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Calculadora Capital

Calculadora de Dividendos no IRS

Os dividendos pagam 28% de IRS por defeito, mas pode optar pelo englobamento e, em empresas de Portugal ou da UE, só metade conta. Indique os dividendos brutos do ano, a sua taxa marginal de IRS e a origem da empresa, e a calculadora compara o imposto pelas duas vias e mostra qual compensa.

Indique os dividendos brutos do ano e a taxa marginal de IRS que teria com o englobamento. Em empresas de Portugal ou da UE, só metade do dividendo é tributada no englobamento; de fora da UE, é tributado por inteiro.

Englobamento ou taxa autónoma?

Taxa autónoma (28%)

Não faz nada: a retenção de 28% é o imposto final.

Imposto
280,00 €
Fica com (líquido)
720,00 €

Englobamento

Opta por englobar: só 50% do dividendo é tributado (Art. 40.º-A do CIRS).

Imposto
175,00 €
Fica com (líquido)
825,00 €

Neste caso compensa optar pelo englobamento: poupa 105,00 € de imposto face à taxa autónoma de 28%.

Atenção: o englobamento obriga a juntar todos os rendimentos da mesma categoria e pode subir a taxa do resto do seu rendimento. Decida com o seu IRS total em mente.

Estimativa educativa, não constitui aconselhamento fiscal. Compara o imposto sobre os dividendos pelas duas vias; não calcula o seu IRS total nem a retenção na origem de dividendos estrangeiros (crédito por dupla tributação).

Vídeo: como usar a calculadora

O que esta calculadora faz

Compara as duas formas de tributar os dividendos: a taxa autónoma (liberatória) de 28% e o englobamento às taxas progressivas do IRS. Para cada via mostra o imposto e o valor líquido que lhe fica, e indica qual paga menos. A decisão depende da sua taxa marginal e de a empresa ser de Portugal/UE ou de fora.

A taxa autónoma de 28%

Quando recebe dividendos de ações, há uma retenção na fonte de 28% a título liberatório (Art. 71.º do CIRS). Se não fizer nada, esses 28% são o imposto final: o dividendo não se junta aos seus outros rendimentos e não tem de o declarar. É a via mais simples e o ponto de partida da calculadora.

O englobamento e a regra dos 50%

Em alternativa, pode optar pelo englobamento (Art. 22.º): junta os dividendos aos restantes rendimentos e tributa-os à sua taxa marginal de IRS. A vantagem está no Art. 40.º-A: nos dividendos de empresas residentes em Portugal ou noutro país da UE/EEE, só 50% do valor é tributado no englobamento. Os 28% já retidos passam a ser um pagamento por conta (são devolvidos no acerto). Em dividendos de fora da UE, entra a totalidade do valor.

Cuidado com o resto do rendimento

A calculadora compara o imposto só sobre os dividendos. Mas o englobamento é uma opção que abrange todos os rendimentos da mesma categoria e pode subir a taxa marginal aplicada ao resto do seu rendimento. Por isso a taxa marginal é um campo seu: simule com a taxa que teria depois de englobar e decida com a sua declaração de IRS completa em mente.

Exemplo prático

Recebeu 1 000 € de dividendos de uma empresa portuguesa e a sua taxa marginal de IRS é 35%. Pela taxa autónoma paga 280 € (28%) e fica com 720 €. Pelo englobamento, só 50% conta: 500 € × 35% = 175 € de imposto, e fica com 825 €. Neste caso o englobamento poupa 105 €. Se os dividendos fossem de uma empresa de fora da UE, entrariam por inteiro: 1 000 € × 35% = 350 €, e aí compensava ficar pelos 28%.

Perguntas frequentes

Tenho de declarar os dividendos no IRS?
Se ficar pela taxa autónoma de 28%, não: a retenção na fonte é o imposto final e o dividendo não se junta aos outros rendimentos. Só tem de os declarar (no Anexo E) se optar pelo englobamento, ou se forem dividendos estrangeiros sem retenção em Portugal (Anexo J). Vale a pena declarar quando o englobamento lhe reduz o imposto.
Quando compensa optar pelo englobamento?
Em dividendos de empresas de Portugal ou da UE, como só 50% é tributado, o englobamento reduz o imposto sempre que a sua taxa marginal for inferior a 56% (metade dessa taxa fica abaixo dos 28%). Como a taxa marginal máxima de IRS é bem mais baixa, o englobamento costuma reduzir o imposto sobre os dividendos, mas atenção ao efeito no resto do rendimento.
Como funciona a regra dos 50%?
O Art. 40.º-A do CIRS manda considerar apenas 50% dos dividendos distribuídos por empresas residentes em Portugal ou noutro Estado da UE/EEE, quando opta pelo englobamento. É uma medida para evitar a dupla tributação económica (a empresa já pagou IRC sobre o lucro). Em dividendos de fora da UE, esta redução não se aplica.
E os dividendos de ações estrangeiras?
Os dividendos pagos por empresas estrangeiras costumam sofrer uma retenção no país de origem. Em Portugal, são tributados a 28% (ou por englobamento) e pode usar o imposto pago lá fora como crédito por dupla tributação internacional, até ao limite do imposto português. Essa retenção na origem não é calculada aqui; declara-se no Anexo J.

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Fontes

Autor: Thorben Rasmus Idel · Revisto por: Nahar Geva · Última revisão: 2026-06-12