Indique a remuneração do cargo em que estava inscrito no fim de 2005 (ou a média dos últimos 3 anos até essa data), os anos de serviço contados pela CGA até 2005 e desde 2006, e a remuneração média mensal desde 2006. Os valores entram a preços de hoje.

Pensão mensal estimada
1737,72 €
P1 (serviço até 2005, Estatuto da Aposentação) + P2 (serviço desde 2006, regras do regime geral), Lei n.º 60/2005
Pensão anual (14 mensalidades)
24 328,03 €
A pensão é paga 12 vezes mais os subsídios de férias e de Natal.
Base de P1: 80% da remuneração até 20051600,00 €
Anos de serviço até 2005 considerados (T1)25 anos
Parcela P1 (base × T1 ÷ 40)1000,00 €
Remuneração média desde 20062200,00 €
Anos desde 2006 considerados (N)15 anos
Taxa anual de formação de P22,24%
Parcela P2 (remuneração × taxa × N)737,72 €
Pensão mensal estimada1737,72 €
Pensão anual (14 mensalidades)24 328,03 €

Regra aplicada: pensão = P1 + P2 (Lei n.º 60/2005, art. 5.º). P1 = 80% da remuneração relevante até 2005 (limitada a 12 × IAS) × anos até 2005 ÷ 40. P2 aplica ao serviço desde 2006 a taxa anual do regime geral (2% a 2,3% por escalões da remuneração em múltiplos do IAS, sem o mínimo de 30%), contando só os anos que faltem para completar a carreira de 40 anos.

Estimativa da aposentação ordinária por inteiro, à idade normal (66 anos e 9 meses em 2026, com 15 anos de serviço). Ficam de fora, e estão explicados no artigo: as penalizações da antecipação (0,5% por mês e o fator de sustentabilidade), a bonificação por trabalhar além da idade, as pensões mínimas, a revalorização oficial das remunerações e os grupos com direitos salvaguardados em 2005/2007.

Estimativa educativa, não constitui aconselhamento financeiro. O cálculo oficial é feito pela CGA com o registo completo da carreira e os coeficientes de revalorização; o valor real pode diferir. Confirme sempre na CGA Directa.

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