Calculadora da Taxa Social Única (TSU)
A Taxa Social Única (TSU) é a contribuição obrigatória para a Segurança Social sobre o salário. No regime geral, divide-se em duas parcelas: 11 % descontados ao trabalhador e 23,75 % pagos pela entidade empregadora, num total de 34,75 % do salário bruto. Indique o salário bruto e veja cada parcela, o total entregue à Segurança Social e o custo real do trabalhador para a empresa.
Use o salário bruto do contrato. As taxas da TSU aplicam-se também aos subsídios de férias e de Natal.
| Por mês | Por ano | |
|---|---|---|
| Salário bruto | 1000,00 € | 14 000,00 € |
| Trabalhador (11 %) | 110,00 € | 1540,00 € |
| Entidade empregadora (23,75 %) | 237,50 € | 3325,00 € |
| Total (34,75 %) | 347,50 € | 4865,00 € |
Regime geral dos trabalhadores por conta de outrem, no Continente. Não cobre trabalhadores independentes, órgãos estatutários, serviço doméstico, IPSS nem isenções temporárias.
Estimativa educativa, não constitui aconselhamento fiscal ou financeiro. Usa as taxas do regime geral (11 % do trabalhador + 23,75 % da empresa). Confirme no seu recibo de vencimento e nas tabelas oficiais da Segurança Social.
As duas parcelas da TSU
A TSU não é um único desconto. No regime geral (trabalhador por conta de outrem), o trabalhador desconta 11 % do salário bruto, que saem do recibo de vencimento, e a entidade empregadora paga mais 23,75 % por fora, que não saem do salário mas são um custo da empresa. Somadas, as duas parcelas fazem a taxa global de 34,75 % que é entregue à Segurança Social.
Sobre o que incide e o custo para a empresa
As taxas aplicam-se a toda a remuneração, incluindo os subsídios de férias e de Natal, e não há limite máximo no regime geral. Por isso o custo real de um trabalhador para a empresa não é o salário bruto, mas o bruto mais os 23,75 % da contribuição patronal. A calculadora mostra esse custo total, mensal e anual, para 12 ou 14 pagamentos por ano.
TSU não é IRS
A TSU é uma contribuição para a Segurança Social, não é imposto sobre o rendimento. No recibo, os 11 % da TSU e a retenção de IRS são dois descontos distintos: a TSU financia pensões e prestações sociais, o IRS é o imposto sobre o rendimento. Para ver o efeito conjunto dos dois no que recebe na conta, use a calculadora de salário líquido.
O que esta calculadora não inclui
Calcula o regime geral dos trabalhadores por conta de outrem, no Continente. Não cobre os trabalhadores independentes (recibos verdes, com taxa e base próprias), os membros de órgãos estatutários, o serviço doméstico, as IPSS e outras entidades sem fins lucrativos, nem as isenções temporárias (primeiro emprego, desempregados de longa duração). Também não modela as parcelas da remuneração isentas de contribuições, como o subsídio de refeição dentro dos limites ou as ajudas de custo.
Exemplo prático
Para um salário bruto de 1 000 € por mês, a TSU reparte-se assim: o trabalhador desconta 11 %, ou seja 110 €; a entidade empregadora paga 23,75 %, ou seja 237,50 €. No total, entram 347,50 € por mês na Segurança Social (34,75 % do salário). O custo real do trabalhador para a empresa é 1 237,50 € por mês (o salário mais os 237,50 € da contribuição patronal). Pago 14 vezes ao ano, o trabalhador desconta 1 540 €, a empresa paga 3 325 € e a Segurança Social recebe 4 865 € no ano.
Perguntas frequentes
O que é a Taxa Social Única (TSU)?
Quanto desconta o trabalhador e quanto paga a empresa?
A TSU incide sobre os subsídios de férias e de Natal?
Qual é o custo real de um trabalhador para a empresa?
A TSU é o mesmo que o IRS?
A taxa de 34,75 % é igual para toda a gente?
Calculadoras e leituras relacionadas
Fontes
- Código dos Regimes Contributivos (CRC), Art. 53.º: taxa contributiva global do regime geral (34,75 %) — Diário da República
- Conheça as taxas contributivas: trabalhador por conta de outrem (11 %) e entidade empregadora (23,75 %) — Segurança Social
Autor: Thorben Rasmus Idel · Revisto por: Nahar Geva · Última revisão: 2026-06-06