Seguro de Capitalização no IRS
No resgate de um seguro de capitalização, de um unit linked ou de um fundo de pensões, só o ganho é tributado, e o IRS desce com a antiguidade do contrato: 28%, 22,4% e 11,2%. Mas o desconto só existe se tiver pago pelo menos 35 % dos prémios na primeira metade do contrato. Indique o resgate, os prémios e os anos para ver o imposto e o líquido.

Indique o valor que a seguradora lhe paga (já líquido de encargos do produto) e o total de prémios que entregou. «Prémios na 1.ª metade» são os que pagou durante a primeira metade da vigência do contrato: é esse valor que decide se tem direito à exclusão. A taxa marginal é opcional: só serve para comparar com o englobamento.
Aplica-se a seguros do ramo «Vida», fundos de pensões e produtos de associações mutualistas. Não cobre o PPR (regime próprio, art. 21.º do EBF), não residentes, nem as taxas da Madeira e dos Açores.
Vídeo: como usar a calculadora
O que esta calculadora faz
Calcula o IRS devido no resgate e o valor que lhe fica na mão. Parte do ganho (a diferença positiva entre o montante do resgate e os prémios que pagou), aplica a exclusão de tributação a que o seu contrato tem direito, tributa o resto a 28% e mostra a taxa efetiva sobre o ganho. Mostra também quanto pouparia se esperasse pelo próximo patamar de antiguidade e, se indicar a sua taxa marginal de IRS, se o englobamento lhe fica mais barato.
Só o ganho é tributado, não o resgate
Isto é a primeira coisa que costuma assustar quem recebe o valor: o IRS não incide sobre os 15 000 € que recebe, incide sobre a diferença positiva entre esse montante e os prémios pagos ou importâncias investidas (art. 5.º, n.º 3 do CIRS). Se resgatar menos do que pôs, não há rendimento e não há imposto, e a perda também não é dedutível. O capital que entregou volta para si sem ser tributado uma segunda vez.
A exclusão por antiguidade: 28%, 22,4% ou 11,2%
A taxa é sempre a liberatória de 28%, mas o que muda é a base. O art. 5.º, n.º 3 do CIRS exclui da tributação um quinto do ganho se o resgate ocorrer após cinco anos e antes de oito anos de contrato, e três quintos se ocorrer depois dos primeiros oito anos. Como a exclusão reduz o rendimento e não o imposto, a taxa efetiva sobre o ganho passa de 28% para 22,4% e depois para 11,2%. Antes dos cinco anos não há exclusão nenhuma: paga os 28% por inteiro.
A condição dos 35 %: o que decide tudo
As exclusões não são automáticas com o tempo. O art. 5.º, n.º 3 só as concede quando os prémios pagos na primeira metade da vigência do contrato representam pelo menos 35 % do total dos prémios. Quem poupa todos os meses passa o teste sem pensar nisso: metade da vida do contrato leva metade dos prémios, e 50% do total está acima dos 35 % exigidos. Quem reforça o contrato pesadamente no fim falha o teste e perde a exclusão inteira: o mesmo contrato, com o mesmo ganho e os mesmos anos, volta a pagar 28%. É por isso que esta é a pergunta que a calculadora lhe faz, e não algo que se possa adivinhar pela antiguidade.
Englobar ou ficar pelos 28%
Os 28% são retidos a título definitivo, pelo que não tem de declarar nada. Mas o art. 71.º, n.º 9 do CIRS permite-lhe optar pelo englobamento: junta este rendimento aos restantes e tributa-o às taxas progressivas do art. 68.º, e a retenção passa a ser um pagamento por conta (n.º 10). Como a exclusão já reduziu o rendimento, o englobamento aplica-se à base reduzida e compensa quando a sua taxa marginal é inferior a 28%, tipicamente em rendimentos baixos. Atenção: englobar abrange todos os rendimentos da mesma categoria, incluindo juros e dividendos, e pode subir a taxa aplicada ao resto do seu rendimento.
O que a calculadora não faz
Não cobre o PPR, que tem um regime próprio no art. 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, com as suas taxas e a penalização por resgatar fora das condições legais. Não trata não residentes nem as taxas da Madeira e dos Açores. E não desconta as despesas do produto nem a penalização de resgate que o contrato possa aplicar: essas reduzem o montante que lhe é pago antes de este cálculo começar, por isso introduza o valor que a seguradora lhe indica, já líquido de encargos.
Exemplo prático
Resgatou 15 000 € de um seguro de capitalização em que pagou 10 000 € de prémios, 5 000 € deles na primeira metade, depois de 9 anos de contrato. O ganho é 5 000 €. Como o contrato passou dos oito anos e os prémios da primeira metade são 50% do total (acima dos 35 % exigidos), três quintos do ganho ficam de fora: só 2 000 € são tributados, o IRS é 560,00 € e ficam-lhe 14 440 €. A taxa efetiva é 11,2%, não 28%. Agora o contraste que importa: se tivesse concentrado os reforços no fim e só 20% dos prémios tivessem entrado na primeira metade, perdia a exclusão inteira e o IRS seria 1 400,00 €, ou seja mais 840 € pelo mesmo ganho, no mesmo contrato e com os mesmos nove anos.
Perguntas frequentes
Quanto IRS pago no resgate de um seguro de capitalização?
Tenho de declarar o resgate no IRS?
Porque é que o meu desconto por antiguidade não se aplicou?
Vale a pena esperar para resgatar?
Isto aplica-se ao PPR?
E se o seguro der prejuízo?
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Fontes
- Artigo 5.º do Código do IRS, n.º 3 (resgate de seguros do ramo «Vida» e fundos de pensões: exclusões de um quinto e três quintos) · Autoridade Tributária e Aduaneira
- Artigo 71.º do Código do IRS (taxa liberatória de 28%; opção pelo englobamento nos n.os 9 e 10) · Autoridade Tributária e Aduaneira
- Artigo 68.º do Código do IRS (taxas gerais progressivas aplicáveis no englobamento) · Autoridade Tributária e Aduaneira
- Artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (regime próprio dos PPR, incluindo o resgate) · Autoridade Tributária e Aduaneira
Autor: Thorben Rasmus Idel · Revisto por: Nahar Geva · Última revisão: