Simulador de Aposentação da CGA
Trabalha ou trabalhou na função pública e desconta para a Caixa Geral de Aposentações? A pensão da CGA calcula-se com regras próprias: quem se inscreveu até 31 de agosto de 1993 soma duas parcelas (P1, pelo serviço até 2005, e P2, pelo serviço desde 2006), e quem se inscreveu de setembro de 1993 até ao fim de 2005 segue as regras do regime geral da Segurança Social. Este simulador aplica a fórmula oficial da Lei n.º 60/2005 ao seu caso e mostra cada parcela, sem caixa negra.
Indique a remuneração do cargo em que estava inscrito no fim de 2005 (ou a média dos últimos 3 anos até essa data), os anos de serviço contados pela CGA até 2005 e desde 2006, e a remuneração média mensal desde 2006. Os valores entram a preços de hoje.
| Base de P1: 80% da remuneração até 2005 | 1600,00 € |
| Anos de serviço até 2005 considerados (T1) | 25 anos |
| Parcela P1 (base × T1 ÷ 40) | 1000,00 € |
| Remuneração média desde 2006 | 2200,00 € |
| Anos desde 2006 considerados (N) | 15 anos |
| Taxa anual de formação de P2 | 2,24% |
| Parcela P2 (remuneração × taxa × N) | 737,72 € |
| Pensão mensal estimada | 1737,72 € |
| Pensão anual (14 mensalidades) | 24 328,03 € |
Regra aplicada: pensão = P1 + P2 (Lei n.º 60/2005, art. 5.º). P1 = 80% da remuneração relevante até 2005 (limitada a 12 × IAS) × anos até 2005 ÷ 40. P2 aplica ao serviço desde 2006 a taxa anual do regime geral (2% a 2,3% por escalões da remuneração em múltiplos do IAS, sem o mínimo de 30%), contando só os anos que faltem para completar a carreira de 40 anos.
Estimativa da aposentação ordinária por inteiro, à idade normal (66 anos e 9 meses em 2026, com 15 anos de serviço). Ficam de fora, e estão explicados no artigo: as penalizações da antecipação (0,5% por mês e o fator de sustentabilidade), a bonificação por trabalhar além da idade, as pensões mínimas, a revalorização oficial das remunerações e os grupos com direitos salvaguardados em 2005/2007.
Estimativa educativa, não constitui aconselhamento financeiro. O cálculo oficial é feito pela CGA com o registo completo da carreira e os coeficientes de revalorização; o valor real pode diferir. Confirme sempre na CGA Directa.
Quem ainda se aposenta pela CGA
A CGA fechou a novas inscrições no fim de 2005: quem entrou na função pública a partir de 1 de janeiro de 2006 desconta para a Segurança Social e a sua pensão é a do regime geral. Para quem ficou na CGA, a data de inscrição decide a fórmula: até 31 de agosto de 1993, a pensão soma duas parcelas (P1 + P2); de 1 de setembro de 1993 a 31 de dezembro de 2005, a pensão é calculada integralmente pelas regras do regime geral, embora paga pela CGA. Escolha a sua situação no simulador.
Inscritos até 31-08-1993: a parcela P1 (serviço até 2005)
A primeira parcela cobre o serviço prestado até 31 de dezembro de 2005 e vem do Estatuto da Aposentação: P1 = R × T1 ÷ 40, em que R é 80 % da remuneração mensal ilíquida relevante auferida até essa data (em regra, a do cargo em que estava inscrito em 2005, revalorizada) e T1 são os anos de serviço contados pela CGA até 2005, no máximo 40. O R tem um teto de 12 vezes o IAS: 6 445,56 € em 2026. Com 40 anos de serviço até 2005, a P1 é a própria base: 80 % da remuneração.
Inscritos até 31-08-1993: a parcela P2 (serviço desde 2006)
A segunda parcela cobre o serviço desde 1 de janeiro de 2006 e usa as regras do regime geral da Segurança Social: P2 = remuneração de referência × taxa anual × N. A remuneração de referência é a média mensal das remunerações desde 2006 (na fórmula oficial, o total revalorizado a dividir por 14 vezes o número de anos). A taxa anual vai de 2 % a 2,3 %, por escalões da remuneração em múltiplos do IAS. E o N só conta os anos estritamente necessários para, somados aos de P1, completar a carreira de 40 anos: quem já tinha 30 anos em 2005 só soma até 10 anos em P2, mesmo que trabalhe mais.
Inscritos de 01-09-1993 a 31-12-2005: regras do regime geral
Quem se inscreveu na CGA entre setembro de 1993 e o fim de 2005 tem a pensão calculada integralmente pelas regras do regime geral: pensão = remuneração de referência (a média mensal de toda a carreira) × taxa global de formação. A taxa é de 2 % por ano até 20 anos de carreira e de 2 % a 2,3 % por escalões a partir de 21 anos, com o máximo global de 92 %. É exatamente a mesma conta do nosso simulador de reforma do regime geral; aqui aparece no modo próprio para quem desconta para a CGA.
Idade normal e prazo de garantia em 2026
A aposentação ordinária exige duas condições: ter a idade normal de acesso, que em 2026 é de 66 anos e 9 meses (igual ao regime geral, fixada todos os anos a partir da esperança média de vida), e contar pelo menos 15 anos de serviço (o prazo de garantia). Uma carreira longa pode baixar a idade pessoal: menos 4 meses por cada ano de serviço além dos 40. O simulador verifica o prazo de garantia; para saber a sua idade exata, use a calculadora da idade da reforma.
Antecipar ou adiar: penalizações e bónus ficam de fora
Este simulador estima a pensão por inteiro, à idade normal. Aposentar-se antes tem dois cortes que não calculamos aqui: uma penalização de 0,5 % por cada mês de antecipação e, para quem não tinha condições adquiridas em 2007, um fator de sustentabilidade ligado à esperança média de vida (em 2026 corta 17,63 %); a antecipação por carreira muito longa escapa às penalizações. Trabalhar além da idade normal com 15 ou mais anos de serviço dá uma bonificação de 0,33 % a 1 % por mês, até ao limite de 90 % da última remuneração. As pensões mínimas legais também não são aplicadas.
Valores de hoje, sem revalorização oficial
Na fórmula oficial, a remuneração até 2005 e as remunerações desde 2006 são revalorizadas por coeficientes publicados administrativamente. Este simulador não reproduz esses coeficientes: os valores que introduzir entram a preços de hoje, o que é a aproximação certa se usar a sua remuneração atual ou uma média recente. Também não calculamos a variante da lei que, no teto de 12 IAS, manda usar a média desde 1993 quando for mais favorável: a CGA fá-lo oficiosamente com o registo completo da carreira.
Exemplo prático
Imagine quem se inscreveu na CGA em 1985, tinha 25 anos de serviço no fim de 2005 com uma remuneração relevante de 2 000 € e trabalhou mais 15 anos desde 2006 com uma remuneração média de 2 200 €. P1: 80 % de 2 000 € são 1 600 €, abaixo do teto de 12 IAS; 1 600 × 25 ÷ 40 = 1 000,00 €. P2: os escalões dão uma taxa anual média de cerca de 2,24 % sobre 2 200 €, ou seja 49,18 € por ano de serviço; como faltavam 15 anos para completar 40, P2 = 49,18 × 15 = 737,72 €. Pensão estimada: 1 000,00 + 737,72 = 1 737,72 € por mês, pagos 14 vezes por ano (24 328,03 € anuais).
Perguntas frequentes
Como se calcula a pensão de aposentação da CGA?
Quem desconta para a CGA e quem desconta para a Segurança Social?
Com que idade me posso aposentar pela CGA em 2026?
O que é a parcela P1 e a parcela P2?
Qual é o teto de 12 IAS na pensão da CGA?
Quanto perco se me aposentar antes da idade normal?
A pensão da CGA é paga 14 vezes por ano?
Descontei para a CGA e para a Segurança Social. E agora?
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Pré-visualização
Fontes
- CGA: Cálculo da pensão de aposentação (nota oficial, janeiro de 2026) — Caixa Geral de Aposentações
- CGA: Pensão de aposentação (condições e regras) — Caixa Geral de Aposentações
- Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio: regras do regime geral aplicáveis à parcela P2 — Diário da República
- Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em 2026: 537,13 € — Instituto da Segurança Social
Autor: Thorben Rasmus Idel · Revisto por: Nahar Geva · Última revisão: 2026-07-13