Seguro de Acidentes de Trabalho
Quanto custa o seguro obrigatório e sobre que valor incide? Indique a retribuição real e a que está declarada na apólice.
Os valores são por trabalhador; o número de trabalhadores escala apenas a folha e o prémio. A taxa vem das condições particulares da sua apólice, não da lei. Deixe a retribuição declarada igual à real se não houver subdeclaração.
Com a retribuição declarada igual à real, a seguradora responde pela reparação por inteiro.
A taxa não está na lei: o artigo 81.º, n.º 2 manda graduar os prémios em função do grau de risco da actividade e das condições de prevenção, pelo que é fixada pela seguradora. Não estão incluídos o imposto do selo nem os encargos parafiscais.
É obrigatório, e não há alternativa
O artigo 79.º, n.º 1 da Lei n.º 98/2009 diz que «o empregador é obrigado a transferir a responsabilidade pela reparação prevista na presente lei para entidades legalmente autorizadas a realizar este seguro». Não há opção de auto-segurar nem de correr o risco: a responsabilidade pela reparação de um acidente de trabalho tem de estar numa seguradora. O n.º 2 estende a obrigação a quem contrata trabalhadores exclusivamente para os ceder a outras empresas.
A base é a retribuição segura, e é a mesma da reparação
O prémio não incide sobre o salário mensal, incide sobre a retribuição anual do artigo 71.º, n.º 3: «o produto de 12 vezes a retribuição mensal acrescida dos subsídios de Natal e de férias e outras prestações anuais a que o sinistrado tenha direito com carácter de regularidade». São portanto 14 vezes a retribuição mensal, mais as outras prestações regulares. O subsídio de refeição conta, mas 11 meses e não 12, porque está ligado ao trabalho efectivo e não se paga durante as férias. O ponto que decide tudo o resto é este: esta mesma retribuição anual é a base sobre a qual a indemnização e a pensão serão calculadas se houver acidente.
A taxa é da seguradora, e a lei diz porquê
Não existe uma taxa legal para este seguro. O artigo 81.º, n.º 2 estabelece que «a apólice uniforme obedece ao princípio da graduação dos prémios de seguro em função do grau de risco do acidente, tidas em conta a natureza da actividade e as condições de prevenção implantadas nos locais de trabalho». Ou seja: a taxa depende da actividade e das condições de prevenção da empresa, e é a seguradora que a fixa. É por isso que ela é um campo desta calculadora e não uma constante nossa. Encontra-a nas condições particulares da apólice. O n.º 3 acrescenta que a revisão do prémio pode ser pedida pelo próprio empregador quando as condições de prevenção melhoram.
Declarar menos não poupa risco, reparte-o consigo
É aqui que a conta muda de natureza. O artigo 79.º, n.º 4 diz que «quando a retribuição declarada para efeito do prémio de seguro for inferior à real, a seguradora só é responsável em relação àquela retribuição, que não pode ser inferior à retribuição mínima mensal garantida». E o n.º 5 fecha: «o empregador responde pela diferença relativa às indemnizações por incapacidade temporária e pensões devidas, bem como pelas despesas efectuadas com a hospitalização e assistência clínica, na respectiva proporção». A cobertura passa a ser uma fracção. Quem declara 60 % da retribuição real fica com 40 % de tudo, incluindo a factura do hospital, a pagar do seu bolso, e no caso de uma pensão vitalícia isso é todos os anos, para sempre.
O piso da retribuição mínima
O mesmo n.º 4 impede que a subdeclaração desça abaixo de um chão: a retribuição considerada «não pode ser inferior à retribuição mínima mensal garantida». Anualizada pela mesma regra de 14 meses, isso dá 12 880 € em 2026. Mas atenção ao sentido da regra: ela limita quanto a cobertura pode encolher, não garante cobertura acima da retribuição real. Quem ganha menos do que o salário mínimo anualizado continua a ser reparado pelo que efectivamente ganha.
O que esta calculadora não faz
Não estima a taxa da sua apólice, que é comercial, nem as sobretaxas, descontos, fraccionamento ou prémio mínimo da seguradora, nem o imposto do selo e os encargos parafiscais que acrescem ao prémio. Não modela o mecanismo de prémio provisório e acerto final, pelo qual a apólice é emitida sobre uma folha previsional e acertada no fim do ano contra a folha declarada. E não calcula as prestações devidas ao trabalhador depois de um acidente: isso é a calculadora de indemnização por acidente de trabalho, que usa exactamente a mesma retribuição anual.
Exemplo prático
Um trabalhador com 1 200 € de retribuição mensal e 130 € de subsídio de refeição tem uma retribuição segura anual de 18 230 € (14 × 1 200 € mais 11 × 130 €). A uma taxa de 1 % o prémio anual é de 182,30 €, ou seja 15,19 € por mês. Se a empresa declarar 920 € em vez de 1 200 €, o prémio desce para 139,76 € e poupa 42,54 € por ano. Em troca, a seguradora passa a responder por apenas 76,7 % da reparação: numa baixa por acidente o empregador paga 8,16 € de cada dia de indemnização, e numa incapacidade permanente absoluta paga 3 402,94 € por ano, vitaliciamente, dos 14 584 € de pensão. Os 42,54 € poupados compram uma exposição oitenta vezes maior, todos os anos.
Perguntas frequentes
Quem é obrigado a ter seguro de acidentes de trabalho?
Sobre que valor é calculado o prémio?
Qual é a taxa do seguro de acidentes de trabalho?
O que acontece se a empresa declarar uma retribuição inferior à real?
O subsídio de refeição entra na retribuição segura?
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Fontes
- Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, arts. 71.º, 79.º e 81.º (texto publicado no Diário da República) · Diário da República, 1.ª série, n.º 172 · consultado a 1/10/2026
- Lei n.º 98/2009: regime de reparação de acidentes de trabalho e doenças profissionais · Diário da República
- Acidentes de trabalho: subsídio de refeição e cálculo da indemnização · Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões · consultado a 1/10/2026
Autor: Thorben Rasmus Idel · Revisto por: Nahar Geva · Última revisão: