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O que é a Taxa Social Única (TSU)?

A Taxa Social Única (TSU) é a contribuição obrigatória para a Segurança Social sobre o salário: 11 % descontados ao trabalhador e 23,75 % pagos pela empresa.

4 min de leituraRevisto a Por Thorben Rasmus IdelRevisto por Nahar Geva

Resposta rápida

A Taxa Social Única (TSU) é a contribuição obrigatória para a Segurança Social sobre o salário. No regime geral dos trabalhadores por conta de outrem é de 34,75 % do salário bruto, repartida entre o trabalhador, que desconta 11 %, e a entidade empregadora, que paga 23,75 %. Aplica-se a toda a remuneração, incluindo os subsídios de férias e de Natal, e financia as pensões e as prestações sociais. Num salário de 1 000 €, o trabalhador desconta 110 € e a empresa paga 237,50 €.

O que é a Taxa Social Única (TSU)?

A Taxa Social Única (TSU) é a contribuição obrigatória para a Segurança Social sobre os salários. É o que financia o sistema: as pensões de reforma, o subsídio de desemprego, o subsídio de doença, a parentalidade e as outras prestações sociais.

Chama-se "única" porque junta numa só taxa o que antes eram várias contribuições separadas. Mas, ao contrário do que o nome sugere, não é paga só por uma pessoa: divide-se em duas parcelas, uma do trabalhador e outra da entidade empregadora1.

Quanto é a TSU em Portugal?

No regime geral dos trabalhadores por conta de outrem (o caso mais comum), a taxa global da TSU é de 34,75 % do salário bruto, assim repartida2:

Quem pagaTaxaSobre um salário de 1 000 €
Trabalhador11 %110 €
Entidade empregadora23,75 %237,50 €
Total para a Segurança Social34,75 %347,50 €

A parte do trabalhador (11 %) é descontada no recibo de vencimento, todos os meses. A parte da entidade empregadora (23,75 %) não sai do salário: é paga pela empresa por fora, mas conta na mesma como contribuição para a Segurança Social daquele trabalhador.

Quem paga a Taxa Social Única?

Pagam os dois, em parcelas diferentes:

  • O trabalhador suporta os 11 %, que vê descontados no recibo.
  • A entidade empregadora suporta os 23,75 %, um custo que não aparece no recibo do trabalhador.

Na prática, é a empresa que entrega as duas parcelas à Segurança Social: retém os 11 % do salário e acrescenta os seus 23,75 %. Por isso, quando se fala do custo de um trabalhador para a empresa, o ponto de partida não é o salário bruto, mas o bruto mais os 23,75 %.

A TSU incide sobre o quê?

As taxas aplicam-se a toda a remuneração que conta como base de incidência: o salário base e, importante, os subsídios de férias e de Natal. Não há limite máximo (teto) no regime geral, ao contrário do que acontece nalguns países, pelo que a percentagem é a mesma em salários altos.

Há, no entanto, parcelas isentas de contribuições, que esta conta simples não considera, como o subsídio de refeição dentro dos limites legais e as ajudas de custo. São exceções com regras próprias.

Exemplo prático: um salário de 1 000 €

Imagine um salário bruto de 1 000 € por mês, pago 14 vezes (com subsídios). Por mês:

  1. Trabalhador (11 %): desconta 110 €.
  2. Entidade empregadora (23,75 %): paga 237,50 €.
  3. Total para a Segurança Social: 347,50 € (34,75 % do salário).
  4. Custo do trabalhador para a empresa: 1 000 € + 237,50 € = 1 237,50 € por mês.

Ao ano (14 pagamentos), o trabalhador desconta 1 540 €, a empresa paga 3 325 € e a Segurança Social recebe 4 865 €. Faça a conta com o seu salário na calculadora da Taxa Social Única.

Qual a diferença entre a TSU e o IRS?

É a confusão mais comum no recibo de vencimento, onde aparecem dois descontos com naturezas diferentes:

  • A TSU (11 %) é uma contribuição para a Segurança Social. É uma percentagem fixa do bruto e dá direito a prestações (reforma, desemprego, doença).
  • O IRS é o imposto sobre o rendimento. Não é fixo: depende do quanto ganha, do escalão e da sua situação familiar (dependentes, tributação conjunta, deduções).

Ter mais dependentes ou mais deduções reduz o IRS, mas não mexe nos 11 % da TSU. Para ver o efeito conjunto dos dois descontos no que recebe na conta, veja como é calculado o salário líquido e use o simulador de salário líquido.

A taxa de 34,75 % é igual para todos?

Não. Os 34,75 % são a taxa do regime geral dos trabalhadores por conta de outrem. Existem regimes com taxas próprias que esta explicação não cobre:

  • Trabalhadores independentes (recibos verdes): têm uma taxa e uma base de incidência diferentes.
  • Membros de órgãos estatutários (gerentes, administradores): taxas específicas.
  • Serviço doméstico, entidades sem fins lucrativos (IPSS) e outras situações.
  • Isenções temporárias, por exemplo no apoio à contratação de jovens à procura do primeiro emprego ou de desempregados de longa duração.

Para o caso mais comum, o do trabalhador por conta de outrem no regime geral, fica a regra simples: 11 % do trabalhador, 23,75 % da empresa, 34,75 % no total.

Erros comuns

  • Pensar que a TSU é só os 11 % do recibo

    Os 11 % são apenas a parte do trabalhador. A taxa global da TSU é 34,75 %, porque a entidade empregadora paga mais 23,75 % por fora. Esse valor não aparece no seu recibo, mas é parte da contribuição para a Segurança Social.

  • Confundir a TSU com o IRS

    São dois descontos diferentes no recibo. A TSU é uma contribuição para a Segurança Social (financia pensões e prestações); o IRS é o imposto sobre o rendimento. Reduzir o IRS (com dependentes ou deduções) não muda os 11 % da TSU.

  • Achar que o custo de um trabalhador é só o salário bruto

    Para a empresa, o custo de base é o salário bruto mais os 23,75 % da contribuição patronal. Um salário bruto de 1 000 € custa 1 237,50 € por mês, antes ainda de subsídio de refeição e seguros.

Perguntas frequentes

O que é a Taxa Social Única?
É a contribuição obrigatória para a Segurança Social sobre o salário. No regime geral dos trabalhadores por conta de outrem é de 34,75 % do salário bruto, repartida entre o trabalhador (11 %) e a entidade empregadora (23,75 %). Financia as pensões e as prestações sociais.
Quanto é a TSU em Portugal?
No regime geral é de 34,75 % do salário bruto: 11 % descontados ao trabalhador e 23,75 % pagos pela entidade empregadora. Há taxas diferentes para outras situações, como os trabalhadores independentes e as entidades sem fins lucrativos.
Quem paga a Taxa Social Única?
Pagam os dois. O trabalhador desconta 11 % do salário bruto, que saem do recibo de vencimento. A entidade empregadora contribui com mais 23,75 %, que não saem do salário, são um custo da empresa. Cabe à empresa entregar as duas parcelas à Segurança Social.
A TSU incide sobre os subsídios de férias e de Natal?
Sim. As taxas da TSU aplicam-se a toda a remuneração, incluindo os subsídios de férias e de Natal. Por isso, num salário pago 14 vezes ao ano, a contribuição anual é maior do que 12 vezes a de um mês.
Qual a diferença entre a TSU e o IRS?
A TSU é uma contribuição para a Segurança Social; o IRS é o imposto sobre o rendimento. São dois descontos distintos no recibo. A TSU é uma percentagem fixa do bruto; o IRS depende do quanto ganha e da sua situação familiar.

Fontes

  1. 1.Código dos Regimes Contributivos, Art. 53.º, taxa contributiva global do regime geral (34,75 %)Diário da República · consultado a 6/06/2026
  2. 2.Conheça as taxas contributivas, trabalhador por conta de outrem (11 %) e entidade empregadora (23,75 %)Segurança Social · consultado a 6/06/2026

Autor / Revisto por

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Thorben Rasmus Idel

Founder & writer

Co-founder of Calculadora Capital. Writes the methodology and verifies the math behind every page.

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Nahar Geva

Co-founder & reviewer

Co-founder of Calculadora Capital. Reviews the methodology and verifies the math behind every page.

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