Indique a remuneração do cargo em que estava inscrito no fim de 2005 (ou a média dos últimos 3 anos até essa data), os anos de serviço contados pela CGA até 2005 e desde 2006, e a remuneração média mensal desde 2006. Os valores entram a preços de hoje.
| Base de P1: 80% da remuneração até 2005 | 1600,00 € |
| Anos de serviço até 2005 considerados (T1) | 25 anos |
| Parcela P1 (base × T1 ÷ 40) | 1000,00 € |
| Remuneração média desde 2006 | 2200,00 € |
| Anos desde 2006 considerados (N) | 15 anos |
| Taxa anual de formação de P2 | 2,24% |
| Parcela P2 (remuneração × taxa × N) | 737,72 € |
| Pensão mensal estimada | 1737,72 € |
| Pensão anual (14 mensalidades) | 24 328,03 € |
Regra aplicada: pensão = P1 + P2 (Lei n.º 60/2005, art. 5.º). P1 = 80% da remuneração relevante até 2005 (limitada a 12 × IAS) × anos até 2005 ÷ 40. P2 aplica ao serviço desde 2006 a taxa anual do regime geral (2% a 2,3% por escalões da remuneração em múltiplos do IAS, sem o mínimo de 30%), contando só os anos que faltem para completar a carreira de 40 anos.
Estimativa da aposentação ordinária por inteiro, à idade normal (66 anos e 9 meses em 2026, com 15 anos de serviço). Ficam de fora, e estão explicados no artigo: as penalizações da antecipação (0,5% por mês e o fator de sustentabilidade), a bonificação por trabalhar além da idade, as pensões mínimas, a revalorização oficial das remunerações e os grupos com direitos salvaguardados em 2005/2007.
Estimativa educativa, não constitui aconselhamento financeiro. O cálculo oficial é feito pela CGA com o registo completo da carreira e os coeficientes de revalorização; o valor real pode diferir. Confirme sempre na CGA Directa.