Calculadora de Dividendos no IRS
Os dividendos pagam 28% de IRS por defeito, mas pode optar pelo englobamento e, em empresas de Portugal ou da UE, só metade conta. Indique os dividendos brutos do ano, a sua taxa marginal de IRS e a origem da empresa, e a calculadora compara o imposto pelas duas vias e mostra qual compensa.
Indique os dividendos brutos do ano e a taxa marginal de IRS que teria com o englobamento. Em empresas de Portugal ou da UE, só metade do dividendo é tributada no englobamento; de fora da UE, é tributado por inteiro.
Englobamento ou taxa autónoma?
Taxa autónoma (28%)
Não faz nada: a retenção de 28% é o imposto final.
Englobamento
Opta por englobar: só 50% do dividendo é tributado (Art. 40.º-A do CIRS).
Neste caso compensa optar pelo englobamento: poupa 105,00 € de imposto face à taxa autónoma de 28%.
Atenção: o englobamento obriga a juntar todos os rendimentos da mesma categoria e pode subir a taxa do resto do seu rendimento. Decida com o seu IRS total em mente.
Estimativa educativa, não constitui aconselhamento fiscal. Compara o imposto sobre os dividendos pelas duas vias; não calcula o seu IRS total nem a retenção na origem de dividendos estrangeiros (crédito por dupla tributação).
Vídeo: como usar a calculadora
O que esta calculadora faz
Compara as duas formas de tributar os dividendos: a taxa autónoma (liberatória) de 28% e o englobamento às taxas progressivas do IRS. Para cada via mostra o imposto e o valor líquido que lhe fica, e indica qual paga menos. A decisão depende da sua taxa marginal e de a empresa ser de Portugal/UE ou de fora.
A taxa autónoma de 28%
Quando recebe dividendos de ações, há uma retenção na fonte de 28% a título liberatório (Art. 71.º do CIRS). Se não fizer nada, esses 28% são o imposto final: o dividendo não se junta aos seus outros rendimentos e não tem de o declarar. É a via mais simples e o ponto de partida da calculadora.
O englobamento e a regra dos 50%
Em alternativa, pode optar pelo englobamento (Art. 22.º): junta os dividendos aos restantes rendimentos e tributa-os à sua taxa marginal de IRS. A vantagem está no Art. 40.º-A: nos dividendos de empresas residentes em Portugal ou noutro país da UE/EEE, só 50% do valor é tributado no englobamento. Os 28% já retidos passam a ser um pagamento por conta (são devolvidos no acerto). Em dividendos de fora da UE, entra a totalidade do valor.
Cuidado com o resto do rendimento
A calculadora compara o imposto só sobre os dividendos. Mas o englobamento é uma opção que abrange todos os rendimentos da mesma categoria e pode subir a taxa marginal aplicada ao resto do seu rendimento. Por isso a taxa marginal é um campo seu: simule com a taxa que teria depois de englobar e decida com a sua declaração de IRS completa em mente.
Exemplo prático
Recebeu 1 000 € de dividendos de uma empresa portuguesa e a sua taxa marginal de IRS é 35%. Pela taxa autónoma paga 280 € (28%) e fica com 720 €. Pelo englobamento, só 50% conta: 500 € × 35% = 175 € de imposto, e fica com 825 €. Neste caso o englobamento poupa 105 €. Se os dividendos fossem de uma empresa de fora da UE, entrariam por inteiro: 1 000 € × 35% = 350 €, e aí compensava ficar pelos 28%.
Perguntas frequentes
Tenho de declarar os dividendos no IRS?
Quando compensa optar pelo englobamento?
Como funciona a regra dos 50%?
E os dividendos de ações estrangeiras?
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Fontes
- Código do IRS, Art. 71.º (taxas liberatórias: 28% sobre dividendos) — Autoridade Tributária e Aduaneira
- Código do IRS, Art. 40.º-A (englobamento: dividendos de PT/UE considerados em 50%) — Autoridade Tributária e Aduaneira
- Todos Contam: Portal de educação financeira — Banco de Portugal
Autor: Thorben Rasmus Idel · Revisto por: Nahar Geva · Última revisão: 2026-06-12