Indique o valor que a seguradora lhe paga (já líquido de encargos do produto) e o total de prémios que entregou. «Prémios na 1.ª metade» são os que pagou durante a primeira metade da vigência do contrato: é esse valor que decide se tem direito à exclusão. A taxa marginal é opcional: só serve para comparar com o englobamento.
Aplica-se a seguros do ramo «Vida», fundos de pensões e produtos de associações mutualistas. Não cobre o PPR (regime próprio, art. 21.º do EBF), não residentes, nem as taxas da Madeira e dos Açores.