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Calculadora Capital

Simulador de Aposentação da CGA

Trabalha ou trabalhou na função pública e desconta para a Caixa Geral de Aposentações? A pensão da CGA calcula-se com regras próprias: quem se inscreveu até 31 de agosto de 1993 soma duas parcelas (P1, pelo serviço até 2005, e P2, pelo serviço desde 2006), e quem se inscreveu de setembro de 1993 até ao fim de 2005 segue as regras do regime geral da Segurança Social. Este simulador aplica a fórmula oficial da Lei n.º 60/2005 ao seu caso e mostra cada parcela, sem caixa negra.

Indique a remuneração do cargo em que estava inscrito no fim de 2005 (ou a média dos últimos 3 anos até essa data), os anos de serviço contados pela CGA até 2005 e desde 2006, e a remuneração média mensal desde 2006. Os valores entram a preços de hoje.

Pensão mensal estimada
1737,72 €
P1 (serviço até 2005, Estatuto da Aposentação) + P2 (serviço desde 2006, regras do regime geral), Lei n.º 60/2005
Pensão anual (14 mensalidades)
24 328,03 €
A pensão é paga 12 vezes mais os subsídios de férias e de Natal.
Base de P1: 80% da remuneração até 20051600,00 €
Anos de serviço até 2005 considerados (T1)25 anos
Parcela P1 (base × T1 ÷ 40)1000,00 €
Remuneração média desde 20062200,00 €
Anos desde 2006 considerados (N)15 anos
Taxa anual de formação de P22,24%
Parcela P2 (remuneração × taxa × N)737,72 €
Pensão mensal estimada1737,72 €
Pensão anual (14 mensalidades)24 328,03 €

Regra aplicada: pensão = P1 + P2 (Lei n.º 60/2005, art. 5.º). P1 = 80% da remuneração relevante até 2005 (limitada a 12 × IAS) × anos até 2005 ÷ 40. P2 aplica ao serviço desde 2006 a taxa anual do regime geral (2% a 2,3% por escalões da remuneração em múltiplos do IAS, sem o mínimo de 30%), contando só os anos que faltem para completar a carreira de 40 anos.

Estimativa da aposentação ordinária por inteiro, à idade normal (66 anos e 9 meses em 2026, com 15 anos de serviço). Ficam de fora, e estão explicados no artigo: as penalizações da antecipação (0,5% por mês e o fator de sustentabilidade), a bonificação por trabalhar além da idade, as pensões mínimas, a revalorização oficial das remunerações e os grupos com direitos salvaguardados em 2005/2007.

Estimativa educativa, não constitui aconselhamento financeiro. O cálculo oficial é feito pela CGA com o registo completo da carreira e os coeficientes de revalorização; o valor real pode diferir. Confirme sempre na CGA Directa.

Quem ainda se aposenta pela CGA

A CGA fechou a novas inscrições no fim de 2005: quem entrou na função pública a partir de 1 de janeiro de 2006 desconta para a Segurança Social e a sua pensão é a do regime geral. Para quem ficou na CGA, a data de inscrição decide a fórmula: até 31 de agosto de 1993, a pensão soma duas parcelas (P1 + P2); de 1 de setembro de 1993 a 31 de dezembro de 2005, a pensão é calculada integralmente pelas regras do regime geral, embora paga pela CGA. Escolha a sua situação no simulador.

Inscritos até 31-08-1993: a parcela P1 (serviço até 2005)

A primeira parcela cobre o serviço prestado até 31 de dezembro de 2005 e vem do Estatuto da Aposentação: P1 = R × T1 ÷ 40, em que R é 80 % da remuneração mensal ilíquida relevante auferida até essa data (em regra, a do cargo em que estava inscrito em 2005, revalorizada) e T1 são os anos de serviço contados pela CGA até 2005, no máximo 40. O R tem um teto de 12 vezes o IAS: 6 445,56 € em 2026. Com 40 anos de serviço até 2005, a P1 é a própria base: 80 % da remuneração.

Inscritos até 31-08-1993: a parcela P2 (serviço desde 2006)

A segunda parcela cobre o serviço desde 1 de janeiro de 2006 e usa as regras do regime geral da Segurança Social: P2 = remuneração de referência × taxa anual × N. A remuneração de referência é a média mensal das remunerações desde 2006 (na fórmula oficial, o total revalorizado a dividir por 14 vezes o número de anos). A taxa anual vai de 2 % a 2,3 %, por escalões da remuneração em múltiplos do IAS. E o N só conta os anos estritamente necessários para, somados aos de P1, completar a carreira de 40 anos: quem já tinha 30 anos em 2005 só soma até 10 anos em P2, mesmo que trabalhe mais.

Inscritos de 01-09-1993 a 31-12-2005: regras do regime geral

Quem se inscreveu na CGA entre setembro de 1993 e o fim de 2005 tem a pensão calculada integralmente pelas regras do regime geral: pensão = remuneração de referência (a média mensal de toda a carreira) × taxa global de formação. A taxa é de 2 % por ano até 20 anos de carreira e de 2 % a 2,3 % por escalões a partir de 21 anos, com o máximo global de 92 %. É exatamente a mesma conta do nosso simulador de reforma do regime geral; aqui aparece no modo próprio para quem desconta para a CGA.

Idade normal e prazo de garantia em 2026

A aposentação ordinária exige duas condições: ter a idade normal de acesso, que em 2026 é de 66 anos e 9 meses (igual ao regime geral, fixada todos os anos a partir da esperança média de vida), e contar pelo menos 15 anos de serviço (o prazo de garantia). Uma carreira longa pode baixar a idade pessoal: menos 4 meses por cada ano de serviço além dos 40. O simulador verifica o prazo de garantia; para saber a sua idade exata, use a calculadora da idade da reforma.

Antecipar ou adiar: penalizações e bónus ficam de fora

Este simulador estima a pensão por inteiro, à idade normal. Aposentar-se antes tem dois cortes que não calculamos aqui: uma penalização de 0,5 % por cada mês de antecipação e, para quem não tinha condições adquiridas em 2007, um fator de sustentabilidade ligado à esperança média de vida (em 2026 corta 17,63 %); a antecipação por carreira muito longa escapa às penalizações. Trabalhar além da idade normal com 15 ou mais anos de serviço dá uma bonificação de 0,33 % a 1 % por mês, até ao limite de 90 % da última remuneração. As pensões mínimas legais também não são aplicadas.

Valores de hoje, sem revalorização oficial

Na fórmula oficial, a remuneração até 2005 e as remunerações desde 2006 são revalorizadas por coeficientes publicados administrativamente. Este simulador não reproduz esses coeficientes: os valores que introduzir entram a preços de hoje, o que é a aproximação certa se usar a sua remuneração atual ou uma média recente. Também não calculamos a variante da lei que, no teto de 12 IAS, manda usar a média desde 1993 quando for mais favorável: a CGA fá-lo oficiosamente com o registo completo da carreira.

Exemplo prático

Imagine quem se inscreveu na CGA em 1985, tinha 25 anos de serviço no fim de 2005 com uma remuneração relevante de 2 000 € e trabalhou mais 15 anos desde 2006 com uma remuneração média de 2 200 €. P1: 80 % de 2 000 € são 1 600 €, abaixo do teto de 12 IAS; 1 600 × 25 ÷ 40 = 1 000,00 €. P2: os escalões dão uma taxa anual média de cerca de 2,24 % sobre 2 200 €, ou seja 49,18 € por ano de serviço; como faltavam 15 anos para completar 40, P2 = 49,18 × 15 = 737,72 €. Pensão estimada: 1 000,00 + 737,72 = 1 737,72 € por mês, pagos 14 vezes por ano (24 328,03 € anuais).

Perguntas frequentes

Como se calcula a pensão de aposentação da CGA?
Depende da data de inscrição. Inscritos até 31 de agosto de 1993: pensão = P1 + P2, em que P1 = 80 % da remuneração relevante até 2005 (com teto de 12 IAS) × anos até 2005 ÷ 40, e P2 aplica as regras do regime geral (taxa de 2 % a 2,3 % por ano) aos anos desde 2006 que faltem para completar 40. Inscritos de setembro de 1993 ao fim de 2005: a pensão é calculada integralmente pelas regras do regime geral.
Quem desconta para a CGA e quem desconta para a Segurança Social?
A CGA fechou a novas inscrições no fim de 2005. Quem entrou na função pública a partir de 1 de janeiro de 2006 desconta para a Segurança Social e segue o regime geral. Quem já estava inscrito na CGA manteve-se, e a pensão é calculada pelas regras da Lei n.º 60/2005 conforme a data de inscrição.
Com que idade me posso aposentar pela CGA em 2026?
A idade normal de acesso em 2026 é de 66 anos e 9 meses, igual ao regime geral, com pelo menos 15 anos de serviço. Quem tem mais de 40 anos de carreira pode ter uma idade pessoal mais baixa: menos 4 meses por cada ano além dos 40, nunca antes dos 60. A aposentação antecipada é possível a partir dos 60 anos com 40 anos de serviço, mas com penalizações.
O que é a parcela P1 e a parcela P2?
São as duas metades da pensão de quem se inscreveu na CGA até 31 de agosto de 1993. A P1 paga o serviço até 31 de dezembro de 2005 pela fórmula antiga do Estatuto da Aposentação (80 % da remuneração relevante, proporcional aos anos sobre 40). A P2 paga o serviço desde 2006 pelas regras do regime geral da Segurança Social, contando apenas os anos que faltem para completar a carreira de 40 anos.
Qual é o teto de 12 IAS na pensão da CGA?
Na parcela P1, a base (os 80 % da remuneração relevante até 2005) está limitada a 12 vezes o Indexante dos Apoios Sociais: 12 × 537,13 € = 6 445,56 € em 2026. O teto só toca remunerações relevantes acima de cerca de 8 057 €. A lei manda usar, em alternativa, a média desde 1993 quando der um valor superior; essa verificação é feita pela CGA com o registo completo da carreira.
Quanto perco se me aposentar antes da idade normal?
Em regra, 0,5 % por cada mês de antecipação face à idade normal ou pessoal e, para quem não tinha condições adquiridas até 2007, ainda o fator de sustentabilidade (multiplica a pensão por 0,8237 em 2026, um corte de 17,63 %). A antecipação por carreira muito longa (por exemplo, 60 anos de idade com 48 de serviço, em que a idade pessoal já desceu aos 60) escapa às penalizações. Os cortes são definitivos: não desaparecem quando atinge a idade normal.
A pensão da CGA é paga 14 vezes por ano?
Sim. Como os salários da função pública, a pensão de aposentação é paga 12 vezes mais os subsídios de férias e de Natal, ou seja, 14 mensalidades por ano. O simulador mostra o valor mensal e o total anual com as 14 mensalidades.
Descontei para a CGA e para a Segurança Social. E agora?
Pode pedir uma pensão unificada: os dois regimes totalizam os períodos de descontos e cada um paga a sua parte proporcional, com as suas próprias regras de cálculo. O pedido faz-se no regime da última inscrição. Este simulador estima apenas a parte da CGA; para a parte do regime geral, use o simulador de reforma.

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Fontes

Autor: Thorben Rasmus Idel · Revisto por: Nahar Geva · Última revisão: 2026-07-13