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Calculadora Capital

Aposentação da CGA: como é calculada a pensão

Quem desconta para a Caixa Geral de Aposentações tem a pensão calculada por regras próprias: os inscritos até 31 de agosto de 1993 somam a parcela P1 (o serviço até 2005, pela fórmula antiga) e a parcela P2 (o serviço desde 2006, pelas regras do regime geral); os inscritos de setembro de 1993 ao fim de 2005 seguem integralmente o regime geral. Veja a fórmula, os valores de 2026 e um exemplo completo.

7 min de leituraRevisto a Por Thorben Rasmus IdelRevisto por Nahar Geva

Resposta rápida

A CGA fechou a novas inscrições no fim de 2005. Quem se inscreveu até 31 de agosto de 1993 recebe P1 + P2: a P1 vale 80% da remuneração relevante até 2005 (com teto de 12 IAS, 6 445,56 € em 2026) a multiplicar pelos anos de serviço até 2005 e a dividir por 40; a P2 aplica ao serviço desde 2006 as regras do regime geral (taxa anual de 2% a 2,3% por escalões), contando só os anos que faltem para completar 40. Quem se inscreveu de 01-09-1993 a 31-12-2005 tem a pensão calculada integralmente pelo regime geral. Em 2026, a aposentação ordinária exige 66 anos e 9 meses de idade e 15 anos de serviço; antecipar corta 0,5% por mês mais o fator de sustentabilidade (17,63% em 2026).

O que é a CGA e quem ainda se aposenta por ela

A Caixa Geral de Aposentações (CGA) é o regime de pensões dos trabalhadores da função pública inscritos até 31 de dezembro de 2005. Nessa data fechou a novas inscrições: quem entrou no Estado a partir de 2006 desconta para a Segurança Social e a sua pensão é a do regime geral2. Para quem ficou na CGA, a data de inscrição determina a fórmula da pensão, definida pela Lei n.º 60/2005 e detalhada na nota oficial de cálculo da CGA1:

Data de inscrição na CGAComo se calcula a pensão
Até 31-08-1993P1 (serviço até 2005) + P2 (serviço desde 2006)
De 01-09-1993 a 31-12-2005Integralmente pelas regras do regime geral
A partir de 01-01-2006Não há inscrição na CGA: Segurança Social

Pode aplicar a fórmula ao seu caso no simulador de aposentação da CGA.

As condições em 2026: idade e prazo de garantia

A aposentação ordinária (não antecipada) exige, em 2026, 66 anos e 9 meses de idade e pelo menos 15 anos de serviço, o prazo de garantia2. A idade normal é a mesma do regime geral e é fixada todos os anos a partir da esperança média de vida. Uma carreira longa baixa a idade pessoal: menos 4 meses por cada ano de serviço além dos 40, nunca antes dos 60 anos. Saiba a sua data exata na calculadora da idade da reforma.

Inscritos até 31-08-1993: a fórmula P1 + P2

Quem se inscreveu na CGA até 31 de agosto de 1993 e não tinha condições adquiridas até 2007 (o caso comum de quem se aposenta hoje) soma duas parcelas1:

Pensão = P1 + P2

A parcela P1: o serviço até 2005

A P1 usa a fórmula antiga do Estatuto da Aposentação:

P1 = R × T1 ÷ 40

  • R são 80% da remuneração mensal ilíquida relevante auferida até 31-12-2005, revalorizada. Em regra é a remuneração do cargo em que estava inscrito em 2005 ou a média dos últimos 3 anos até essa data.
  • R tem um teto de 12 × IAS: 12 × 537,13 € = 6 445,56 € em 20264. Só toca remunerações relevantes acima de cerca de 8 057 €.
  • T1 são os anos de serviço contados pela CGA até 31-12-2005, no máximo 40.
Remuneração relevante até 200580% (base de P1)25 anos até 200540 anos até 2005
1 500 €1 200,00 €750,00 €1 200,00 €
2 000 €1 600,00 €1 000,00 €1 600,00 €
3 000 €2 400,00 €1 500,00 €2 400,00 €

A parcela P2: o serviço desde 2006

A P2 aplica ao serviço posterior a 2005 as regras do regime geral da Segurança Social3:

P2 = remuneração de referência × taxa anual × N

  • A remuneração de referência é a média mensal das remunerações desde 2006 (na fórmula oficial, o total revalorizado a dividir por 14 vezes o número de anos).
  • A taxa anual vai de 2% a 2,3%, por escalões da remuneração em múltiplos do IAS:
Parcela da remuneração de referênciaTaxa anual
Até 1,1 × IAS (590,84 €)2,30%
De 1,1 a 2 × IAS (até 1 074,26 €)2,25%
De 2 a 4 × IAS (até 2 148,52 €)2,20%
De 4 a 8 × IAS (até 4 297,04 €)2,10%
Acima de 8 × IAS2,00%
  • N só conta os anos desde 2006 estritamente necessários para, somados a T1, completar a carreira de 40 anos. Quem tinha 30 anos de serviço em 2005 acumula no máximo mais 10; quem tinha 40 não acumula P2 nenhuma.
  • Ao contrário do regime geral puro, a P2 não tem o limite mínimo de 30% da taxa de formação: é uma parcela proporcional, não uma pensão autónoma.

Inscritos de 01-09-1993 a 31-12-2005: regras do regime geral

Quem se inscreveu na CGA entre 1 de setembro de 1993 e 31 de dezembro de 2005 tem a pensão calculada integralmente pelas regras do regime geral1: a remuneração de referência de toda a carreira × a taxa global de formação (2% por ano até 20 anos de carreira; 2% a 2,3% por escalões a partir de 21, com o máximo global de 92%). É exatamente a mesma conta do simulador de reforma do regime geral; o simulador da CGA tem um modo próprio para este grupo.

Antecipar corta, adiar bonifica

Aposentar-se antes da idade normal (ou pessoal) tem dois cortes1:

  • 0,5% por cada mês de antecipação (quem tinha 36 anos de serviço em 2005 tem um regime próprio de 4,5% por ano, e módulos de 3 anos de serviço além dos 36 reduzem os anos de penalização);
  • o fator de sustentabilidade, para quem não tinha condições adquiridas até 2007: em 2026 a pensão é multiplicada por 0,8237, um corte de 17,63%, o mesmo mecanismo do regime geral ligado à esperança média de vida.

A antecipação por carreira muito longa (a idade pessoal desceu até aos 60) escapa às penalizações. Os cortes são definitivos: não desaparecem quando atinge a idade normal. Veja o efeito no regime geral na calculadora de reforma antecipada.

Trabalhar além da idade normal com 15 ou mais anos de serviço dá uma bonificação mensal de 0,33% a 1%, conforme o tempo de serviço, com o limite de 70 anos de idade e um teto: a pensão bonificada nunca passa de 90% da última remuneração.

Grupos com direitos salvaguardados

A Lei n.º 60/2005 preservou as regras antigas para quem já tinha condições de aposentação adquiridas em 31-12-2005 ou até 31-12-2007 (por exemplo, 36 anos de serviço em 2005). Esses grupos têm fórmulas próprias, como a pensão numa única parcela R × T ÷ 36 com a remuneração deduzida da quota de 10%1. São situações residuais hoje: a maioria já se aposentou. Em caso de dúvida, a CGA aplica oficiosamente a fórmula mais favorável a que tiver direito.

Um exemplo do início ao fim

Imagine quem se inscreveu na CGA em 1985, tinha 25 anos de serviço no fim de 2005 com uma remuneração relevante de 2 000 €, e trabalhou mais 15 anos desde 2006 com uma remuneração média de 2 200 €:

PassoContaValor
Base de P180% × 2 000 € (abaixo do teto de 12 IAS)1 600,00 €
P11 600 × 25 ÷ 401 000,00 €
Taxa anual de P2Escalões sobre 2 200 €49,18 € por ano (2,24%)
Nmin(15; 40 − 25)15 anos
P249,18 × 15737,72 €
Pensão mensalP1 + P21 737,72 €
Pensão anual× 14 mensalidades24 328,03 €

A pensão corresponde a cerca de 79% da remuneração média desde 2006: compare com a sua meta na calculadora da taxa de substituição.

Descontou para a CGA e para a Segurança Social?

Quem tem carreiras nos dois regimes pode pedir a pensão unificada: os períodos somam-se para verificar prazos de garantia e cada regime paga a sua parte proporcional, calculada pelas suas próprias regras. O pedido faz-se no regime da última inscrição. Estime cada parte separadamente: a da CGA no simulador de aposentação da CGA e a do regime geral no simulador de reforma.

Erros comuns

  • Pensar que toda a função pública se aposenta pela CGA

    A CGA fechou a novas inscrições em 31 de dezembro de 2005. Quem entrou na função pública a partir de 2006 desconta para a Segurança Social e a pensão é a do regime geral, não a da CGA.

  • Esperar 80% do último salário

    Os 80% valem apenas para a parcela P1 e para o serviço até 2005: com 25 anos até essa data, a P1 é 80% × 25 ÷ 40 = 50% da remuneração relevante. O serviço desde 2006 acumula a taxas de 2% a 2,3% por ano, sobre a média das remunerações desde 2006.

  • Contar todos os anos trabalhados na parcela P2

    A P2 só conta os anos desde 2006 estritamente necessários para, somados aos de P1, completar a carreira de 40 anos. Quem tinha 30 anos de serviço em 2005 acumula no máximo mais 10 anos, mesmo que trabalhe 15.

  • Ignorar as penalizações da antecipação

    Aposentar-se antes da idade normal (ou pessoal) corta 0,5% por cada mês de antecipação e, para quem não tinha condições adquiridas em 2007, aplica ainda o fator de sustentabilidade: em 2026 a pensão é multiplicada por 0,8237, um corte de 17,63%. Os cortes são definitivos.

Perguntas frequentes

Como é calculada a pensão de aposentação da CGA?
Depende da data de inscrição. Até 31 de agosto de 1993: pensão = P1 + P2, em que P1 = 80% da remuneração relevante até 2005 (com teto de 12 IAS) × anos até 2005 ÷ 40, e P2 aplica as regras do regime geral aos anos desde 2006 que faltem para completar 40. De 01-09-1993 a 31-12-2005: a pensão é calculada integralmente pelas regras do regime geral.
Com que idade me posso aposentar pela CGA em 2026?
Aos 66 anos e 9 meses, a mesma idade normal do regime geral, com pelo menos 15 anos de serviço. Quem tem mais de 40 anos de carreira desce 4 meses por cada ano a mais (idade pessoal, nunca antes dos 60). A antecipação é possível a partir dos 60 anos com 40 de serviço, com penalizações.
O que são as parcelas P1 e P2?
A P1 paga o serviço até 31 de dezembro de 2005 pela fórmula antiga do Estatuto da Aposentação: 80% da remuneração relevante, proporcional aos anos sobre 40, com teto de 12 IAS. A P2 paga o serviço desde 2006 pelas regras do regime geral da Segurança Social, com taxas anuais de 2% a 2,3% por escalões da remuneração.
Quem desconta para a CGA e quem desconta para a Segurança Social?
A CGA fechou a novas inscrições no fim de 2005: só quem já era subscritor se manteve. Quem entrou na função pública a partir de 1 de janeiro de 2006 desconta para a Segurança Social e segue o regime geral.
A pensão da CGA é paga quantas vezes por ano?
14 vezes: 12 mensalidades mais os subsídios de férias e de Natal, como os salários da função pública.

Fontes

  1. 1.CGA: Cálculo da pensão de aposentação (nota oficial, janeiro de 2026)Caixa Geral de Aposentações · consultado a 13/07/2026
  2. 2.CGA: Pensão de aposentação (condições e regras)Caixa Geral de Aposentações · consultado a 13/07/2026
  3. 3.Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio: regras do regime geral aplicáveis à parcela P2Diário da República · consultado a 13/07/2026
  4. 4.Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em 2026: 537,13 €Instituto da Segurança Social · consultado a 13/07/2026

Autor / Revisto por

Autor

Thorben Rasmus Idel

Co-founder & writer

Co-founder of Calculadora Capital and the writer behind the methodology on every calculator and article. An entrepreneur and active investor, Thorben founded Idel Versandhandel GmbH, an international trading company operating across 16 countries, and invests across stocks, ETFs and cryptocurrency. He writes the methodology and verifies the math behind each page, drawing on hands-on business and investing experience to keep the tools and explanations grounded in how money, markets and taxes actually work for everyday people in Portugal.

Revisto por

Nahar Geva

Co-founder & reviewer

Co-founder of Calculadora Capital and the independent reviewer behind every calculator and article. An entrepreneur and active investor, Nahar brings a data- and product-driven mindset together with hands-on experience in the markets — investing across stocks and ETFs as well as cryptocurrency and other digital assets, alongside broader personal finance and real estate. On each page Nahar reviews the methodology and double-checks the math and figures, pressure-testing how the tools and explanations hold up against the way money, markets and taxes actually work for everyday investors.

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