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Calculadora Capital

Calculadora da Taxa Social Única (TSU)

A Taxa Social Única (TSU) é a contribuição obrigatória para a Segurança Social sobre o salário. No regime geral, divide-se em duas parcelas: 11 % descontados ao trabalhador e 23,75 % pagos pela entidade empregadora, num total de 34,75 % do salário bruto. Indique o salário bruto e veja cada parcela, o total entregue à Segurança Social e o custo real do trabalhador para a empresa.

Use o salário bruto do contrato. As taxas da TSU aplicam-se também aos subsídios de férias e de Natal.

Total para a Segurança Social
347,50 €
14 pagamentos por ano · 34,75 % do salário bruto (11 % + 23,75 %)
Por mêsPor ano
Salário bruto1000,00 €14 000,00 €
Trabalhador (11 %)110,00 €1540,00 €
Entidade empregadora (23,75 %)237,50 €3325,00 €
Total (34,75 %)347,50 €4865,00 €
Custo total para a empresa
1237,50 €
Salário bruto + contribuição patronal (23,75 %)
Taxa global da TSU
34,75 %
11 % do trabalhador + 23,75 % da empresa

Regime geral dos trabalhadores por conta de outrem, no Continente. Não cobre trabalhadores independentes, órgãos estatutários, serviço doméstico, IPSS nem isenções temporárias.

Estimativa educativa, não constitui aconselhamento fiscal ou financeiro. Usa as taxas do regime geral (11 % do trabalhador + 23,75 % da empresa). Confirme no seu recibo de vencimento e nas tabelas oficiais da Segurança Social.

As duas parcelas da TSU

A TSU não é um único desconto. No regime geral (trabalhador por conta de outrem), o trabalhador desconta 11 % do salário bruto, que saem do recibo de vencimento, e a entidade empregadora paga mais 23,75 % por fora, que não saem do salário mas são um custo da empresa. Somadas, as duas parcelas fazem a taxa global de 34,75 % que é entregue à Segurança Social.

Sobre o que incide e o custo para a empresa

As taxas aplicam-se a toda a remuneração, incluindo os subsídios de férias e de Natal, e não há limite máximo no regime geral. Por isso o custo real de um trabalhador para a empresa não é o salário bruto, mas o bruto mais os 23,75 % da contribuição patronal. A calculadora mostra esse custo total, mensal e anual, para 12 ou 14 pagamentos por ano.

TSU não é IRS

A TSU é uma contribuição para a Segurança Social, não é imposto sobre o rendimento. No recibo, os 11 % da TSU e a retenção de IRS são dois descontos distintos: a TSU financia pensões e prestações sociais, o IRS é o imposto sobre o rendimento. Para ver o efeito conjunto dos dois no que recebe na conta, use a calculadora de salário líquido.

O que esta calculadora não inclui

Calcula o regime geral dos trabalhadores por conta de outrem, no Continente. Não cobre os trabalhadores independentes (recibos verdes, com taxa e base próprias), os membros de órgãos estatutários, o serviço doméstico, as IPSS e outras entidades sem fins lucrativos, nem as isenções temporárias (primeiro emprego, desempregados de longa duração). Também não modela as parcelas da remuneração isentas de contribuições, como o subsídio de refeição dentro dos limites ou as ajudas de custo.

Exemplo prático

Para um salário bruto de 1 000 € por mês, a TSU reparte-se assim: o trabalhador desconta 11 %, ou seja 110 €; a entidade empregadora paga 23,75 %, ou seja 237,50 €. No total, entram 347,50 € por mês na Segurança Social (34,75 % do salário). O custo real do trabalhador para a empresa é 1 237,50 € por mês (o salário mais os 237,50 € da contribuição patronal). Pago 14 vezes ao ano, o trabalhador desconta 1 540 €, a empresa paga 3 325 € e a Segurança Social recebe 4 865 € no ano.

Perguntas frequentes

O que é a Taxa Social Única (TSU)?
A TSU é a contribuição obrigatória para a Segurança Social sobre o salário. No regime geral é de 34,75 % do salário bruto, repartida entre o trabalhador (11 %) e a entidade empregadora (23,75 %). Financia as pensões e as prestações sociais (desemprego, doença, parentalidade).
Quanto desconta o trabalhador e quanto paga a empresa?
O trabalhador por conta de outrem desconta 11 % do salário bruto, que saem do recibo de vencimento. A entidade empregadora contribui com mais 23,75 %, que não saem do salário do trabalhador, são um custo adicional da empresa. As duas parcelas somam 34,75 %.
A TSU incide sobre os subsídios de férias e de Natal?
Sim. As taxas da TSU aplicam-se a toda a remuneração, incluindo os subsídios de férias e de Natal. Por isso, num salário pago 14 vezes ao ano, a contribuição anual é maior do que 12 vezes a contribuição de um mês.
Qual é o custo real de um trabalhador para a empresa?
É o salário bruto mais a contribuição patronal de 23,75 %. Para um salário bruto de 1 000 €, o custo é de 1 237,50 € por mês (sem contar com o subsídio de refeição, seguros e outros encargos, que aqui não são modelados).
A TSU é o mesmo que o IRS?
Não. A TSU é uma contribuição para a Segurança Social; o IRS é o imposto sobre o rendimento. São dois descontos diferentes no recibo de vencimento. Para ver o efeito dos dois juntos no salário líquido, use a calculadora de salário líquido.
A taxa de 34,75 % é igual para toda a gente?
É a taxa do regime geral dos trabalhadores por conta de outrem, o caso mais comum. Existem taxas diferentes para os trabalhadores independentes (recibos verdes), os membros de órgãos estatutários, o serviço doméstico e as entidades sem fins lucrativos, que esta calculadora não cobre.

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Fontes

Autor: Thorben Rasmus Idel · Revisto por: Nahar Geva · Última revisão: 2026-06-06