do pagamento por conta?
Quando a base de cálculo (a coleta menos as retenções do ano de referência) for inferior a 200 €. É frequente em empresas em início de atividade ou com lucros baixos.
Quais são os prazos dos pagamentos por conta?
As três prestações pagam-se em julho, em setembro e até 15 de dezembro do ano a que respeita o imposto. As duas primeiras são obrigatórias; a terceira pode ser limitada se a empresa estimar que já pagou o suficiente.
O pagamento por conta é um imposto a mais?
Não. É um adiantamento do mesmo IRC do ano. No acerto final (Modelo 22) é deduzido ao imposto devido; se pagou mais do que o imposto final, a diferença é reembolsada.

Fontes

  1. 1.Código do IRC (CIRC): art. 105.º (cálculo dos pagamentos por conta) · Diário da República · consultado a 13/06/2026
  2. 2.Código do IRC (CIRC): art. 104.º (regras e prazos de pagamento; dispensa) · Diário da República · consultado a 13/06/2026

Autor / Revisto por

Autor

Thorben Rasmus Idel

Cofundador e autor

Cofundador da Calculadora Capital e autor da metodologia de todas as calculadoras e artigos. Empresário e investidor ativo, Thorben fundou a Idel Versandhandel GmbH, uma empresa de comércio internacional presente em 16 países, e investe em ações, ETF e criptomoedas. É ele quem escreve a metodologia e confirma as contas de cada página, trazendo a experiência de quem gere um negócio e investe para manter as ferramentas e as explicações próximas da forma como o dinheiro, os mercados e os impostos funcionam de facto para quem vive em Portugal.

Revisto por

Nahar Geva

Cofundação e revisão independente

Cofundação da Calculadora Capital e revisão independente de todas as calculadoras e artigos. Com um percurso de empreendedorismo e de investimento ativo nos mercados, Nahar junta uma abordagem orientada por dados e por produto à experiência de investir em ações e ETF, em criptomoedas e outros ativos digitais, e ainda em finanças pessoais e imobiliário. Em cada página, Nahar revê a metodologia e confere as contas e os valores, testando se as ferramentas e as explicações resistem à forma como o dinheiro, os mercados e os impostos funcionam de facto para quem investe.

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